Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, DO CPC/15. COMPETÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO CONSTANTE DO ROL. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, DO CPC/15. COMPETÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO CONSTANTE DO ROL. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Índice da URV Lei 8.880/1994
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, DO CPC/15. COMPETÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO CONSTANTE DO ROL. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, DO CPC/15. COMPETÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO CONSTANTE DO ROL. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Índice da URV Lei 8.880/1994
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, DO CPC/15. COMPETÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO CONSTANTE DO ROL. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, DO CPC/15. COMPETÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO CONSTANTE DO ROL. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Índice da URV Lei 8.880/1994
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MÉDICO. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. PLANO DE SAÚDE. ENDOMETRIOSE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO EM CASO DE PROVIMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO.
1. A fertilização in vitro para o combate da endometriose constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, e que não pode ser limitado de nenhum modo pela operadora do plano de saúde, uma vez que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.
2. Compete, tão somente, ao médico assistente, conhecedor das condições do paciente, indicar a melhor opção para a realização do tratamento individualizado ao enfermo.
3. Havendo prescrição médica, considera-se abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento indicado pelo médico assistente do paciente.
4. Inexistência de risco do provimento antecipado em razão de possibilidade de ressarcimento financeiro futuro ao plano de saúde.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MÉDICO. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. PLANO DE SAÚDE. ENDOMETRIOSE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO EM CASO DE PROVIMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO.
1. A fertilização in vitro para o combate da endometriose constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, e que não pode ser limitado de nenhum modo pela operadora do plano de saúde, uma vez que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
DIREITO ADMINISTRATIVO. URV. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE VISA À OBTENÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA EM DECORRÊNCIA DAS PERDAS SOFRIDAS EM VIRTUDE DA CONVERSÃO SALARIAL EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE BASEOU EM LEI DIVERSA DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, § 1º, III, DO CPC. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, IV, DO CPC. MÉRITO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO DA PRETENSÃO VEICULADA NA EXORDIAL, ANTE O DECURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS, DESDE A EDIÇÃO DAS LEIS QUE REESTRUTURARAM AS CARREIRAS DOS DEMANDANTES. RECURSO CONHECIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. URV. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE VISA À OBTENÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA EM DECORRÊNCIA DAS PERDAS SOFRIDAS EM VIRTUDE DA CONVERSÃO SALARIAL EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE BASEOU EM LEI DIVERSA DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, § 1º, III, DO CPC. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, IV, DO CPC. MÉRITO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO DA PRETENSÃO VEICULADA NA EXORDIAL, ANTE O DECURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS, DESDE...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA APÓS CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CTN.
I- É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, conforme o disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
II- Tendo o Estado de Alagoas gerado a CDA n.º 160/98 em desfavor do Demandante, restou inerte na busca de sua cobrança, decorrendo-se mais de uma década para o ajuizamento da demanda executória.
III- Sentença mantida em reexame necessário. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA APÓS CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CTN.
I- É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, conforme o disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
II- Tendo o Estado de Alagoas gerado a CDA n.º 160/98 em desfavor do Demandante, restou inerte na busca de sua cobrança, decorrendo-se mais de uma década para o ajui...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Anulação de Débito Fiscal
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREVISÃO LEGAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL COM O REGIME DE SUBSÍDIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, 39, § 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; ARTIGO 55, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS; E ARTIGO 73 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL: SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE O SERVIDOR. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DEVIDAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. VALORES RETROATIVOS DEVIDOS SOMENTE EM RELAÇÃO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS NOS 05 ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO. SÚMULA Nº 85 DO STJ.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ESCLARECIMENTO DAS REGRAS APLICÁVEIS DE ACORDO COM A LEI VIGENTE NO TEMPO. VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 11.960/09 CONCERNENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA.
REEXAME NECESSÁRIO: IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA O ESTADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA ACARRETA PAGAMENTO DE VALOR A MAIS PELO ESTADO DE ALAGOAS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA NESSE PONTO. EXERCÍCIO EFETIVO DO CONTRADITÓRIO. PRÉVIO PRONUNCIAMENTO DAS PARTES LITIGANTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 10 E 933, NCPC.
SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA LEI Nº 7.817/2016: EFEITO EX NUNC = PROSPECTIVOS. PARTES PREVIAMENTE INTIMADAS. CONTRADITÓRIO EFETIVAMENTE VIABILIZADO.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EM REMESSA NECESSÁRIA, ANTECIPAÇÃO DA TUTELA AFASTADA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREVISÃO LEGAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL COM O REGIME DE SUBSÍDIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, 39, § 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; ARTIGO 55, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS; E ARTIGO 73 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL: SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE O SERVIDOR. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRES...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACORDO. HOMOLOGADO. ART. 487, III, ALÍNEA B DO NCPC. INEXISTE CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM ACORDO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VENCEDOR E VENCIDO. ART. 90, §2º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACORDO. HOMOLOGADO. ART. 487, III, ALÍNEA B DO NCPC. INEXISTE CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM ACORDO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VENCEDOR E VENCIDO. ART. 90, §2º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL. REQUISITOS DO STJ NÃO PREENCHIDOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE.
1. O STJ exige a presença de três requisitos para autorizar o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, são eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
2. No caso dos autos, a agravada não preencheu os requisitos necessários para tal concessão, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso e, também, porque somente o pagamento das prestações nos valores integrais afastará a incidência das restrições legais decorrentes da dívida.
3. Na hipótese, o Juízo a quo estabeleceu como condição sine qua non o depósito integral das parcelas do contrato de financiamento nos valores estabelecidos originalmente pelas partes para que seja possível a manutenção do bem na posse da parte autora/agravada e vedada sua inscrição nos cadastros de inadimplentes.
4. Destarte, não se constata, concretamente, a existência do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como o perigo da demora invocados no recurso, considerando-se que caso a parte autora/agravada não cumpra a condição estabelecida pelo Juízo, a instituição financeira agravante poderá adotar as medidas legais para persecução do seu crédito.
5. Decisão mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL. REQUISITOS DO STJ NÃO PREENCHIDOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE.
1. O STJ exige a presença de três requisitos para autorizar o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, são eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito;...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liberação de Veículo Apreendido
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não tendo o Fisco...