APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO A RESPEITO DE SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE CONTA TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL N.º 93/08. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos (...) referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados." (Parágrafo Único do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com redação dada pelo Ato Regimental n. 93/08). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068386-9, de Catanduvas, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO A RESPEITO DE SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE CONTA TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL N.º 93/08. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos (...) referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder P...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA E INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM ESPEQUE EM DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DEBATES TRAVADOS NA LIDE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085267-4, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA E INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM ESPEQUE EM DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DEBATES TRAVADOS NA LIDE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085267-4, de Criciú...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE FUNDO DE RESERVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA. ELEMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS APTOS A FUNDAMENTAR A DECISÃO. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabe à parte interessada fragilizar as apresentadas na inicial ou na contestação e convencê-lo da necessidade de maior dilação. Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julgamento antecipado da lide não procedem quando, somente em grau recursal, o interessado pugna pela produção específica de prova. INADIMPLÊNCIA DE CONSORCIADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO FUNDO DE RESERVA PARA EQUILIBRAR DÉBITO E NULIDADE DE CLAUSULA CONTRATUAL. FUNDAMENTOS DE DIREITO NÃO APRESENTADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. É defeso, em recurso, inovar os fundamentos de direito, incluir tema não apreciado na instância a quo, sobre o qual não estabelecido o contraditório. Excetuadas aquelas matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e debatidas no juízo de origem (art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil). MÉRITO. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA. CABIMENTO SOMENTE APÓS ENCERRAMENTO CONTÁBIL DO GRUPO. PREVISÃO CONTRATUAL NÃO DESCONTITUÍDA. O fundo de reserva visa a conferir maior segurança ao grupo de consórcio, assegurando o equilíbrio e o regular funcionamento quando ocorrer imprevistos, como a inadimplência. Por se tratar de verba com destinação específica, uma vez encerrado o grupo, eventual saldo positivo da conta deverá ser rateado entre todos os consorciados e todos os desistentes, na proporção de sua contribuição. O consorciado somente irá receber seus haveres ao final, após o encerramento contábil do grupo, vale dizer, quando todos os participantes já terão sido contemplados e todas as despesas e encargos do grupo, incluindo os decorrentes de inadimplência e retirada antecipada, já estarão pagos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022423-2, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE FUNDO DE RESERVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA. ELEMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS APTOS A FUNDAMENTAR A DECISÃO. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabe à parte interessada fragilizar as apresentadas na inicial ou na contestação e convencê-lo da necessidade de maior dilação. Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julgamento antecipado da lide não procedem quando, somente em grau recursal, o interessado pugna pela produção específica de...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307/SP. ORDEM DE SOBRESTAMENTO LIMITADA AOS PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO. A ordem de suspensão emanada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 626.307/SP não obsta a marcha do cumprimento definitivo de sentença, em que a coisa julgada tornou indiscutível a certificação do direito do(s) beneficiário(s). LEGITIMIDADE ATIVA. EFICÁCIA COLETIVA DA SENTENÇA EXEQUENDA. DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA NO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO ÓRGÃO JULGADOR E VÍNCULO COM A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. PRESCINDIBILIDADE. Comprovada a titularidade de conta-poupança na instituição financeira à época da edição do plano econômico, com período aquisitivo (data de aniversário) anterior ao dia 15 (quinze) do mês, o exequente é parte legítima para pleitear o direito reconhecido na sentença coletiva pertinente, independentemente do lugar em que tramitou o processo de conhecimento e de demonstração do vínculo com a associação autora da ação civil pública. PRESCRIÇÃO. EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA COLETIVA. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. O prazo prescricional para exigir individualmente obrigação portada em sentença coletiva, e ajuizar a execução respectiva em caso de inadimplemento, é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. DECADÊNCIA. ESCOAMENTO DO PRAZO PARA RECLAMAR REPARAÇÃO DE DANOS. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. A insurgência exposta de modo superficial e sem relação com realidade dos autos não pode ser conhecida, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, que impõe estreita consonância entre as razões de reforma, a decisão recorrida e o contexto fático e jurídico em que se insere o processo. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-B DO CPC. DELIMITAÇÃO DE "A QUEM É DEVIDO" POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA SENTENÇA COLETIVA E DE "QUANTO É DEVIDO" POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Nos cumprimentos individuais de decisões proferidas em ações coletivas de cobrança de expurgos inflacionários, é possível a liquidação por cálculos, prevista no art. 475-B do CPC, quando acompanhada de prova pré-constituída da condição de beneficiário do título judicial (extrato bancário) e de planilha demonstrativa do débito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086396-2, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307/SP. ORDEM DE SOBRESTAMENTO LIMITADA AOS PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO. A ordem de suspensão emanada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 626.307/SP não obsta a marcha do cumprimento definitivo de sentença, em que a coisa julgada tornou indiscutível a certificação do direito do(s) beneficiário(s). LEGITIMIDADE ATIVA. EFICÁCIA COLETIVA DA SENTENÇA EXEQUENDA. DOMI...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA SECURITÁRIA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083721-1, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA SECURITÁRIA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) por falha na prestação do serviço - inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da (suposta) inadimplência de serviços não contratados -, a competência para o conhecimento e julgamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal (art. 3º, § 2º, do Ato Regimental n. 41/00-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/10-TJ). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085681-9, de São João Batista, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) por falha na prestação do serviço - inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da (suposta) inadimplência de serviços não contratados -, a competência para o conhecimento e julgamento do recurso é de uma das Câmaras de Direi...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA SECURITÁRIA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079926-5, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA SECURITÁRIA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - INCAPACIDADE DO CONTRATANTE INTERDITADO JUDICIALMENTE - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a anulação de negócio jurídico por vício de consentimento relativo à ausência de capacidade jurídica do contratante, acometido de esquizofrenia paranóide e interditado judicialmente, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da validade do negócio jurídico. "No caso vertente, não há insurgência quanto às cláusulas do contrato de empréstimo pessoal, mas apenas quanto a sua nulidade diante da incapacidade civil do contratante, uma vez que seria interditado civilmente. Nesse contexto, trata-se de causa eminentemente civil, ainda que se busque a nulidade de contrato de empréstimo pessoal com instituição financeira." (Conflito de Competência n. 2011.005103-2, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 18/5/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021127-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - INCAPACIDADE DO CONTRATANTE INTERDITADO JUDICIALMENTE - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a anulação de negócio jurídico por vício de consentimento relativo à ausência de capacidade jurídica do contratante, acometido de esquizofrenia paranóide e...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PONTUAÇÃO DENOMINADO CONCENTRE SCORING. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A, CPC). QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). RECONHECIMENTO DA LICITUDE DO MÉTODO DE CÁLCULO DO RISCO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA PARTE CONSUMIDORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EXORDIAL DE ABUSO DE DIREITO PELA RÉ. INEXISTÊNCIA DE EXCESSIVIDADE NA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. CARÊNCIA DE ARGUMENTOS INICIAIS COM RELAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS, EXCESSIVAS, INCORRETAS OU DESATUALIZADAS COM RELAÇÃO A SUA PESSOA. FALTA DE ALEGAÇÕES DE RECUSA INFUNDADA DE CRÉDITO OU IMPOSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO NO COMÉRCIO DIANTE DE PONTUAÇÃO NO PROGRAMA. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL QUE NÃO É PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. "1) O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). 2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art.5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo). 3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n.12.414/2011. 4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas. 5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. (...)" (REsp 1419697/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, j. 12/11/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014686-6, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PONTUAÇÃO DENOMINADO CONCENTRE SCORING. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A, CPC). QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). RECONHECIMENTO DA LICITUDE DO MÉTODO DE CÁLCULO DO RISCO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA PARTE CONSUMIDORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EXORDIAL DE ABUSO DE DIREITO PELA RÉ. INEXISTÊNCIA DE EXCESSIVIDADE NA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. CARÊNCIA DE ARGUMENT...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO PELO IPREV. IMPETRANTE QUE COMPROVOU A REALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À MENCIONADA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Todo cidadão tem direito de obter informações e certidões em repartições públicas para esclarecimento de situações de interesse pessoal, coletivo ou geral (art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal). Em conseqüência, a autoridade não pode negar a entrega de certidão à pessoa interessada que preenche os requisitos legais para o sua obtenção" (ACMS n. 2006.041271-5, da Capital). (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.011213-4, de Blumenau, rel. Des. Rui Fortes, j. em 06.05.2008)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.061146-3, de Blumenau, Relator: Des. Subst. Júlio César Knoll, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 20/02/2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.091847-0, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO PELO IPREV. IMPETRANTE QUE COMPROVOU A REALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À MENCIONADA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Todo cidadão tem direito de obter informações e certidões em repartições públicas para esclarecimento de situações de interesse pessoal, coletivo ou geral (art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal). Em conseqüência, a autoridade não pode negar a entrega d...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A EXPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG, REsp 442.360/SP, REsp n. 1017892/SC, relª. Minª. Denise Arruda, j. 21.8.2008)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018885-7, de Coronel Freitas, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20-05-2014) (Embargos Infringentes n. 2013.010582-9, rel. Des. Cid Goulart, j. 13-8-2014). PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM DEBEATUR. BENFEITORIAS NÃO REMOVIDAS PELA OBRA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ADMINISTRADO. SENTENÇA MODIFICADA NO PARTICULAR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. VALORIZAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO. "'Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias localizadas sobre a faixa de domínio que não foram removidas e continuam a ser usadas pelo expropriado' (AC n. 2013.050786-5, Des. Jaime Ramos - o destaque não consta do original) (Apelação Cível 2014.004363-2, Rel. Des. Newton Trisotto, de Maravilha, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 18/02/2014)" (Apelação Cível n. 2014.082671-3, de Seara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-1-2015). O valor do imóvel desapossado deve ser apurado levando-se em conta as circunstâncias presentes no momento da avaliação, conforme a interpretação do art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, pois somente assim o conceito de justa indenização preconizado pelo texto constitucional será realizado em sua plenitude. Como é cediço, apenas a valorização imediata e específica é que autoriza a redução do valor referente à indenização pela desapropriação, e, quando ela ocorre de forma geral, cabe ao Poder Público ressarcir-se por meio da contribuição de melhoria. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS: AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELOS EXPROPRIADOS. DIES AD QUEM. INGRESSO DA CONDENAÇÃO NO REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTIGO 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DO DEMANDADO PROVIDO NESSES PONTOS. ALÍQUOTA. 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. SÚMULA 618 DA SUPREMA CORTE. IMISSÃO NA POSSE OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/1997. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente" (Súmula 114/STJ). 3. Peculiaridade relevante: a aquisição do imóvel pela autora deu-se em data posterior à ocupação pelo Município. Nesse caso, o cômputo dos juros compensatórios se dará a partir da aquisição do imóvel [...], sob pena de chancelar hipótese de locupletamento ilícito da expropriada" (REsp. n. 980.721/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 2-10-2007). Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "para imissões ocorridas antes de 11-6-1997, não se aplicam as disposições da Medida Provisória n. 1.577/97, sendo devidos os juros compensatórios no montante único de 12% ao ano, por força do princípio tempus regit actum (AgRg no REsp n. 1.113.343/SC, rel. Min. Hamilton Carvalho, Primeira Turma, j. 19-10-2010) [...]" (Apelação Cível n. 2014.018625-5, de Meleiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 24-6-2014). Em respeito às especificidades da hipótese vertente, os juros compensatórios têm, como marco inicial, a aquisição dos imóveis pelos expropriados e, como termo final, a inclusão da respectiva condenação no regime de precatórios, nos moldes do art. 100, § 12, da Constituição Federal, computados no patamar de 12% (doze por cento) ao ano. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. APLICAÇÃO APÓS O ATRASO NO PAGAMENTO DO RESPECTIVO PRECATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os juros de mora, em desapropriação indireta, devem ser computados apenas quando, após a expedição do respectivo precatório, fique superado o prazo para a realização de seu pagamento, nos termos do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941 combinado com o art. 100 da Constituição Federal. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA PARA APLICAR, AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA, O ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, A DESPEITO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INDIGITADO DISPOSITIVO, CONFORME DETERMINADO EM JULGADOS DA CORTE SUPREMA. PRECEDENTES. Tem-se entendido que, em ação indenizatória por desapropriação indireta, se aplica, "tanto no tocante aos juros moratórios como à correção monetária, o disposto na novel redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997" (Ap. Cív. n. 2014.038338-5, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014). "Embora a Suprema Corte tenha entendido que o art. 5º da Lei n. 11.960/09 é inconstitucional, o julgamento se deu em processo afeto ao pagamento de precatórios, e, por ainda não ter ocorrido a publicação do decisum, é razoável seja mantido o método de atualização das prestações vencidas até que ocorra a já sinalizada modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009980-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-7-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 131 DA CORTE DA CIDADANIA. ARTIGO 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. A decisão não comporta modificação quanto aos honorários advocatícios, porquanto extrai-se do dispositivo que rege a matéria (art. 27, 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941) que, em ação indenizatória por desapropriação indireta, na qual não há prévia oferta feita pela Fazenda expropriante, a verba honorífica será fixada entre meio e cinco por cento sobre o montante atualizado da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000429-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A EXPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/S...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MEDICAMENTO. PERÍCIA QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM LASTRO NESSA CONCLUSÃO. DEMAIS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NO LAUDO, CONTUDO, SOMADAS AO FATO DE QUE A PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE INSTRUIU A INICIAL ESTÁ SUBSCRITA POR PROFISSIONAL DA SAÚDE VINCULADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, QUE AUTORIZA A REFORMA DO JULGADO COMBATIDO. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. MULTA IMPOSTA NO RESPECTIVO DECISUM, TODAVIA, QUE SE IMPÕE COMUTADA PELA MEDIDA DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS, UMA VEZ INADIMPLENTE O REQUERIDO. FIXAÇÃO, AINDA, DE CONTRACAUTELA. RECURSO PROVIDO. "Hipótese em que a prova médico-judicial indica que os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder Público são adequados para o tratamento das moléstias que acometem a autora. Prova, todavia, em descompasso com declaração do médico que atende a paciente, o qual não foi instado a prestar esclarecimentos pelo Juízo sobre a efetiva possibilidade de substituição. Contexto geral que determina a procedência do pedido inaugural, ressalvada a obrigação da insurgente de apresentar receita médica atualizada, periodicamente, que ateste a necessidade dos fármacos. Restabelecimento, de outro vértice, da decisão concessiva da tutela antecipada, e determinação de eventual descumprimento enseja o sequestro das verbas públicas necessárias à aquisição da medicação. 'Entre proteger a inviolabilidade do direito á vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo ) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos)' (Apelação Cível n. 2014.035607-2, de Criciúma, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014)". RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 1.000,00 (MIL REAIS). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020071-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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AGRAVO RETIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MEDICAMENTO. PERÍCIA QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM LASTRO NESSA CONCLUSÃO. DEMAIS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NO LAUDO, CONTUDO, SOMADAS AO FATO DE QUE A PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE INSTRUIU A INICIAL ESTÁ SUBSCRITA POR PROFISSIONAL DA SAÚDE VINCULADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, QUE AUTORIZA A REFORMA DO JULGADO COMBATIDO. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. MULTA IMPOSTA NO RESPECTIVO DEC...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA EMPRESA AZZA TERRAPLANAGENS E TRANSPORTES. EMPREITEIRA QUE REALIZOU OBRAS ÀS MARGENS DE RODOVIA E DESLOCOU POSTES DA REDE ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. O art. 88 do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a denunciação da lide, uma vez que o objetivo da regra é evitar o retardamento injustificado da demanda em prejuízo ao consumidor e, por isso, é incabível o exercício do direito de regresso nestes autos ao depender da demonstração da culpa de terceiro. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). Inexistindo aviso prévio aos consumidores, a alegativa de que a paralisação do serviço decorreu da necessidade de efetuar reparos na rede não afasta o direito à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024273-8, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA EMPRESA AZZA TERRAPLANAGENS E TRANSPORTES. EMPREITEIRA QUE REALIZOU OBRAS ÀS MARGENS DE RODOVIA E DESLOCOU POSTES DA REDE ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. O...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA CÂMARA DE VEREADORES - OMISSÃO DO PREFEITO EM FORNECER A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO, COM AS RESPECTIVAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO E HORÁRIOS DE TRABALHO - COMPETÊNCIA MATERIAL DO PODER LEGISLATIVO PARA FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO - CF, ART. 31, CAPUT - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A omissão do Prefeito em prestar informações sobre os servidores públicos, as suas funções e remunerações, caracteriza violação a direito e líquido e certo da Câmara de Vereadores, à qual compete a fiscalização do Município nos termos do art. 31 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.067855-2, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA CÂMARA DE VEREADORES - OMISSÃO DO PREFEITO EM FORNECER A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO, COM AS RESPECTIVAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO E HORÁRIOS DE TRABALHO - COMPETÊNCIA MATERIAL DO PODER LEGISLATIVO PARA FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO - CF, ART. 31, CAPUT - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A omissão do Prefeito em prestar informações sobre os servidores públicos, as suas funções e remunerações, caracteriza violação a d...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º DEDO DA MÃO DIREITA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA MÉDICA DESFAVORÁVEL - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO - DIREITO RECONHECIDO - TERMO INICIAL - DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO - DIREITO RECONHECIDO. "O termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial." (Reexame Necessário n. 2009.054527-1, de Criciúma, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29-10-2009). CONSECTÁRIOS DA MORA CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE (ART.33 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012635-2, de Videira, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º DEDO DA MÃO DIREITA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA MÉDICA DESFAVORÁVEL - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO - DIREITO RECONHECIDO - TERMO INICIAL - DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO - DIREITO RECONHECIDO. "O termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a aut...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E DE BUSCA E APREENSÃO. DEMANDAS CONEXAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA E DE EXTINÇÃO, RESPECTIVAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO. REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE INTANGIBILIDADE DA AVENÇA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, V, DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. COBRANÇA DE JUROS COMPOSTOS PERMITIDA APENAS NA FREQUÊNCIA ANUAL E DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, EM ATENÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR (ART. 6º, INC. III, DO CPC). CONVENÇÃO AUSENTE NO CONTRATO. VEDAÇÃO MANTIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. DUAS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. REFORMA DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM POSSÍVEL. ORIENTAÇÃO 2-A E ORIENTAÇÃO 4-B DO RESP. N. 1061530/RS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA ADEQUÁ-LA AOS NOVOS ENTENDIMENTOS DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGO NÃO MODIFICADO PELA SENTENÇA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. MULTA CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO PARA 2% EFETUADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CONTRATO CELEBRADO POSTERIORMENTE À ALTERAÇÃO DO § 1º ART. 52 DO CDC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA ACTIO CONSTRITIVA MANTIDA. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061077-7, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E DE BUSCA E APREENSÃO. DEMANDAS CONEXAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA E DE EXTINÇÃO, RESPECTIVAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO. REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE INTANGIBILIDADE DA AVENÇA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, V, DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. COBRANÇA DE JUROS COMPOSTOS PERMITIDA APENAS N...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E DE BUSCA E APREENSÃO. DEMANDAS CONEXAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA E DE EXTINÇÃO, RESPECTIVAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO. REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE INTANGIBILIDADE DA AVENÇA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, V, DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. COBRANÇA DE JUROS COMPOSTOS PERMITIDA APENAS NA FREQUÊNCIA ANUAL E DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, EM ATENÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR (ART. 6º, INC. III, DO CPC). CONVENÇÃO AUSENTE NO CONTRATO. VEDAÇÃO MANTIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. DUAS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. REFORMA DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM POSSÍVEL. ORIENTAÇÃO 2-A E ORIENTAÇÃO 4-B DO RESP. N. 1061530/RS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA ADEQUÁ-LA AOS NOVOS ENTENDIMENTOS DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGO NÃO MODIFICADO PELA SENTENÇA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. MULTA CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO PARA 2% EFETUADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CONTRATO CELEBRADO POSTERIORMENTE À ALTERAÇÃO DO § 1º ART. 52 DO CDC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA ACTIO CONSTRITIVA MANTIDA. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061076-0, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E DE BUSCA E APREENSÃO. DEMANDAS CONEXAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA E DE EXTINÇÃO, RESPECTIVAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO. REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE INTANGIBILIDADE DA AVENÇA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, V, DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. COBRANÇA DE JUROS COMPOSTOS PERMITIDA APENAS N...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - INFORMAÇÃO INCIDENTE CONFIRMANDO A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE ALGUNS DOS FÁRMACOS REQUERIDOS POR ALTERNATIVAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS - FATO NOVO A SER CONSIDERADO (ART. 462 CPC) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "[...] Incogitável falar-se em falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa, porque o pleito exordial visa a dar efetividade ao hierático direito constitucional à saúde e à vida, além do que, por força do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" [...] (Apelação Cível n. 2014.052774-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 18.11.2014). 2. "[...] Considerando que o médico particular do paciente atestou a possibilidade de substituição da medicação inicialmente prescrita por outra disponível no âmbito do SUS, não há óbice no sentido de que os fármacos sejam fornecidos nos exatos termos das formulações indicadas naquele receituário" [...] (Apelação Cível n. 2014.077877-3, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 25.02.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017230-7, de Correia Pinto, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - INFORMAÇÃO INCIDENTE CONFIRMANDO A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE ALGUNS DOS FÁRMACOS REQUERIDOS POR ALTERNATIVAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS - FATO NOVO A SER CONSIDERADO (ART. 462 CPC) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "[...] Incogitável falar-se em falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa, porque o pleito exordial visa a dar efetividade ao hierático direit...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E DE PROVA PERICIAL - PRELIMINAR AFASTADA - DESNECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PLENAMENTE DEMONSTRADAS - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "O ordenamento jurídico brasileiro outorga ao Magistrado o poder geral de instrução no processo, conforme previsão expressa no artigo 130 do Código de Processo Civil. Outrossim, nos termos do art. 131 do CPC, o destinatário da prova é o Juiz, cabendo a ele analisar a necessidade da sua produção ou não. Neste compasso, cumpre ao Julgador verificar a necessidade da produção da prova requerida pelas partes, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis, desnecessárias ou mesmo protelatórias, rejeitando-se, por conseguinte, a tese de cerceamento de defesa" (STJ, Recurso Especial n. 1108296/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. 07.12.2010). 2. "O fato de o medicamento ou o tratamento não estar disponível ou regulamentado pelo Sistema Único de Saúde, ou de não ser padronizado ou de estar padronizado para outra moléstia, não serve de empecilho para que o Estado cumpra sua obrigação de fornecer o remédio prescrito à interessada, porquanto o direito à vida prevalece sobre entraves burocrático-regulamentares e até mesmo financeiros" (Apelação Cível n. 2006.042156-3, de Lages, de rel. Des. Jaime Ramos, j. 17.04.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032203-3, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E DE PROVA PERICIAL - PRELIMINAR AFASTADA - DESNECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PLENAMENTE DEMONSTRADAS - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "O...
DANOS MATERIAIS. Indenizatória. Emissão de cheques sem provisão de fundos. Responsabilidade imputada à instituição financeira. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo não conhecido. Redistribuição. O debate envolvendo indenização por fornecimento de talonário a terceiro e emissão de cheque sem provisão de fundos refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026560-2, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
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DANOS MATERIAIS. Indenizatória. Emissão de cheques sem provisão de fundos. Responsabilidade imputada à instituição financeira. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo não conhecido. Redistribuição. O debate envolvendo indenização por fornecimento de talonário a terceiro e emissão de cheque sem provisão de fundos refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026560-2, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).