AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENDIDAS RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FIRMADO COM REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS E A CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA RESPECTIVA AVENÇA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CELEBRADA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO PRINCIPAL DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA CONTRATUALIDADE DE COMPRA E VENDA PELA REVENDA AUTOMOTIVA. EVENTUAL DEBATE A RESPEITO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO SUBJACENTE, DE CARÁTER DEPENDENTE, SECUNDÁRIO E REFLEXO. LIDE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE OPERA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079191-9, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENDIDAS RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FIRMADO COM REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS E A CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA RESPECTIVA AVENÇA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CELEBRADA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO PRINCIPAL DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA CONTRATUALIDADE DE COMPRA E VENDA PELA REVENDA AUTOMOTIVA. EVENTUAL DEBATE A RESPEITO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO SUBJACENTE, DE CARÁTER DEPENDENTE, SECUNDÁRIO E REFLEXO. LIDE DE NATUREZA...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS PELA RESCISÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. Cabível a aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando o alienante enquadrar-se no conceito de fornecedor, conforme o art. 3º da Lei nº 8.078/90, e o adquirente figurar como destinatário final, nos termos do art. 2º do Microssistema. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRETENSÃO RECURSAL DE RETENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO (36%) E DE PAGAMENTO DE MANEIRA PARCELADA. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. EXEGESE DO ART. 51, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. É abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula que seja excessivamente onerosa ao consumidor e que subtraia a opção de reembolso da quantia já paga. É entendimento consolidado da jurisprudência que pode o promitente vendedor reter, a título de taxa de administração, percentual entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), cuja fixação dependerá de cada caso. A estipulação de restituição das quantias pagas pelo adquirente deve ocorrer de maneira imediata e em parcela única, a fim de restituir as partes ao status quo ante, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia (REsp 1300418/SC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075910-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS PELA RESCISÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. Cabível a aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando o alienante enquadrar-se no conceito de fornecedor, conforme o art. 3º da Lei nº 8.078/90, e o adquirente figurar como destinatário final, nos termos do art. 2º do Microssistema. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRETENSÃO RECURSAL DE RETENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO (36%) E DE PAGAM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE. RECURSO DOS AUTORES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAR A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES. INVIABILIDADE. SUPOSTA AVENÇA CUJO VALOR É SUPERIOR AO DÉCUPLO DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, AO TEMPO DO PACTO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA ACERCA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 401 E 402, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. "Não há cerceamento de defesa quando as provas constantes do caderno processual autorizem o julgamento antecipado da lide, mormente quando, por conta da tese de defesa adotada pelo embargante, era indispensável que anexasse à exordial dos embargos, ao menos, início de prova documental, nos termos do artigo 401 do Código de Processo Civil. De acordo com a distribuição dos ônus da prova, incumbe ao réu/embargante a prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito alegado pelo autor, em conformidade com o artigo 333, II, do Código de Processo Civil." (AC n. 2013.080698-3, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 26.06.2014). PROPRIEDADE DO IMÓVEL. REGISTRO TRANSLATIVO REALIZADO EM NOME DO FILHO DOS AUTORES, CONFORME O ART. 1.245, DO CÓDIGO CIVIL. PREVALÊNCIA DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. PROVA PLENA DO DOMÍNIO. PROCURAÇÃO COM AMPLOS PODERES PARA VENDA DO BEM QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE TRANSMITIR A PROPRIEDADE. PRETENSÃO RECHAÇADA NO PONTO. Preleciona Maria Helena Diniz: "Será titular do direito apenas aquele em cujo nome estiver transcrita a propriedade imóvel ou inscrito o ônus real que recair o bem de raiz". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013111-6, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE. RECURSO DOS AUTORES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAR A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES. INVIABILIDADE. SUPOSTA AVENÇA CUJO VALOR É SUPERIOR AO DÉCUPLO DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, AO TEMPO DO PACTO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA ACERCA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 401 E 402, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. "Não há cerceamento de defesa quando as provas constantes do caderno processual aut...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EMBASADO EM ACORDO HOMOLOGADO NO BOJO DA DEMANDA. CAUSA DE PEDIR QUE DEU AZO À INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO ATINENTE AO RECEBIMENTO DE FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO OU UTILIZADO. DEBATE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE OPERA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045020-1, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EMBASADO EM ACORDO HOMOLOGADO NO BOJO DA DEMANDA. CAUSA DE PEDIR QUE DEU AZO À INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO ATINENTE AO RECEBIMENTO DE FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO OU UTILIZADO. DEBATE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE OPERA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045020-1, da Capital - Continente, rel. Des. Tuli...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. RECEBIMENTO DE VALORES PELOS RÉUS EM NOME DO AUTOR E DE SUA MÃE, O PRIMEIRO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL (CEGUEIRA) E A SEGUNDA COM SAÚDE DEBILITADA, AMBOS SEM CONDIÇÕES PLENAS DE GERIR O PATRIMÔNIO FAMILIAR. EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA OUTORGADA AOS RÉUS. REQUISITOS DO ART. 914 DO CPC DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para que seja declarada a suspeição ou o impedimento da testemunha há de ser manifesto seu interesse no litígio, não se podendo afastar o compromisso por mera suposição. "Se a contradita à testemunha não foi acolhida pelo Juiz em audiência, não existe impedimento quanto à mesma, razão pela qual seu depoimento pode ser utilizado para a formação do convencimento acerca da matéria, sem qualquer restrição" (Apelação Cível n. 2007.004412-0, de Porto União, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25/3/2008). A ação de prestação de contas, regida pelos artigos 914 a 919 do Código de Processo Civil, compete a quem tiver o direito de exigi-las ou o dever de prestá-las. Trata-se de procedimento especial dividido em duas fases, sendo que na primeira verifica-se apenas a presença do direito de exigir a apresentação das contas requeridas, ao passo que na segunda dedica-se à verificação das contas exibidas e o possível saldo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078762-4, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. RECEBIMENTO DE VALORES PELOS RÉUS EM NOME DO AUTOR E DE SUA MÃE, O PRIMEIRO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL (CEGUEIRA) E A SEGUNDA COM SAÚDE DEBILITADA, AMBOS SEM CONDIÇÕES PLENAS DE GERIR O PATRIMÔNIO FAMILIAR. EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA OUTORGADA AOS RÉUS. REQUISITOS DO ART. 914 DO CPC DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PROCEDÊNCIA MAN...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RÁDIO COMUNITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. - SENTENÇA TERMINATIVA NA ORIGEM. (1) COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. - Compete à Justiça Estadual o julgamento de ações que, conquanto envolvam transmissões realizadas por rádio comunitária, almejam apenas a cessação de prejuízos decorrentes de suposta atuação irregular, e não debatem, por conseguinte, o ato de delegação ou de autorização, nem configuram fiscalização pura e simples, a ensejar o interesse de ente federal. (2) COMPETÊNCIA. CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NÃO DEBATIDA A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE DE RADIODIFUSÃO. MATÉRIA CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. - Nos termos de precedente do Órgão Especial, compete às Câmaras de Direito Civil decidir conflitos que envolvem transmissões realizadas por rádio comunitária, se ausente debate a respeito da autorização dos serviços de radiodifusão. (3) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO. COMBATE À ATUAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA EM SUPOSTA ILEGALIDADE. AFIRMADOS DANOS A AFILIADAS. CONDIÇÃO DA AÇÃO VERIFICADA. - Alegado prejuízo a afiliadas em razão de ato decorrente da atuação de rádio comunitária e autorizada a agir, como substituta processual, nos termos de seu estatuto social, evidencia-se a legitimidade ativa ad causam de associação de emissoras de rádio, eis que a atuação, em tal contexto, não se restringe apenas ao Ministério das Comunicações e à ANATEL. (4) INTERESSE DE AGIR. AFIRMADA LESÃO A AFILIADAS. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÃO VERIFICADA. - Afirmada, como já salientado, a ocorrência de lesão a afiliadas de associação de emissoras de rádio, é evidente, à luz da teoria da asserção, a presença do interesse de agir, já que o processo pode, sim, viabilizar a pretensão delineada, além de ser necessário a tal fim, bem assim adequado ao escopo. (5) JULGAMENTO PER SALTUM. ART. 515, § 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. - Inviável, porém, o julgamento per saltum, previsto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, se a causa não se encontra madura para julgamento. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E PREJUDICADO O DA RÉ E DE SEU CAUSÍDICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076348-7, de Ibirama, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RÁDIO COMUNITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. - SENTENÇA TERMINATIVA NA ORIGEM. (1) COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. - Compete à Justiça Estadual o julgamento de ações que, conquanto envolvam transmissões realizadas por rádio comunitária, almejam apenas a cessação de prejuízos decorrentes de suposta atuação irregular, e não debatem, por conseguinte, o ato de delegação ou de autorização, nem configuram fiscalização pura e simples, a ensejar o interesse de ente federal. (2) COMPETÊNCIA. CÂMARAS DE DIREI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DOS AGRAVANTES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DE SUSPENDER O DESCONTO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS NA CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL QUE ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SUA INCIDÊNCIA CUMULADA COM A TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP), DESDE QUE OBSERVADO AQUELE LIMITE PERCENTUAL. OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA ABUSIVA DOS ENCARGOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041875-3, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DOS AGRAVANTES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DE SUSPENDER O DESCONTO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS NA CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL QUE ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SUA INCIDÊNCIA CUMULADA COM A TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP), DESDE QUE OBSERVADO AQUELE LIMITE PERCENTUAL. OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AUSÊNCIA...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS À MUTUÁRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM O REGISTRO DO CONTRATO E A CONTRATAÇÃO DE SEGURO. COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA QUE OBSTA A CARACTERIZAÇÃO DA MORA E A INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM AINDA IMPEDE A RETOMADA DO BEM. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084331-0, de Sombrio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. "SERVIÇOS DE TER...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CONTRATO FIRMADO EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC QUE NÃO FORAM PACTUADAS. DISCUSSÃO INÓCUA. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E DA MULTA MORATÓRIA DE 2% (DOIS POR CENTO). MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS. VEDAÇÃO, CONTUDO, DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AUTORIZA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTO ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. DISCUSSÃO INÓCUA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO QUE É INVIÁVEL SE O CASO VERSA SOBRE ENGANO JUSTIFICÁVEL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO DA MUTUÁRIA DESPROVIDO E RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062367-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO C...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - APOSSAMENTO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC 492 - TRECHO ENTRONCAMENTO BR 282 - IRACEMINHA - VALOR A SER INDENIZADO - EXCLUSÃO DA ÁREA OCUPADA PELA RODOVIA ANTIGA - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE 6% OU 12% CONFORME AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - TERMO FINAL - DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MODIFICAÇÃO. Do valor da indenização pela desapropriação indireta, deve ser descontada a área ocupada pela estrada antiga, devendo ser indenizada apenas a área expropriada para construção da nova rodovia. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, Edcl. no Resp n. 1224397/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. "(...) o aresto deve ser adequado ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de sorte a determinar que o cálculo da correção monetária, desde a data do laudo pericial até a inscrição da dívida em precatório, seja feito pela Taxa Referencial - TR e, após, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E" (TJSC, ED. em AC. n. 2014.083912-9/0001.00, de Coronel Freitas, Rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023451-1, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - APOSSAMENTO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC 492 - TRECHO ENTRONCAMENTO BR 282 - IRACEMINHA - VALOR A SER INDENIZADO - EXCLUSÃO DA ÁREA OCUPADA PELA RODOVIA ANTIGA - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE 6% OU 12% CONFORME AS S...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GASPAR - PLEITO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL PELA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - COMPROVAÇÃO - RECONHECIMENTO DO DIREITO - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DO AVANÇO FUNCIONAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ACLARAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. Previsto na legislação municipal que o servidor terá direito a progressão horizontal, a cada três anos de labor, se comprovada a frequência, durante certo número de horas, em cursos de aperfeiçoamento na área específica de sua atuação, é obrigação e não faculdade do município efetuar o pagamento, no percentual estabelecido. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.078244-5, de Gaspar, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GASPAR - PLEITO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL PELA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - COMPROVAÇÃO - RECONHECIMENTO DO DIREITO - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DO AVANÇO FUNCIONAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ACLARAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. Previsto na legislação municipal que o servidor terá direito a progressão horizontal, a cada três anos de labor, se comprovada a frequência, durante certo número de horas, em cursos de aperfeiçoamento na área específica de sua atuação, é obrigaçã...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO DE PALMITOS - APOSSAMENTO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE ACESSO À UNIVERSIDADE - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE 6% OU 12% CONFORME AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - TERMO FINAL - DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MODIFICAÇÃO. Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, Edcl. no Resp n. 1224397/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. "(...) o aresto deve ser adequado ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de sorte a determinar que o cálculo da correção monetária, desde a data do laudo pericial até a inscrição da dívida em precatório, seja feito pela Taxa Referencial - TR e, após, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E" (TJSC, ED. em AC. n. 2014.083912-9/0001.00, de Coronel Freitas, Rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.077999-8, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO DE PALMITOS - APOSSAMENTO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE ACESSO À UNIVERSIDADE - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE 6% OU 12% CONFORME AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - TERMO FINAL - DA...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADOS A CONCLUSÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. RESULTADO INCONCLUSIVO QUANTO A INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. RESTRIÇÃO QUE NÃO MAIS SE JUSTIFICA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO LICENCIAMENTO DE AUTOMÓVEL CONSTATADA. ORDEM MANTIDA. Tem interesse processual e legitimidade para impetrar mandado de segurança no afã de proteger direito líquido e certo o comprador de veículo que não consegue a sua transferência junto à repartição de trânsito, em face de vedação ilegal e abusiva da autoridade dita coatora (TJSC, RNMS n. 2012.061543-7, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 22-07-2014). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.031283-6, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADOS A CONCLUSÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. RESULTADO INCONCLUSIVO QUANTO A INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. RESTRIÇÃO QUE NÃO MAIS SE JUSTIFICA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO LICENCIAMENTO DE AUTOMÓVEL CONSTATADA. ORDEM MANTIDA. Tem interesse processual e legitimidade para impetrar mandado de segurança no afã de proteger direito líquido e certo o comprador de veículo que não consegue a sua transferência junto à repartição de trânsito, em fac...
Agravo de instrumento - Concurso para para ingresso no curso de formação de cabos da Polícia Militar - candidato que pretende a Anulação de questões - Ausência de prova da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Indeferimento da tutela antecipada - Recurso desprovido. "Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a conseqüente resposta do concursando (STJ, RMS 22.542/ES, rel.ª Minª. Jane Silva - Des.ª convocada do TJ/MG, DJe 08.06.09). A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017022-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 08-09-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001094-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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Agravo de instrumento - Concurso para para ingresso no curso de formação de cabos da Polícia Militar - candidato que pretende a Anulação de questões - Ausência de prova da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Indeferimento da tutela antecipada - Recurso desprovido. "Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que i...
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÕES COM PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS - BENEFÍCIOS DE NATUREZA DIVERSA - INSS - ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DA RMI DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DE NATUREZA ACIDENTÁRIA COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - ANÁLISE DO PROCESSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - ART. 515, § 3º, DO CPC - MATÉRIA DE DIREITO - CAUSA MADURA - PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRECEDENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PELA METADE. Há litispendência ou coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente proposta, ainda pendente de julgamento, ou com decisão de mérito transitada em julgado, desde que entre elas haja identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos. Não resta caracterizada a litispendência ou a coisa julgada, quando a causa não versa sobre o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, embora com as mesmas partes, quando em uma ação é discutido um benefício de cunho acidentário e na outra um benefício previdenciário. Estando a causa madura e versando sobre questões exclusivamente de direito pode o Tribunal de apelação, ao prover o recurso para cassar a sentença extintiva do processo, julgar desde logo o mérito com fundamento no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. No cálculo do salário-de-benefício do benefício acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações do INSS em ações acidentárias, nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). As autarquias federais, quando vencidas na Justiça Estadual, devem pagar a metade das custas processuais (art. 33, p. ún., da LCE n. 156/97 com a redação dada pela LCE n. 161/97; e Súmula n. 178, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042856-5, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÕES COM PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS - BENEFÍCIOS DE NATUREZA DIVERSA - INSS - ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DA RMI DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DE NATUREZA ACIDENTÁRIA COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - ANÁLISE DO PROCESSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - ART. 515, § 3º, DO CPC - MATÉRIA DE DIREITO - CAUSA MADURA - PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRECEDENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SALÁRIO...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Agravo de instrumento - Concurso para para ingresso no curso de formação de cabos da Polícia Militar - candidato que pretende a Anulação de questões - Ausência de prova da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Indeferimento da tutela antecipada - Recurso desprovido. "Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a conseqüente resposta do concursando (STJ, RMS 22.542/ES, rel.ª Minª. Jane Silva - Des.ª convocada do TJ/MG, DJe 08.06.09) A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017022-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 08-09-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001095-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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Agravo de instrumento - Concurso para para ingresso no curso de formação de cabos da Polícia Militar - candidato que pretende a Anulação de questões - Ausência de prova da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Indeferimento da tutela antecipada - Recurso desprovido. "Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que i...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE COOPERATIVA E EMPRESA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, II DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000. RECURSO NÃO RECONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046103-9, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE COOPERATIVA E EMPRESA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, II DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000. RECURSO NÃO RECONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046103-9, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - LESÃO NO TORNOZELO DIREITO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - SEGURADO TOTALMENTE RECUPERADO E SEM SEQUELAS - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu lesão já consolidada no tornozelo direito, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer sequela ou redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080527-9, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO - LESÃO NO TORNOZELO DIREITO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - SEGURADO TOTALMENTE RECUPERADO E SEM SEQUELAS - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu lesão já consolidada no tornozelo direito, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer sequela ou redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080527-9, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Dir...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇAS DE VALORES INDEVIDOS NA FATURA DO CONSUMIDOR - RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - DIVERSOS CONTATOS COM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - "CALL CENTER" - MEROS ABORRECIMENTOS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO ACARRETARAM ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO. A simples cobrança indevida de valores e os diversos contatos telefônicos firmados pelo consumidor com o serviço de teleatendimento disponibilizado pela operadora não implicam direito ao pagamento de indenização por dano moral, pois é necessário que evento danoso cause abalo à honra e à moral da pessoa, haja vista que o mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios e as custas do processo devem ser fixadas na proporção em que cada parte foi vencida. (art. 21, "caput", do CPC), compensando-se entre elas o montante comum. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054084-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇAS DE VALORES INDEVIDOS NA FATURA DO CONSUMIDOR - RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - DIVERSOS CONTATOS COM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - "CALL CENTER" - MEROS ABORRECIMENTOS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO ACARRETARAM ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA REC...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. INADMISSIBILIDADE. PLEITO CONDENATÓRIO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXIGÊNCIA DO ART. 520, II, DO CPC. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS (ART. 558 DO CPC). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA E JUSTIFICATIVA ROBUSTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em regra, a apelação deve ser recebida no duplo efeito. O Código de Processo Civil, em seu artigo 520, elenca as hipóteses em que o recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo, e entre elas se encontra, em seu inciso II, a de "condenação ao pagamento de prestação de alimentos". Dispõe o art. 333, do CPC que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064659-6, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. INADMISSIBILIDADE. PLEITO CONDENATÓRIO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXIGÊNCIA DO ART. 520, II, DO CPC. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS (ART. 558 DO CPC). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA E JUSTIFICATIVA ROBUSTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em regra, a apelação deve ser recebida no duplo efeito. O Código de Processo Civil, em seu artigo 520...