APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURAS PÚBLICAS DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, FIDEIJUSSÓRIA E CESSÃO DE CRÉDITOS. DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ERRO (ARTS. 138 E 139 DO CC/02). PROVA. INEXISTÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. "Além de substancial, o erro deve ser escusável. Quer dizer, a falsa representação da realidade não pode ser produto de falta de empenho da pessoa em se informar adequadamente antes de praticar o negócio jurídico. É escusável o erro que não poderia ser percebido por pessoa de diligência normal" (Fábio Ulhoa Coelho. Curso de Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 344 a 346). "O erro ou ignorância, para macular o negócio jurídico ao ponto de torná-lo defeituoso requer a emanação de vontade de uma das partes substancialmente equivocada, de maneira que, se tivesse a plena compreensão das circunstâncias não praticaria o ato. Ademais, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante para a sua consecução (art. 140 do Código Civil). Compete ao autor fazer prova do alegado vício do negócio jurídico, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Se, inversamente, não consegue desincumbir-se a contento desse ônus processual, o pedido formulado há de ser julgado improcedente" (Apelação Cível n. 2010.008541-8, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 17-10-2013). Configura-se a litigância de má-fé, somente se presentes as hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022318-2, de Forquilhinha, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURAS PÚBLICAS DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, FIDEIJUSSÓRIA E CESSÃO DE CRÉDITOS. DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ERRO (ARTS. 138 E 139 DO CC/02). PROVA. INEXISTÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. "Além de substancial, o erro deve ser escusável. Quer dizer, a falsa representação da realidade não pode ser produto de falta de empenho da pessoa em se informar adequadamente antes de praticar o negócio jurídico. É escusável o erro que não poderia ser percebido po...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DIRETOR DE INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SUPLETIVO A ALUNO QUE NÃO COMPLETOU 18 ANOS DE IDADE. LIMITAÇÃO QUE RESTRINGE-SE À REALIZAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO. EXEGESE DA LEI N. 9.394/96. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA DEMONSTRADO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. Consoante o princípio da hierarquia das normas jurídicas (art. 59 da Constituição Federal), é vedado às resoluções, cuja função é estritamente regulamentar, estabelecer restrições de direitos mais abrangentes que aquelas fixadas em lei. Sendo assim, tendo em vista que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece limite mínimo de idade (18 anos) tão somente para a realização de exame supletivo, caracterizado está o direito líquido e certo do Impetrante (menor de idade) à matrícula e frequência na primeira série do ensino médio supletivo. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.086288-1, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DIRETOR DE INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SUPLETIVO A ALUNO QUE NÃO COMPLETOU 18 ANOS DE IDADE. LIMITAÇÃO QUE RESTRINGE-SE À REALIZAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO. EXEGESE DA LEI N. 9.394/96. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA DEMONSTRADO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. Consoante o princípio da hierarquia das normas jurídicas (art. 59 da Constituição Federal), é vedado às resoluções, cuja função é estritamente regulamentar, estabelecer restrições de direitos mais abrangentes que aquelas fixadas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REPARTIÇÃO IGUALITÁRIA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS CAUSÍDICOS - JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO, NA FASE DE CONHECIMENTO, PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL - PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR - ART. 54, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - REDISTRIBUIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. De acordo com o disposto no art. 54, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição "de recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo". O § 1º do referido artigo, por sua vez, dispõe que "se o relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Câmara, a prevenção será do órgão julgador". Tendo havido análise de recurso de apelação pela Primeira Câmara de Direito, e permanecendo naquele Órgão Fracionário um dos magistrados que compuseram o julgamento, a redistribuição do feito é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.080353-4, de Jaguaruna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REPARTIÇÃO IGUALITÁRIA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS CAUSÍDICOS - JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO, NA FASE DE CONHECIMENTO, PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL - PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR - ART. 54, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - REDISTRIBUIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. De acordo com o disposto no art. 54, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição "de recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na aç...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE ORDENOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE REPRESENTAR AS PARTES INDEPENDENTEMENTE DE MANDATO, CONFORME ART. 128, XI, DA LCF Nº 80/1994 E ART. 46, X, DA LCE Nº 575/2012. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. PRESENÇA, ADEMAIS, DO PERICULUM IN MORA, POIS A EXIGÊNCIA POSTERGA A REALIZAÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA DO NECESSITADO, QUE É CREDOR DE ALIMENTOS. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.073196-7, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE ORDENOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE REPRESENTAR AS PARTES INDEPENDENTEMENTE DE MANDATO, CONFORME ART. 128, XI, DA LCF Nº 80/1994 E ART. 46, X, DA LCE Nº 575/2012. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. PRESENÇA, ADEMAIS, DO PERICULUM IN MORA, POIS A EXIGÊNCIA POSTERGA A REALIZAÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA DO NECESSITADO, QUE É CREDOR DE ALIMENTOS. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.073196-7, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmar...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (FUNCEF). AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA VIÁVEL. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. (2) NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PATENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO MOTIVADA NA DESIGUALDADE DO VALOR DESPEDINDO A HOMENS E MULHERES, QUE VIOLA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. (4) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUTONOMIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA GESTORA DA PREVIDÊNCIA PRIVADA, ÚNICA A SER RESPONSABILIZADA. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE ENTIDADE PATROCINADORA. PREFACIAIS AFASTADAS. PREJUDICIAIS. (1) DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 103 DA LEI N. 8.213/91 E 371, CAPUT, DO DECRETO N . 3.048/99, RELATIVOS À REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DEMANDA QUE, DE FORMA DIVERSA, VISA À EQUIPARAÇÃO DE SUA PRESTAÇÃO MENSAL ÀQUELA CONCEDIDA AOS APOSENTADOS DO SEXO MASCULINO EM SEMELHANTE SITUAÇÃO. (2) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO RENOVADO A CADA PAGAMENTO. ALCANCE APENAS ÀS PARCELAS VENCIDAS CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REPARO DA SENTENÇA NO PONTO. (3) NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL ATINENTE À QUITAÇÃO. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. NULIDADE DE PLENO DIREITO (ART. 51 DA LEI N. 8.078/90). PACTO PRESERVADO QUANTO AOS DEMAIS ASPECTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. SUPLEMENTAÇÃO A MENOR EM RAZÃO DO SEXO. ILEGALIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5°, I, DA CF/88). PRECEDENTES. EQUIPARAÇÃO MANTIDA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. (1) DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO EM MANTER FUNDO APTO A GARANTIR O PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA EVENTUALMENTE NÃO CONTEMPLADA NO CÁLCULO INICIAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. (2) LIMITAÇÃO DO NOVO PERCENTUAL À PARCELA DE RESPONSABILIDADE DA APELANTE. MATÉRIA VENTILADA APENAS EM SEDE DE APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. NÃO CONHECIMENTO. (3) INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL ADICIONAL POR ANO DE TRABALHO APLICÁVEL AOS HOMENS. APOSENTAÇÃO AOS 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LABOR ALÉM DO LIMITE MÍNIMO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 11 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. INAPLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053353-7, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (FUNCEF). AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA VIÁVEL. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. (2) NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PATENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, APLICADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - A declaração de nulidade da cláusula de transação e novação não configura julgamento extra petita, pois tem amparo na legislação consumerista e pode ser reconhecida a qualquer tempo e por iniciativa do juízo, por ser matéria de ordem pública. III - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. IV - Não procede a alegação de decadência do direito pleiteado pelo autor, pois o prazo de 10 anos previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 e o art. 347 do Decreto n. 3.048/99 diz respeito à revisão do ato de concessão da aposentadoria, ao passo que a presente lide trata da questão relativa à correção monetária plena da quantia paga a título de contribuição previdenciária complementar. V - Não se verifica a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o banco instituidor da fundação de previdência privada quando esta possui autonomia financeira e patrimonial suficiente para honrar com suas obrigações contratuais. VI - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 504.022/SC, decidiu, por unanimidade, entre outras questões, que a Súmula 289 do STJ tem aplicação restrita ao instituto jurídico do resgate. Assim, de acordo com a orientação da Corte Superior, assinala-se a possibilidade de aplicação de correção monetária plena apenas em caso de desligamento do participante do plano e resgate de suas contribuições pessoais e não sobre a reserva de poupança de optante de migração de plano, razão pela qual a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. VII - O acolhimento da tese sustentada pela Apelante revela que os embargos de declaração opostos em primeiro grau de jurisdição não foram manifestamente infundados e protelatórios, pelo que deve ser afastada a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064904-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA MUL...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, APLICADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - A declaração de nulidade da cláusula de transação e novação não configura julgamento extra petita, pois tem amparo na legislação consumerista e pode ser reconhecida a qualquer tempo e por iniciativa do juízo, por ser matéria de ordem pública. III - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. IV - Não procede a alegação de decadência do direito pleiteado pelo autor, pois o prazo de 10 anos previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 e o art. 347 do Decreto n. 3.048/99 diz respeito à revisão do ato de concessão da aposentadoria, ao passo que a presente lide trata da questão relativa à correção monetária plena da quantia paga a título de contribuição previdenciária complementar. V - Não se verifica a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o banco instituidor da fundação de previdência privada quando esta possui autonomia financeira e patrimonial suficiente para honrar com suas obrigações contratuais. VI - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 504.022/SC, decidiu, por unanimidade, entre outras questões, que a Súmula 289 do STJ tem aplicação restrita ao instituto jurídico do resgate. Assim, de acordo com a orientação da Corte Superior, assinala-se a possibilidade de aplicação de correção monetária plena apenas em caso de desligamento do participante do plano e resgate de suas contribuições pessoais e não sobre a reserva de poupança de optante de migração de plano, razão pela qual a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. VII - O acolhimento da tese sustentada pela Apelante revela que os embargos de declaração opostos em primeiro grau de jurisdição não foram manifestamente infundados e protelatórios, pelo que deve ser afastada a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051355-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA MUL...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS. APELAÇÃO DA RÉ. RECURSO NÃO RECEBIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA RECORRENTE POR MEIO DE PETIÇÃO SIMPLES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO QUE DEVERIA SER IMPUGNADA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 522, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DO AUTOR. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA. MINORAÇÃO. DESNECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AUTOR PARA PRESTAR OS ALIMENTOS. FILHA MENOR DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. OBRIGAÇÃO MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM URHS. IMPOSSIBILIDADE. PARTE AUTORA (VENCEDORA EM PARTE) QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBENTE COM CONDIÇÕES DE ARCAR COM A VERBA HONORÁRIA. ARTIGO 17, I, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS COM BASE NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Haverá interesse processual sempre que a parte necessitar vir a juízo pleitear seu direito e quando a tutela pretendida trouxer-lhe utilidade prática. Nas hipóteses em que o autor utilizar-se de procedimento errôneo, haverá ausência de interesse processual, na modalidade de inadequação da via eleita. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. "Não será devida a remuneração ao Advogado Assistente Judiciário ou Defensor Dativo quando [...] o beneficiário da Assistência Judiciária for vencedor da causa e tiver o sucumbente condições financeiras de cumprir a sentença quanto ao implemento dos honorários." (art. 17, I, da Lei Complementar Estadual n. 155/97). (Ap. Cív. n. 2011.042861-1, de São Domingos, rel. Des. Rubens Schulz, j. 24.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071040-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS. APELAÇÃO DA RÉ. RECURSO NÃO RECEBIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA RECORRENTE POR MEIO DE PETIÇÃO SIMPLES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO QUE DEVERIA SER IMPUGNADA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 522, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DO AUTOR. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA. MINORAÇÃO. DESNECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AUTOR PARA PRESTAR OS ALIMENTOS. FILHA MENOR DE IDADE. NECESSIDADES P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. (A) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. (B) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO, E COM ELE SERÁ EXAMINADA. (C) EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE DE PLENO DIREITO DA CLÁUSULA QUE IMPÕE AO BENEFICIÁRIO A RENÚNCIA DE TODOS OS EVENTUAIS DIREITOS, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 51, INC. IV, E §1º, INC. II, DO CDC. (D) PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS NO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, MAS NÃO O FUNDO DE DIREITO, CONSUBSTANCIADO NA POSSIBILIDADE DE O PARTICIPANTE REVISAR O VALOR DO BENEFÍCIO QUE VEM RECEBENDO MENSALMENTE. (E) LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. MÉRITO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO NÃO PREVISTO NO REGULAMENTO PRIMITIVO, SENDO OBJETO DE INCLUSÃO ATRAVÉS DE INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ESTIPULAÇÃO, CONTUDO, DE PERCENTUAIS DIVERSOS PARA OS PARTICIPANTES DO SEXO MASCULINO. PREVISÃO REPETIDA NO REGULAMENTO POSTERIOR. DISTINÇÃO QUE OFENDE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA PREVISTO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EQUIPARAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. "(...) Não se mostra razoável que haja distinção entre associado homem e mulher, no pagamento da suplementação de aposentadoria, se ambos recolhem percentual idêntico, calculado sobre um salário-de-contribuição, estipulado pela entidade ré, ainda que as mulheres recolham por um prazo menor. Princípio Constitucional da isonomia entre homens e mulheres. Previsão, na Constituição Federal, de que a mulher pode se aposentar com cinco anos a menos que o homem, sem, contudo, receber menos, quer em se tratando de aposentadoria integral, quer proporcional. Aplicação do art. 5º, I, da Constituição Federal. (...)" (Apelação Cível Nº 70021636311, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 14/11/2007). PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ADEQUADAMENTE FIXADOS, AQUELA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA, E ESTES A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ. REFORMA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034929-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. (A) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. (B) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO, E COM ELE SERÁ EXAMINADA. (C) EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE DE PLENO DIREITO DA CLÁUSULA QUE IMPÕE AO BENEFICIÁRIO A RENÚNCIA DE TODOS OS EVENTUAIS DIREITOS, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 51, INC. IV, E §1º, INC. II, DO CDC. (D) PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. RELAÇÃO...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALORIZAÇÃO DA PARTE REMANESCENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. INVIABILIDADE DO ABATIMENTO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. "Nos termos do verbete sumular 69 do Superior Tribunal de Justiça, 'na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel'. De acordo com as súmulas 113 e 114 do mesmo Tribunal, esses juros devem ser calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. Considerando que os juros compensatórios 'destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar' (Ministro Luiz Fux), ainda que a avaliação judicial leve em conta o preço de mercado atual, não se pode retirar do proprietário o direito de ver compensada a perda da posse" (AC n. 2008.061448-7, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva , j. 14-10-2009). INDENIZAÇÃO ESTIPULADA SEM CONSIDERAR BENFEITORIAS INSTALADAS POSTERIORMENTE À OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO INADMISSÍVEL. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 475 DO CPC. CONSIDERAÇÃO, PARA ESSA FINALIDADE, DO QUANTUM CONDENATÓRIO DEVIDO A CADA LITISCONSORTE ATIVO. PRECEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054422-7, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALORIZAÇÃO DA PARTE REMANESCENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. INVIABILIDADE DO ABATIMENTO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. "Nos termos do verbete sumular 69 do Superior Tribunal de Justiça, 'na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel'. De acordo com as súmulas 113 e 114 do mesmo...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO CONSERVAR O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA RENEGOCIADA E QUITADA. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECLAMOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091764-3, de Sombrio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Ementa
RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO CONSERVAR O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA RENEGOCIADA E QUITADA. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECLAMOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091764-3, de Sombrio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.028982-2, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Ementa
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.029260-9, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Ementa
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNIPESSOAL ALINHADO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 06-06-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.053105-1, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL. INFANTE PORTADOR DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. ALIMENTO NUTRICIONAL NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICÊNCIA. ASTREINTES. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VALORES. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.021553-5, de Seara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL. INFANTE PORTADOR DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. ALIMENTO NUTRICIONAL NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICÊNCIA. ASTREINTES. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VALORES. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina". (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046005-1, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INFANTE PORTADORA DE DERMATITE ATÓPICA (CID 10 L20). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA. ESTUDO SOCIAL. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRELIMINAR AFASTADA. MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE MATERIAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DE INDEVIDA INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029692-0, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INFANTE PORTADORA DE DERMATITE ATÓPICA (CID 10 L20). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA. ESTUDO SOCIAL. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRELIMINAR AFASTADA. MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE MATERIAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DE INDEVIDA INTERFERÊNCIA DO PODER J...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-DOENÇA. ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA DE TORNOZELO DIREITO. 1) RECURSO DO INSS. INCAPACIDADE DEMONSTRADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. VIABILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. PROVIMENTO PARCIAL. 2) APELO DO RÉU. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO COM OS SALÁRIOS RECEBIDOS NO PERÍODO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 3 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078378-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
AUXÍLIO-DOENÇA. ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA DE TORNOZELO DIREITO. 1) RECURSO DO INSS. INCAPACIDADE DEMONSTRADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. VIABILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. PROVIMENTO PARCIAL. 2) APELO DO RÉU. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO COM OS SALÁRIOS RECEBIDOS NO PERÍODO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 3 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078378-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015)...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNIPESSOAL ALINHADO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 06-06-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.064875-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNIPESSOAL ALINHADO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 06-06-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.052087-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público