AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESOLUTÓRIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA O FIM DE REINTEGRAR A PROMITENTE-VENDEDORA NA POSSE DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. ADIMPLEMENTO, NO CASO, PELO DEMANDADO, DE PARTE SUBSTANCIAL DA AVENÇA. POSSE INAPTA À CARACTERIZAÇÃO DE ESBULHO E À NECESSIDADE DE SE OPERAR A REINTEGRAÇÃO PLEITEADA. AUSÊNCIA, AINDA, DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DO FUNDADO RECEIO DO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO (ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AÇODADA. RECURSO PROVIDO. "Em sede de ação de rescisão de promessa de compra e venda de bem imóvel, afigura-se temerário, no limiar da pretensão deflagrada, antes mesmo de angularizada a relação processual, o deferimento do pedido de antecipação de tutela para reintegração da parte autora na posse do bem, não se podendo eclipsar que o pedido principal da lide aviada está centrado no desfazimento do negócio, e não no direito possessório, que é corolário daquele. Ademais, a reintegração ulterior não ensejará nenhum prejuízo irreparável, máxime porque eventual direito ao recebimento de locativos no interregno da inadimplência dos réus poderá ser compensado com os valores já desembolsados pelos acionados, e que terão que ser restituídos" (AI n. 2014.034573-2, de Itapema, rel. Des. Jorge Beber, j. 28.08.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040844-3, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESOLUTÓRIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA O FIM DE REINTEGRAR A PROMITENTE-VENDEDORA NA POSSE DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. ADIMPLEMENTO, NO CASO, PELO DEMANDADO, DE PARTE SUBSTANCIAL DA AVENÇA. POSSE INAPTA À CARACTERIZAÇÃO DE ESBULHO E À NECESSIDADE DE SE OPERAR A REINTEGRAÇÃO PLEITEADA. AUSÊNCIA, AINDA, DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DO FUNDADO RECEIO DO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO (ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AÇODA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. SUSTENTADA LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO COMBATIDA QUE NÃO VEDOU A COBRANÇA DO REFERIDO ENCARGO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR. VENTILADA INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEÇA VESTIBULAR QUE APRESENTA SUFICIENTEMENTE DELINEADOS OS PEDIDOS. EIVA INOCORRENTE. MÉRITO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DAS AVENÇAS JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANTENÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA N. 095.504.454. TAXA DE JUROS NÃO ESTIPULADA. LIMITAÇÃO ÀS MÉDIAS DE MERCADO QUE SE IMPÕE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR, NO SENTIDO DE QUE AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES OU A ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ESTA DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, COM A RESSALVA DE QUE SE HOUVER EVENTUAL COMPROVAÇÃO QUE A TAXA EFETIVAMENTE PRATICADA FOI MENOR, A MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR DEVERÁ PREVALECER. PACTOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO NS. 095.505.220 E 095.505.525. INCIDÊNCIA DA TAXA MÉDIA DOS CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS INTERBANCÁRIOS (CDI). ÍNDICE QUE ESTABELECE TAXAS FLUTUANTES. OFENSA AO DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO (ART. 6º, INC. III, DO ESTATUTO CONSUMERISTA). ILEGALIDADE EVIDENTE. JUROS QUE DEVEM SER LIMITADOS NAS MÉDIAS DE MERCADO. AVENÇA DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO N. 40/00108-3 HIPÓTESE EM QUE HOUVE CUMULAÇÃO DE JUROS FIXOS COM TJLP. COBRANÇA AUTORIZADA, DESDE QUE LIMITADO O SOMATÓRIO ÀS MÉDIAS DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CABIMENTO. CONTRATOS QUE CONTÉM CLÁUSULAS EXPRESSAS E ESPECÍFICAS, SUFICIENTES A AUTORIZAR A INCIDÊNCIA DO MÉTODO. MANUTENÇÃO DO CONTRATADO. ALEGADO DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, POR SER INÓCUA, UMA VEZ QUE A TR NÃO FOI PACTUADA. TESE ACOLHIDA EM PARTE. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA E CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO NS. 095.505.220 E 095.505.525. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS AVENÇAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA EFETIVADA NO DECISUM COMBATIDO QUE SE APRESENTA INOPERANTE. EXPURGO QUE SE IMPÕE. INSTRUMENTO CONTRATUAL DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO N. 40/00108-3. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DA TJLP PARA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. ANÁLISE DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TENCIONADA REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. DECISUM DE CUNHO EMINENTEMENTE DECLARATÓRIO E CONSTITUTIVO. APLICAÇÃO DA REGRA DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA, PREVISTA NOS § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ART. 20 DA LEI PROCESSUAL CIVIL, QUE SE IMPÕE, A FIM DE ESTABELECER A VERBA HONORÁRIA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA. POSSIBILITADA, OUTROSSIM, A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME DISPÕE A SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PORÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094616-4, de Orleans, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. SUSTENTADA LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO COMBATIDA QUE NÃO VEDOU A COBRANÇA DO REFERIDO ENCARGO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR. VENTILADA INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEÇA VESTIBULAR QUE APRESENTA SUFICIENTEMENTE DELINEADOS OS PEDIDOS. EIVA INOCORRENTE. MÉRITO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ....
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. MEDIDA INDISPENSÁVEL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O legitimado ativo para a ação de despejo é quem figura como locador no contrato de locação, pouco importando a propriedade do imóvel locado, pois no contrato prevalece o direito pessoal existente entre o locador e o locatário." (Ap. Cív. n. 2007.034199-0, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18.9.2008). Ocorre a prescrição intercorrente quando, durante a execução, a parte exequente deixa de promover o prosseguimento do feito, na providência que lhe competir, permanecendo o processo paralisado por lapso temporal idêntico ao da prescrição do direito postulado. "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser necessária a intimação pessoal do credor antes de reconhecer a prescrição intercorrente". (AgRg no AREsp n. 593.723/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 14.4.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021872-0, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. MEDIDA INDISPENSÁVEL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O legitimado ativo para a ação de despejo é quem figura como locador no contrato de locação, pouco importando a propriedade do imóvel locado, pois no contrato prevalece o direito pessoal existente entre o locador e o locatário." (Ap...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CAUTELAR INOMINADA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. FUNDAMENTOS DE DIREITO NÃO APRESENTADOS NO JUÍZO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. É defeso, em recurso, inovar os fundamentos de direito, ao incluir tema não apreciado na instância a quo, sobre o qual não estabelecido o contraditório. Excetuadas as matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e debatidas no juízo de origem (art. 515, § 1º, do CPC). VEÍCULO RESTITUÍDO À FINANCIADORA E LEVADO À VENDA EXTRAJUDICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA SALDO RESIDUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO MANTIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO OPE JUDICIS (ARTIGO 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). MOMENTO DA INVERSÃO. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. INVERSÃO EM SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023628-5, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CAUTELAR INOMINADA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. FUNDAMENTOS DE DIREITO NÃO APRESENTADOS NO JUÍZO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. É defeso, em recurso, inovar os fundamentos de direito, ao incluir tema não apreciado na instância a quo, sobre o qual não estabelecido o contraditório. Excetuadas as matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo Tr...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR PARCELAS QUITADAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042675-0, de Itapema, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR PARCELAS QUITADAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042675-0, de Itapema, rel. Des....
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ADUZIDO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DA DÍVIDA. CONTRATOS INADIMPLIDOS QUE TERIAM SIDO CELEBRADOS POR ESTELIONATÁRIO. FRAUDE NA NEGOCIAÇÃO. OFENSORA QUE INSURGE-SE QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DA IMPORTÂNCIA REPARATÓRIA. ATO ILÍCITO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. CONTENDA DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Quando a causa de pedir derivar de ilícito civil perpetrado por terceiro fraudador, sem adentrar na delegação do serviço público em si, firma-se a competência da Câmara de Direito Civil para o exame do apelo que discute inexistência de débito com empresa de telefonia" (Conflito de Competência nº 2014.066048-3, de São José. Rel. Des. Ronei Danielli. J. em 04/03/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060178-8, de Indaial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ADUZIDO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DA DÍVIDA. CONTRATOS INADIMPLIDOS QUE TERIAM SIDO CELEBRADOS POR ESTELIONATÁRIO. FRAUDE NA NEGOCIAÇÃO. OFENSORA QUE INSURGE-SE QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DA IMPORTÂNCIA REPARATÓRIA. ATO ILÍCITO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. CONTENDA DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. N...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PARA CRIANÇA. ESTADO DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL INTEGRANTES DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, o Estado e os Municípios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038446-9, de São Bento do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PARA CRIANÇA. ESTADO DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL INTEGRANTES DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, o Estado e os Municípios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038446-9, de Sã...
Agravo de instrumento. "Cautelar inominada preparatória". Causa petendi assentada em inexistência de dívida, por ter sido assumida por terceiros, mediante ato formalizado e concretizado com a casa bancária. Pleito restrito a imediata exclusão do nome da autora do SISBACEN. Ausência, in casu, de questionamento relacionado a contrato bancário. Causa que, por conseguinte, não exige, em nenhuma hipótese, o exame dos termos de uma operação financeira. Matéria restrita a direito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019253-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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Agravo de instrumento. "Cautelar inominada preparatória". Causa petendi assentada em inexistência de dívida, por ter sido assumida por terceiros, mediante ato formalizado e concretizado com a casa bancária. Pleito restrito a imediata exclusão do nome da autora do SISBACEN. Ausência, in casu, de questionamento relacionado a contrato bancário. Causa que, por conseguinte, não exige, em nenhuma hipótese, o exame dos termos de uma operação financeira. Matéria restrita a direito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DO SEGURADO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA RÉ. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NA RESPOSTA DA APELAÇÃO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que a parte requeira, de forma expressa, nas razões ou na resposta da apelação, a apreciação do agravo retido, sob pena deste não ser conhecido. RECURSO DA AUTORA. DOENÇA PREEXISTENTE. INFORMAÇÕES OMITIDAS NO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELA SEGURADORA COM O FIM DE AVALIAR O ESTADO DE SAÚDE DO DEMANDANTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. PERDA DO DIREITO À GARANTIA SECURITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O segurado tem o dever contratual de, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, ao preencher a proposta de seguro, prestar com exatidão todas as informações que se fizerem necessárias e que possam influenciar em sua aceitação ou na fixação da taxa do prêmio, sob pena de perder o direito à garantia securitária, nos termos preconizados no art. 766 do Código Civil" (Apelação Cível n. 2010.042320-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 1º-8-2013). Verificando-se que o segurado, em data anterior à contratação, foi diagnosticado e tratado de uma fibrose pulmonar, doença essa que ocasionou o seu óbito, diante das complicações de seu quadro de saúde, e que tais informações foram omitidas quando da contratação do seguro, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080121-6, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DO SEGURADO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA RÉ. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NA RESPOSTA DA APELAÇÃO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que a parte requeira, de forma expressa, nas razões ou na resposta da apelação, a apreciação do agravo retido, sob pena deste não ser conhecido. RECURSO DA AUTORA. DOENÇA PREEXISTENTE. INFORMAÇÕES OMITIDAS NO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELA SEGURADORA COM O FIM DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE RECURSO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 397 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A prova documental deve ser produzida no tempo certo, embora possível a juntada de novos documentos após apresentação da peça inicial ou da contestação, quando destinados para fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados. Não caracterizados fatos novos, aliado à ausência de influência no resultado do julgamento, não devem ser conhecidos os documentos acostados com a razão do apelo. DANOS ANÍMICOS. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E A MORAL, POR FALSAS ALEGAÇÕES DA PRÁTICA DE ILÍCITO. REGISTRO DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABALO PSICOLÓGICO DECORRENTE DO INTENSO SOFRIMENTO POR ACREDITAR TER CONTRAÍDO O VÍRUS HIV DE SUA EX-CÔNJUGE. MATÉRIA ABRANGIDA EM ANTERIOR ACORDO ENTRE AS PARTES, NO QUAL O DEMANDANTE RECONHECE EXPRESSAMENTE A AUSÊNCIA DE DANO MORAL. DEVER INDENIZATÓRIO AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O mero registro de boletins de ocorrência em desfavor do Autor não possui o condão de configurar a existência de um ato ilícito, pois trata-se apenas de um exercício regular do direito, sendo que, para a configuração do dano moral, exige-se farto conjunto probatório a configurar o excesso de acusações, o que não se verifica no caso. Carece de fundamento jurídico e fático o pleito indenizatório calcado em abalo psicológico decorrente do fato da ex-cônjuge ter contraído o vírus HIV durante o matrimônio, quando o próprio Autor, em outra ação, firma transação reconhecendo expressamente a ausência de qualquer dano moral oriundo da conduta conjugal da Ré. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037125-6, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE RECURSO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 397 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A prova documental deve ser produzida no tempo certo, embora possível a juntada de novos documentos após apresentação da peça inicial ou da contestação, quando destinados para fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados. Não caracterizados fatos novos, aliado à ausência de influência no resultado do julgamento, não devem ser conhecidos os documentos acostados com a razão...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE CAMINHÃO. CONTRATAÇÃO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. NEGATIVA DE TRANSPORTE DO VEÍCULO. DISTÂNCIA SUPERIOR A 200 KM. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ESCOLHA E CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. EXEGESE DO ART. 54, § 4º, DO REFERIDO DIPLOMA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. DESPESAS COMPROVADAS. RESSARCIMENTO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - Tratando-se de lide que se funda em cumprimento de contrato de seguro, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para dirimir a controvérsia, admitindo-se, assim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII da lei consumerista. Aduzindo o Demandante o não conhecimento a respeito da cláusula limitativa de seu direito, porquanto ininteligível para o consumidor, evidente que incumbia à Seguradora fazer a prova inversa atinente à circunstância de que o segurado, efetivamente, optou pela cobertura menos abrangente, o que não ocorreu. II - Outrossim, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão, o artigo 54, § 4º, do aludido Diploma, impõe o dever de destaque das disposições contratuais que implicarem em restrições de direitos. Dessa forma, inexistindo o necessário realce no texto contratual e a ciência prévia do segurado, afigura-se inconteste a obrigação da Ré em ressarcir os valores despendidos pelo Demandante com a contratação de serviço particular de guincho, razão pela qual mister se faz a reforma da sentença objurgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034231-0, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE CAMINHÃO. CONTRATAÇÃO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. NEGATIVA DE TRANSPORTE DO VEÍCULO. DISTÂNCIA SUPERIOR A 200 KM. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ESCOLHA E CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. EXEGESE DO ART. 54, § 4º, DO REFERIDO DIPLOMA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. DESPESAS COMPROVADAS. RESSARCIMENTO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - Tratando-se de lide que se funda em cumprimento de contrato de seguro, apl...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA RESOLUTÓRIA DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. SENTENÇA QUE, CONHECENDO DIRETAMENTE DO PEDIDO, JULGOU-O IMPROCEDENTE, PORQUE O AUTOR NÃO ACOSTOU À PETIÇÃO INICIAL CERTIDÃO IMOBILIÁRIA PERTINENTE AO IMÓVEL DO DEMANDADO, ALEGADAMENTE PERTENCENTE A TERCEIRO. DOCUMENTO RELEVANTE À SORTE DA PRETENSÃO INVALIDATÓRIA, O QUAL, ALIÁS, PODERIA TER SIDO ACOSTADO AO PROCESSO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INAFASTÁVEL CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, PARA QUE, NA ORIGEM, O PROCESSO PROSSIGA COMO DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. O juiz não está autorizado a conhecer diretamente do pedido e, por suposta falta de prova, indeferi-lo, devendo, antes disso, viabilizar que a parte a produza, ou, ainda, de ofício, determinar a sua produção, sobretudo quando, como no caso, se trata de documento em poder do registro imobiliário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046103-6, de Araranguá, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA RESOLUTÓRIA DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. SENTENÇA QUE, CONHECENDO DIRETAMENTE DO PEDIDO, JULGOU-O IMPROCEDENTE, PORQUE O AUTOR NÃO ACOSTOU À PETIÇÃO INICIAL CERTIDÃO IMOBILIÁRIA PERTINENTE AO IMÓVEL DO DEMANDADO, ALEGADAMENTE PERTENCENTE A TERCEIRO. DOCUMENTO RELEVANTE À SORTE DA PRETENSÃO INVALIDATÓRIA, O QUAL, ALIÁS, PODERIA TER SIDO ACOSTADO AO PROCESSO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INAFASTÁVEL CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, PARA QUE, NA ORIGEM, O PROCESSO PROSSIGA COMO DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. O juiz não está autorizado...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. DISCUSSÃO INÓCUA NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE EM MONTANTE SUPERIOR ÀQUELA DEVIDA, CONSIDERANDO A INVALIDEZ DETECTADA EM PERÍCIA JUDICIAL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia, decidiu que não é possível determinar a atualização monetária do valor indenizatório do Seguro DPVAT fixado na lei desde a publicação da Medida Provisória n. 340/2006 sem que haja alteração na legislação de referência do Seguro Obrigatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050860-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. DISCUSSÃO INÓCUA NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. DISCUSSÃO INÓCUA NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE EM MONTANTE SUPERIOR ÀQUELA DEVIDA, CONSIDERANDO A INVALIDEZ DETECTADA EM PERÍCIA JUDICIAL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia, decidiu que não é possível determinar a atualização monetária do valor indenizatório do Seguro DPVAT fixado na lei desde a publicação da Medida Provisória n. 340/2006 sem que haja alteração na legislação de referência do Seguro Obrigatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061177-5, de Ibirama, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. DISCUSSÃO INÓCUA NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. DISCUSSÃO INÓCUA NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE EM MONTANTE SUPERIOR ÀQUELA DEVIDA, CONSIDERANDO A INVALIDEZ DETECTADA EM PERÍCIA JUDICIAL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia, decidiu que não é possível determinar a atualização monetária do valor indenizatório do Seguro DPVAT fixado na lei desde a publicação da Medida Provisória n. 340/2006 sem que haja alteração na legislação de referência do Seguro Obrigatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062641-5, de Tijucas, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. DISCUSSÃO INÓCUA NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - PEDIDO EXORDIAL LASTREADO NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CASA BANCÁRIA - GOLPE FINANCEIRO PRATICADO CONTRA INVESTIDORES - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a aferição da responsabilidade civil da instituição financeira em virtude da impossibilidade de recebimento de cheque do cliente que restou impago por insuficiência de fundos, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, contata-se que, no caso, sequer existe relação contratual envolvendo as partes, não se discutindo a regularidade da devolução da cártula impaga, mas somente a responsabilidade da casa bancária pela disponibilização excessiva de folhas de cheques à sua cliente (THS Fomento Mercantil Ltda.), possibilitando assim, o golpe financeiro praticado contra o autor e outros diversos investidores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022742-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - PEDIDO EXORDIAL LASTREADO NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CASA BANCÁRIA - GOLPE FINANCEIRO PRATICADO CONTRA INVESTIDORES - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINA...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCLUSÃO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. 01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). No entanto, o juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador (AC n. 2008.049726-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Por isso, não pode prevalecer conclusão de perito contrária a precedentes do Tribunal em situações fáticas similares. 02. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068179-0, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCLUSÃO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. 01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). No entanto, o juiz "não está adstrito ao laudo pericial, pode...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - CORREÇÃO DA SENTENÇA APENAS QUANTO À CONVERSÃO DAS AÇÕES DEVIDAS EM PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Presentes nos autos as provas suficientes para demonstrar o direito perseguido na exordial, e em se tratando de matéria eminentemente de direito, nada impede que a apuração das ações ocorra somente na fase de liquidação de sentença (Apelação Cível n. 2013.073777-4, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, j. em 21.07.2014). VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077020-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - CORREÇÃO DA SENTENÇA APENAS QUANTO À CONVERSÃO DAS AÇÕES DEVIDAS EM PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060.210-SC representativo de controvérsia repetitiva, de que foi Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; e que "após a vigência da LC 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo". Esse julgado não examinou à saciedade o contido no art. 4º da LC n. 116/2003. Não obstante essa ressalva do Relator, há que se aplicar à hipótese, por força do disposto nos arts. 479, do Código de Processo Civil e 158, § 4º, do Regimento Interno do TJSC, o entendimento firmado pela jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, na Apelação Cível n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú (Rel. Des. Cid Goulart), de que o ISS sobre serviços de arrendamento mercantil "leasing" é devido ao município em que estiver estabelecida a empresa prestadora do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054046-4, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Radiografia de um dos autores juntada pela ré. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Exibição dos demais contratos do outro postulante determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o aludido requerente pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado no ponto. Reclamo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068497-1, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, su...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial