APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL N. 067/2010. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO SOBRE A IMPUGNAÇÃO. DILIGÊNCIA QUE CABE À PARTE EX VI DO ART.435 DO CPC. PROVA PERICIAL REGULARMENTE PRODUZIDA. PRELIMINAR REJEITADA. ATIVIDADE INSALUBRE DE GRAU MÉDIO. ENQUADRAMENTO A NR 15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL N. 067/2010. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO SOBRE A IMPUGNAÇÃO. DILIGÊNCIA QUE CABE À PARTE EX VI DO ART.435 DO CPC. PROVA PERICIAL REGULARMENTE PRODUZIDA. PRELIMINAR REJEITADA. ATIVIDADE INSALUBRE DE GRAU MÉDIO. ENQUADRAMENTO A NR 15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:06/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 01/2012 PC/AL PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUIU O CANDIDATO DO CERTAME E GARANTIU DIREITO À EVENTUAL NOMEAÇÃO E POSSE. EXAME PSICOTÉCNICO. LEIS ESTADUAIS N. 5.247/91 E N. 3.437/75. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO QUE EXIGE A APLICAÇÃO E PUBLICIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E CIENTÍFICOS. NECESSIDADE DE O CANDIDATO SE SUBMETER A NOVO EXAME. PRECEDENTES DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Nos termos do entendimento do STJ, são requisitos exigidos para a válida realização do exame psicotécnico como etapa de concurso público: a) previsão legal e editalícia; b) cientificidade e objetividade dos critérios adotados; e c) possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Ocorre que, na hipótese dos autos, o edital n. 01/2012 PC/AL não indicou critérios objetivos e científicos para realização da avaliação.
IV - A nulidade do exame psicotécnico por falta de objetividade não exime o candidato de submeter-se a novo exame. Uma vez anulado o exame psicotécnico, o candidato beneficiado não pode prosseguir na disputa sem se submeter a novo exame, não sendo válida a nomeação e a posse efetuadas sob essa hipótese, sob pena de malferimento aos princípios da isonomia e da legalidade. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 01/2012 PC/AL PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUIU O CANDIDATO DO CERTAME E GARANTIU DIREITO À EVENTUAL NOMEAÇÃO E POSSE. EXAME PSICOTÉCNICO. LEIS ESTADUAIS N. 5.247/91 E N. 3.437/75. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO QUE EXIGE A APLICAÇÃO E PUBLICIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E CIENTÍFICOS. NECESSIDADE DE O CANDIDATO SE SUBMETER A NOVO EXAME. PRECEDENTES DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Nos termos do entendimento do STJ, são r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO.
1- O depósito, em juízo, do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado, em demonstrar sua pretensão de honrar o contrato firmado com o agente financeiro, além de garantir os direitos que tem a instituição financeira sobre o contrato discutido.
2- Os valores depositados em juízo não se perdem, pois ambos possuem seus direitos garantidos, com a possibilidade de devolução do valor pago a mais pelo devedor, caso seja comprovada a existência de irregularidades contratuais (juros elevados, cobrança de taxas indevidas e cláusulas abusivas) e a garantia, pelo credor, de que seu contrato está sendo adimplido, podendo, até mesmo, requerer o levantamento dos valores incontroversos, caso entenda estar em excessivo prejuízo, até que seja julgado o mérito da ação revisional discutida.
RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIMENTO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO.
1- O depósito, em juízo, do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado, em demonstrar sua pretens...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:08/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADA DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADA DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:08/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de que é permitida a capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
3.Verificado, no caso concreto, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: i) previsão contratual, (ii) a incidência não exceder mais de um ano e (iii) o pacto for firmado em data posterior a 31.03.2000, data da publicação da medida provisória n. 1.963/2000 que regulamentou a matéria, deve ser mantida a incidência da capitalização de juros no contrato firmado.
4. As taxas de abertura de crédito - TAC - e de emissão de carnê - TEC -, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, têm sua incidência autorizada nos contratos celebrados até a data de 30.4.2008.
5. O pagamento do IOF pode ser objeto de financiamento acessório ao principal, ainda que submetido aos mesmos encargos contratuais. Precedentes STJ.
6. Honorários advocatícios arbitrados dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme art. 20, § 4º, do CPC.
7. Decaimento mínimo dos pedidos da parte autora, ônus sucumbenciais à parte adversa, com fulcro no art. 21, parágrafo único, do CPC.
8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CIVIL. LOTEAMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE QUOTA-PARTE MENSAL DE PROPRIETÁRIO NÃO FILIADO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRINCÍPIO DA LIBERDADE PARA ASSOCIAR-SE. PRECEDENTES DO STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para que o proprietário de imóvel pertencente a loteamento fechado seja obrigado a efetuar o pagamento das contribuições para manutenção das áreas comuns, é necessário que esteja filiado à associação responsável, ou, ao menos, que tenha anuído com a sua constituição. Nesse sentido, é dominante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
2. Não obstante a possibilidade de se criar associação com fins de constituir condomínio, para que possa exigir, de todos os proprietários, o pagamento de taxas condominiais, isso deve ser feito com a observância da Lei nº 4.591/64. Não basta, portanto, que seja constituída uma sociedade civil;
3. Atente-se ao fato de que a recorrente absteve-se de comprovar não só a filiação dos apelados à entidade, bem como que o mesmos usufruíram dos serviços prestados por esta, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito;
4. Recurso conhecido a que se nega provimento.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CIVIL. LOTEAMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE QUOTA-PARTE MENSAL DE PROPRIETÁRIO NÃO FILIADO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRINCÍPIO DA LIBERDADE PARA ASSOCIAR-SE. PRECEDENTES DO STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para que o proprietário de imóvel pertencente a loteamento fechado seja obrigado a efetuar o pagamento das contribuições para manutenção das áreas comuns, é necessário que esteja filiado à associação responsá...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES ENCONTRAM-SE DISSONANTES DAQUELES ESTABELECIDOS NA TABELA DA SECCIONAL DA OAB. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20, §4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De acordo com o disposto no art. 20, §4º, do CPC, nas causas em que reste vencida a Fazenda Pública, o magistrado fixará os honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa, observando-se, para tanto, os critérios previstos nas alíneas a, b e c do §3º do mesmo dispositivo, não se aplicando, pois, as diretrizes estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil, cujos valores servem de parâmetro para os honorários advocatícios contratuais.
2. Na hipótese, o magistrado sentenciante fixou valor não razoável para os honorários advocatícios sucumbenciais, os quais devem ser majorados para R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES ENCONTRAM-SE DISSONANTES DAQUELES ESTABELECIDOS NA TABELA DA SECCIONAL DA OAB. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20, §4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De acordo com o disposto no art. 20, §4º, do CPC, nas causas em que reste vencida a Fazenda Pública, o magistrado fixará os honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa, observando-se, para tanto, os critérios previstos nas alíneas a, b e...
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO VALOR EXECUTADO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. MATÉRIA DIVERSA DAS PREVISTAS NO ART. 741 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO, REFORMANDO A SENTENÇA, TODAVIA, EX OFFICIO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO UNÂNIME.
RECURSO ADESIVO INTERPOSTO POR MARIA SALOMÉ FERREIRA DE FRANÇA. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO NA MESMA PEÇA DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 500 E 514 DO CPC. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO VALOR EXECUTADO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. MATÉRIA DIVERSA DAS PREVISTAS NO ART. 741 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO, REFORMANDO A SENTENÇA, TODAVIA, EX OFFICIO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Ementa:
MANDADO DE INJUNÇÃO. OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. LEI ESTADUAL N. 6.995/2008, QUE REVOGOU A LEI QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. DIREITO GARANTIDO POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. LEI ESTADUAL N. 6.995/2008, QUE REVOGOU A LEI QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. DIREITO GARANTIDO POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO.
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:18/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Injunção / Programa de Desligamento Voluntário (PDV)
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE A AGRAVANTE SE ABSTENHA DE OFERECER O IMÓVEL OBJETO DA LIDE À VENDA, E IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL MEDIANTE PAGAMENTO DO VALOR OFERTADO INICIAL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO PARA A PARTE AGRAVANTE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE A AGRAVANTE SE ABSTENHA DE OFERECER O IMÓVEL OBJETO DA LIDE À VENDA, E IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL MEDIANTE PAGAMENTO DO VALOR OFERTADO INICIAL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO PARA A PARTE AGRAVANTE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:18/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DO AUTOMÓVEL NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DO AUTOMÓVEL NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:18/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
4. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constitu...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
4. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
4. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
4. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da prete...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da prete...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da prete...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pret...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da prete...