AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). OBRIGATORIEDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 - É plenamente possível a negativação, desde que o consumidor deixe de adimplir com o pagamento judicial integral nas datas e formas aprazadas, mantendo o equilíbrio da relação contratual entre as partes. Não sendo diferente a situação, com relação a posse do bem em questão, podendo ser buscado em havendo inadimplência.
03 Conjugando o disposto no art. 285-B, caput e §1º do Código de Processo Civil com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau, a requerimento da instituição financeira, liberar em seu favor o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). OBRIGATORIEDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das pa...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS PELO ENTE MUNICIPAL. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. DEFESA RESPALDADA NO ARGUMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DO LIMITE PRUDENCIAL PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REALIZAR OUTRAS MEDIDAS PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS. TESE SUPERADA COM BASE EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- Não há de se falar no acolhimento da pretensão recursal quando a edilidade se restringe ao argumento da impossibilidade de infringência aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica para justificar o não pagamento dos seus servidores, sem fazer qualquer referência ou mesmo juntada do comprovante de quitação das parcelas perseguidas em Juízo.
02- A mudança da gestão municipal não pode constituir óbice ao pagamento das despesas com pessoal, face o princípio da continuidade do serviço público e pela própria inteligência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS PELO ENTE MUNICIPAL. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. DEFESA RESPALDADA NO ARGUMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DO LIMITE PRUDENCIAL PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REALIZAR OUTRAS MEDIDAS PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS. TESE SUPERADA COM BASE EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- Não há de se falar no acolhimento da pretensão recursa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR QUE NEGOU IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DO COMANDO OBJURGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUMENTO DE DESPESAS AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009.
01- A implantação do adicional de periculosidade importa em uma extensão de vantagens, de modo que acarretará um certo dispêndio ao erário, sendo vedada pela legislação pátria a concessão de antecipações de efeitos da tutela neste sentido, numa clara observância aos ditames contidos no art. 1º da Lei nº 9.494/1997 c/c art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR QUE NEGOU IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DO COMANDO OBJURGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUMENTO DE DESPESAS AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009.
01- A implantação do adicional de periculosidade importa em uma extensão de vantagens, de modo que acarretará um certo dispêndio ao erário, sendo vedada pela legislação pátria a concessão de antecipações de efeitos da tutela neste sentido, numa clara observância aos ditames contidos no art. 1º da Lei nº 9.494/1997 c/c...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adicional de Periculosidade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 333 DO CPC. NÃO REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO E DE EMPENHO. IRRELEVÂNCIA. NÃO RETIRA DO APELADO O DIREITO AO RECEBIMENTO POR SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO MUNICÍPIO.
01 - É bem verdade que os contratos administrativos devem obedecer, necessariamente, a formalidades para seu travamento. De início, têm que ser precedidos de licitação, salvo no caso de inexigibilidade e dispensa. Ademais, a Lei 8.666/93, em seu artigo 62, determina que fora das hipóteses de concorrência e tomada de preços, quando então o valor contratual será mais baixo, pode o termo de contrato ser substituído por instrumentos considerados de menor formalismo, de acordo com rol exemplificativo, que inclui em seu bojo a nota de empenho.
02 Eventual inobservância de tal regramento não obsta o acolhimento do direito do Apelado, o qual não pode ser prejudicado pelas condutas negligentes ou imperitas da Administração Pública Municipal, prática esta corriqueira no interior do Estado, em pequenos Municípios, onde a legalidade não é seguida à risca, mas nem por isso pode o administrador se valer disso para se isentar de qualquer responsabilidade.
03 - Ao se adotar entendimento diverso, estar-se-ia legitimando o chamado comportamento contraditório, ou como denomina a doutrina, "venire contra factum proprium", pois, num primeiro instante, a administração não seguiria o que preconiza o princípio da legalidade e, posteriormente, como forma de se eximir da responsabilidade, invocaria a não comprovação do que a lei determina para se escusar de tal obrigação.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 333 DO CPC. NÃO REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO E DE EMPENHO. IRRELEVÂNCIA. NÃO RETIRA DO APELADO O DIREITO AO RECEBIMENTO POR SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO MUNICÍPIO.
01 - É bem verdade que os contratos administrativos devem obedecer, necessariamente, a formalidades para seu travamento. De início, têm que ser precedidos d...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigações
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E UTILIZAÇÃO NAS OBRAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS BENS. DESCABIMENTO DA ATUAÇÃO DO FISCO. PRECEDENTES DO STF.
01 Embora a apelada tenha adquirido, de fato, materiais e produtos em outro Estado da Federação, é ela uma empresa atuante no ramo da construção civil no Estado de Alagoas, de modo que os produtos e mercadorias por ela adquiridos em outra localidade e para cá trazidos com o intuito de serem empregados na sua atividade-fim (obras) não a qualificam como contribuinte para fins de incidência do mencionado dispositivo legal, sobretudo porque tal atividade não se destina ao comércio.
02 De tão recorrente, a matéria restou sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, como se vê do enunciado nº 432, cuja redação afirma que: "As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais".
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E UTILIZAÇÃO NAS OBRAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS BENS. DESCABIMENTO DA ATUAÇÃO DO FISCO. PRECEDENTES DO STF.
01 Embora a apelada tenha adquirido, de fato, materiais e produtos em outro Estado da Federação, é ela uma empresa atuante no ramo da construção civil no Estado de Alagoas, de modo que os produtos e mercadorias por ela adquiridos em outra localidade e para cá trazidos com o intuito de serem empregados na sua atividade-fim (obra...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 285-B, caput e §1º do Código de Processo Civil com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir ao consumidor a manutenção do bem em sua posse e se proibir a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das par...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE A PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE A PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE ORIGEM. FEITO ORIGINÁRIO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE ORIGEM. FEITO ORIGINÁRIO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CHAMAMENTO DOS ESTADO DE ALAGOAS. DESNECESSIDADE. DEVER SOLIDÁRIO DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS EM FORNECER MEDICAMENTOS, INSUMOS, EXAMES, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E OUTROS TRATAMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA SAÚDE E À PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. POSSIBILIDADE DE A MUNICIPALIDADE SER CONDENADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA. SENTENÇA QUE CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA OBSERVADA DE OFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 19/2007 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ A ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE CUSTAS. SENTENÇA MODIFICADA DE OFÍCIO, PARA RETIRAR A REFERIDA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CHAMAMENTO DOS ESTADO DE ALAGOAS. DESNECESSIDADE. DEVER SOLIDÁRIO DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS EM FORNECER MEDICAMENTOS, INSUMOS, EXAMES, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E OUTROS TRATAMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA SAÚDE E À PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. POSSIBILIDADE DE A MUNICIPALIDADE SER CONDENADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA. SENTENÇA QUE CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUA...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. DESCUMPRIMENTO SUCESSIVO DE ACORDOS. CUMULAÇÃO DE DÉBITOS. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL VERIFICADOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
1 É possível antecipação de tutela em face do nosocômio, quando presentes os requisitos legais.
2 - O direito à saúde dos pacientes, que procuram o atendimento de um determinado hospital, não pode servir como justificativa para o acúmulo desregrado de débitos por parte deste. A responsabilidade precípua com a vida e a saúde dos pacientes atendidos e internados, é do próprio hospital, o qual tem o dever de promover uma administração responsável, o que inclui o pagamento de seus credores, a fim de manter o fornecimento regular dos serviços e materiais essenciais, sob pena de responsabilidade aos danos causados não só aos seus fornecedores, mas às próprias vidas dos pacientes.
3 - Não se pode obrigar uma empresa privada, somente por ser prestadora de serviços ligados à saúde, a suportar, por tempo indeterminado, a inadimplência do contratante.
4- Qualquer empresa, independente de seu ramo de atividade, deve prezar pelo cumprimento de suas obrigações legais e contratuais, sob pena de abuso de direito.
5 - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. DESCUMPRIMENTO SUCESSIVO DE ACORDOS. CUMULAÇÃO DE DÉBITOS. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL VERIFICADOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
1 É possível antecipação de tutela em face do nosocômio, quando presentes os requisitos legais.
2 - O direito à saúde dos pacientes, que procuram o atendimento de um determinado hospital, não pode servir como justificativa para o acúmulo desregrado de débitos por parte deste. A responsabilidade precípua com a vida e a saúde dos pacientes atendidos e int...
Data do Julgamento:16/07/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE INSUMOS. ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. APRESENTAÇÃO PRESCINDÍVEL NO CASO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS LISTAS DO SUS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES DA FEDERAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROTELATÓRIA. RESTRIÇÃO A TRATAMENTO MÉDICO DESRESPEITA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA. URGÊNCIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE INSUMOS. ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. APRESENTAÇÃO PRESCINDÍVEL NO CASO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS LISTAS DO SUS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES DA FEDERAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROTELATÓRIA. RESTRIÇÃO A TRATAMENTO MÉDICO DESRESPEITA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA. URGÊNCIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SINISTRO POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INSERIDAS NA LEI N. 6.194/74, PELA LEI N. 11.482/07. CONDENAÇÃO COM BASE NOS VALORES PREVISTOS NA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SINISTRO POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INSERIDAS NA LEI N. 6.194/74, PELA LEI N. 11.482/07. CONDENAÇÃO COM BASE NOS VALORES PREVISTOS NA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. ALEGAÇÕES DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS CLÍNICOS, INEFICÁCIA DO TRATAMENTO E DE IMPOSSIBILIDADE DA INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NAS SUAS POLÍTICAS PÚBLICAS AFASTADAS. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. MEDICAMENTOS QUE DEVEM SER FORNECIDOS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE ATESTADO MÉDICO QUE INDIQUE A PERMANÊNCIA DE SUA NECESSIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. ALEGAÇÕES DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS CLÍNICOS, INEFICÁCIA DO TRATAMENTO E DE IMPOSSIBILIDADE DA INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NAS SUAS POLÍTICAS PÚBLICAS AFASTADAS. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. MEDICAMENTOS QUE DEVEM SER FORNECIDOS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PERIÓDICA...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de que é permitida a capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
3.Verificado, no caso concreto, o não preenchimento dos requisitos para concessão, ante a inexistência de previsão expressa para capitalização de juros.
4. Honorários advocatícios arbitrados dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme art. 20, § 4º, do CPC.
5. Correção monetária com incidência do INPC. Impossibilidade de aplicação da TR como índice. Não estipulação expressa no contrato entabulado entre as partes. Precedentes do STJ.
6. CET - Custo Efetivo Total. Possibilidade da cobrança de 'Tarifa de Cadastro'. Precedentes do STJ.
6. Decaimento mínimo dos pedidos da parte autora, ônus sucumbenciais à parte adversa, com fulcro no art. 21, parágrafo único, do CPC.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO. IMPERIOSO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO PERÍCIA, CUJO LAUDO DEVE CONTER DE FORMA EXPRESSA E CLARA O PERCENTUAL DE LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO. IMPERIOSO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO PERÍCIA, CUJO LAUDO DEVE CONTER DE FORMA EXPRESSA E CLARA O PERCENTUAL DE LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de que é permitida a capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
3.Verificado, no caso concreto, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: i) previsão contratual, (ii) a incidência não exceder mais de um ano e (iii) o pacto for firmado em data posterior a 31.03.2000, data da publicação da medida provisória n. 1.963/2000 que regulamentou a matéria, deve ser mantida a incidência da capitalização de juros no contrato firmado.
4. As taxas de abertura de crédito - TAC - e de emissão de carnê - TEC -, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, têm sua incidência autorizada nos contratos celebrados até a data de 30.4.2008.
5. O pagamento do IOF pode ser objeto de financiamento acessório ao principal, ainda que submetido aos mesmos encargos contratuais. Precedentes STJ.
6. Honorários advocatícios arbitrados dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme art. 20, § 4º, do CPC.
7. Decaimento mínimo dos pedidos da parte autora, ônus sucumbenciais à parte adversa, com fulcro no art. 21, parágrafo único, do CPC.
8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO MUNICÍPIO EXEQUENTE. APELO PELA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NO JUÍZO A QUO. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO MUNICÍPIO EXEQUENTE. APELO PELA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NO JUÍZO A QUO. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DO BANCO. INÉRCIA DO AUTOR. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DO BANCO. INÉRCIA DO AUTOR. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. COBRANÇA ILEGAL. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULAS ILEGAIS CORRETAMENTE AFASTADAS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. COBRANÇA ILEGAL. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULAS ILEGAIS CORRETAMENTE AFASTADAS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SE...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de que é permitida a capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
3.Verificado, no caso concreto, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: i) previsão contratual, (ii) a incidência não exceder mais de um ano e (iii) o pacto for firmado em data posterior a 31.03.2000, data da publicação da medida provisória n. 1.963/2000 que regulamentou a matéria, deve ser mantida a incidência da capitalização de juros no contrato firmado.
4. As taxas de abertura de crédito - TAC - e de emissão de carnê - TEC -, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, têm sua incidência autorizada nos contratos celebrados até a data de 30.4.2008.
5. O pagamento do IOF pode ser objeto de financiamento acessório ao principal, ainda que submetido aos mesmos encargos contratuais. Precedentes STJ.
6. Honorários advocatícios arbitrados dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme art. 20, § 4º, do CPC.
7. Decaimento mínimo dos pedidos da parte autora, ônus sucumbenciais à parte adversa, com fulcro no art. 21, parágrafo único, do CPC.
8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato