PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 523, § 1º DO CPC. MÉRITO. SEQUELA DE FRATURA DO TORNOZELO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. Na ausência de requerimento expresso do agravante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034118-4, de Fraiburgo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-08-2015). É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046348-0, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 523, § 1º DO CPC. MÉRITO. SEQUELA DE FRATURA DO TORNOZELO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. Na ausência de requerimento expresso do agravante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo co...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE RECONSIDERA INTERLOCUTÓRIO ANTERIOR E REMETE OS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEMANDA ESTABILIZADA. FALTA DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA SOBRE ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE ACERCA DO REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE PARTE DA PRETENSÃO INICIAL, COM REFLEXOS NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AFRONTA AOS ARTS. 93, IX, DA CF/88 E 165 DO CPC. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. INTERLOCUTÓRIO ANULADO. RECURSO PREJUDICADO. É nula a decisão judicial carente de fundamentação por afronta a preceitos de ordem pública intimamente ligados à manutenção do Estado Democrático de Direito, notadamente por impedir a verificação da imparcialidade do juízo, da sua legalidade e do regular exercício do direito de defesa dos por ela atingidos, que desconhecem os motivos que levaram o julgador a se pronunciar contrariamente a seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047989-2, de Urussanga, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE RECONSIDERA INTERLOCUTÓRIO ANTERIOR E REMETE OS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEMANDA ESTABILIZADA. FALTA DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA SOBRE ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE ACERCA DO REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE PARTE DA PRETENSÃO INICIAL, COM REFLEXOS NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AFRONTA AOS ARTS. 93, IX, DA CF/88 E 165 DO CPC. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. INTERLOCUTÓRIO ANULADO. RECURSO PREJUDICADO. É nula a decisão judicial carente de fundamentação por afronta a pre...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º QUIRODÁCTILO ESQUERDO E SEQUELAS DE LESÕES DO 3º E 4º. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013) TERMO INICIAL. SENTENÇA QUE FIXOU NA DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. BENEFÍCIO PLEITEADO ADMINISTRATIVAMENTE. ALTERAÇÃO DO MARCO PARA A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Devidamente comprovado nos autos que em período pretérito, quando constatada a redução temporária da capacidade laborativa do segurado, não lhe foi concedido o benefício auxílio-doença acidentário, perfeitamente cabível a imposição ao Órgão Ancilar do pagamento das parcelas inadimplidas desde o requerimento administrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047575-4, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 06-08-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. Seguindo orientação firmada pelo colendo Grupo de Câmaras de Direito Público desta egrégia Corte, segue-se aplicando, até o julgamento do recurso representativo da controvérsia pelo Tribunal Supremo, o teor do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059778-1, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º QUIRODÁCTILO ESQUERDO E SEQUELAS DE LESÕES DO 3º E 4º. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para o cargo de técnico em prótese odontológica. Classificação fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Direito à nomeação. Litisconsórcio passivo. Desnecessidade. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. O litisconsórcio deverá ser considerado necessário todas as vezes que o provimento que se pede for de tal natureza, que só possa ser emitido se for simultaneamente eficaz para vários sujeitos. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068184-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 15-09-2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.087620-9, de Tijucas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para o cargo de técnico em prótese odontológica. Classificação fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Direito à nomeação. Litisconsórcio passivo. Desnecessidade. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. O litisconsórcio deverá ser considerado necessário todas as vezes que o provimento que se pede for de tal natureza, que só possa ser emitido se for simultaneamente eficaz para vários sujeitos. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente pr...
Data do Julgamento:12/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTARQUIA. RAZÕES RECURSAIS DESVINCULADAS COM O TEOR DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, "os fundamentos de fato e de direito" com quais o apelante pretende a reforma da sentença (CPC, art. 514, inciso II). Não se pode considerar cumprido esse requisito se a tese jurídica expendida nas razões do recurso encontra-se dissociada da que foi acolhida na sentença, ainda mais quando também divorciada do próprio pedido exordial e do contexto processual. (AC n. 2004.011597-0, de Ibirama. Relator: Des. Jaime Ramos, j. em 19.10.2004) PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NO INTERREGNO COMPREENDIDO ENTRE A SUA CESSAÇÃO ANTERIOR E A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL (04.08.2011 A 03.10.2013). INCAPACIDADE NO PERÍODO COMPROVADA POR EXAMES E ATESTADOS PARTICULARES. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DA AUTORA IMPROVIDOS. Demonstrado que, após o cancelamento do auxílio-doença, o obreiro continuou incapaz para a prática das atividades inerentes a sua profissão, há direito ao pagamento das parcelas devidas no interregno entre a data da alta médica e a cessação de sua incapacidade. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091273-6, de Joinville, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28-07-2015). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047335-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTARQUIA. RAZÕES RECURSAIS DESVINCULADAS COM O TEOR DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, "os fundamentos de fato e de direito" com quais o apelante pretende a reforma da sentença (CPC, art. 514, inciso II). Não se pode considerar cumprido esse requisito se a tese jurídica expendida nas razões do recurso encontra-se dissociada da que foi acolhida na sentença, ainda mais quando também divorciada do próprio pedido exordial e do contexto processual. (AC n. 2004.011597-0, de Ibirama. Relator: Des. Jaime Ra...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA TENDINOPATIA DE OMBRO DIREITO E EPICONDILITE EM COTOVELO ESQUERDO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.060913-4, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA TENDINOPATIA DE OMBRO DIREITO E EPICONDILITE EM COTOVELO ESQUERDO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.060913-4, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE SÍNDROME DO IMPACTO COM TENDINOPATIA INFLAMATÓRIA DE MANGUITO ROTADOR EM OMBRO DIREITO E ESQUERDO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.065493-3, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE SÍNDROME DO IMPACTO COM TENDINOPATIA INFLAMATÓRIA DE MANGUITO ROTADOR EM OMBRO DIREITO E ESQUERDO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.065493-3, de Chapecó, rel. D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. MATÉRIA DE DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 . REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048485-0, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. MATÉRIA DE DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 . REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048485-0, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INCIDÊNCIA DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 603.497). ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. INCIDENTE SUBMETIDO À COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO COM EFEITO VINCULANTE PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS JULGADORES DO TRIBUNAL. ORDEM MANTIDA. [...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012.029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, ressalvada a posição contrária deste Relator, opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.045433-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-04-2015). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.065403-6, de Capinzal, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INCIDÊNCIA DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 603.497). ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. INCIDENTE SUBMETIDO À COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO COM EFEITO VINCULANTE PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS JULGADORES DO TRIBUNAL. ORDEM MANTIDA. [...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012.029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinc...
REEXAME NECESSÁRIO. ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 153 DA CE/89. ASTREINTE ARBITRADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 20.000,00. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é "dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios para adquiri-los" (STF, AgRgRE n. 668.724, Min. Luiz Fux (...) (TJSC, AC n. 2012.092410-9, rel. Des. Newton Trisotto, j. 2-4-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.083839-2, de Urussanga, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 153 DA CE/89. ASTREINTE ARBITRADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 20.000,00. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é "dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DISTRATO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, II DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057969-7, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DISTRATO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, II DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057969-7, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA POR DIRETÓRIO CENTRAL ACADÊMICO PARA RESGATE DE DIREITOS HOMOGÊNEOS DOS ESTUDANTES - PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCIDÊNCIA DO DIREITO INTERTEMPORAL - RECURSO PROVIDO. Não havendo no Código Civil previsão de prazo para a prescrição da pretensão de liquidar título executivo judicial e tendo em vista que a fase de conhecimento já restou superada aplica-se o enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", com exame do direito intertemporal aplicável, haja vista o disposto no art. 2028 do Código Civil de 2002. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074526-6, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA POR DIRETÓRIO CENTRAL ACADÊMICO PARA RESGATE DE DIREITOS HOMOGÊNEOS DOS ESTUDANTES - PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCIDÊNCIA DO DIREITO INTERTEMPORAL - RECURSO PROVIDO. Não havendo no Código Civil previsão de prazo para a prescrição da pretensão de liquidar título executivo judicial e tendo em vista que a fase de conhecimento já restou superada aplica-se o enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "prescreve a execução no mesmo prazo de...
APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DO 2º, 3º E 4º DEDOS DO PÉ DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECLAMO DO INSS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE REEMBOLSO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037724-4, de Canoinhas, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DO 2º, 3º E 4º DEDOS DO PÉ DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECLAMO DO INSS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE REEMBOLSO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037724-4, de Canoinhas, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INCIDÊNCIA DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 603.497). ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. INCIDENTE SUBMETIDO À COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO COM EFEITO VINCULANTE PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS JULGADORES DO TRIBUNAL. ORDEM MANTIDA. [...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012.029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, ressalvada a posição contrária deste Relator, opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.045433-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-04-2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.074246-2, de Campos Novos, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INCIDÊNCIA DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 603.497). ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. INCIDENTE SUBMETIDO À COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO COM EFEITO VINCULANTE PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS JULGADORES DO TRIBUNAL. ORDEM MANTIDA. [...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012.029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal,...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018477-4, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 3-05-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028798-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (TJSC, Apelação Cíve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXERCÍCIO DA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA DOS AUTORES SOBRE O IMÓVEL USUCAPIENDO PELO PRAZO DE 20 ANOS DEMONSTRADO. PRAZO NECESSÁRIO À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA COMPLETADO NO CURSO DA LIDE. FATO CONSTITUTIVO SUPERVENIENTE (ART. 462, CPC). PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO VIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É plenamente possível o reconhecimento do usucapião quando o prazo exigido por lei se exauriu no curso do processo, por força do art. 462 do CPC, que privilegia o estado atual em que se encontram as coisas, evitando-se provimento judicial de procedência quando já pereceu o direito do autor ou de improcedência quando o direito pleiteado na inicial, delineado pela causa petendi narrada, é reforçado por fatos supervenientes." (REsp 1088082/RJ, Min. Luis Felipe Salomão) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017957-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXERCÍCIO DA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA DOS AUTORES SOBRE O IMÓVEL USUCAPIENDO PELO PRAZO DE 20 ANOS DEMONSTRADO. PRAZO NECESSÁRIO À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA COMPLETADO NO CURSO DA LIDE. FATO CONSTITUTIVO SUPERVENIENTE (ART. 462, CPC). PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO VIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É plenamente possível o reconhecimento do usucapião quando o prazo exigido por lei se exauriu no curso do processo, por força do art. 462 do CPC, que privilegia o estado atual e...
ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL - CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - OPERAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA COM BASE NO "DIVISOR 200" PARA JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS - BANCO DE HORAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR LEI OU CONVENÇÃO - INVIABILIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - INDENIZAÇÃO DE HORAS-EXTRAS E GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE FUNÇÃO REFERENTES AO PERÍODO DE FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS - ATIVIDADES PEDAGÓGICAS CURRICULARES REALIZADAS EM PERÍODO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE EFETIVO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES - PAGAMENTO NÃO DEVIDO - BASE DE CÁLCULO DAS HORA EXTRAS - ADEQUAÇÃO EFETIVADA PELO MUNICÍPIO EM JANEIRO DE 2010 - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS ATÉ A CORREÇÃO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI FEDERAL N. 9.494/1997 E POSTERIORES ALTERAÇÕES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO ADEQUADA. "Para se apurar o 'divisor' que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, 'dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CFRB] e multiplicando o resultado por 30, são totalizadas 200 horas mensais', aproximadamente (STJ, REsp n. 419558/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 6.6.06). "Daí, exsurge o 'Divisor 200', que será utilizado, por sua vez, para a base de cálculo de outras verbas devidas ao servidor, como, por exemplo, as horas extras. Trata-se de regra que, apesar de não positivada dentro do regime estatutário municipal, é decorrência lógica do sistema adotado, que se obtém por simples cálculo aritmético, da qual não se pode eximir a Administração Pública, sob pena de enriquecimento ilícito, isto é, de remunerar, por exemplo, a hora excedente com valor igual ou inferior ao da hora normal. Aliás, para aplicar divisor diverso, aí sim necessitaria de norma específica, porque, de uma forma ou de outra, haveria o favorecimento de um dos pólos da relação jurídica. "'A implantação válida do sistema de banco de horas, como maneira de compensação das horas extraordinárias, subordina-se à existência de previsão legal ou, quando não, de acordo coletivo' (TJSC, AC n. 2009.028070-8, rel. Des. Newton Janke, j. 15.3.11). Logo, inexistindo, na hipótese, prova de pactuação nesse aspecto ou lei a permitir a compensação de horas e consequente dispensa do pagamento das horas extraordinárias, há de ser mantida a sentença que vedou a compensação". (TJSC, AC n. 2011.058430-4, Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). O direito ao recebimento de horas-extras é devido àquele funcionário que se dedicou ao serviço público além da sua jornada normal de trabalho, devendo ser compensado pelo seu esforço. Logo, o aluno que frequenta a Academia da Guarda Municipal e estuda em período integral, inclusive com atividades curriculares externas, não tem direito ao percebimento da gratificação de hora-extra, porque as atividades desenvolvidas naquele estágio acadêmico não se amoldam ao caráter finalístico da corporação, mas tão-somente à excelência da formação do profissional. "Reconhecido o direito postulado, conforme determinado na sentença, os valores referentes às horas extras excedentes a quarenta horas mensais, comprovadamente trabalhadas, deverão ser apurados em liquidação de sentença, atentando-se para a adequação do sistema de cálculo da folha de pagamento, realizada pelo Município de São José no mês de janeiro de 2010 e a ocorrência da prescrição quinquenal" (TJSC, AC n. 2014.034445-5, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 08.07.2014). Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064784-9, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL - CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - OPERAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA COM BASE NO "DIVISOR 200" PARA JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS - BANCO DE HORAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR LEI OU CONVENÇÃO - INVIABILIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - INDENIZAÇÃO DE HORAS-EXTRAS E GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE FUNÇÃO REFERENTES AO PERÍODO DE FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS - ATIVIDADES PEDAGÓGICAS CURRICULARES REALIZADAS EM PERÍODO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE EFETIVO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES - PAGAMENTO NÃO DEVIDO - BASE DE CÁLCULO DAS HORA EXTRAS - ADEQUAÇÃO EFETIV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO AFASTADAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA A TEMPO E MODO OPORTUNOS. APONTAMENTO REGULAR. RETIRADA DO PROTESTO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 19, DA LEI 9.492/97. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Embora o texto do Código de Defesa do Consumidor faça menção expressa acerca da vedação da denunciação da lide quanto à responsabilidade do comerciante pelo fato do produto ou serviço prestado nas hipóteses mencionadas no art. 13, remansosa doutrina e a jurisprudência entendem pela extensão de tal proibição a todas as demandas que tutelam o direito do consumidor, tendo-se como certo que a mens legis e a mens legislatoris sustentam-se na simplificação da relação jurídico-processual. Apenas para argumentar, mesmo em lides de natureza civil não consumerista, inexistindo obrigação legal ou contratual que imponha ao réu a denunciação da lide para o exercício do direito de regresso, em caso de eventual condenação, possível é o indeferimento da mencionada intervenção de terceiro quando a nova relação jurídica instaurada no feito possa comprometer a celeridade processual em razão da introdução de novos fatos e fundamentos jurídicos. II - Ao receber a comunicação do Tabelionato de que o título em questão seria protestado, caberia ao indigitado devedor quitar o quantum debeatur diretamente no Tabelionato competente, no valor declarado pelo apresentante acrescido dos emolumentos e demais despesas, consonante ao disposto no art. 19 da Lei 9492 e no art. 882 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Desse modo, verificando-se que foi dada a oportunidade ao devedor de saldar a dívida protestada - que se quedou inerte -, não há que se falar em obrigação de cancelamento do protesto ou culpa da ré no que concerne aos eventuais resultados danosos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030765-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO AFASTADAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA A TEMPO E MODO OPORTUNOS. APONTAMENTO REGULAR. RETIRADA DO PROTESTO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 19, DA LEI 9.492/97. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Embora o texto do Código de Defesa do Consumidor faça menção expressa acerca da vedação da denunciação da lide quanto à respons...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. [...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de telefonia. Assim, não há falar em inviabilidade de exibição ou ilegitimidade passiva ad causam quanto à exibição de documentos referentes às ações adquiridas perante a Telebrás. A possibilidade da exibição decorre da necessidade de se instruir o pleito de documento que não se tem acesso ou se desconhece o seu teor, para se aparelhar contra o fortuito adversário, objetivando, com urgência, de uma decisão cautelar cuja providência se mostra previamente necessária para a obtenção do desiderato (AC n. 2015.022585-9, de Blumenau, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 28-4-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTAR AOS AUTOS A CÓPIA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RÉ QUE, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA, PERMANECE INERTE. PRESUNÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL. TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA QUE FIXA A INCIDÊNCIA CONFORME PRETENDIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065604-7, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. [...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de telefonia. Assim...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033917-6, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033917-6, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial