DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECID...
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CURSO DE FORMAÇÃO – REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES – RECONHECIMENTO DO DIREITO VINDICADO PELA VIA ADMINISTRATIVA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – PRECEDENTES STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CURSO DE FORMAÇÃO – REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES – RECONHECIMENTO DO DIREITO VINDICADO PELA VIA ADMINISTRATIVA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – PRECEDENTES STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CABO DA POLÍCIA MILITAR – PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – AUSÊNCIA DOCUMENTO PROBANTE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NO RITO DO MANDAMUS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se vislumbra violação a direito líquido e certo por prática de ato ilegal ou abusivo pela Administração, quando a postura da autoridade impetrada se da em estrita obediência a Lei nº 3.484/2010, que exige, para a promoção por tempo de serviço, o preenchimento de várias condições, dentre elas a conclusão com aproveitamento do treinamento específico.
- Para a concessão da ordem mandamental é imprescindível que o direito seja comprovado de imediato, sem a necessidade de dilação probatória, que não é própria do rito célere do mandamus.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CABO DA POLÍCIA MILITAR – PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – AUSÊNCIA DOCUMENTO PROBANTE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NO RITO DO MANDAMUS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se vislumbra violação a direito líquido e certo por prática de ato ilegal ou abusivo pela Administração, quando a postura da autoridade impetrada se da em estrita obediência a Lei nº 3.484/2010, que exige, para a promoção por tempo de serviço, o preenchimento de várias condições...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA QUE TRATA DE PROVIMENTO URGENTE – APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 520, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-O art. 520, do CPC foi alterado, havendo a introdução do inciso VII, pela Lei nº 10.352/2001. Essa alteração aponta que a apelação, quando se trata de provimento urgente, quer de tutela antecipatória deferida em sentença, como no caso em questão, ou nesta confirmada, deve ser recebida, apenas, no seu efeito devolutivo.
-O objetivo da norma legal, ao conferir á apelação apenas o efeito devolutivo em tal hipótese, é de preservar a eficácia da antecipação dos efeitos da tutela.
-Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA QUE TRATA DE PROVIMENTO URGENTE – APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 520, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-O art. 520, do CPC foi alterado, havendo a introdução do inciso VII, pela Lei nº 10.352/2001. Essa alteração aponta que a apelação, quando se trata de provimento urgente, quer de tutela antecipatória deferida em sentença, como no caso em questão, ou nesta confirmada, deve ser recebida, apenas, no seu efeito devolutivo.
-O objeti...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso de acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Não se nota a presença de qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado.
- O reconhecimento do direito do autor não implica violação à legalidade estrita. Deve ser respeitada, sim, a intenção do legislador, que não foi senão imprimir um lapso mínimo entre uma graduação e outra.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso de acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Não se nota a presença de qualquer omissão ou contradição no acórdão e...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO REAVALIATIVA DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO REAVALIATIVA DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
I Arguida omissão quanto à análise de ofensa ao teor do art. 13 da Lei nº 12.016 de 2009, esta restou reconhecida ante a real violação à norma.
II - Tratando-se de regra procedimental essencial à consecução das máximas do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, inafastável é a nulidade inerente a sua inobservância.
III Embargos conhecidos e providos, com efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
I Arguida omissão quanto à análise de ofensa ao teor do art. 13 da Lei nº 12.016 de 2009, esta restou reconhecida ante a real violação à norma.
II - Tratando-se de regra procedimental essencial à consecução das máximas do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, inafastável é a nulidade inerente a sua inobservância.
III Embargos conhecidos e providos, com efeitos infringentes.
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA - ATO OMISSIVO CONTINUADO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE FISIOTERAPEUTA - SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO REFERENTE AO SEGUNDO VÍNCULO FUNCIONAL - PERCEPÇÃO DE VERBAS PRETÉRITAS À DATA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 271 DA SUPREMA CORTE - SUPRESSÃO DE REMUNERAÇÃO SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - ILEGALIDADE CARACTERIZADA - MÁCULA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM – DEFERIMENTO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em se cuidando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo falar em decadência.
- O pedido de adimplemento da remuneração anterior à impetração do writ não merece conhecimento, porquanto o Mandado de Segurança não é sucedâneo de ação de cobrança e não possui efeitos patrimoniais pretéritos à sua impetração, conforme disciplina o artigo 14, §4º da Lei Federal n.º 12.016/09 e Súmulas n. 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.
- A sustação do pagamento de remuneração à servidora pública sem o devido procedimento disciplinar específico viola direito fundamental ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razão pela qual deve ser regularizado o seu pagamento a partir da data da impetração do mandamus.
- Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a afirmação de pobreza pela parte, sendo esta presunção relativa em favor do pleiteante, uma vez que esta pode ser contrariada tanto pela parte adversa quanto pelo juiz, de ofício, desde que este tenha razões fundadas.
- Segurança parcialmente concedida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA - ATO OMISSIVO CONTINUADO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE FISIOTERAPEUTA - SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO REFERENTE AO SEGUNDO VÍNCULO FUNCIONAL - PERCEPÇÃO DE VERBAS PRETÉRITAS À DATA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 271 DA SUPREMA CORTE - SUPRESSÃO DE REMUNERAÇÃO SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - ILEGALIDADE CARACTERIZADA - MÁCULA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGA...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
III - In casu, verifica-se que o i...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
HABEAS CORPUS – AÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO – INCOMPETÊNCIA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Conforme consta no pedido do impetrante, o processo encontra-se em grau de recurso. E a referida apelação tramita perante minha relatoria.
2. Considerando-se que a atividade jurisdicional do magistrado de primeira instância encontra-se encerrada, ante a subida dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, e mais especificamente a esta Primeira Câmara Criminal, eventual coação ilegal só pode ser imputada a superior instância. É consequência natural do efeito devolutivo do recurso de apelação.
3. Há de ser reconhecida, portanto a incompetência à análise do feito, conforme preceitua o art. 650, § 1º, do CPP:
4. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – AÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO – INCOMPETÊNCIA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Conforme consta no pedido do impetrante, o processo encontra-se em grau de recurso. E a referida apelação tramita perante minha relatoria.
2. Considerando-se que a atividade jurisdicional do magistrado de primeira instância encontra-se encerrada, ante a subida dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, e mais especificamente a esta Primeira Câmara Criminal, eventual coação ilegal só pode ser imputada a superior instância. É consequência natural do efeito devolutivo do recurso de apelação.
3. Há de ser...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. ALEGAÇÃO SUPERADA. SÚMULA 52, STJ. DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS. LEGALIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. A instrução do processo está concluída, restando tão somente, uma diligência a ser cumprida. Assim, não há que que se falar em excesso de prazo, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 52, STJ).
2. No que diz respeito à alegada teratologia da decisão que deferiu diligência requerida pelo Ministério Público, verifica-se que tal argumento não deve ser acolhido. É sabido que, ao Juízo Criminal, é dado poder geral de cautela, em busca da verdade real. Pode o magistrado, inclusive, determinar diligências de ofício (art. 156, II, CPP). Destarte, inexiste qualquer ilegalidade no deferimento, por despacho, de diligência requerida pelo autor da ação, como ocorreu no presente caso.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. ALEGAÇÃO SUPERADA. SÚMULA 52, STJ. DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS. LEGALIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. A instrução do processo está concluída, restando tão somente, uma diligência a ser cumprida. Assim, não há que que se falar em excesso de prazo, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 52, STJ).
2. No que diz respeito à alegada teratologia da decisão que deferiu diligência requerida pelo Ministério Público, verifica-se que tal argumento...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ESTUPRO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
1.O paciente é acusado de ter praticado o crime previsto no art. 213 c/c art. 14, inciso II, do Código de Processo Penal. Conforme se detém dos autos, os elementos informativos colhidos pela Autoridade Policial ao longo do inquérito policial são suficientes para a configuração do pressuposto do fumus comissi delicti, especialmente considerando o relato da vítima, que reconhece categoricamente o paciente como autor do delito, bem como o veículo apreendido em seu poder.
2.Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública.
3.A decisão proferida pelo Juízo a quo, a qual decretou a prisão preventiva, não apresenta qualquer espécie de vício, estando devidamente fundamentada consoante os preceitos do art. 315, do Código de Processo Penal
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
1.O paciente é acusado de ter praticado o crime previsto no art. 213 c/c art. 14, inciso II, do Código de Processo Penal. Conforme se detém dos autos, os elementos informativos colhidos pela Autoridade Policial ao longo do inquérito policial são suficientes para a configuração do pressuposto do fumus comissi delicti, especialmente considerando o relato da vítima, que reconhece categoricamente o paciente como autor do delito,...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
1. Ao examinar as razões do impetrante, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído, considerando-se a ausência de documentos aptos a comprovar o constrangimento ilegal.
2. Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, torna-se inviável a regular tramitação da presente ordem, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, em não conhecer a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
1. Ao examinar as razões do impetrante, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído, considerando-se a ausência de documentos aptos a comprovar o constrangimento ilegal.
2. Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, torna-se inviável a regular tramitação da presente ordem, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de P...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE VULTOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA
I – A impetrante alega que a paciente é inocente, pois guardou as malas usando de boa-fé, sem saber do seu conteúdo ilícito. Por fim, alega que a mesma é possuidora de condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como não preenche os requisitos elencados no art. 312 do CPP.
II – Verifico que não há razão que assista a paciente, no que se refere a inocência desta, pois tal fato é matéria que exige revolvimento probatório, incabível pela via estreita do Habeas Corpus.
III – Ademais, as condições pessoais favoráveis a paciente são irrelevantes, já que pela quantidade abundante de drogas encontrada no momento do flagrante, a ordem pública resta evidentemente ameaça, devendo ser resguardada, a teor do disposto no art. 312 do CPP.
IV – Habeas Corpus DENEGADO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE VULTOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA
I – A impetrante alega que a paciente é inocente, pois guardou as malas usando de boa-fé, sem saber do seu conteúdo ilícito. Por fim, alega que a mesma é possuidora de condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como não preenche os requisitos elencados no art. 312 do CPP.
II – Verifico que não há razão que assista a paciente, no que se refere a inocência desta, pois tal fato é matéria que exige revolviment...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE – PACIENTE SOLTO – ERRO MATERIAL – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO - HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Os impetrantes alegam que a sentença condenatória negou ao paciente o direito de apelar em liberdade, sob o argumento de que este encontrava-se preso, no entanto, o paciente estava em liberdade provisória, o que caracteriza um erro material, por conseguinte, constrangimento ilegal.
2. A via do writ é inadequada, tendo em vista que a presente ordem não pode ser utilizada, indistintamente, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo e desordenar a lógico recursal. No entanto, caracterizado o constrangimento ilegal, será admitida a sua concessão, de ofício, a fim de cessá-lo.
3. A sentença condenatória determinou o cumprimento de pena inicialmente em regime semi-aberto, logo a negativa do apelo em liberdade constitui constrangimento ilegal, tendo em vista que não pode o paciente aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória.
4. Habeas Corpus concedido de ofício.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos e, em consonância com o teor do Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em conceder de ofício a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE – PACIENTE SOLTO – ERRO MATERIAL – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO - HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Os impetrantes alegam que a sentença condenatória negou ao paciente o direito de apelar em liberdade, sob o argumento de que este encontrava-se preso, no entanto, o paciente estava em liberdade provisória, o que caracteriza um erro material, por conseguinte, constrangimento ilegal.
2. A via do writ é inadequada, tendo em vista que a presente ordem não pode ser utilizada, indistintamente, sob pena de banalizar o seu prec...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO – DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – CABIMENTO DE AGRAVO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONHECIMENTO.
1. Conquanto tenha o paciente apontado como coatoras duas autoridades, insurge-se, em verdade, contra a decisão do MM. Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Manaus, que acolheu o pedido de transferência formulado pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Borba/AM. Em tal circunstância, não se pode conhecer do remédio heróico, porquanto contra a decisão proferida pelo Juiz das Execuções, existe previsão legal expressa de recurso cabível, nos termos do art. 197 da Lei de Execuções Penais (LEP – Lei 7.210/1984). O conhecimento do writ conflitaria com a recente diretriz dos Tribunais Superiores, segundo a qual o habeas corpus não é sucedâneo recursal.
2. Ademais, o impetrante não trouxe aos autos o requerimento que afirma existir, no qual há a fundamentação para o suposto pedido de transferência, não sendo possível o julgamento de valor quanto aos motivos que o motivaram – o que também impediria o conhecimento da ação por ausência de provas.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
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HABEAS CORPUS TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO – DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – CABIMENTO DE AGRAVO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONHECIMENTO.
1. Conquanto tenha o paciente apontado como coatoras duas autoridades, insurge-se, em verdade, contra a decisão do MM. Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Manaus, que acolheu o pedido de transferência formulado pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Borba/AM. Em tal circunstância, não se pode conhecer do remédio heróico, porquanto contra a decisão proferida pelo Juiz das Execuções, existe previsão legal expressa de re...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE – ILEGALIDADE – CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – PREJUDICIALIDADE – NOVO TÍTULO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – LIBERDADE PROVISÓRIA – PEDIDO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PERANTE O JUIZ A QUO – RISCO SUPRESSÃO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da presença dos seus requisitos, restam prejudicadas as alegações de nulidade da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial. Precedentes.
2. Com efeito, a paciente não está mais preso em virtude da prisão em flagrante ora impugnada. Sua prisão decorre, agora, de novo título, qual seja, o decreto de prisão preventiva exarado em 25/08/2013, não havendo, pois, qualquer utilidade ou necessidade de analisar tal tese, vez que, mesmo na eventualidade de assistir razão à defesa, a paciente permanecerá preso por força do novo decreto.
3. A pendência de apreciação de pedido de igual teor formulado pela ora paciente perante o Juízo de Primeiro Grau, inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido, porquanto é vedada a esta instância, por questões de ordem principiológico-processuais, conhecer de pedidos ainda não examinados primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejável supressão de instância.
4. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE – ILEGALIDADE – CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – PREJUDICIALIDADE – NOVO TÍTULO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – LIBERDADE PROVISÓRIA – PEDIDO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PERANTE O JUIZ A QUO – RISCO SUPRESSÃO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da presença dos seus requisitos, restam prejudicadas as alegações de nulidade da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial. Precedentes.
2. Com efeito, a...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - APLICAÇÃO DENTRO DO PATAMAR LEGAL – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO - ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva, tendo havido, inclusive, confissão espontânea.
2. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o Apelante à sanção do tipo previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente. Precedentes.
4. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/3 (um terço), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06, e 59 do CP, dada a natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - APLICAÇÃO DENTRO DO PATAMAR LEGAL – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO - ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE TÓXICOS – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Autoria e materialidade devidamente comprovadas com base nas provas dos autos.
2. A versão apresentada pela autoridade policial constitui meio idôneo para embasar a condenação, porquanto coerente e harmônica com os demais elementos do arcabouço probatório. Precedentes.
3. A forma de acondicionamento da droga apreendida, aliada ao fato do acusado possuir uma condenação transitada em julgado pelo crime de roubo, além de evidenciar patente descaso com a lei, afasta a pretendida desclassificação do delito, uma vez que os elementos do § 2.º do art. 28 da Lei de Drogas não se mostram favoráveis ao réu.
4. Não se aplica a redutora do tráfico privilegiado (art. 33, § 4.º da Lei de Drogas), uma vez comprovado que o apelante possui maus antecedentes, ostentando uma condenação transitada em julgado pelo crime de roubo (Processo nº 0214502-52.2012.8.04.0001), revelando, outrossim, que a condenação anterior mostrou-se insuficiente para afastar o apelante do meio criminoso.
5. No concernente à substituição da pena privativa de liberdade cominada pela restritiva de direitos, destaca-se sua impossibilidade, haja vista o não preenchimento dos requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato da condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
6. Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, tem-se que o regime fechado melhor se amolda ao vertente caso, mormente o fato de que a condenação pelo crime de roubo não foi suficiente para afastar o acusado do meio criminoso, devendo, portanto, ser apenado com um regime mais rigoroso.
7. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE TÓXICOS – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Autoria e materialidade devidamente comprovadas com base nas provas dos autos.
2. A versão apresentada pela autoridade policial constitu...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins