CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual.
2. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade do encargo (comissão de permanência).
3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS...
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:01/12/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual.
2. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade do encargo (comissão de permanência).
3. Escorreita a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido pela consumidora com a revisional de contrato, na conformidade do entendimento deste Órgão Fracionado Cível.
4. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação expressa acerca dos dispositivos supostamente violados.
5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como...
Processo Administrativo. Resolução. Proposta. Padronização. Logomarca. Identidade visual. Aprovação.
Aprova-se a Proposta de Resolução que institui a Logomarca e o Manual de Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0002178-98.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em aprovar a Proposta de Resolução, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Processo Administrativo. Resolução. Proposta. Padronização. Logomarca. Identidade visual. Aprovação.
Aprova-se a Proposta de Resolução que institui a Logomarca e o Manual de Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0002178-98.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em aprovar a Proposta de Resolução, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO PARA PREENCHIMENTO DO CARGO PÚBLICO. ORDEM DENEGADA.
1. É consabido que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito. Conquanto essa seja a regra geral, a jurisprudência vem firmando o entendimento de que a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas previstas no certame, lhe confere direito subjetivo à nomeação, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas (Precedentes STJ).
2. No caso, o impetrante não se desincumbiu de demonstrar a necessidade de provimento de cargos públicos vagos, uma vez que, como prova pré-constituída do direito alegado, apresentou quatro portarias de exoneração de agentes penitenciários veiculadas antes do edital que convocou mais dez aprovados. Some-se a isso o fato de que o surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso, não implica necessariamente o interesse da Administração em preenchê-las no prazo de validade do concurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO PARA PREENCHIMENTO DO CARGO PÚBLICO. ORDEM DENEGADA.
1. É consabido que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito. Conquanto essa seja a regra geral, a jurisprudência vem firmando o entendimento de que a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas previstas no certame, lhe confere direito subjetivo à nomeação, se a Administração Pública manifesta, p...
Data do Julgamento:28/11/2012
Data da Publicação:30/11/2012
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. MORADIA DE POLICIAIS MILITARES. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. REQUISITO DE VALIDADE.
1. Ausente prova do recolhimento do preparo recursal bem assim a condição dos Recorrentes beneficiários da assistência judiciária gratuita a segunda apelação não deve ser conhecida à falta de pressupostos recursal, de natureza extrínseca.
2. A falta de citação válida enseja a nulidade processual, aferível até mesmo de ofício, portanto, adequado anular a sentença para efeito de citação de um dos Réus, mantidos todos os atos relativos aos demais, tratando-se de facultativo simples o litisconsórcio entre eles.
3. Preliminar de nulidade processual à falta de citação válida acolhida, com a anulação da sentença.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. MORADIA DE POLICIAIS MILITARES. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. REQUISITO DE VALIDADE.
1. Ausente prova do recolhimento do preparo recursal bem assim a condição dos Recorrentes beneficiários da assistência judiciária gratuita a segunda apelação não deve ser conhecida à falta de pressupostos recursal, de natureza extrínseca.
2. A falta de citação válida enseja a nulidade processual, aferível até mesmo de ofício, portanto, adequado anular a sentença para efeito de citação de um dos Réus, mantidos todos os atos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIMENTO.
1. A decisão de primeiro grau que se reserva a aferir pedido de liminar após o crivo do contraditório à insuficiência das provas que instruem a inicial não enseja prejuízo ao Autor a caracterizar o pressuposto relativo ao interesse recursal, pois o pronunciamento deste Tribunal, na espécie, ensejaria supressão de instância.
2. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIMENTO.
1. A decisão de primeiro grau que se reserva a aferir pedido de liminar após o crivo do contraditório à insuficiência das provas que instruem a inicial não enseja prejuízo ao Autor a caracterizar o pressuposto relativo ao interesse recursal, pois o pronunciamento deste Tribunal, na espécie, ensejaria supressão de instância.
2. Agravo improvido.
Recurso Administrativo. Férias. Suspensão. Indenização. Requisitos. Ausência.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de indenização de férias não usufruídas, diante da ausência dos requisitos exigidos pela Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900302-80.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Férias. Suspensão. Indenização. Requisitos. Ausência.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de indenização de férias não usufruídas, diante da ausência dos requisitos exigidos pela Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900302-80.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Recurso Administrativo. Obra. Prazo. Entrega. Descumprimento. Multa. Princípio da proporcionalidade. Redução. Possibilidade.
- Havendo descumprimento do contrato por atraso na conclusão da obra, deve a empresa contratada ser punida com aplicação de multa, observando-se o princípio da proporcionalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0501042-77.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento parcial ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Obra. Prazo. Entrega. Descumprimento. Multa. Princípio da proporcionalidade. Redução. Possibilidade.
- Havendo descumprimento do contrato por atraso na conclusão da obra, deve a empresa contratada ser punida com aplicação de multa, observando-se o princípio da proporcionalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0501042-77.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento parcial ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Recurso Administrativo. Servidor público. Descumprimento de dever funcional. Pena. Suspensão disciplinar. Conversão. Multa. Possibilidade.
- O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão e firma contrato com empresas privadas do ramo da construção civil, na condição de responsável técnico incorre em infração disciplinar.
- A exoneração de servidor do Cargo de provimento em Comissão não tem caráter sancionatório, vez que se trata de ato administrativo discricionário.
- Sendo sendo conveniente para a Administração, a pena de suspensão disciplinar pode ser convertida em multa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso Administrativo nº 0000270-43.2012.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Servidor público. Descumprimento de dever funcional. Pena. Suspensão disciplinar. Conversão. Multa. Possibilidade.
- O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão e firma contrato com empresas privadas do ramo da construção civil, na condição de responsável técnico incorre em infração disciplinar.
- A exoneração de servidor do Cargo de provimento em Comissão não tem caráter sancionatório, vez que se trata de ato administrativo discricionário.
- Sendo sendo conveniente para a Administração, a pena de suspensão disciplinar pode ser convertida em multa.
Vistos,...
Data do Julgamento:03/10/2012
Data da Publicação:27/11/2012
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Recurso Administrativo. Férias. Suspensão. Indenização. Requisitos. Ausência.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido indenização de férias não usufruídas, diante da ausência dos requisitos exigidos pela Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900191-96.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Férias. Suspensão. Indenização. Requisitos. Ausência.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido indenização de férias não usufruídas, diante da ausência dos requisitos exigidos pela Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900191-96.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Recurso Administrativo. Cargo de provimento em comissão. Substituição. Diferença salarial. Recurso provido.
É devido ao servidor designado para exercer em substituição Cargo de provimento em Comissão, o pagamento da diferença salarial correspondente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000961-20.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de outubro de 2012
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Recurso Administrativo. Cargo de provimento em comissão. Substituição. Diferença salarial. Recurso provido.
É devido ao servidor designado para exercer em substituição Cargo de provimento em Comissão, o pagamento da diferença salarial correspondente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000961-20.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de outubro de 2012
Data do Julgamento:03/10/2012
Data da Publicação:27/11/2012
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Recurso Administrativo. Férias. Suspensão. Indenização. Requisitos. Ausência.
Mantém-se a Decisão que indeferiu pedido de indenização de férias não usufruídas, diante da ausência dos requisitos exigidos pela Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900201-43.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Férias. Suspensão. Indenização. Requisitos. Ausência.
Mantém-se a Decisão que indeferiu pedido de indenização de férias não usufruídas, diante da ausência dos requisitos exigidos pela Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900201-43.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Administrativo. Bens inservíveis. Doação. Leilão. Arrematação. Objeto. Perda.
Tendo ficado constatado que os bens cuja doação era pretendida foram arrematados em leilão, impõe-se o indeferimento da postulação, em razão da perda superveniente do seu objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0002998-25.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, indeferir o pedido do Requerente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Administrativo. Bens inservíveis. Doação. Leilão. Arrematação. Objeto. Perda.
Tendo ficado constatado que os bens cuja doação era pretendida foram arrematados em leilão, impõe-se o indeferimento da postulação, em razão da perda superveniente do seu objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0002998-25.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, indeferir o pedido do Requerente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:03/10/2012
Data da Publicação:27/11/2012
Classe/Assunto:Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Recurso Administrativo. Cargo em comissão. Exoneração. Verbas rescisórias. Servidor cedido. Ônus para o cessionário. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido.
- O servidor cedido com ônus para o cessionário, tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, quando exonerado do Cargo de provimento em Comissão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900747-35.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de outro de 2012
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Recurso Administrativo. Cargo em comissão. Exoneração. Verbas rescisórias. Servidor cedido. Ônus para o cessionário. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido.
- O servidor cedido com ônus para o cessionário, tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, quando exonerado do Cargo de provimento em Comissão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900747-35.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que...
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO IMPROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Multa aplicada observando-se as condições econômicas do réu não pode ser alterada.
3. A dosimetria da pena revela-se razoável e proporcional quando efetivada à luz das regras insculpidas no Art. 59, do Código Penal.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO IMPROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Multa aplicada observando-se as condições econômicas do réu não pode ser alterada.
3. A dosimetria da pena revela-se razoável e proporcional quando ef...
Data do Julgamento:13/11/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA. CRIME COMPLEXO. ESCUTA TELEFÔNICA ILEGAL. NULIDADE DE PROVA. INSUBSISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão do inquérito quando esse se demonstra complexo com pluralidade de investigados, vítimas e tipificações.
Impetrante alegando nulidade de prova ante a ausência de autorização judicial quanto à interceptações telefônicas, cuja pretensão cai por terra ante a informação de efetivação das autorizações judiciais.
Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente.
Ordem denegada.
Vv: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. DECRETO FIRMADO EM CONJECTURAS. ANTECIPAÇÃO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Constatado o descumprimento do prazo de 10(dez) dias de que trata o Art. 10, do Código de Processo Penal, configurada está a ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
2. A prisão preventiva, dado o seu caráter excepcionalíssimo, não pode se basear em exercício de futurologia pois, do contrário, estar-se-á cometendo antecipação de pena.
3. Ordem concedida.
Ementa
VV: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA. CRIME COMPLEXO. ESCUTA TELEFÔNICA ILEGAL. NULIDADE DE PROVA. INSUBSISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão do inquérito quando esse se demonstra complexo com pluralidade de investigados, vítimas e tipificações.
Impetrante alegando nulidade de prova ante a ausência de autorização judicial quanto à interceptações tel...
Data do Julgamento:08/11/2012
Data da Publicação:24/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento:22/11/2012
Data da Publicação:24/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DOS PEDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO JÁ ACOLHIDO NA SENTENÇA. PREJUDICADO.
1. O magistrado sentenciante ao analisar o art. 59 do Código Penal, considerou desfavoráveis em desfavor do apelante, a Culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime aplicando a pena-base um pouco acima do mínimo legal, elevando-se em apenas três meses, haja vista a existência de condições que lhes foram desfavoráveis, não se afigurando excessiva, nem demasiadamente branda, mas justa, adequada e idônea, em quantidade suficiente para reprimir a prática da infração e promover a tutela da sociedade.
2. Quanto ao reconhecimento da agravante de reincidência, a Juíza sentenciante exasperou a pena em três meses, uma vez que o apelante tem sentença transitada em julgado. (Processo nº 0200466-04.2008.8.01.0009 - Execução Criminal, Comarca de Senador Guiomard/AC.
3. Quanto a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pleiteada pela defesa, não há que se comentar, eis que já concedido na sentença pela magistrada sentenciante consistente em prestação de serviço á comunidade, pelo tempo de 7 (sete) horas semanais, e a proibição de frequentar determinados lugares, conforme estabelecido na sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DOS PEDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO JÁ ACOLHIDO NA SENTENÇA. PREJUDICADO.
1. O magistrado sentenciante ao analisar o art. 59 do Código Penal, considerou desfavoráveis em desfavor do apelante, a Culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime aplicando a pena-base um pouco acima do mínimo legal, elevando-se em apenas três...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando devidamente comprovada a origem ilícita dos bens apreendidos na posse do agente, tendo este alegado que adquiriu os mesmos com valor muito abaixo do praticado no mercado, bem como não apresentando justificativa hábil a demonstrar sua boa-fé, descabida é a desclassificação para a receptação na modalidade culposa.
2. Ocorre a inversão do ônus da prova quando o produto proveniente de crime for apreendido no poder do agente, ficando caracterizada a receptação dolosa quando os indícios e circunstâncias a indicarem.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando devidamente comprovada a origem ilícita dos bens apreendidos na posse do agente, tendo este alegado que adquiriu os mesmos com valor muito abaixo do praticado no mercado, bem como não apresentando justificativa hábil a demonstrar sua boa-fé, descabida é a desclassificação para a receptação na modalidade culposa.
2. Ocorre a inversão do ônus da prova quando o produto proveniente de crime for apreendid...