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Jurisprudência

TJAL 0801367-05.2017.8.02.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, DO CPC/15. COMPETÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO CONSTANTE DO ROL. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Índice da URV Lei 8.880/1994
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0801368-87.2017.8.02.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, DO CPC/15. COMPETÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO CONSTANTE DO ROL. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Índice da URV Lei 8.880/1994
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0801366-20.2017.8.02.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, DO CPC/15. COMPETÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO CONSTANTE DO ROL. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Índice da URV Lei 8.880/1994
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0803290-03.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MÉDICO. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. PLANO DE SAÚDE. ENDOMETRIOSE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO EM CASO DE PROVIMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO. 1. A fertilização in vitro para o combate da endometriose constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, e que não pode ser limitado de nenhum modo pela operadora do plano de saúde, uma vez que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0716904-64.2016.8.02.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. URV. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE VISA À OBTENÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA EM DECORRÊNCIA DAS PERDAS SOFRIDAS EM VIRTUDE DA CONVERSÃO SALARIAL EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE BASEOU EM LEI DIVERSA DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, § 1º, III, DO CPC. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, IV, DO CPC. MÉRITO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO DA PRETENSÃO VEICULADA NA EXORDIAL, ANTE O DECURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS, DESDE...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0025689-66.2010.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA APÓS CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CTN. I- É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, conforme o disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. II- Tendo o Estado de Alagoas gerado a CDA n.º 160/98 em desfavor do Demandante, restou inerte na busca de sua cobrança, decorrendo-se mais de uma década para o ajui...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0722323-36.2014.8.02.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREVISÃO LEGAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL COM O REGIME DE SUBSÍDIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, 39, § 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; ARTIGO 55, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS; E ARTIGO 73 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL: SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE O SERVIDOR. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRES...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
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TJAL 0500543-77.2008.8.02.0019
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACORDO. HOMOLOGADO. ART. 487, III, ALÍNEA B DO NCPC. INEXISTE CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM ACORDO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VENCEDOR E VENCIDO. ART. 90, §2º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maragogi
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TJAL 0803905-56.2017.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL. REQUISITOS DO STJ NÃO PREENCHIDOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE. 1. O STJ exige a presença de três requisitos para autorizar o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, são eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito;...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0804606-51.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0801888-47.2017.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0228471-09.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0228465-02.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0228455-55.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0227428-37.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0227402-39.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0201381-26.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0201344-96.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0191636-22.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0190580-51.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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