DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
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- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
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Data da Publicação:18/11/2013
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Data da Publicação:18/11/2013
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Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
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Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
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Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
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Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FINANCIAMENTO DE BEM IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA – CLÁUSULAS ABUSIVAS – EXECUÇÃO – ILIQUIDEZ:
- Não é dotado de liquidez contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel que contenha cláusulas evidentemente abusivas, cujo cálculo do montante a ser pago em virtude da inadimplência excede o valor do bem financiado, mesmo o comprador já tendo pago mais de 70% (setenta por cento) do total contratado.
- Estando a avença submetida às regras consumeristas, a comprovação acerca da inexistência de excesso de execução é dever de quem executa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FINANCIAMENTO DE BEM IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA – CLÁUSULAS ABUSIVAS – EXECUÇÃO – ILIQUIDEZ:
- Não é dotado de liquidez contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel que contenha cláusulas evidentemente abusivas, cujo cálculo do montante a ser pago em virtude da inadimplência excede o valor do bem financiado, mesmo o comprador já tendo pago mais de 70% (setenta por cento) do total contratado.
- Estando a avença submetida às regras consumeristas, a comprovação acerca da inexistência de excesso de execução é dever de quem executa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROV...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARAS CRIMINAIS – APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO PELO JUÍZO SUSCITADO – COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO – ARTIGO 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Observando-se que o juízo da 9ª Vara Criminal antecedeu ao juízo da 6ª Vara Criminal na prática de medidas relativas ao Inquérito Policial advindo do 5º DIP, é inconteste a prevenção do juízo suscitado para o julgamento do feito, consoante disciplina o artigo 83, do Código de Processo Penal
2. Declarada a competência da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARAS CRIMINAIS – APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO PELO JUÍZO SUSCITADO – COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO – ARTIGO 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Observando-se que o juízo da 9ª Vara Criminal antecedeu ao juízo da 6ª Vara Criminal na prática de medidas relativas ao Inquérito Policial advindo do 5º DIP, é inconteste a prevenção do juízo suscitado para o julgamento do feito, consoante disciplina o artigo 83, do Código de Processo Penal
2. Declarada a competência da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM.
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:13/11/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
DESAFORAMENTO. ALEGADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 427 DO CPP. PLEITO ANTERIOR À DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 427, § 4º, CPP. PEDIDO INDEFERIDO.
1 Segundo o § 4º, do art. 427, CPP, o pedido de desaforamento só pode ser admitido após o julgamento do recurso contra a decisão de pronúncia. Noutras palavras, somente após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia. É que, só a partir de então, fica encerrado o juízo de admissibilidade que possibilita o julgamento do réu por seu Juízo Natural, o Tribunal do Júri. Doutrina e jurisprudência unânimes neste sentido.
2. In casu, ainda não houve pronunciamento judicial acerca da pronúncia, estando o feito no aguardo da devolução de Carta Precatória, que tem como objeto o interrogatório do réu. Por conseguinte, inexiste outro caminho a não ser inadmitir o presente pedido
3. Pedido de desaforamento indeferido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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DESAFORAMENTO. ALEGADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 427 DO CPP. PLEITO ANTERIOR À DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 427, § 4º, CPP. PEDIDO INDEFERIDO.
1 Segundo o § 4º, do art. 427, CPP, o pedido de desaforamento só pode ser admitido após o julgamento do recurso contra a decisão de pronúncia. Noutras palavras, somente após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia. É que, só a partir de então, fica encerrado o juízo de admissibilidade que possibilita o julgamento do réu por seu Juízo Natural, o Tribunal do Júri. Doutrina e jurisprudência unânimes neste sentido.
2. In casu, a...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:13/11/2013
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado