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Jurisprudência

TJAC 0025025-33.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS...
Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 01/12/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005811-17.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como...
Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 01/12/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002178-98.2012.8.01.0000
Ementa
Processo Administrativo. Resolução. Proposta. Padronização. Logomarca. Identidade visual. Aprovação. Aprova-se a Proposta de Resolução que institui a Logomarca e o Manual de Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Acre. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0002178-98.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em aprovar a Proposta de Resolução, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 20/11/2012
Data da Publicação : 30/11/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001990-08.2012.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO PARA PREENCHIMENTO DO CARGO PÚBLICO. ORDEM DENEGADA. 1. É consabido que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito. Conquanto essa seja a regra geral, a jurisprudência vem firmando o entendimento de que a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas previstas no certame, lhe confere direito subjetivo à nomeação, se a Administração Pública manifesta, p...
Data do Julgamento : 28/11/2012
Data da Publicação : 30/11/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000722-81.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. MORADIA DE POLICIAIS MILITARES. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. REQUISITO DE VALIDADE. 1. Ausente prova do recolhimento do preparo recursal bem assim a condição dos Recorrentes beneficiários da assistência judiciária gratuita a segunda apelação não deve ser conhecida à falta de pressupostos recursal, de natureza extrínseca. 2. A falta de citação válida enseja a nulidade processual, aferível até mesmo de ofício, portanto, adequado anular a sentença para efeito de citação de um dos Réus, mantidos todos os atos...
Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001797-90.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIMENTO. 1. A decisão de primeiro grau que se reserva a aferir pedido de liminar após o crivo do contraditório à insuficiência das provas que instruem a inicial não enseja prejuízo ao Autor a caracterizar o pressuposto relativo ao interesse recursal, pois o pronunciamento deste Tribunal, na espécie, ensejaria supressão de instância. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 20/11/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0900302-80.2012.8.01.0001
Ementa
Recurso Administrativo. Férias. Suspensão. Indenização. Requisitos. Ausência. Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de indenização de férias não usufruídas, diante da ausência dos requisitos exigidos pela Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900302-80.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501042-77.2010.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Obra. Prazo. Entrega. Descumprimento. Multa. Princípio da proporcionalidade. Redução. Possibilidade. - Havendo descumprimento do contrato por atraso na conclusão da obra, deve a empresa contratada ser punida com aplicação de multa, observando-se o princípio da proporcionalidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0501042-77.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento parcial ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Licitações
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000270-43.2012.8.01.0020
Ementa
Recurso Administrativo. Servidor público. Descumprimento de dever funcional. Pena. Suspensão disciplinar. Conversão. Multa. Possibilidade. - O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão e firma contrato com empresas privadas do ramo da construção civil, na condição de responsável técnico incorre em infração disciplinar. - A exoneração de servidor do Cargo de provimento em Comissão não tem caráter sancionatório, vez que se trata de ato administrativo discricionário. - Sendo sendo conveniente para a Administração, a pena de suspensão disciplinar pode ser convertida em multa. Vistos,...
Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0900191-96.2012.8.01.0001
Ementa
Recurso Administrativo. Férias. Suspensão. Indenização. Requisitos. Ausência. Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido indenização de férias não usufruídas, diante da ausência dos requisitos exigidos pela Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900191-96.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000961-20.2012.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Cargo de provimento em comissão. Substituição. Diferença salarial. Recurso provido. É devido ao servidor designado para exercer em substituição Cargo de provimento em Comissão, o pagamento da diferença salarial correspondente. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000961-20.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 3 de outubro de 2012
Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0900201-43.2012.8.01.0001
Ementa
Recurso Administrativo. Férias. Suspensão. Indenização. Requisitos. Ausência. Mantém-se a Decisão que indeferiu pedido de indenização de férias não usufruídas, diante da ausência dos requisitos exigidos pela Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900201-43.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002998-25.2009.8.01.0000
Ementa
Administrativo. Bens inservíveis. Doação. Leilão. Arrematação. Objeto. Perda. Tendo ficado constatado que os bens cuja doação era pretendida foram arrematados em leilão, impõe-se o indeferimento da postulação, em razão da perda superveniente do seu objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0002998-25.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, indeferir o pedido do Requerente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0900747-35.2011.8.01.0001
Ementa
Recurso Administrativo. Cargo em comissão. Exoneração. Verbas rescisórias. Servidor cedido. Ônus para o cessionário. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido. - O servidor cedido com ônus para o cessionário, tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, quando exonerado do Cargo de provimento em Comissão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900747-35.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que...
Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027102-10.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Multa aplicada observando-se as condições econômicas do réu não pode ser alterada. 3. A dosimetria da pena revela-se razoável e proporcional quando ef...
Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002029-05.2012.8.01.0000
Ementa
VV: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA. CRIME COMPLEXO. ESCUTA TELEFÔNICA ILEGAL. NULIDADE DE PROVA. INSUBSISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão do inquérito quando esse se demonstra complexo com pluralidade de investigados, vítimas e tipificações. Impetrante alegando nulidade de prova ante a ausência de autorização judicial quanto à interceptações tel...
Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 24/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007772-27.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 24/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001409-23.2008.8.01.0003
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos.
Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 24/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000062-32.2011.8.01.0008
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DOS PEDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO JÁ ACOLHIDO NA SENTENÇA. PREJUDICADO. 1. O magistrado sentenciante ao analisar o art. 59 do Código Penal, considerou desfavoráveis em desfavor do apelante, a Culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime aplicando a pena-base um pouco acima do mínimo legal, elevando-se em apenas três...
Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 24/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0012801-58.2011.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando devidamente comprovada a origem ilícita dos bens apreendidos na posse do agente, tendo este alegado que adquiriu os mesmos com valor muito abaixo do praticado no mercado, bem como não apresentando justificativa hábil a demonstrar sua boa-fé, descabida é a desclassificação para a receptação na modalidade culposa. 2. Ocorre a inversão do ônus da prova quando o produto proveniente de crime for apreendid...
Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 24/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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