APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. PAGAMENTO QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALEGAÇÃO DE QUE UM DOS DEMANDANTES TERIA ADQUIRIDO AS LINHAS TELEFÔNICAS DE TERCEIRO. TESE ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA POSIÇÃO ACIONÁRIA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RESPECTIVO AUTOR. ART. 333, INC. I, DO CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDENTE AO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA QUE OBSERVOU DEVIDAMENTE TAL ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO. POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS RESPECTIVOS. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002522-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. PAGAMENTO QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de Contrato de Participação Financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA CONSENTÂNEA A ESTA ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. PROPOSIÇÃO AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível nº 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. DOBRA ACIONÁRIA. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 515, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRETENSÃO PECUNIÁRIA QUE, ADEMAIS, À REVELIA DE PEDIDO, NÃO COMPORTA A CONCESSÃO POR MERA DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA DA TELEFONIA FIXA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047342-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal' (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011)" (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019427-3/0001.05, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.038829-3, de Santa Cecília, rel. Des. Vanderlei Romer, Órgão Especial, j. 19-08-2015).
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"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do rec...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SEGURO FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA RÉ. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. PLEITO AFASTADO. "É pacífico o entendimento jurisprudencial de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor nas relações que envolvem segurado e seguradora". (Apelação Cível n. 2013.013858-1, Rel. Des. Fernando Carioni). PLEITO DE INTERVENÇÃO DA CEF. PEDIDO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JÁ AFASTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR. PREFACIAL REFUTADA. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO DOS CÔNJUGES. DEMANDA DE CUNHO OBRIGACIONAL. DESNECESSIDADE. TESE DERRUÍDA. "Ainda que verse a causa sobre imóvel, porém tendo ela cunho obrigacional, é dispensável a participação do cônjuge na lide ajuizada pelo outro consorte". (TJSC, Segunda Câmara de Direito Civil, Agravo de Instrumento n. 2014.012129-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 24-04-2014). INTERESSE PROCESSUAL. FALTA DE AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. TESE REFUTADA. "[...] a comunicação do sinistro à seguradora é providência prescindível para que a segurada possa deduzir sua pretensão em Juízo". (Apelação Cível n. 2011.098862-9, de Lages, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 18-4-2013). ILEGITIMIDADE ATIVA. PARTE AUTORA PESSOA DIVERSA DO MUTUÁRIO. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CONTRATO DE SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. ADQUIRENTE SUB-ROGADO NOS DIREITOS PLEITEADOS. PREFACIAL INACOLHIDA. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ. RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA EM PECÚNIA. TESE AFASTADA. "Tratando-se de obrigação decorrente de seguro habitacional, o pagamento da indenização deve ser feito em pecúnia, pois a condenação à restauração do imóvel perpetuaria o litígio existente e imporia ao consumidor a realização do trabalho por profissional não necessariamente da sua confiança ou, novamente, com economia de recursos e emprego de materiais de qualidade duvidosa". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077991-0, de Canoinhas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 14-11-2013). INAPLICABILIDADE DA MULTA DECENDIAL E INEXISTÊNCIA DE MORA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA MORA. INCIDÊNCIA DA MULTA DECENDIAL. PRETENSÃO DERRUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme vêm decidindo as Câmaras Cíveis desta Corte, o fato de não ter sido comunicado o sinistro extrajudicialmente não prejudica a postulação judicial da cláusula penal, tanto mais porque a contestação apresentada pela embargada demonstra a resistência aos pedidos formulados pelos embargantes, constituindo a mora no pagamento da indenização a partir do 30º (trigésimo) dia decorrido da data de sua citação". (TJSC, Embargos Infringentes 2013.067400-1, Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-03-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013561-3, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SEGURO FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA RÉ. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. PLEITO AFASTADO. "É pacífico o entendimento jurisprudencial de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor nas relações que envolvem segurado e seguradora". (Apelação Cível n. 2013.013858-1, Rel. Des. Fernando Carioni). PLEITO DE INTERVENÇÃO DA CEF. PEDIDO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JÁ AFASTADO EM SEDE DE REC...
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. A "nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (REsp n. 437180/SP, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, j. 4.11.02). (Apelação Cível n. 2012.062593-3, de Porto União, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 26/8/2014). TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO POR INVALIDEZ. E INTERDITADO JUDICIALMENTE POR SER PORTADOR TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. ART. 6º, XIV, DA LEI N. 7.713/88. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL OFICIAL EXPEDIDO PELO ENTE ESTATAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA ACERCA DA ALIENAÇÃO MENTAL DO PENSIONISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o laudo pericial oficial não é indispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 145.082/PE, rel. Min. Humberto Martins, DJe 4-6-2012). (Apelação Cível n. 2013.023037-3, de Criciúma, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 20/8/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034265-7, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. A "nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (REsp n. 437180/SP, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, j. 4.11.02). (Apelação Cível n. 2012.062593-3, de Porto União, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 26/8/2014). TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO POR INVALIDEZ. E INTERDITADO JUDICIALMENTE POR SER PORTADOR TRANSTORNOS PSIQUIÁ...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 498/2014 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, PROMULGADA PELA CÂMARA DE VEREADORES APÓS VETO DO EXECUTIVO. DEMANDA PROPOSTA PELO PREFEITO MUNICIPAL. EXORDIAL SUBSCRITA PELO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE DA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA A DEFESA DA NORMA. PRECEDENTES DA CORTE E DO STF. MÉRITO. ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS AO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, EM SUBSTITUIÇÃO AO VÍNCULO CELETISTA. VÍCIO DE INICIATIVA. MATÉRIA RESERVADA PRIVATIVAMENTE AO PODER LEGIFERANTE DO CHEFE DO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO, ADEMAIS, DA EXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS. VEDAÇÃO À TRANSPOSIÇÃO VERTICAL DE EMPREGOS EM CARGOS PÚBLICOS. LEI QUE SE RESSENTE DE INCONSTITUCIONALIDADES MATERIAL E FORMAL (CF ARTS. 37, II, 61, § 1º, II, "A" E "C"; CESC, ARTS. 21, II, 50, § 2º, IV; E ART. 55, § 2º, I, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS). PRECEDENTES DA CORTE E DO STF. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.076294-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 07-10-2015).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 498/2014 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, PROMULGADA PELA CÂMARA DE VEREADORES APÓS VETO DO EXECUTIVO. DEMANDA PROPOSTA PELO PREFEITO MUNICIPAL. EXORDIAL SUBSCRITA PELO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE DA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA A DEFESA DA NORMA. PRECEDENTES DA CORTE E DO STF. MÉRITO. ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS AO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, EM SUBSTITUIÇÃO AO VÍNCULO CELETISTA. VÍCIO DE INICIATIVA. MATÉRIA RESERVADA PRIVATIVAMENTE AO PODER LEG...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA N. 9.658/2014 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, QUE CRIA O SERVIÇO DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS PELA INTERNET NA REDE BÁSICA DE SAÚDE VINCULADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). NORMATIVO ENCETADO PELA CÂMARA DE VEREADORES E PROMULGADO PELO PRESIDENTE DA CASA APÓS VETO DO PREFEITO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA. LEI QUE DISPÕE ACERCA DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE AUMENTO DE DESPESAS A RESPEITO DAS QUAIS NÃO HÁ CORRELATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. COMPETÊNCIA LEGIFERANTE PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 32 E 50, § 2º, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO BARRIGA VERDE. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE E DO TJRS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS RETROATIVOS. PEDIDO PROCEDENTE. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2015.020427-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 07-10-2015).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA N. 9.658/2014 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, QUE CRIA O SERVIÇO DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS PELA INTERNET NA REDE BÁSICA DE SAÚDE VINCULADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). NORMATIVO ENCETADO PELA CÂMARA DE VEREADORES E PROMULGADO PELO PRESIDENTE DA CASA APÓS VETO DO PREFEITO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA. LEI QUE DISPÕE ACERCA DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE AUMENTO DE DESPESAS A RESPEITO DAS QUAIS NÃO HÁ CORRELATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. COMPETÊNCIA LEGIFERANTE PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO....
PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.023961-5, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 18-03-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.023961-5, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 18-03-2015).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.025259-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 07-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.025259-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 07-10-2015).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.079882-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 07-10-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.079882-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 07-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - CORREÇÃO DA SENTENÇA APENAS QUANTO À CONVERSÃO DAS AÇÕES DEVIDAS EM PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Presentes nos autos as provas suficientes para demonstrar o direito perseguido na exordial, e em se tratando de matéria eminentemente de direito, nada impede que a apuração das ações ocorra somente na fase de liquidação de sentença (Apelação Cível n. 2013.073777-4, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, j. em 21.07.2014). VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077020-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - CORREÇÃO DA SENTENÇA APENAS QUANTO À CONVERSÃO DAS AÇÕES DEVIDAS EM PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA ACIONISTA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSTRATO PROBATÓRIO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS, QUE SE MOSTRA EFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA QUANTO A UM DOS TERMINAIS TELEFÔNICOS. MERA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS DE TERCEIROS, BEM COMO DAS RESPECTIVAS AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PARA APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI Nº 5.869/73, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E APLICAÇÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FACE A NÃO JUNTADA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NA INICIAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL. ART. 515, §§ 1º E 3º DO CPC. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIABILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PELA BRASIL TELECOM S/A. DESNECESSIDADE, ANTE A APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA RADIOGRAFIA. DOCUMENTO APTO À INSTRUÇÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DA REQUERIDA EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL, BEM COMO O PROPÓSITO DE OBSTACULIZAR O NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, OU MESMO O INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, NÃO CONSTATADOS. DOBRA ACIONÁRIA. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 515, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRETENSÃO PECUNIÁRIA QUE, ADEMAIS, À REVELIA DE PEDIDO, NÃO COMPORTA A CONCESSÃO POR MERA DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA DA TELEFONIA FIXA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VANTAGENS JÁ CONTEMPLADAS NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANÇO APURADO NO FINAL DO EXERCÍCIO SOCIAL ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. UTILIZAÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDENTE AO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO A SENTENÇA FOI PROLATADA NOS EXATOS TERMOS DO QUE ORA SE POSTULA. PRETENDIDA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL EM VALOR DETERMINADO. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE EM AÇÕES OBJETIVANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA SUBSCRITAS A MENOR, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "[...] Esta Corte de Justiça têm entendido que '(...) em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação' (Apelação Cível nº 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07)" (Apelação Cível nº 2013.089559-5, de Joinville, rela. Desa. Rejane Andersen, julgado em 05/08/2014). RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELO DA BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de Contrato de Participação Financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. RECLAMO PREJUDICADO A ESSE RESPEITO. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA CONSENTÂNEA A ESTA ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. PROPOSIÇÃO AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível nº 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009576-9, de São João Batista, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA ACIONISTA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSTRATO PROBATÓRIO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS, QUE SE MOSTRA EFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA QUANTO A UM DOS TERMINAIS TELEFÔNICOS. MERA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS DE TERCEIROS, BEM COMO DAS RESPECTIVAS AÇÕES....
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS SUSCITADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 115 DO CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Conflito de Competência n. 2015.040963-7, de Blumenau, rel. Des. Rui Fortes, Órgão Especial, j. 07-10-2015).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS SUSCITADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 115 DO CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Conflito de Competência n. 2015.040963-7, de Blumenau, rel. Des. Rui Fortes, Órgão Especial, j. 07-10-2015).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.054501-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO NO TOCANTE À MATÉRIA REPETITIVA, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. ALEGADO EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO DO CASO VERTENTE À DECISÃO PARADIGMA. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO ELEITO PARA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS QUE ESTÁ ALINHADO COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.301.989/RS, TEMA 658). NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.101804-0, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, Órgão Especial, j. 07-10-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO NO TOCANTE À MATÉRIA REPETITIVA, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. ALEGADO EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO DO CASO VERTENTE À DECISÃO PARADIGMA. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO ELEITO PARA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS QUE ESTÁ ALINHADO COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.301.989/RS, TEMA 658). NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial...
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. PRESCRIÇÃO DIRETA DECRETADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RELATÓRIO QUE, EMBORA SUCINTO, ATENDE À SUA FINALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO ART. 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INACOLHIMENTO. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório" (Apelação Cível n. 2012.036304-0, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 12/07/2012). MÉRITO RECURSAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS EM 05/09/1987 E 11/09/1987. DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE OCORRERIA SOMENTE COM A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO. CITAÇÃO PERFECTIBILIZADA POR EDITAL APENAS EM 10/07/2003, 16 (DEZESSEIS) ANOS APÓS A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO APARATO JUDICIAL. LUSTRO PRESCRICIONAL CONFIGURADO. "Em execução fiscal, o despacho que ordenar a citação, para fins de aplicação da regra contida no art. 174 do CTN (com a redação dada pela LC , de 9 de fevereiro de 2005), deve ser posterior à entrada em vigor da citada norma [09/06/2005], sob pena de retroação da novel legislação" (STJ, AgRgARESp n. 186.892, Min. Mauro Campbell Marques, DJE 18/08/2012). "A interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ" (AgRg no REsp 1.339.583/SC, rel. Min. Humberto Martins, j. em 07/03/2013, DJe de 18/03/2013). PROCESSO QUE PERMANECEU SEM MOVIMENTAÇÃO, ADEMAIS, POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. DESÍDIA DO CREDOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE TAMBÉM AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. "'Comprovado que a execução fiscal permaneceu paralisada por mais de cinco anos em face da desídia do credor, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente e, como corolário lógico, a extinção do processo'" (AI n. 2008.063617-7, Des. Newton Trisotto). É certo que 'o processo civil começa por iniciativa da parte' e se 'desenvolve por impulso oficial' (CPC, art. 262). Porém, o desenvolvimento regular da execução depende, fundamentalmente, do 'interesse do credor' (CPC, art. 612). Toda movimentação processual está disponível no SAJ - Sistema de Automação do Judiciário. Cumpre ao advogado requerer a realização dos atos necessários à satisfação do 'interesse' do credor. Mantendo-se inerte por mais de cinco anos, deve o juiz extinguir a execução. De ordinário, a circunstância de faltar ao processo 'impulso oficial' não descaracteriza a prescrição intercorrente" (Apelação Cível n. 2011.014167-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 10/07/2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097994-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. PRESCRIÇÃO DIRETA DECRETADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RELATÓRIO QUE, EMBORA SUCINTO, ATENDE À SUA FINALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO ART. 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INACOLHIMENTO. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. REEXAME PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC). ISS. "LEASING" FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ORIENTAÇÃO ADOTADA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.060.021. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUTOS DE INFRAÇÃO ANULADOS. RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA INEXISTENTE. RETRATAÇÃO POSITIVA. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.035872-7, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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TRIBUTÁRIO. REEXAME PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC). ISS. "LEASING" FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ORIENTAÇÃO ADOTADA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.060.021. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUTOS DE INFRAÇÃO ANULADOS. RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA INEXISTENTE. RETRATAÇÃO POSITIVA. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.035872-7, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Agravo regimental. Decisão da 2ª vice-presidência deste Tribunal que julgou prejudicado recurso extraordinário. Inteligência do art. 543-B, § 3º, do Código Instrumental. ICMS. Arrendamento mercantil internacional. Não-incidência fiscal. Tema n. 297/STF. Recuso desprovido. Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.050137-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-09-2015).
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Agravo regimental. Decisão da 2ª vice-presidência deste Tribunal que julgou prejudicado recurso extraordinário. Inteligência do art. 543-B, § 3º, do Código Instrumental. ICMS. Arrendamento mercantil internacional. Não-incidência fiscal. Tema n. 297/STF. Recuso desprovido. Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.050137-9, da C...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.017956-3, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.017956-3, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2...
Data do Julgamento:24/06/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060.210-SC representativo de controvérsia repetitiva, de que foi Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; e que "após a vigência da LC 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo". Esse julgado não examinou à saciedade o contido no art. 4º da LC n. 116/2003. Não obstante essa ressalva do Relator, há que se aplicar à hipótese, por força do disposto nos arts. 479, do Código de Processo Civil e 158, § 4º, do Regimento Interno do TJSC, o entendimento firmado pela jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, na Apelação Cível n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú (Rel. Des. Cid Goulart), de que o ISS sobre serviços de arrendamento mercantil "leasing" é devido ao município em que estiver estabelecida a empresa prestadora do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054046-4, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060...