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Jurisprudência

TJAC 0000751-55.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios parcialmente providos.
Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0002161-62.2012.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001110-05.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios parcialmente providos.
Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0031174-40.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PRELIMINAR DE DUPLICIDADE RECURSAL E CONSEQUENTE PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. ACEITAÇÃO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E OUTROS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS EM CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO FUNDADA COM AS ARGUMENTAÇÕES E PROVAS EFETIVADAS EM PLENÁRIO. INSURGÊNCIA QUANTO AO USO DA REINCIDÊNCIA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA BASE E AGRAVANTE. BIS IN IDEM ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA. APELANTE COM DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. ATENUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUM...
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002131-27.2012.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. O assunto deve ser debatido no exame da apelação, pois o habeas corpus é via inadequada para a discussão de temas relativos ao inconformismo da condenação Inadequação da via eleita. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000237-26.2011.8.01.0008
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA QUALIFICADORA POR FALTA DE PERÍCIA. PROCEDÊNCIA. PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL. CRIME COM VESTÍGIOS. PEDIDO ALTERNATIVO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA REDUZIR A PENA BASE. ALEGAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. AFERIÇÃO CORRETA DAS ATENUANTES E AGRAVANTES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA E AUSÊNCIA DE PEDIDO MINISTERIAL. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPL...
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0025610-80.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N.º 11.343/06, ART. 33, CAPUT. ALEGADA NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA ATRIBUÍDA AO FILHO (MENOR DE IDADE).CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDA DA AUTORIA E DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA PELA ACUSADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Conquanto a acusada tente atribuir a autoria do tráfico a seu filho, menor inimputável, certo é que as circunstâncias comprovadas do episódio a desdizem. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0506028-24.2011.8.01.0070
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE ATENUANTE EM PATAMAR MÁXIMO. DISCRICIONARIDADE DO JUIZO. NOCIVIDADE E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. A quantidade da aplicação do redutor legal são elementos de discricionariedade do Juízo Sentenciante, corretamente aplicados em face da natureza, tipo, quantidade e nocividade da substância entorpecente. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000656-33.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE ATENUANTE EM PATAMAR MÁXIMO E REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. DISCRICIONARIDADE DO JUIZO. NOCIVIDADE E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. Comprovado o envolvimento do Apelante no crime de forma segura, não há que se falar em absolvição. Regime de pena e quantidade da aplicação do redutor legal são elementos de discricionariedade do Juízo Sentenciante, corretamente aplicados em face da natureza, tipo, quantidade e nocividade da substância entorpecente. Apel...
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001998-82.2012.8.01.0000
Ementa
VV: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇAO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA. Verificando que a conduta atribuída ao Paciente é passível de apreciação jurisdicional, não se caracterizando como claramente atípica, não há que se falar em trancamento de ação penal nesse momento. Ordem denegada. Vv: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR. A CONDUTA DO PACIENTE DE FUGIR DE BARREIRA POLICIAL QUE VISAVA À FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO...
Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016514-41.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. DIMINUIÇÃO DE PENA. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. APELO TOTALMENTE IMPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria, não há que se falar em absolvição. 2. Não restando demonstrado que o agente agiu sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, inviável a redução da pena.
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 04/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002127-87.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando indícios de autoria e prova da materialidade do crime deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 04/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002160-77.2012.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 04/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001101-43.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. Verificada omissão quanto à distribuição dos honorários advocatícios, adequado o provimento ao recurso.
Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 01/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000926-49.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. Verificada omissão quanto à distribuição dos honorários advocatícios, adequado o provimento ao recurso.
Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 01/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0017710-80.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva. 2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 01/12/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011893-35.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR. APELO IMPROVIDO. 1. Autoria e materialidade comprovadas, estando demonstrada a culpa do réu no delito de trânsito, uma vez que foi imprudente ao conduzir seu veículo sem a atenção necessária. 2. Destarte, no caso concreto, fazem-se presentes os elementos caracterizadores da culpa na conduta do apelante, que obrou sem a exigida previsibilidade objetiva, restando caracterizados, também, os demais pressupostos, quais sejam: cond...
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 01/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029408-49.2011.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, i...
Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 01/12/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000061-39.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS...
Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 01/12/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000439-24.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ABSOLVIÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a regressão do regime de cumprimento de pena basta que o apenado venha a ser denunciado pela prática de novo crime doloso, no entanto, prolatada a sentença absolutória, não há que se falar em regressão do regime de cumprimento de pena. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 01/12/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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