APELAÇÃO CIVEL. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA AQUÉM DO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. AUSÊNCIA DE RECURSO PARA MAJORAÇÃO. DE OFÍCIO, JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. O bloqueio indevido da linha telefônica, da a essencialidade do serviço, tipifica ilícito gerador de dano moral, devendo a indenização correspondente assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (AC n. 2012.053812-8, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 21.08.2012). Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. (AC n. 20123.053010-1, de Curitibanos, rel. Nelson Schaefer Martins, j. 24.09.2013). "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062440-4, de Ascurra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CIVEL. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA AQUÉM DO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. AUSÊNCIA DE RECURSO PARA MAJORAÇÃO. DE OFÍCIO, JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. O bloqueio indevido da linha telefônica, da a essencialidade do serviço, tipifica ilícito gerador de dano moral, devendo a indenização correspondente...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DAS ABUSIVIDADES DO ENCARGO - ADOÇÃO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL (6% AO ANO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVILISTA DE 1916 E 12% APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA DE 2002) - PATAMARES NÃO EMPREGADOS PELA SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO - MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO COMANDO IMPUGNADO SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS" - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. A ausência dos instrumentos contratuais celebrados entre as partes impossibilita o exame concreto de eventuais abusividades quanto aos juros remuneratórios, remetendo à aplicação, ao ajuste, dos patamares previstos na legislação civil, qual seja, de 6% ao ano durante a vigência do Diploma de 1916 (art. 1.063) e de 12% ao ano após a entrada em vigor do ordenamento de 2002 (arts. 406 e 591). No caso, a despeito do descumprimento pela instituição financeira da ordem de exibição da avença - o que implicaria na adoção dos parâmetros previstos na legislação civil pátria como limitação dos juros remuneratórios -, na ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a reforma da decisão neste tocante, mantém-se a limitação do encargo à taxa média de mercado, sob pena de "reformatio in pejus". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - INSTRUMENTOS FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES NÃO EXIBIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA DATA DA PACTUAÇÃO E DA PREVISÃO DO ANATOCISMO - EXIGÊNCIA INADMITIDA - INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Não tendo os ajustes objeto do litígio sido apresentados aos autos, embora tenha a instituição financeira sido intimada para tanto, resta impossibilitada a aferição da legalidade e da existência de disposição contratual acerca da prática de anatocismo, de modo que a rubrica deve ser afastada. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITOU OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E VEDOU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DO(A) DEVEDOR(A) EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - RECURSO DESPROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado e vedada a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. MULTA CONTRATUAL - MATÉRIA QUE NÃO FOI VENTILADA EM PRIMEIRO GRAU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXOU DE SER SUBMETIDA AO JUÍZO "A QUO" - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida e analisada em Primeiro Grau, restando obstado, por consectário lógico, o exame pelo órgão "ad quem". Assim, inexistindo na contestação tese referente à legalidade da cobrança de multa contratual de 2%, resta inviabilizada sua análise em nesta instância. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024557-0, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADOS CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (VÍTIMA C.L.D. - CP, ART. 214, CAPUT, C/C ARTS. 224, "A", E 226, II). ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (VÍTIMA V.D. - CP, ART. 213, CAPUT, C/C ART. 224, "A", E ART. 226, II, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009) EM CONTINUIDADE DELITIVA GENÉRICA COM ESTUPRO DE VULNERÁVEL (VÍTIMA V.D. - CP, ART. 217-A, CAPUT). CRIME DE PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. MAUS-TRATOS PRATICADO CONTRA VÍTIMAS MENORES DE CATORZE ANOS (CP, art. 136, § 3º). RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. CRIME DE MAUS-TRATOS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE RESULTARAM NA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO DA DEVOLUTIVIDADE E DIALETICIDADE DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, C/C ART. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 364, III, "M", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. CRIMES DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA V.D. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELOS RELATOS DA VÍTIMA E PROVA ORAL CONSTANTE DOS AUTOS. CONJUNÇÃO CARNAL EVIDENCIADA. VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. VÍTIMAS V.D. E C.L.D. SEGUNDA ETAPA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, "D"). NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - A sentença que condena o acusado por um dos crimes pelos quais ele foi denunciado sem expor os motivos de fato e de direito em que se fundam a decisão padece de fundamentação idônea e deve ser declarada nula, por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 381, III, do Código de Processo Penal, com fundamento no art. 564, III, "m", do Código de Processo Penal. - O pai que pratica conjunção carnal com uma de suas filhas, entre os anos de 2004 e 2013, comete os crimes descritos no art. 213, caput, c/c art. 224, "a", do Código Penal, com redação anterior à Lei 12.015/2009, e art. 217-A, caput, do Código Penal, ambos cumulados com o art. 226, II, do Código Penal, em continuidade delitiva genérica (CP, art. 71, caput). - A palavra da vítima, quando os abusos sexuais são praticados na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de fundamentar a sentença penal condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos. - A atenuante da confissão espontânea só deve ser reconhecida quando o agente confessar espontaneamente a autoria do crime perante a autoridade competente, conforme art. 65, III, "d", do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovimento. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.078024-9, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADOS CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (VÍTIMA C.L.D. - CP, ART. 214, CAPUT, C/C ARTS. 224, "A", E 226, II). ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (VÍTIMA V.D. - CP, ART. 213, CAPUT, C/C ART. 224, "A", E ART. 226, II, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009) EM CONTINUIDADE DELITIVA GENÉRICA COM ESTUPRO DE VULNERÁVEL (VÍTIMA V.D. - CP, ART. 217-A, CAPUT). CRIME DE PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. MAUS-TRATOS PRATICADO CONTRA VÍTIMAS MENORES DE CATORZ...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DISCUSSÃO ACERCA DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MENOR DE CATORZE ANOS. ADVENTO DA LEI 12.015/2009. SUPERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE PRESUNÇÃO ABSOLUTA E RELATIVA DE VULNERABILIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA CONSTITUI INDIFERENTE PENAL. VIZINHO DA OFENDIDA QUE DETINHA CIÊNCIA DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO AFASTADO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE QUE DEMONSTRAM SEU CONHECIMENTO ACERCA DA ILICITUDE DO FATO. ERRO DE PROIBIÇÃO INACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA. - O vizinho que pratica conjunção carnal com a vítima, menor de catorze anos, ciente da sua idade, comete o crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A do Código Penal, ainda que ela tenha consentido com a relação sexual. - O agente que, ao perguntar a idade da vítima, toma conhecimento que se trata de menor de 14 (catorze) anos, não pode invocar erro de tipo para eximir-se da responsabilidade penal. - O erro sobre a ilicitude do fato somente incide quando o agente não tem conhecimento da proibição do seu comportamento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.048074-1, de Ascurra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DISCUSSÃO ACERCA DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MENOR DE CATORZE ANOS. ADVENTO DA LEI 12.015/2009. SUPERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE PRESUNÇÃO ABSOLUTA E RELATIVA DE VULNERABILIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA CONSTITUI INDIFERENTE PENAL. VIZINHO DA OFENDIDA QUE DETINHA CIÊNCIA DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO AFASTADO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE QUE DEMONSTRAM SEU CONHECIMENTO ACERCA DA ILICITUDE DO FATO. ERRO DE PROIBIÇ...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL INATIVO. CORONEL DA RESERVA. TETO REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO DO GOVERNADOR. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. DECISÃO ANTERIOR QUE GARANTIU AO IMPETRANTE AS VANTAGENS PESSOAIS SUPERIORES A TAL LIMITE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 480/STF. DECISÃO DO EXCELSO PRETÓRIO PELA NECESSIDADE DE OBSERVAR O LIMITE DESDE A SUA ENTRADA EM VIGOR. PRECEDENTE DO EGRÉGIO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTOU A LIMITAÇÃO POR CONTA DO DIREITO ADQUIRIDO ÀS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. VENCIDO ESTE RELATOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA AQUELA DECISÃO QUE REVELA A POSSIBILIDADE DE REFORMA DO ENTENDIMENTO. JULGADO DO PRETÓRIO EXCELSO QUE FOI CLARO QUANTO À IMPOSIÇÃO DO LIMITE INDEPENDENTEMENTE DE IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL OU DIREITO ADQUIRIDO. POSICIONAMENTO QUE SE IMPÕE OBSERVADO NA HIPÓTESE. RETIFICAÇÃO DO JULGADO ANTERIOR DESTE ÓRGÃO COLEGIADO. HIGIDEZ DOS ATOS COMBATIDOS, PELOS QUAIS HOUVE A LIMITAÇÃO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO E DA REMESSA NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.047945-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL INATIVO. CORONEL DA RESERVA. TETO REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO DO GOVERNADOR. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. DECISÃO ANTERIOR QUE GARANTIU AO IMPETRANTE AS VANTAGENS PESSOAIS SUPERIORES A TAL LIMITE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 480/STF. DECISÃO DO EXCELSO PRETÓRIO PELA NECESSIDADE DE OBSERVAR O LIMITE DESDE A SUA ENTRADA EM VIGOR. PRECEDENTE DO EGRÉGIO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTOU A LIMITAÇÃO POR CONTA DO DIREITO ADQUIRIDO ÀS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. VENCIDO ESTE RELATOR. RECURSO EXTR...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A RESPALDAR A PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, MOTIVADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA A PERICULOSIDADE DO PACIENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MEDIDA EXTREMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR SATISFEITOS. RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA E TRABALHO LÍCITO NÃO COMPROVADOS SATISFATORIAMENTE PELA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, ALIADAS AOS DEMAIS FUNDAMENTOS, TAMBÉM IMPEDEM, POR ORA, A REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRIMARIEDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. INADEQUAÇÃO À GRAVIDADE DO CRIME E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CRIMINOSO (ART. 282, II, DO CPP). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.060845-5, de Blumenau, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A RESPALDAR A PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, MOTIVADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA A PERICULOSIDADE DO PACIENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MEDIDA EXTREMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR SATISFEITOS. RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA E TRABALHO LÍCITO NÃO COMPROVADOS SATISFATORIAMENTE PELA PROVA PR...
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESACATO, RESISTÊNCIA, LESÃO CORPORAL LEVE, DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E INJÚRIA REAL CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ALMEJADA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE O CRIME DE RESISTÊNCIA ABSORVE OS DEMAIS DELITOS, COM EXCEÇÃO DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESE QUE DEPENDE DA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA NO PONTO. AVENTADA A POSSIBILIDADE DE REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO, NO CASO DE PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. ARGUIÇÃO BASEADA EM SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CUSTÓDIA PREVENTIVA. INSTITUTOS DE NATUREZA DISTINTA. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A RESPALDAR A PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, MOTIVADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA A GRAVIDADE DOS CRIMES. MEDIDA EXTREMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR SATISFEITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA E OCUPAÇÃO LÍCITA, PREDICADOS QUE, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.058959-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESACATO, RESISTÊNCIA, LESÃO CORPORAL LEVE, DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E INJÚRIA REAL CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ALMEJADA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE O CRIME DE RESISTÊNCIA ABSORVE OS DEMAIS DELITOS, COM EXCEÇÃO DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESE QUE DEPENDE DA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA NO PONTO. AVENTADA A POSSIBILIDADE DE REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO, NO CASO DE PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. ARGUIÇÃO BASEADA EM SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. PEN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLARA A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E, CONSEQUENTEMENTE, DECLINA DA COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INSUMOS. COMÉRCIO DE GRÃOS DE SOJA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013254-7, de Gaspar, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLARA A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E, CONSEQUENTEMENTE, DECLINA DA COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INSUMOS. COMÉRCIO DE GRÃOS DE SOJA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013254-7, de Gaspar, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito C...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062329-9, de Fraiburgo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE TODAS AS AVENÇAS QUE COMPÕEM A CADEIA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APRESENTAÇÃO DE APENAS PARTE DOS PACTOS FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL QUANTO AOS DEMAIS - RECURSOS DOS AUTORES E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO - EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. PEDIDO PARA QUE A APRECIAÇÃO JURISDICIONAL INCIDA SOBRE TODOS OS AJUSTES FIRMADOS ENTRE AS PARTES - INDICAÇÃO EXPRESSA, NA EXORDIAL, DE ALGUNS CONTRATOS CELEBRADOS - EXIBIÇÃO DE DIVERSAS AVENÇAS PELA CASA BANCÁRIA (PARTE DOS INSTRUMENTOS TAXATIVAMENTE ENUMERADOS, ALÉM DE OUTROS PACTOS) - POSTERIOR ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DEMAIS CONTRATOS ENVOLVENDO OS DEMANDANTES, DESPROVIDA DE QUALQUER MENÇÃO ESPECÍFICA - PLEITO GENÉRICO - INVIABILIDADE - VEDAÇÃO INSERTA NO ART. 286 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ANÁLISE QUE DEVE RECAIR APENAS SOBRE AS CONTRATAÇÕES CUJA EXISTÊNCIA É CERTA. Via de regra, é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio a formulação de pedidos genéricos. Assim, entende-se ser inviável, no caso concreto, o pleito de exame das cláusulas de todos os contratos entabulados, devendo a análise ficar restrita àqueles individualizados pelas partes ou acostados aos autos. JUROS REMUNERATÓRIOS. AJUSTES EXIBIDOS (CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO) QUE OSTENTAM PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédulas de crédito bancário, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação, imperativa a limitação do encargo a este parâmetro. AVENÇAS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE DO ENCARGO - NOVO POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL ADOTADO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO - LIMITAÇÃO DA RUBRICA À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, EXCETO SE O PERCENTUAL PACTUADO SE MOSTRAR MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SÚMULA N. 530 DA CORTE DA CIDADANIA. Prestigiando a decisão do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte proferida em 8/9/2015, bem como o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 530), este Órgão Fracionário passou a adotar o entendimento de que, na impossibilidade de aferição do percentual cobrado a título de juros remuneratórios, seja pela falta de pactuação ou pela ausência do contrato, deve-se aplicar a taxa média divulgada pelo Banco Central, para contratos da mesma espécie, exceto se a taxa cobrada no caso concreto for mais vantajosa para o devedor. No caso, em face do descumprimento pela instituição financeira da ordem de exibição da totalidade das avenças, a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado mostra-se adequada, ressalvada a hipótese em que o índice contratado for mais benéfico ao consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTOS PRESENTES - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATOS FIRMADOS POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE POSSUEM CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Na espécie, verificando-se que os contratos exibidos nos autos foram celebrados posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória e ostentam disposição expressa acerca da prática de anatocismo, em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. AJUSTES NÃO COLACIONADOS AO FEITO - INVIABILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA "QUAESTIO" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - COBRANÇA VEDADA NA ESPÉCIE. Em relação aos pactos não apresentados pela instituição financeira, na impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATOS APRESENTADOS - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA DA MENCIONADA RUBRICA ADMITIDA, DE FORMA ISOLADA, APENAS EM RELAÇÃO AOS INSTRUMENTOS QUE OSTENTAM PREVISÃO EXPRESSA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. Assim, nos contratos exibidos em que há pactuação expressa acerca da cobrança de comissão de permanência, é legítima a incidência do encargo no período do inadimplemento. AVENÇAS NÃO ACOSTADAS AO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO DIPLOMA BUZAID - EXIGÊNCIA DESCABIDA. "In casu", resta impossibilitada a aferição da contratação da rubrica durante o inadimplemento em relação aos ajustes não exibidos pela instituição financeira. Portanto, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil, a exigência deve ser obstada no tocante a tais contratos. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR E CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE ESTES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA QUE NÃO DETERMINOU A REPETIÇÃO DE VALORES, POR INEXISTIR PEDIDO NESSE SENTIDO NA EXORDIAL - NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA DO RÉU. Não tendo a sentença determinado a restituição ou compensação de valores pagos a maior, diante da ausência de pedido inaugural nesse sentido, carece de interesse o recurso da casa bancária na parte em que pretende, além de refutar suposta alegação de existência de valores a devolver, estabelecer o índice de correção monetária e os juros de mora aplicáveis ao caso. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITARAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E VEDOU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL QUANTO À PARTE DAS AVENÇAS ATRELADAS À CONTA-CORRENTE - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado e vedada a incidência do anatocismo em periodicidade mensal em relação aos contratos não exibidos, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO ÊXITO DE CADA LITIGANTE - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do "caput" do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. No caso "sub judice", constatando-se a parcial procedência dos pedidos formulados na exordial, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Nesse viés, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à razão de 30% (trinta por cento) para os autores e de 70% (setenta por cento) para o réu, mantida, na ausência de inconformismo nesse sentido, a totalidade dos honorários arbitrada em Primeiro Grau de Jurisdição no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ademais, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n. 8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). PREQUESTIONAMENTO - PLEITO RECURSAL FORMULADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027086-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE TODAS AS AVENÇAS QUE COMPÕEM A CADEIA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APRESENTAÇÃO DE APENAS PARTE DOS PACTOS FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL QUANTO AOS DEMAIS - RECURSOS DOS AUTORES E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO - EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JU...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESATIVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO DA LINHA TELEFÔNICA CONTRATADA PELA AUTORA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS EFETUADO PELAS PARTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. MATÉRIA FÁTICA QUE NECESSITA DE ESCLARECIMENTOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. RECURSO PROVIDO. "Evidenciando-se a necessidade de produção de provas, é imprescindível a dilação probatória, sobretudo tendo em mente o premente interesse acerca da verdade dos fatos para melhor distribuição da Justiça, sendo impositivo, na hipótese, a decretação, de ofício, de anulidade do processo, a partir da sentença, inclusive, e o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução." (Apelação Cível n. 2011.059054-1, de São José, rel. Des. Substituto Saul Steil, j. 25.10.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047775-7, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESATIVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO DA LINHA TELEFÔNICA CONTRATADA PELA AUTORA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS EFETUADO PELAS PARTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. MATÉRIA FÁTICA QUE NECESSITA DE ESCLARECIMENTOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. RECURSO PROVIDO. "Evidenciando-se a necessidade de produção de provas, é imprescindível a dilação probatória, sobretudo tendo em mente...
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Capital de giro. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização diária vedada. Tarifas bancárias. Revisão de ofício. Impossibilidade. Imposto sobre operações financeiras. Cobrança diluída inviável. Mora descaracterizada. Sucumbência redistribuída. Honorários advocatícios. Compensação vedada. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060698-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Capital de giro. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização diária vedada. Tarifas bancárias. Revisão de ofício. Impossibilidade. Imposto sobre operações financeiras. Cobrança diluída inviável. Mora descaracterizada. Sucumbência redistribuída. Honorários advocatícios. Compensação vedada. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060698-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ABANDONO DA CAUSA. Cumprimento de sentença. Intimação do advogado e da exequente. Inércia. Demanda extinta de ofício. Inconformismo. Relação processual angularizada. Falta de requerimento expresso da parte adversa. Necessidade. Sentença desconstituída. A demanda foi extinta por abandono da causa, sem pedido expresso da devedora para tanto, o qual se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046361-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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ABANDONO DA CAUSA. Cumprimento de sentença. Intimação do advogado e da exequente. Inércia. Demanda extinta de ofício. Inconformismo. Relação processual angularizada. Falta de requerimento expresso da parte adversa. Necessidade. Sentença desconstituída. A demanda foi extinta por abandono da causa, sem pedido expresso da devedora para tanto, o qual se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046361-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
MULTA COMINATÓRIA. Minoração. Impugnação parcialmente procedente. Inconformismo do credor. Recalcitrância do banco. Valor arbitrado na decisão em cumprimento. Razoabilidade. Juros de mora. Termo inicial. Publicação do acórdão na fase de conhecimento. A quantia pleiteada pelo consumidor a título de multa é mantida, pois reflete a desídia do banco em atender a ordem judicial e não comprometerá a atividade financeira deste. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041831-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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MULTA COMINATÓRIA. Minoração. Impugnação parcialmente procedente. Inconformismo do credor. Recalcitrância do banco. Valor arbitrado na decisão em cumprimento. Razoabilidade. Juros de mora. Termo inicial. Publicação do acórdão na fase de conhecimento. A quantia pleiteada pelo consumidor a título de multa é mantida, pois reflete a desídia do banco em atender a ordem judicial e não comprometerá a atividade financeira deste. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041831-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo da empresa de telefonia. Cálculo do Contador Judicial. Manifestação das partes. Intimação específica. Ausência. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Interlocutória desconstituída. Preliminar de nulidade acolhida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039882-2, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo da empresa de telefonia. Cálculo do Contador Judicial. Manifestação das partes. Intimação específica. Ausência. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Interlocutória desconstituída. Preliminar de nulidade acolhida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039882-2, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO (COMPETÊNCIA) ENTRE MAGISTRADOS DA 1ª VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E DA 2ª VARA CRIMINAL (SUSCITADO) DA COMARCA DE CRICIÚMA - DISCUSSÃO QUANTO À COMPETÊNCIA PARA JULGAR O DELITO DE CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHAS DO TRIBUNAL DO JÚRI - APLICAÇÃO DA REGRA DA CONEXÃO - DETERMINAÇÃO DO ART. 76, II, E DO ART. 78, I, CP - JUÍZO SUSCITANTE PREVENTO. O inciso II do art. 76 do CP determina que a prática de um delito visando assegurar a impunidade de um segundo, implica a conexão de ambos. CONFLITO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.047859-1, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO (COMPETÊNCIA) ENTRE MAGISTRADOS DA 1ª VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E DA 2ª VARA CRIMINAL (SUSCITADO) DA COMARCA DE CRICIÚMA - DISCUSSÃO QUANTO À COMPETÊNCIA PARA JULGAR O DELITO DE CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHAS DO TRIBUNAL DO JÚRI - APLICAÇÃO DA REGRA DA CONEXÃO - DETERMINAÇÃO DO ART. 76, II, E DO ART. 78, I, CP - JUÍZO SUSCITANTE PREVENTO. O inciso II do art. 76 do CP determina que a prática de um delito visando assegurar a impunidade de um segundo, implica a conexão de ambos. CONFLITO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.047859-1, de C...
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRIBUNAL DO JÚRI - CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, I E III), DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER (CP, ART. 211) E DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (CP, ART. 339) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR AVENTADA POR UM DOS RÉUS - MENÇÃO À DECISÃO CONDENATÓRIA POR CRIME DIVERSO, EM QUE NÃO HOUVE TRÂNSITO EM JULGADO - TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE - PRECLUSÃO - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - INFORMAÇÃO JÁ DOCUMENTADA NOS AUTOS. Somente será reconhecida a nulidade que, arguída oportunamente, causar prejuízo à acusação ou à defesa, conforme previsão do art. 563 do CPP. ALEGADA CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - RÉ, COMPANHEIRA DO OFENDIDO, QUE MANDA FILHO E GENRO MATAREM A VÍTIMA - SUFOCAMENTO E POSTERIOR ABANDONO DO CORPO EM LOCAL ERMO - IMPUTAÇÃO FALSA DA RESPONSABILIDADE A TERCEIRO, QUE FOI PRESO TEMPORARIAMENTE - DECISÃO RESPALDADA NAS CONTRADIÇÕES DOS DENUNCIADOS, NA PALAVRA DAS TESTEMUNHAS E NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo Tribunal do Júri, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal" (STJ, Min. Og Fernandes). PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O SIMPLES - NÃO ACOLHIMENTO - MEIO CRUEL E MOTIVO TORPE CONFIGURADOS - VÍTIMA MORTA POR ASFIXIA, VISANDO À OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA - INCIDÊNCIA, AINDA QUE A MANDANTE NÃO TENHA PRATICADO O NÚCLEO DO TIPO - TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. A morte por asfixia e com o objetivo de obter indenizações decorrentes de ações trabalhistas e de seguro de vida configuram as qualificadoras do meio cruel e do motivo torpe, aplicáveis também à mandante do delito, segundo a teoria do domínio do fato, ainda que ela não tenha praticado o verbo previsto no núcleo do tipo. TESE DE ATIPICIDADE DO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER, POR TER SIDO ABANDONADO EM CONDIÇÕES DE SER VISTO - NÃO OCORRÊNCIA - CORPO DEIXADO NA ÁREA RURAL, EM LOCAL DE PARCA MOVIMENTAÇÃO - CADÁVER ENCONTRADO APENAS TRÊS DIAS DEPOIS DO ÓBITO, JÁ EM ESTADO DE PUTREFAÇÃO - CONSUMAÇÃO. "A circunstância de levar o cadáver para um local ermo, cobri-lo com mato e galhos, caracteriza ocultar o cadáver, previsto no artigo 211 do Código Penal" (TJSC, Des. Solon d'Eça Neves). DOSIMETRIA - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PENA-BASE MAJORADA EM RAZÃO DO CONCURSO DE AGENTES - FUNDAMENTO IDÔNEO - PLEITO DA MANDANTE PARA INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO ACOLHIMENTO - RÉ QUE, EM MOMENTO ALGUM, ADMITE A PRÁTICA DELITIVA - PEDIDO DE UM DOS ACUSADOS PARA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO - QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. O cometimento de homicídio em concurso de agentes, quando isso não é valorado como qualificadora do delito, é fundamento idôneo a elevar a pena-base no vetor circunstâncias. 2. O Tribunal de Justiça não pode examinar a tese de participação de menor importância quando a matéria não foi objeto de exame pelos jurados, na forma do art. 483, IV, do CPP, sob pena de adentrar à competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri. DOSIMETRIA - CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - EFETIVA SEGREGAÇÃO TEMPORÁRIA DA VÍTIMA POR 10 DIAS - CONSEQUÊNCIA QUE DEVERIA TER SIDO NEGATIVADA - TODAVIA, INEXISTÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. A efetiva prisão cautelar da vítima do crime de denunciação caluniosa é fundamento hábil a elevar a pena-base a título de consequências. Entretanto, não existindo recurso ministerial nesse sentido, a defesa não pode ser prejudicada. RECURSO DE UM DOS RÉUS CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO - APELOS DOS OUTROS DOIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.047939-7, de Forquilhinha, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRIBUNAL DO JÚRI - CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, I E III), DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER (CP, ART. 211) E DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (CP, ART. 339) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR AVENTADA POR UM DOS RÉUS - MENÇÃO À DECISÃO CONDENATÓRIA POR CRIME DIVERSO, EM QUE NÃO HOUVE TRÂNSITO EM JULGADO - TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE - PRECLUSÃO - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - INFORMAÇÃO JÁ DOCUMENTADA NOS AUTOS. Somente será reconhecida a nulidade que, arguída oportunamente, causar prejuízo à acusação ou à defesa, con...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT E 35) - TRÁFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO PAUTADA NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS E EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS - TRANSAÇÕES ESPORÁDICAS QUE INDICAM A PRESENÇA DE COAUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - EXTENSÃO DOS EFEITOS A CORRÉU NÃO APELANTE (CPP, ART. 580) - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE MAJORADA COM BASE EM CRITÉRIO NÃO ADOTADO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EQUÍVOCO VERIFICADO - PENAS READEQUADAS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O BEM TENHA SIDO ADQUIRIDO COM PROVEITOS LÍCITOS - MANUTENÇÃO DO PERDIMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.018605-2, de Joinville, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT E 35) - TRÁFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO PAUTADA NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS E EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS - TRANSAÇÕES ESPORÁDICAS QUE INDICAM A PRESENÇA DE COAUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - EXTENSÃO DOS EFEITOS A CORRÉU NÃO APELANTE (CPP, ART. 580) - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE MAJOR...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSA CONDENAÇÃO DE RÉU ABSOLVIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RÉU NÃO RECONHECIDO EM JUÍZO PELAS VÍTIMAS - ÁLIBI CORROBORADO POR PROVA JUDICIALIZADA - RES FURTIVA NÃO ENCONTRADA EM SUA POSSE - RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DE GUSTAVO ROCHA DE MENEZES SALUM - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO QUE SE REVELA PRESCINDÍVEL - VÍTIMAS QUE SÃO ENFÁTICAS AO NARRAREM AS AMEAÇAS PERPETRADAS MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A MAJORANTE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL E RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS - REGRA DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL APLICÁVEL AO CASO - PRECEDENTES DO STJ - DOSIMETRIA DA PENA - ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO PELO MAGISTRADO - CONSEQUÊNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS E OFENSA À SÚMULA 443 DO STJ - EQUÍVOCOS VERIFICADOS - PENA READEQUADA - EXTENSÃO DOS EFEITOS A CORRÉU NÃO APELANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.016531-9, de Palhoça, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSA CONDENAÇÃO DE RÉU ABSOLVIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RÉU NÃO RECONHECIDO EM JUÍZO PELAS VÍTIMAS - ÁLIBI CORROBORADO POR PROVA JUDICIALIZADA - RES FURTIVA NÃO ENCONTRADA EM SUA POSSE - RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DE GUSTAVO ROCHA DE MENEZES SALUM - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO QUE SE REVELA PRESCINDÍVEL - VÍTIMAS QUE SÃO ENFÁTICAS AO NARRAREM AS AMEAÇAS PERPETRADAS MEDIANT...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). CUSTÓDIA MANTIDA. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ESTUPRO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE VÍTIMA, AMPARADOS POR DECLARAÇÃO TESTEMUNHAL, QUE CONFIRMAM A DINÂMICA DOS FATOS E CARÁTER NÃO CONSENSUAL DA CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NEGATIVA DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENA-BASE QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mostra-se desarrazoada a liberação do réu em fase de apelação quando ainda presentes os requisitos da custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Nos crimes de natureza sexual, em especial, a palavra da vítima possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente, conforme remansoso entendimento jurisprudencial. 3. Não sendo reconhecida nenhuma circunstância judicial desfavorável ao réu, a pena-base, na primeira etapa da dosimetria, deve ser aplicada no patamar mínimo legal previsto pelo dispositivo infringido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.041124-7, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). CUSTÓDIA MANTIDA. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ESTUPRO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE VÍTIMA, AMPARADOS POR DECLARAÇÃO TESTEMUNHAL, QUE CONFIRMAM A DINÂMICA DOS FATOS E CARÁTER NÃO CONSENSUAL DA CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NEGATIVA DE QUALQUER CIRC...