APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS– RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra amparo nos autos, mormente quando confrontada com a versão apresentada pelos agentes policiais, cujos depoimentos constituem meio idôneo a embasar a condenação, visto que coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos coligidos. Precedentes.
3. No que tange à aplicação da sanção, o Juízo a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal.
4. Apelações Criminais conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS– RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra amparo nos...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA – REVOGADA – WRIT PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO – ART. 659 DO CPP - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante alega inexistir motivo que justifique a manutenção de medida extrema, pois o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. Mediante informações prestadas, tem-se comunicado que o paciente está em liberdade desde o dia 30 de agosto de 2013, tal benefício concedido pelo Juízo a quo em consonância com o Órgão Ministerial.
3. Deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto no art. 659 do CPP.
IV - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos e, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em julgar prejudicada a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA – REVOGADA – WRIT PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO – ART. 659 DO CPP - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante alega inexistir motivo que justifique a manutenção de medida extrema, pois o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. Mediante informações prestadas, tem-se comunicado que o paciente está em liberdade desde o dia 30 de agosto de 2013, tal benefício concedido pelo Juízo a quo em consonância com o Órgão Ministerial.
3. Deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto,...
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRISÃO DOMICILIAR – DOENÇA GRAVE – NÃO CONFIGURADA – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO – ART. 312 CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – O impetrante alega que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como não preenche os requisitos elencados no art. 312 do CPP. Ademais, está com a saúde debilitada, fazendo jus a prisão domiciliar.
II – As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, pois restam preenchidos os requisitos para a segregação deste, diante da gravidade do delito e da quantidade e condições em que foram encontradas as substâncias entorpecentes.
III – Muito embora o impetrante alegue que o paciente sofre de gravosa doença, não anexa aos autos documentos aptos a comprovar tal fato, não preenchendo os requisitos expostos no art. 318 do CPP para a prisão domiciliar.
IV - Diante disso, é forçoso reconhecer que não há constrangimento ilegal em desfavor do paciente, fazendo-se presentes os requisitos para a prisão deste.
V – Habeas Corpus DENEGADO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRISÃO DOMICILIAR – DOENÇA GRAVE – NÃO CONFIGURADA – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO – ART. 312 CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – O impetrante alega que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como não preenche os requisitos elencados no art. 312 do CPP. Ademais, está com a saúde debilitada, fazendo jus a prisão domiciliar.
II – As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, pois restam preenchidos os requisitos para a segregação deste, diante da...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PREVISTO EM LEI - DECISÃO QUE DESAFIA APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 593, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N.º 267 DO STF – NÃO CONHECIMENTO.
1. A decisão judicial que resolve questão incidental de restituição de coisa apreendida tem natureza definitiva, sujeitando-se, assim, ao reexame da matéria por meio de recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal.
2. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso, sendo imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível de recurso previsto em lei, consoante o disposto na Súmula n.º 267 do STF.
3. Ação mandamental não conhecida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PREVISTO EM LEI - DECISÃO QUE DESAFIA APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 593, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N.º 267 DO STF – NÃO CONHECIMENTO.
1. A decisão judicial que resolve questão incidental de restituição de coisa apreendida tem natureza definitiva, sujeitando-se, assim, ao reexame da matéria por meio de recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal.
2. O mandado de segurança não é sucedâneo de...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Busca e Apreensão de Bens
PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS - CULPA CONCORRENTE - INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPA NO ÂMBITO PENAL – MODALIDADES DE CULPA - IMPERÍCIA - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – IMPRUDÊNCIA - EXCESSO DE VELOCIDADE – INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA – PROVA TESTEMUNHAL - PENA APLICADA OBSERVADO O CRITÉRIO TRIFÁSICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Para a configuração da existência de crime culposo, faz-se necessária a presença inconteste de pelo menos uma das modalidades caracterizadoras da culpa: negligência, imperícia ou imprudência.
3. Exame pericial do local do acidente conclusivo ao atestar que a velocidade imprimida ao veículo do Apelante era excessiva, incompatível com a segurança do trânsito para aquela via e prova testemunhal acerca da ingestão de bebida alcóolica por parte do Apelante antes de conduzir o veículo automotor, configurando-se, assim, a imprudência.
4. Ausência de habilitação para conduzir veículos automotores, caracterizando-se, pois, a imperícia.
5. No que tange à aplicação da pena, a magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal.
6. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS - CULPA CONCORRENTE - INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPA NO ÂMBITO PENAL – MODALIDADES DE CULPA - IMPERÍCIA - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – IMPRUDÊNCIA - EXCESSO DE VELOCIDADE – INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA – PROVA TESTEMUNHAL - PENA APLICADA OBSERVADO O CRITÉRIO TRIFÁSICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração d...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONFISSÃO – ELEMENTOS QUE SE COADUNAM COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA DA PENA - PUNIÇÃO FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório, notadamente com a confissão por parte do apelante.
3. Quanto à dosimetria da pena, a leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade, razoabilidade e individualização.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONFISSÃO – ELEMENTOS QUE SE COADUNAM COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA DA PENA - PUNIÇÃO FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autori...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE DUAS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DA MENORIDADE – REDUÇÃO EX OFFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O apelante requer a reforma da sentença impugnada, alegando inexistir justificativa para a exasperação do mínimo legal, pois é réu primário e de bons antecedentes.
II – A pena-base só deve ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu, o que não é o caso dos autos. Verifica-se que foram valoradas de forma desfavorável ao réu, duas circunstâncias judiciais (culpabilidade e circunstâncias do crime), devendo a pena base se afastar do mínimo legal.
III - Contudo, cabe reforma ex officio da sentença para aplicar a atenuante da menoridade relativa ao apelante, previsto no art. 65, I do Código Penal, tendo em vista que o mesmo possuía 20 anos na data do fato.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE DUAS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DA MENORIDADE – REDUÇÃO EX OFFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O apelante requer a reforma da sentença impugnada, alegando inexistir justificativa para a exasperação do mínimo legal, pois é réu primário e de bons antecedentes.
II – A pena-base só deve ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu, o que não é o caso d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1º DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. VIABILIDADE. AGRAVANTE DO ART. 62, IV, do CP. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Analisando detidamente o recurso em apreço, afasto a alegação de insuficiência probatória, pois está comprovado nos autos que o apelante efetivamente incorreu na prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP, impossível a sua absolvição.
II. Não consta na sentença recorrida comprovação, de acordo com a prova dos autos, que o apelante praticou a receptação para receber pagamento em decorrência disso. Afasto, pois, a incidência do art. 62, IV, do CPB.
IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1º DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. VIABILIDADE. AGRAVANTE DO ART. 62, IV, do CP. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Analisando detidamente o recurso em apreço, afasto a alegação de insuficiência probatória, pois está comprovado nos autos que o apelante efetivamente incorreu na prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP, impossível a sua absolvição.
II. Não consta na sentença recorrida comprovação, de acordo com a prova dos autos, que o a...
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído. A natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Partindo disso, tem-se que o impetrante juntou aos autos, tão somente, documentos pessoais do paciente. Não trouxe o ato coator, a fim de se verificar eventual ilegalidade da prisão, nem qualquer outro documento dos autos originários que revele a conduta por ele procedida, também essencial para aferição da necessidade ou não da custódia cautelar.
IV - A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída impossibilita sua regular tramitação.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído. A natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Partindo disso, tem-se que o impetrante juntou aos autos, tão somente, documentos pessoais do paciente. Não trouxe o at...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA QUE REVELAM A DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. A autoridade impetrada, antevendo que a resolução do conflito negativo se estenderia, concedeu a liberdade àqueles indiciados que ainda encontravam-se presos, deixando de fazê-lo em relação aos pacientes, ilegalidade esta que foi corrigida por este Órgão Julgador. Seguindo este raciocínio, verifica-se que o próprio Juízo processante revelou a desnecessidade da prisão contra os indiciados do inquérito em comento.
II. Da leitura dos autos, não se sobressai que os pacientes tenham uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que os mesmos nunca responderam a outro processo criminal, que confessaram o delito às autoridades policiais, não ofereceram resistência à prisão.
III. Desse modo, deve ser concedida a liberdade provisória em favor dos pacientes, por ausência dos requisitos ensejadores da prisão cautelar.
IV. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________ de votos, em consonância com o Parecer Ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA QUE REVELAM A DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. A autoridade impetrada, antevendo que a resolução do conflito negativo se estenderia, concedeu a liberdade àqueles indiciados que ainda encontravam-se presos, deixando de fazê-lo em relação aos pacientes, ilegalidade esta que foi corrigida por este Órgão Julgador. Seguindo este raciocínio, verifica-se que o próprio Juízo processan...
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alegam os impetrantes que a paciente sofre constrangimento por excesso de prazo, tendo em vista que encontra-se segregada desde o dia 06 de junho de 2013, sem que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia.
2. Ademais, ressaltam que a paciente é primária e de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita, estando apta, portanto, a responder o feito em liberdade.
3. Verifica-se a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo cessado por força do deferimento da liminar pleiteada.
4. Ressalta-se que, além de preencher os requisitos subjetivos para responder o feito em liberdade, tais como, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, a quantidade encontrada no momento do flagrante não foi vultosa, não havendo gravidade concreta a justificar a manutenção de medida extrema.
5. Habeas Corpus CONCEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos e, em dissonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em conceder a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alegam os impetrantes que a paciente sofre constrangimento por excesso de prazo, tendo em vista que encontra-se segregada desde o dia 06 de junho de 2013, sem que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia.
2. Ademais, ressaltam que a paciente é primária e de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita, estando apta, portanto, a responder o feito em liberdade.
3. Verifica-se a existência de constrangimento ilegal...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização