ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE PAIAL. INEXISTÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVER DO MUNICÍPIO. BENESSE INCLUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA N. 20/1998. AUTOR QUE, CONTUDO, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (Ap. Cív. n. 2014.026570-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014). Hipótese em que o servidor público aposentou-se por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, o que exclui seu direito à complementação do benefício pelo município de Paial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059310-6, de Itá, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE PAIAL. INEXISTÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVER DO MUNICÍPIO. BENESSE INCLUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA N. 20/1998. AUTOR QUE, CONTUDO, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem dire...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COMINATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. ESCREVENTE JURAMENTADA DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE BLUMENAU. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS NATUREZA DA ATIVIDADE DE DIREITO PRIVADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO NO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES ESTADUAIS RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO RECOLHIMENTO DA COTA PATRONAL. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/2008. ÍNDICE FIXADO EM 22% (VINTE E DOIS POR CENTO). OBSERVÂNCIA DO CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA. SERVIDORA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DESVINCULADA DO PODER JUDICIÁRIO. ENTE PÚBLICO QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO PELO PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO QUE RECAI SOBRE O PARTICULAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Na hipótese vertente, a servidora, ora agravada, é delegatária de serviços cartorários extrajudiciais, os quais, como é cediço, exerce atividade de caráter privado, por delegação do Poder Público e fiscalização do Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.641, declarou parcialmente inconstitucional o art. 95, da LCE n. 412/2008, que garantia a obtenção de benefícios da previdência social especial, no que se refere aos cartorários extrajudiciais; porém, resguardou o direito adquirido dos segurados e seus dependentes que até a data da publicação da ata de julgamento da referida decisão, já recebiam benefícios ou já cumpriram os requisitos para a sua obtenção pelo regime próprio de previdência estadual. De fato, a irresignada obteve pela via judicial sua permanência como contribuinte do IPREV, o que não afasta a obrigatoriedade do recolhimento da cota patronal na proporção prevista na LCE n. 4123/2008, qual seja, 22% (vinte e dois por cento). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060946-1, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COMINATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. ESCREVENTE JURAMENTADA DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE BLUMENAU. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS NATUREZA DA ATIVIDADE DE DIREITO PRIVADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO NO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES ESTADUAIS RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO RECOLHIMENTO DA COTA PATRONAL. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 4...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA DECORRENTE DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DA CODISC. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL RECONHECIDA DE OFÍCIO. REMESSA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074017-6, de Laguna, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA DECORRENTE DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DA CODISC. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL RECONHECIDA DE OFÍCIO. REMESSA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074017-6, de Laguna, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. RIGIDEZ ARTICULAR DE PUNHO E JOELHO DIREITOS. LESÃO RELACIONADA COM ATIVIDADES LABORATIVAS. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO EXPERT. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NO PERÍODO EM QUE A AUTORA AUFERIU SALÁRIO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ART. 555, § 1º, DO CPC). PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. REFORMA DA SENTENÇA PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO, RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. - "É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2012.031497-5, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19.11.2013) - "Não se afigura justo tenha o beneficiário que devolver, ou compensar, na hipótese, os valores percebidos do Órgão Ancilar, pois, nesse caso, estar-se-ia, em outras palavras, chancelando a ineficiência da Autarquia Previdenciária, porquanto indeferiu o auxílio-doença, mesmo estando o segurado incapacitado para o labor, obrigando-o a retornar ao trabalho, por ausência de alternativa à manutenção da sobrevivência, em prejuízo do seu estado mórbido." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088629-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 09-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064519-2, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. RIGIDEZ ARTICULAR DE PUNHO E JOELHO DIREITOS. LESÃO RELACIONADA COM ATIVIDADES LABORATIVAS. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO EXPERT. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NO PERÍODO EM QUE A AUTORA AUFERIU SALÁRIO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ART. 555, § 1º, DO CPC). PAGA...
Apelação cível em ação civil pública. Consumidor. Empresa operadora de telefonia móvel. Propaganda. Bônus e outros benefícios em destaque superior às restrições e condições do programa ofertado. Limitações amplas, superiores à oferta. Necessidade de adequação aos ditames da legislação Consumerista. Inteligência dos arts. 30, 31 e 37 do CDC. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais reconhecida na hipótese. Sentença genérica e para efeitos futuros. Adequação. Recurso parcialmente provido. O direito do consumidor foi erigido à categoria dos direitos fundamentais sociais, no art. 5.º, XXXII, da Constituição da República, estabelecendo-se que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Além disso, figura entre os princípios da ordem econômica, constituindo parte do arcabouço de normas que regem a atividade econômica da Nação. "A defesa dos consumidores responde a um duplo tipo de razões: em primeiro lugar, razões econômicas derivadas das formas segundo as quais se desenvolve, em grande parte, o atual tráfico mercantil; e, em segundo lugar, critérios que emanam da adaptação técnica constitucional ao estado de coisas que hoje vivemos, imersos que estamos na chamada sociedade de consumo, em que o "ter" mais do que o "ser" é ambição de uma grande maioria das pessoas, que se satisfaz mediante o consumo" (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 263). Nos termos do art. 37 do Estatuto Consumerista, considera-se enganosa "qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008071-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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Apelação cível em ação civil pública. Consumidor. Empresa operadora de telefonia móvel. Propaganda. Bônus e outros benefícios em destaque superior às restrições e condições do programa ofertado. Limitações amplas, superiores à oferta. Necessidade de adequação aos ditames da legislação Consumerista. Inteligência dos arts. 30, 31 e 37 do CDC. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais reconhecida na hipótese. Sentença genérica e para efeitos futuros. Adequação. Recurso parcialmente provido. O direito do consumidor foi erigido à categoria dos direitos fundamentais sociais, no art. 5.º, XXXII...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. ACIDENTE DE TRABALHO RESULTANDO EM LESÃO NO MEMBRO INFERIOR DIREITO COM LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE FLEXO EXTENSÃO EM GRAUS EXTREMOS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067845-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. ACIDENTE DE TRABALHO RESULTANDO EM LESÃO NO MEMBRO INFERIOR DIREITO COM LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE FLEXO EXTENSÃO EM GRAUS EXTREMOS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente par...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. ATO ILÍCITO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DISCUSSÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de demanda onde se busca a responsabilização civil de empresa concessionária de serviço público, por fato atinente ao serviço prestado por esta - acidente com passageiro de ônibus -, compete às Câmaras de Direito Público o processamento e julgamento dos recursos dela decorrentes" (TJSC, AI n. 2013.025779-5, de Biguaçu. rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 7-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084906-8, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. ATO ILÍCITO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DISCUSSÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de demanda onde se busca a responsabilização civil de empresa concessionária de serviço público, por fato atinente ao serviço prestado por esta - acidente com passageiro de ônibus -, compete às Câmaras de Direito Público o processamento e julgamento dos recursos dela decorrentes" (TJSC,...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. FRATURA DO PUNHO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062070-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. FRATURA DO PUNHO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5....
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ALTERAÇÕES NA COLUNA LOMBAR, DEMOSTRANDO QUADRO ÁLGICO, LIMITAÇÃO FUNCIONAL E PARESTESIA EM MEMBRO INFERIOR DIREITO E DISFUNÇÃO LEVE EM JOELHO DIREITO DEVIDO CORREÇÃO DE LESÃO DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OUTORGA MANTIDA. "Se a perícia judicial afirmou que o segurado está total e temporariamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse auxílio-doença é medida que se impõe." (Apelação Cível n. 2013.065230-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10.12.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066531-4, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ALTERAÇÕES NA COLUNA LOMBAR, DEMOSTRANDO QUADRO ÁLGICO, LIMITAÇÃO FUNCIONAL E PARESTESIA EM MEMBRO INFERIOR DIREITO E DISFUNÇÃO LEVE EM JOELHO DIREITO DEVIDO CORREÇÃO DE LESÃO DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OUTORGA MANTIDA. "Se a perícia judicial afirmou que o segurado está total e temporariamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse auxílio-doença é medida que se impõe." (Apelaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE EXAMES MÉDICOS - DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - CABIMENTO NO CASO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS - DIREITO À SAÚDE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concedeu a antecipação de tutela, obrigando o Estado a fornecer o tratamento de que necessita a agravada para manutenção de sua saúde" (Agravo de Instrumento n. 2013.063457-1, de Bom Retiro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 01.04.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039209-5, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE EXAMES MÉDICOS - DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - CABIMENTO NO CASO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS - DIREITO À SAÚDE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concedeu a a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALOR REFERENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PLEITO FORMULADO PELO CURADOR, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CURATELADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. CURATELA QUE CESSA COM A MORTE DO CURATELADO. AUTOR QUE NÃO POSSUI QUALQUER GRAU DE PARENTESCO COM O DE CUJUS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PARA PLEITEAR O RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENTE. VEDAÇÃO DE REQUERER DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Com o falecimento do curatelado/interdito, cessa a curatela e, assim, rompendo a legitimidade do então curador para pleitear a verba indenizatória do seguro DPVAT, especialmente por não pertencer à ordem sucessória estabelecida nos arts. 792 e 1.866, do Código Civil c/c art. 4º da Lei 6.194/1974. Ademais, o ordenamento jurídico pátrio veda que se pleiteie em nome próprio direito alheio, motivo pelo qual o então curador do de cujus, com quem não mantinha qualquer relação de parentesco, carece de legitimidade para realizar o pedido de levantamento de valores da indenização por morte do seguro DPVAT por meio de alvará judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022683-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALOR REFERENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PLEITO FORMULADO PELO CURADOR, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CURATELADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. CURATELA QUE CESSA COM A MORTE DO CURATELADO. AUTOR QUE NÃO POSSUI QUALQUER GRAU DE PARENTESCO COM O DE CUJUS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PARA PLEITEAR O RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENTE. VEDAÇÃO DE REQUERER DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. SENTENÇA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO DA REJEIÇÃO AO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE MAJOROU A VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA PERTINENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONSABIDO QUE NÃO CABEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DECISÃO QUE REJEITA O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. VERBA QUE, EMBORA CABÍVEL, SE MOSTRA EM PERCENTUAL EXCESSIVO DIANTE DA BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E POR SE TRATAR DE MATÉRIA JURÍDICA BASTANTE CONHECIDA NO CENÁRIO DO DIREITO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DELIMITADOS NO §3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043791-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMANDA LASTREADA EM CONTRATO DE NATUREZA EMPRESARIAL. DISCUSSÃO ACERCA DE "INVASÃO DE ÁREA". APLICAÇÃO DA DENOMINADA "LEI FERRARI". INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação que tem por objeto contrato celebrado entre pessoas jurídicas, com discussão perpassando pela representação comercial, a competência para análise do recurso é das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001220-7, de Mafra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMANDA LASTREADA EM CONTRATO DE NATUREZA EMPRESARIAL. DISCUSSÃO ACERCA DE "INVASÃO DE ÁREA". APLICAÇÃO DA DENOMINADA "LEI FERRARI". INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação que tem por objeto contrato celebrado entre pessoas jurídicas, com discussão perpassando pela representação comercial, a competência para análise do recurso é das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001220-7, de Mafra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. PETIÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERENDO SUA INTEGRAÇÃO NA LIDE E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO INDEFERIDO. RECLAMO INTERPOSTO POR CAIXA SEGURADORA S.A. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Tendo o Superior Tribunal de Justiça confirmado decisão de órgão fracionário deste Tribunal que rejeitou pedido formulado pela Caixa Econômica Federal consistente na sua admissão no processo, é desnecessário perquirir a aplicação da Súmula 150/STJ ("Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas"). 02. As Câmaras de Direito Civil têm decidido que "o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado para remunerar o perito nas causas atinentes ao seguro dos imóveis do Sistema Financeiro de Habitação é adequado com o trabalho técnico a ser desenvolvido, observando as diretrizes ressaltadas no art. 7° a Lei Complementar Estadual n. 156/1997, que instituiu o atual Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina" (1ª CDCiv, AI n. 2012.077823-4, Des. Gerson Cherem II; 2ª CDCiv, AI n. 2012.000800-3, Des. Trindade dos Santos; 3ª CDCiv, AI n. 2010.067428-4, Des. Fernando Carioni; 4ª CDCiv, AI n. 2014.020897-7, Des. Stanley Braga; 5ª CDCiv, AI n. 2015.040484-0, Des. Sérgio Izidoro Heil; 6ª CDCiv, AI n. 2015.042082-0, Des. Alexandre d'Ivanenko). Salvo se demonstrada a inexistência de similitude fática, impõe-se confirmar a decisão que arbitrou os honorários do perito em conformidade com esses precedentes, pois "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069141-2, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. PETIÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERENDO SUA INTEGRAÇÃO NA LIDE E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO INDEFERIDO. RECLAMO INTERPOSTO POR CAIXA SEGURADORA S.A. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Tendo o Superior Tribunal de Justiça confirmado decisão de órgão fracionário deste Tribunal que rejeitou pedido formulado pela Caixa Econômica Federal consistente na sua admissão no processo, é desnecessário perquirir a aplicação da Súmula 150/STJ ("Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifi...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. POSTULADA A SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ENQUANTO PENDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição legal (art. 273 do CPC), deve a tutela antecipada ser concedida apenas diante de prova evidente que convença o julgador da verossimilhança das alegações delineadas na petição inicial, da percepção do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao exercício do direito prestacionado, e da possibilidade de reversão da medida. Não identificados esses requisitos, é de ser indeferida a medida. 2. Ante a inexistência de provas confiáveis, nesta fase processual, que permitam atestar que efetivamente havia relação estável com ânimo de constituir família, deve ser indeferido o pedido de suspensão da ação de inventário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051113-8, de São João Batista, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. POSTULADA A SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ENQUANTO PENDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição legal (art. 273 do CPC), deve a tutela antecipada ser concedida apenas diante de prova evidente que convença o julgador da verossimilhança das alegaçõ...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Auxiliar de Produção. Patologias nos ombros e cotovelo direito. Sentença de parcial procedência que determinou o restabelecimento do auxílio-doença acidentário desde a cessação indevida. Possível agravamento das patologias em razão do trabalho braçal. Necessário processo de reabilitação. Aposentadoria por invalidez. Impossibilidade no caso concreto. Direito ao auxílio-doença até que se afira a aptidão para atividade compatível com sua limitação. Concessão do auxílio-doença acidentário. Marco inicial do benefício. Dia posterior à cessação administrativa. Aplicação da Lei 11.960/2009. É dever do INSS conceder o auxílio-doença ao segurado incapaz até que esteja efetivamente readaptado para atividade diversa. Comprovado que, em virtude de doença do trabalho (concausa), a segurada se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho, dependendo de reabilitação para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o deferimento do benefício de auxílio-doença acidentário a partir da cessação da benesse na esfera administrativa. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080477-2, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Auxiliar de Produção. Patologias nos ombros e cotovelo direito. Sentença de parcial procedência que determinou o restabelecimento do auxílio-doença acidentário desde a cessação indevida. Possível agravamento das patologias em razão do trabalho braçal. Necessário processo de reabilitação. Aposentadoria por invalidez. Impossibilidade no caso concreto. Direito ao auxílio-doença até que se afira a aptidão para atividade compatível com sua limitação. Concessão do auxílio-doença acidentário. Marco inicial do benefício. Dia posterior à cessação adm...
Data do Julgamento:12/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DA AUTORA. POSTERIOR PAGAMENTO DE COMPRA REALIZADA COM CHEQUES SEM FUNDOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO QUE, TODAVIA, NÃO FOI CAUSADO PELA RÉ, QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO E NÃO POSSUÍA MEIOS DE PREVER A FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DO BANCO, O QUAL, POR MEIO DE SEUS PREPOSTOS, FOI IMPRUDENTE AO DEIXAR QUE ESTELIONATÁRIO ABRISSE CONTA CORRENTE E OBTIVESSE CHEQUES MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS. POSSIBILIDADE DE PLEITO INDENIZATÓRIO EM AÇÃO PRÓPRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO PELA CONDUTA DO ESTABELECIMENTO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074738-6, de Turvo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DA AUTORA. POSTERIOR PAGAMENTO DE COMPRA REALIZADA COM CHEQUES SEM FUNDOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO QUE, TODAVIA, NÃO FOI CAUSADO PELA RÉ, QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO E NÃO POSSUÍA MEIOS DE PREVER A FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DO BANCO, O QUAL, POR MEIO DE SEUS PREPOSTOS, FOI IMPRUDENTE AO DEIXAR QUE ESTELIONATÁRIO ABRISSE CON...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO PELO JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA ROSA DO SUL. PERITO JUDICIAL. PERÍCIA REALIZADA, SEM, CONTUDO, APRESENTAÇÃO DO LAUDO. FATO QUE ATRASOU EM, PELO MENOS, QUATRO ANOS A CONCLUSÃO DO FEITO. DESÍDIA CARACTERIZADA. MULTA APLICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 424, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.058146-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO PELO JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA ROSA DO SUL. PERITO JUDICIAL. PERÍCIA REALIZADA, SEM, CONTUDO, APRESENTAÇÃO DO LAUDO. FATO QUE ATRASOU EM, PELO MENOS, QUATRO ANOS A CONCLUSÃO DO FEITO. DESÍDIA CARACTERIZADA. MULTA APLICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 424, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.058146-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento:12/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGADAS INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDAS DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, POR DÉBITO DECORRENTE DO "ESTOURO" DO LIMITE DE CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL) VINCULADO À CONTA CORRENTE, APESAR DA ULTERIOR QUITAÇÃO DA DÍVIDA DIAS DEPOIS. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072750-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGADAS INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDAS DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, POR DÉBITO DECORRENTE DO "ESTOURO" DO LIMITE DE CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL) VINCULADO À CONTA CORRENTE, APESAR DA ULTERIOR QUITAÇÃO DA DÍVIDA DIAS DEPOIS. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMP...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. SEQUELA DE FERIMENTO CORTANTE EM PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO INTEGRAL DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050503-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. SEQUELA DE FERIMENTO CORTANTE EM PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. D...