ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO (PENSÃO GRACIOSA). 1) PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. 2) PRAZO PRESCRICIONAL (DECRETO N. 20.910/32) QUE NÃO CORRE CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CAUSA IMPEDITIVA DO ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra - "o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz". (AC n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quarta Câmara de Direito Público, j. 2-6-2009) 3) VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE APENAS REPETE A REDAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE, ADEMAIS, DA ADOÇÃO DE OUTRO VALOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. PRECEDENTES. "Consoante a previsão do art. 157, inc. V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, cumpre ao Estado prestar assistência, por meio da concessão de um salário mínimo mensal, a deficiente que comprove não possuir meios para prover ou ter provida sua manutenção, nos termos da Lei n. 6.185/82, alterada pela Lei n. 7.702/89, regulamentadas pelo Decreto 830/91" (Ap. Cív. n. 2008.000113-0, de Armazém, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 14-5-08). (Desembargador Vanderlei Romer, AC n. 2006.044013-0) Não há nenhum óbice na Constituição da República à complementação pelos Estados ou Municípios da assistência social prestada no âmbito da União. Aos demais entes federados é plenamente possível a adoção de políticas públicas subsidiárias voltadas à implementação de direitos sociais, pois cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF, art. 23, II). Como já se decidiu reiteradas vezes nesta Corte, a vinculação do benefício ao salário mínimo não é inconstitucional, até porque a Constituição do Estado repetiu comando que já constava do art. 203, V, da Constituição Federal. Além disso, ainda que fosse reconhecida a inconstitucionalidade, o salário mínimo deveria ser observado até a edição de norma legal estabelecendo outro valor, porquanto o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo. 4) TERMO INICIAL DA MAJORAÇÃO. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NO PONTO. 5) VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. LEI ORDINÁRIA NÃO RECEPCIONADA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. "Não contraria, ainda, a cláusula de reserva de plenário (arts. 97 da CF e 84 da CE), nos termos da Súmula Vinculante 10 do STF, uma vez que se trata de lei ordinária não recepcionada pela ordem constitucional atual, cuja aplicação literal fere o princípio da dignidade da pessoa humana, ao prever que um deficiente sobreviva com menos de um salário mínimo. [...] (da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 1°-8-2013) (AC n. 2013.057149-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013) 6) MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.014347-5, de Orleans, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO (PENSÃO GRACIOSA). 1) PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. 2) PRAZO PRESCRICIONAL (DECRETO N. 20.910/32) QUE NÃO CORRE CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CAUSA IMPEDITIVA DO ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra -...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Decisão que dá a apelação duplo efeito. Requerimento para que o recebimento seja unicamente no efeito devolutivo. Condenação de caráter alimentar. Inteligência do art. 520, II, do CPC. Recurso provido. Não é mais possível restringir o âmbito do artigo 520, II do Código de Processo Civil às hipóteses tradicionais, abarcando, induvidosamente, os casos de sentenças proferidas em processos de responsabilidade civil em que há condenação à prestação de alimentos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059199-9, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Decisão que dá a apelação duplo efeito. Requerimento para que o recebimento seja unicamente no efeito devolutivo. Condenação de caráter alimentar. Inteligência do art. 520, II, do CPC. Recurso provido. Não é mais possível restringir o âmbito do artigo 520, II do Código de Processo Civil às hipóteses tradicionais, abarcando, induvidosamente, os casos de sentenças proferidas em processos de responsabilidade civil em que há condenação à prestação de alimentos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059199-9, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abr...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APONTADA ABUSIVIDADE DA "TAXA DE RETORNO" E DEMAIS COMISSÕES, INSERTAS EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FIRMADOS COM CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. DISPENSA CONFERIDA À APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 87, CAPUT, DO CDC. TESE RECHAÇADA. INSURGÊNCIA DA ENTIDADE CIVIL. APONTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, BEM COMO DEFENDIDA A LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA RECORRIDA. QUESTIONAMENTOS PREJUDICADOS EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA OBSERVADA, EX OFFICIO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INDEMONSTRADA A PROVA MÍNIMA DA LIGAÇÃO ENTRE A RÉ E A CONDUTA ILÍCITA SUPOSTAMENTE PRATICADA POR SI. ART. 295, INC. I E PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, DO CPC. CAUSA DE EXTINÇÃO QUE É ANTERIOR AO EXAME DA LEGITIMIDADE DAS PARTES E AFASTA A PRETENDIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. "Conforme precedentes desta Segunda Câmara de Direito Comercial e de outros órgãos fracionários deste Tribunal, a ação civil coletiva que busca a proteção dos direitos dos consumidores, não está dispensada da demonstração de plausabilidade do direito invocado ou de prova mínima de ligação entre a parte passiva da demanda e a conduta ilícita supostamente praticada. Nesse sentido: Apelação Cível n. 2012.082442-1, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 13-5-2014. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO PREJUDICADO" (Apelação Cível n. 2012.084179-5, da Capital, rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, j. 02/09/2014). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RECORRENTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS NÃO CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083502-2, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APONTADA ABUSIVIDADE DA "TAXA DE RETORNO" E DEMAIS COMISSÕES, INSERTAS EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FIRMADOS COM CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. DISPENSA CONFERIDA À APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 87, CAPUT, DO CDC. TESE RECHAÇADA. INSURGÊNCIA DA ENTIDADE CIVIL. APONTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, BEM COMO DEFENDIDA A LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁR...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AUTORA ALUGADO AO MUNICÍPIO PARA ABRIGAR FAMÍLIA CUJA RESIDÊNCIA FOI VÍTIMA DAS ENCHENTES NO MUNICÍPIO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INVIABILIDADE. DESCRIÇÃO CLARA DA EXISTÊNCIA DE CONDUTAS SUPOSTAMENTE ILÍCITAS, QUE GEROU UM DANO MORAL À PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. Quando há claramente uma conduta individualizada pela parte autora e atribuída aos legitimados passivos, a constatação de que ela não seria parte legítima para ajuizar a demanda encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO IDENTIDADE FÍSICA JUIZ. REGRA DO ART. 132 DO CPC QUE NÃO É ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TESE AFASTADA. "O princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto. Assim, desde que não se vislumbre, no caso concreto, prejuízo a alguma das partes, é de se reconhecer como válida sentença proferida por juiz que não presidiu a instrução, ainda que tenha decidido como substituto eventual, em regime de mutirão." (STJ, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 624.779/RS, rel. Min. Castro Filho, j. em 15/08/2007)" (AC n. 2010.047275-2, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 2.10.12). DECADÊNCIA DO DIREITO A EXIGIR O RESSARCIMENTO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS APÓS A CESSAÇÃO DA LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO, NA LEI OU NO CONTRATO, DE PRAZO PARA O EXERCÍCIO DESSE DIREITO. QUESTÃO PREFACIAL REJEITADA. Se inexistir, na lei ou no contrato, ausência de previsão a respeito da decadência da parte em exigir um direito que lhe é devido, não há que se falar em extinção do processo com fulcro no art. 269, IV, do CPC. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA ANALISADA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MATERIAIS. OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO DE RESTITUIR O IMÓVEL NO ESTADO EM QUE O RECEBEU. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, III, DA LEI N. 8.245/91. PREVISÃO CONTRATUAL NO SENTIDO DE ENTREGA DO IMÓVEL NO INÍCIO DA LOCAÇÃO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE HOUVE DETERIORAÇÃO PROVOCADA DURANTE A LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS DEVIDO. 1. De acordo com o art. 23, III, da Lei n. 8.245/91, é obrigação do locatário restituir o imóvel, ao final da locação, no estado em que o recebeu, exceto quando comprovado que as deteriorações decorreram do seu uso normal. 2. Comprovado que o imóvel foi entregue em pior estado se comparado àquele em que o locatário recebeu no início da locação, e presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva, o locador faz jus à indenização pelos prejuízos suportados para conserto do bem. DANOS MORAIS. PEDIDO FUNDAMENTADO NO INCÔMODO DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE LUZ E ÁGUA, E COM O CONSERTO DO IMÓVEL. FATOS QUE, POR SI SÓ, NÃO SÃO CAPAZES DE ENSEJAR ABALO À HONRA OBJETIVA DA AUTORA. MERO ABORRECIMENTO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. O dissabor experimentado in casu é uma situação excepcional que os cidadãos estão sujeitos a enfrentar em seu cotidiano, e que não reflete um malferimento de seus direitos basilares a ponto de merecer indenização por danos morais. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067437-6, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AUTORA ALUGADO AO MUNICÍPIO PARA ABRIGAR FAMÍLIA CUJA RESIDÊNCIA FOI VÍTIMA DAS ENCHENTES NO MUNICÍPIO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INVIABILIDADE. DESCRIÇÃO CLARA DA E...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESASTRE AMBIENTAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, OS QUAIS DEMONSTRAM DE MANEIRA INEQUÍVOCA QUE O AUTOR EXERCIA A PESCA PROFISSIONAL À ÉPOCA DOS FATOS. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE DO SERVIÇO DE FRETE DIANTE DO IMEDIATO INTERESSE ECONÔMICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES, ESPECIALMENTE DOCUMENTAIS, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINARES AFASTADAS. EMBORCAMENTO DO COMBOIO NORSUL-12/NORSUL-VITÓRIA NO CANAL DE ACESSO À BAÍA DA BABITONGA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL OCASIONADA PELO DERRAMAMENTO DE 107M³ DE ÓLEO NAS ÁGUAS DA REGIÃO. PREJUÍZOS À ATIVIDADE PESQUEIRA POR CONTA DA REDUÇÃO CONSIDERÁVEL DOS CARDUMES EM DECORRÊNCIA DO INFORTÚNIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CAUSADOR DO DANO. APLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 225, §3º DA CRFB E DO ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/81. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 6.540,00 QUE SE MOSTRA JUSTO E PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. LUCROS CESSANTES MANTIDOS EM 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. VALORES ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA EM CASOS IDÊNTICOS, DECORRENTES DO MESMO FATO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA DE MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral. 3. São presumíveis os danos morais suportados pelo pescador profissional que, por conta de desastre ambiental, vê-se praticamente impossibilitado de exercer a sua atividade laborativa devendo, ainda, o causador do prejuízo arcar com os lucros cessantes referentes ao que a vítima deixou de auferir por conta do infortúnio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011589-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESASTRE AMBIENTAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, OS QUAIS DEMONSTRAM DE MANEIRA INEQUÍVOCA QUE O AUTOR EXERCIA A PESCA PROFISSIONAL À ÉPOCA DOS FATOS. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE DO SERVIÇO DE FRETE DIANTE DO IMEDIATO INTERESSE ECONÔMICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO D...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RIO DO SUL E JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA. JUÍZO COM COMPETÊNCIAS MATERIAIS DISTINTAS. COMPETÊNCIAS, TODAVIA, QUE, NO ÂMBITO DESTA CORTE, É ATRIBUÍDA UNICAMENTE ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DESTAS, VIA DE CONSEQUÊNCIA, PARA APRECIAÇÃO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DA ALÍNEA "O" DO INCISO I DO ART. 3 DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010 DESTA CORTE. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO INCIDENTE. "A competência das Câmaras Isoladas deste Tribunal de Justiça está formada por quatro grandes grupos - Direito Criminal, Direito Civil, Direito Comercial e Direito Público. Logo, se o conflito de competência envolve discussão entre juízos de competência de ações cíveis em geral e de direito de família e sucessões, por se encontrarem inseridos em apenas um dos grupos citados - Direito Civil -, o processamento e o julgamento do conflito ficará a cargo das Câmaras Isoladas, tal como previsto no parágrafo único da alíena "o" do inciso I do artigo 3º do Ato Regimental n. 101/2010-TJ" (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.046660-0, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19-03-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.027592-3, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RIO DO SUL E JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA. JUÍZO COM COMPETÊNCIAS MATERIAIS DISTINTAS. COMPETÊNCIAS, TODAVIA, QUE, NO ÂMBITO DESTA CORTE, É ATRIBUÍDA UNICAMENTE ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DESTAS, VIA DE CONSEQUÊNCIA, PARA APRECIAÇÃO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DA ALÍNEA "O" DO INCISO I DO ART. 3 DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010 DESTA CORTE. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO INCIDENTE....
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE ITAPEMA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CONFORME O CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO FEITA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 406, DESTE DIPLOMA LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULO EM CONSONÂNCIA COM O VALOR ARBITRADO NO TÍTULO EXECUTIVO EXEQUENDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Os juros devem fluir, a contar da citação, na razão de 0,5% ao mês (art. 1.536, § 2º c/c art. 1.062, ambos do CC/16) até a vigência do Código Civil, ou seja, janeiro de 2003, a partir de então, o percentual a título de juros de mora deverá obedecer ao que dispõe em seu art. 406 [...]" (Apelação Cível 2009.046924-9, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, de Dionísio Cerqueira, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 15/09/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078370-2, de Itapema, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE ITAPEMA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CONFORME O CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO FEITA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 406, DESTE DIPLOMA LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULO EM CONSONÂNCIA COM O VALOR ARBITRADO NO TÍTULO EXECUTIVO EXEQUENDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Os juros devem fluir, a contar da citação, na razão de 0,5% ao mês (art. 1.536, § 2º c/c...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A DERRUIR AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO APRESENTADO. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013). (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas' (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu) (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014).. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029800-0, de Papanduva, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A DERRUIR AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO APRESENTADO. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A DERRUIR AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO APRESENTADO. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013). (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas' (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu) (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036171-2, de Rio do Campo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A DERRUIR AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO APRESENTADO. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013). (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas' (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu) (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014).. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028277-7, de Rio do Campo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A DERRUIR AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO APRESENTADO. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. ART. 319 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. A citação regular e a ausência de contestação implicam o reconhecimento da revelia e esta conduz à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor se inocorrente a incidência do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil. (AC n. 2008.079948-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19.05.2009) Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. (AC n. 2014.041161-5, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 15.07.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026019-7, da Capital - Continente, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. ART. 319 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. A citação regular e a ausência de contestação implicam o reconhecimento da revelia e esta conduz à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor se inocorrente a incidência do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil. (AC n. 2008.079948-6, de Criciúma, rel...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. ATENDIMENTO REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO COMPROVADA E QUE, ADEMAIS, NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO POR ATO CULPOSO PRATICADO POR PROFISSIONAL INTEGRANTE DA EQUIPE MÉDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A responsabilidade civil do hospital é objetiva pelos danos causados na condição de fornecedor aos consumidores, consoante o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. A exceção prevista no § 4º do mencionado dispositivo refere-se à responsabilidade subjetiva, que é restrita aos profissionais liberais, inclusive aos médicos. In casu, o hospital é parte legítima para integrar o polo passivo de ação indenizatória fundada em responsabilidade civil da médica que integra a sua equipe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072482-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. ATENDIMENTO REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO COMPROVADA E QUE, ADEMAIS, NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO POR ATO CULPOSO PRATICADO POR PROFISSIONAL INTEGRANTE DA EQUIPE MÉDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A responsabilidade civil do hospital é objetiva pelos danos causados na condição de fornecedor aos consumidores, consoante o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. A exce...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ALEGADA SIMULAÇÃO E VONTADE VICIADA. DECRETO DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELO DOS AUTORES. PRETENSA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM O FIM DE DESMEMBRAR A ÁREA SUB JUDICE. INVIABILIDADE. REQUISITOS PARA A INVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO NÃO PREENCHIDOS. ACORDO QUE REFOGE DO OBJETO DA LIDE E, AINDA, VIOLA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PRETENSÃO AUTORAL DESVIRTUADA. O ônus probatório - "encargo, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil - III. São Paulo: Malheiros, 2005) - é do autor, quando se tratar dos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC). RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051613-5, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ALEGADA SIMULAÇÃO E VONTADE VICIADA. DECRETO DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELO DOS AUTORES. PRETENSA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM O FIM DE DESMEMBRAR A ÁREA SUB JUDICE. INVIABILIDADE. REQUISITOS PARA A INVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO NÃO PREENCHIDOS. ACORDO QUE REFOGE DO OBJETO DA LIDE E, AINDA, VIOLA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PRETENSÃO AUTORAL DESVIRTUADA. O ônus probatório - "encargo, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio i...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE - REALIZAÇÃO INSATISFATÓRIA DO SERVIÇO - RESCISÃO CONTRATUAL - EMISSÃO E PROTESTO DE TÍTULO QUANDO O CONTRATO NÃO MAIS VIGIA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil decorrentes de contrato de prestação de serviços de monitoramento de veículos via satélite - no caso relacionadas à respectiva vigência, bem como ao descumprimento do ajuste e suas consequências - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085442-1, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE - REALIZAÇÃO INSATISFATÓRIA DO SERVIÇO - RESCISÃO CONTRATUAL - EMISSÃO E PROTESTO DE TÍTULO QUANDO O CONTRATO NÃO MAIS VIGIA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil decorrentes de contrato de prestação de serviços de...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MATÉRIA DE FUNDO DA DEMANDA ORIGINÁRIA QUE VERSA SOBRE DÍVIDA PROVENIENTE DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO PARA A ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM NOME DO AUTOR - TESE RECURSAL FULCRADA APENAS NA REDUÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA PELO MAGISTRADO A QUO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre indenização proveniente de fraude praticada por terceiro para a abertura de conta-corrente e contratação de empréstimo em nome do autor, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060749-8, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MATÉRIA DE FUNDO DA DEMANDA ORIGINÁRIA QUE VERSA SOBRE DÍVIDA PROVENIENTE DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO PARA A ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM NOME DO AUTOR - TESE RECURSAL FULCRADA APENAS NA REDUÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA PELO MAGISTRADO A QUO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057568-6, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃ...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM AO ARGUMENTO DE NECESSIDADE DE REALIZAR NOVA PERÍCIA TÉCNICA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU. PROVA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NO ROL DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. TESE AFASTADA. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO, NA ORIGEM, DE PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA PELO MAGISTRADO A QUO. PUBLICAÇÃO DE DESAGRAVO NA IMPRENSA EM VEÍCULO DE CIRCULAÇÃO LOCAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DECURSO DO TEMPO. INUTILIDADE DO PROVIMENTO. CONDENAÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. PEDIDO NEGADO. VERBA FIXADA EM VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Cumpre à parte impugnar a nomeação do perito logo após ter sido intimado da respectiva decisão, e não fazê-lo quando já concluído o laudo médico-judicial. Deveras, a declaração de nulidade relativa depende da iniciativa da parte e deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 245 do CPC)." (Ap. Cív. n. 2010.067233-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 14.12.10). "A inscrição indevida nos cadastros de devedores nos órgãos de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais, que são presumidos e não dependem de demonstração dos prejuízos decorrentes." (Emb. Infr. n. 2012.038529-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13.8.2014). "A fixação da indenização por dano moral deve revestir-se de caráter indenizatório e sancionatório, adstrito ao princípio da razoabilidade e, de outro lado, há de servir como meio propedêutico ao agente causador do dano." (STJ. REsp 582.047/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 17.2.2009) A condenação por litigância de má-fé pressupõe evidente desvio do dever de lealdade processual. De um lado, deve-se preservar os jurisdicionados - e a própria Jurisdição - de manobras protelatórias. De outro, deve-se resguardar o direito constitucionalmente assegurado à ampla defesa. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061238-0, de Videira, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM AO ARGUMENTO DE NECESSIDADE DE REALIZAR NOVA PERÍCIA TÉCNICA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU. PROVA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NO ROL DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE, COM A POSTERIOR PROTOCOLIZAÇÃO DO ORIGINAL ACRESCIDO DA CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DA PERFEITA CONCORDÂNCIA ENTRE AS PEÇAS REMETIDAS VIA FAC-SÍMILE E OS ORIGINAIS ENTREGUES EM JUÍZO. ARTIGO 4° DA LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE CÓPIA DA ÍNTEGRA DO PROCESSO QUE NÃO SUPRE O VÍCIO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL INFORMANDO QUE O DOCUMENTO EXIGIDO NÃO É ENCONTRADO NOS AUTOS OU QUE O AGRAVADO AINDA NÃO FOI CITADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A remessa incompleta, via fac-símile, da peça recursal, impede o conhecimento do recurso, porque os documentos transmitidos devem corresponder, na totalidade, com os originais posteriormente apresentados, na forma da Lei n. 9.800, de 26.5.1999. 2. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 3. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051220-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE, COM A POSTERIOR PROTOCOLIZAÇÃO DO ORIGINAL ACRESCIDO DA CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DA PERFEITA CONCORDÂNCIA ENTRE AS PEÇAS REMETIDAS VIA FAC-SÍMILE E OS ORIGINAIS ENTREGUES EM JUÍZO. ARTIGO 4° DA LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE CÓPIA DA ÍNTEGRA DO PROCESSO QUE NÃO SUPRE O VÍCIO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL INFORMANDO QUE O DOCUMENTO EXIGIDO NÃ...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.019643-5, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DA SENTENÇA - VALOR AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULOS - INICIAL ACOMPANHADA DOS CÁLCULOS DETALHADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. Não é inepta a exordial de execução de sentença contra a Fazenda Pública em que os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, assim como suas especificações estão claramente definidos e determinados, vindo acompanhados dos demonstrativos detalhados de cálculos, de forma a permitir o exercício da mais ampla defesa. "Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado". (AI, n. 2012.011040-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa). Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074578-5, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DA SENTENÇA - VALOR AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULOS - INICIAL ACOMPANHADA DOS CÁLCULOS DETALHADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. Não é inepta a exordial de execução de sentença contra a Fazenda Pública em que os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, assim como suas especificações estão claramente definidos e determinados, vindo acompanhados dos demonstrativos detalhados de cálculos, de forma a permitir o exercício da...