AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO NÃO CONHECIDO. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. ACOLHIMENTO. VERBAS CONSECTÁRIAS DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INACOLHIMENTO. VERBA JÁ REQUERIDA E DENEGADA EM DEMANDA PRETÉRITA AFORADA COM O ESCOPO DE VER COMPLEMENTADAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR DA AÇÃO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A REGRA DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUTOR QUE DEFENDE O CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE, DE SEU TURNO, SUSTENTA A ADOÇÃO DO VALOR DA AÇÃO COTADO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACOLHIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO DEFENDIDO PELA DEMANDADA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA MAJORAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070816-1, de Ibirama, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATO COMETIDO PELO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR - FORÇA-TAREFA DESIGNADA PARA FISCALIZAR EVENTUAL EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES EM BARES E BOATES NA REGIÃO DE JOINVILLE - OBSTRUÇÃO INDEVIDA DA FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO COMANDANTE NUMA DAS BOATES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONDUTA OFENSIVA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11, "CAPUT" E INCISO I DA LEI FEDERAL N. 8.429/92) - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DO ART. 12, INCISO III, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DESNECESSIDADE DE ALGUMAS SANÇÕES - REDUÇÃO DA MULTA CIVIL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os atos de improbidade administrativa "são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificada em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário público" (Alexandre de Moraes). O art. 11, inciso I da Lei Federal n. 8.429/92 determina que "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência". Independentemente de enriquecimento ilícito pela obtenção de vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem, ou de lesão ao erário, configura-se o ato de improbidade em virtude da prática de qualquer das condutas elencadas no art. 11, desde que com isso se atente contra os princípios da administração pública com violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Ao cominar a sanção por prática de ato de improbidade administrativa, deve o magistrado pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade, e analisar a lesividade e a reprovabilidade da conduta do servidor ímprobo, o elemento volitivo e a consecução do interesse público, de modo a adequar a pena ao caso concreto, sempre com a finalidade de evitar futuras práticas lesivas ao poder público e aos princípios da Administração Pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077237-6, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATO COMETIDO PELO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR - FORÇA-TAREFA DESIGNADA PARA FISCALIZAR EVENTUAL EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES EM BARES E BOATES NA REGIÃO DE JOINVILLE - OBSTRUÇÃO INDEVIDA DA FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO COMANDANTE NUMA DAS BOATES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONDUTA OFENSIVA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11, "CAPUT" E INCISO I DA LEI FEDERAL N. 8.429/92) - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DO ART. 12, INCISO III, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DESNECESSIDADE DE ALGU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA, OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA COMPENSAÇÃO DE CHEQUE FURTADO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056337-5, de Santa Cecília, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA, OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA COMPENSAÇÃO DE CHEQUE FURTADO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056337-5, de Santa Cecília, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento:17/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES AFASTADAS. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADAS. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. ANÁLISE EM APARTADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE BENEFÍCIOS DIVERSOS CONTRATADOS PELOS AUTORES. (1) PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. INEXISTÊNCIA DE MIGRAÇÃO OU RESGATE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO PRÁTICA NO VALOR DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. RESGATE POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. (2) PLANO DE BENEFÍCIO NA MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. TRANSAÇÃO QUE NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA AO PERCEBIMENTO DOS VALORES CORRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. MÉRITO. PROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO PLANO MULTIFUTURO I. PEDIDOS ALTERNATIVOS. DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS QUANDO DA MIGRAÇÃO DE PLANOS E DEDUÇÃO PARA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFASTAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DATA DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE INCORRETO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 111/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A alegação de possibilidade jurídica do pedido revolve matéria pertinente ao mérito, devendo ser analisada no momento oportuno. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. EXTRAPETITA Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, o direito à adequada atualização monetária dos depósitos efetuados por participantes de previdência privada não se sujeita ao prazo decadencial estabelecido pela Lei n. 8.213/91. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi). O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes, conforme dispõe a Súmula n. 321, do STJ. No plano previdenciário que, ao menos no período reclamado em relação aos expurgos inflacionários, contempla como parâmetro para o cálculo do benefício a média dos últimos salários de contribuição, perfazendo, a partir dessa lógica, uma reserva matemática correspondente, tem-se por evidente a indiferença dos índices de correção aplicados à reserva de poupança (total de contribuições vertidas pelo participante), uma vez que tal fundo não repercute no valor final da aposentadoria do associado assistido (Apelação Cível n. 2011.072899-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 6.6.2013). Não se mostra possível a extinção do feito em razão de suposta renúncia pactuada entre as partes quando da migração de planos, uma vez que as cláusulas que traziam referida disposição foram declaradas nulas. É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I, conforme enunciado da Súmula 25 desta Corte. Descabida a pretensão relativa à dedução dos valores oriundos desta demanda, com aqueles recebidos quando da migração de planos em razão da completa ausência de identidade entre as verbas. A dedução da fonte de custeio dos valores a serem recebidos em razão da presente lide não se mostra possível em razão da contribuição já realizada pelos participantes nesse sentido, sendo que o equilíbrio atuarial da fundação é de sua própria responsabilidade. Afigura-se descabida a condenação da FUSESC ao pagamento de juros remuneratórios, notadamente porque o contrato firmado entre as partes possui natureza previdenciária-contributiva, situação que, per si, afasta a sua incidência. O termo inicial para aplicação dos juros moratórios é a data da citação, sendo que a atualização monetária deverá incidir desde o momento em que se aplicou o índice inadequado, conforme entendimento consolidado desta Corte. Prequestionamento da matéria devidamente realizado ao longo da fundamentação expressa no voto, com enfrentamento adequado dos pontos de controvérsia suscitados, inexistindo razão para manifestação genérica nesse sentido. Não se tratando a demanda a respeito do pagamento de parcelas previdenciárias, uma vez que os autores não pretendem a revisão do seu benefício, mas o pagamento das diferenças oriundas a partir da incidência dos índices expurgados, não é aplicável o enunciado da Súmula 111/STJ. Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como aos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087129-7, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES AFASTADAS. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADAS. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. ANÁLISE EM APARTADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE BENEFÍCIOS DIVERSOS CONTRATADOS PELOS AUTORES. (1) PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. INEXISTÊNCIA DE MIGRAÇÃO OU RESGATE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO PRÁTICA NO VALOR DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. RESGATE POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. (2) PLANO DE BENEFÍCIO NA MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE...
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS. DISCUSSÃO ENTRE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITAÇÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM BALSA DE TRAVESSIA PLUVIAL. QUEDA E DESAPARECIMENTO DE PASSAGEIRO NO LEITO DO RIO. MORTE PRESUMIDA. DECLARADO AUSENTE POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA (09-05-2005). COMPLEXO PORTUÁRIO PRIVADO DO ESTADO DO AMAZONAS. MATÉRIA DE CUNHA EMINENTEMENTE CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ, ART. 6º, COM AS ALTERAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ATOS REGIMENTAIS DE Ns. 57/2002-TJ, 85/2007-TJ E 110/2010 - TJ. "Havendo divergência entre órgão julgadores do Tribunal, a respeito de competência interna corporis para apreciação do feito, suspende-se o seu julgamento e suscita-se ao Órgão Especial." (AI n. 2013.004003-5, rel. Monteiro Rocha). Refoge à competência das Câmaras de Direito Público a discussão envolvendo indenização por danos materiais e morais, ocasionados na prestação de serviço privado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017295-4, de Campos Novos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS. DISCUSSÃO ENTRE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITAÇÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM BALSA DE TRAVESSIA PLUVIAL. QUEDA E DESAPARECIMENTO DE PASSAGEIRO NO LEITO DO RIO. MORTE PRESUMIDA. DECLARADO AUSENTE POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA (09-05-2005). COMPLEXO PORTUÁRIO PRIVADO DO ESTADO DO AMAZONAS. MATÉRIA DE CUNHA EMINENTEMENTE CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ, ART. 6º, COM AS ALTERAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ATOS REGIMENTAIS DE Ns. 57/2002-TJ, 85/2007-TJ E 110/2010 - TJ. "Haven...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS, EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. POSTULAÇÕES ACOLHIDAS. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. RECURSO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. Nos exatos termos do art. 511, do Código de Processo Civil, o preparo recursal deve ser comprovado concomitantemente com a interposição do recurso de apelação. Ausente o comprovante da realização do recolhimento das custas recursais, opera-se a deserção do reclamo. RECURSO DEDUZIDO PELO AUTOR. ENQUADRAMENTO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS NA MODALIDADE DE DANOS PESSOAIS PREVISTA NA APÓLICE DE SEGURO. NÃO EXCLUSÃO EXPRESSA DA COBERTURA PARA DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO ABRANGIDA PELA RUBRICA 'DANOS CORPORAIS'. SÚMULA 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A vista do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 402, em casos de se ausentar da respectiva apólice de seguro a previsão acerca dos danos morais, mas existente no mesmo documento a cobertura para danos pessoais ou corporais, é de se considerar que o ressarcimento para os abalos psíquicos sofridos pela vítima estão intrínsecos nos danos pessoais contratados, porquanto ausente no referido contrato a expressa exclusão da cobertura específica, precedida da inequívoca ciência do consumidor contratante da restrição. RECLAMO DO ESPÓLIO DEMANDADO. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DELIMITAÇÃO DA VERBA E FIXAÇÃO DO TERMO FINAL. APURAÇÃO DO RESPECTIVO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM. RECURSO DESPROVIDO, NA EXTENSÃO. TERMO FINAL DE PAGAMENTO. 1 - Não havendo como auferir com precisão o valor dos prejuízos suportados pelo autor, mas existente nos autos prova da ocorrência da causação de prejuízos a ele, ocorrendo, no entanto, a necessidade de discriminação detalhada de todos os danos materiais sofridos pelo requerente na modalidade de lucros cessantes, a apuração do respectivo valor pode ser elucidada nos próprios autos do processo em que se discutiu o direito, através de liquidação de sentença, conforme preleciona o art. 475-A, caput, do Código de Processo Civil, conforme determinado na origem. Na ausência ou insuficiência de referidas provas, adota-se como parâmetro o correspondente a um salário mínimo. 2 - O prazo final do dever de indenizar lucros cessantes há que corresponder à data do laudo pericial conclusivo a respeito da reaquisição, pelo lesado, de plenas condições físicas para retornar ao seu labor. No entanto, havendo nos autos comprovação de intervalos distintos em que o autor percebeu o auxílio doença pelo INSS, sendo impossível afirmar, com precisão, se tais afastamentos são decorrentes das lesões ocasionadas pelo sinistro, prudente afigura-se a realização de laudo complementar, na fase de liquidação de sentença, a fim de dirimir a questão com segurança, para, tão somente então, ser fixado o termo final da situação de convalescença da vítima. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR PELA SUA MAJORAÇÃO E, AINDA, DO REQUERIDO PELA REDUÇÃO. Na fixação do valor da indenização por danos morais, impõem-se observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de levar em conta o caráter pedagógico que deve sempre integrar as indenizações desse jaez, considerados, de outro lado, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa do agente, a gravidade e a repercussão do dano constatado. Observados esses parâmetros, o valor arbitrado em primeiro grau deve ser majorado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032448-4, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS, EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. POSTULAÇÕES ACOLHIDAS. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. RECURSO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. Nos exatos termos do art. 511, do Código de Processo Civil, o preparo recursal deve ser comprovado concomitantemente com a interposição do recurso de apelação. Ausente o comprovante da realização do recolhimento das custas recursais, opera-se a deserção do reclamo. RECURSO DEDUZIDO PELO AUTOR. ENQUADRAMENTO DA COMPENSAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente nos pontos, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075794-4, de Tijucas, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO AO PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072359-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU A LEGITIMIDADE PASSIVA COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069208-8, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU A LEGITIMIDADE PASSIVA COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361.800, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXA PARA FINS ESTATÍSTICOS, PERMANECENDO OS AUTOS ARQUIVADOS NO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS - NURER. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071157-4, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361.800, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXA P...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361.800, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXA PARA FINS ESTATÍSTICOS, PERMANECENDO OS AUTOS ARQUIVADOS NO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS - NURER. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087785-8, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361.800, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXA P...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE POMERODE/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS, DE MODO QUE A DECISÃO BENEFICIA TODOS OS POUPADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS AO HSBC BANK BRASIL S.A. PREFACIAL AFASTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS JULGADA NA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, COM FULCRO NO ART. 16 DA LACP. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, II, E 103, III, DO CDC. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. PROPOSITURA NO FORO DE SP. COISA JULGADA ERGA OMNES. SENTENÇA COM EFEITOS SOBRE TODOS OS POUPADORES PREJUDICADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO CDC). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DATA EM QUE O BANCO FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.370.399/SP). PLEITO NÃO ACOLHIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE 0,5% AO MÊS SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ABRANGÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS COLLOR I E II. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE OBJETIVA O VALOR DEVIDO. NÃO PROVIMENTO NO ITEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. ABRANGÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS COLLOR I E II. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE OBJETIVA O VALOR DEVIDO. PREQUESTIONAMENTO. ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXPLICITAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS TRAZIDOS PELAS PARTES, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM CONFORME SEU CONVENCIMENTO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475- M, §1º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018096-1, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE POMERODE/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS, DE MODO QUE A DECISÃO BENEFICIA TODOS OS POUPADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. SUCESSÃO DO BANCO BA...
Data do Julgamento:02/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTAMENTO - PREFEITO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CARGO DE ADVOGADO DOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - EXONERAÇÃO DO SERVIDOR CONCURSADO EXERCENTE DO CARGO - AÇÃO JUDICIAL DO SERVIDOR JULGADA PROCEDENTE - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO A REINTEGRAR O SERVIDOR E PAGAR-LHE A REMUNERAÇÃO PRETÉRITA - ATO DO PREFEITO QUE DEU ENSEJO À DECISÃO JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO MUNICÍPIO - CONTRATAÇÃO DE OUTROS ADVOGADOS NO PERÍODO - EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10 e 11, INCISO I DA LEI FEDERAL N. 8.429/92 - DEVER DE RESSARCIMENTO - IMPRESCRITIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A exigência de fundamentação das decisões judiciais de que tratam as normas constitucionais (art. 93, inciso IX, da CF/88) e infraconstitucionais (arts. 165 e 458, inciso II, do CPC), não implica prolação de decisões (sentenças e acórdãos) extensas e repletas de citações doutrinárias, jurisprudenciais e artigos de leis, mas sim que o julgador exponha com clareza os motivos que o levaram a decidir deste ou daquele modo, permitindo que a parte deles tenha conhecimento a fim de que possa promover sua defesa e interpor, se assim o desejar, eventual recurso. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não de sua realização, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da quaestio. A ação civil pública é o meio processual adequado para buscar a responsabilização dos agentes tidos por ímprobos com base na Lei Federal n. 8.429/92. Atos de improbidade administrativa "são aqueles que possuindo natureza civil e definidamente tipificada em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário público". (MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS, O Limite da Improbidade Administrativa, O Direito dos Administrados dentro da Lei n. 8.429/92). Configura ato de improbidade administrativa que implica a obrigação de ao menos ressarcir ao erário o prejuízo por este suportado, a conduta do Prefeito Municipal que, irregularmente, extingue cargo da administração municipal e exonera, sem motivo, necessidade ou processo, o servidor público que o ocupava, ainda que estivesse em estágio probatório, haja vista o desvio de finalidade e o atentado aos princípios da administração pública. Conforme estabelece o art. 37, § 5º da Constituição Federal, são imprescritíveis as pretensões de ressarcimento de danos causados ao erário por ato de improbidade de agente público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040077-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTAMENTO - PREFEITO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CARGO DE ADVOGADO DOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - EXONERAÇÃO DO SERVIDOR CONCURSADO EXERCENTE DO CARGO - AÇÃO JUDICIAL DO SERVIDOR JULGADA PROCEDENTE - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO A REINTEGRAR O SERVIDOR E PAGAR-LHE A REMUNERAÇÃO PRETÉRITA - ATO DO PREFEITO QUE DEU ENSEJO À DECISÃO JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO MUNICÍPIO - CONTRATAÇÃO DE OUTROS ADVOGADOS NO PERÍODO - EF...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA QUE PERMITE O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO POUPADOR OU NAQUELE EM QUE FOI AJUIZADA A AÇÃO PRINCIPAL, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM A ENTIDADE AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.391.198/RS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS PROCESSOS EM TRÂMITE NO PRIMEIRO GRAU. INAPLICABILIDADE, AINDA, AO CASO CONCRETO, DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO INVOCADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DA MORA CONTADOS DA CITAÇÃO JUDICIAL NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONFORME A ORIENTAÇÃO ADVINDA DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.370.899/SP. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DE FORMA MENSAL E CAPITALIZADA, POR TODO O PERÍODO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025614-3, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA QUE PERMITE O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO POUPADOR OU NAQUELE EM QUE FOI AJUIZADA A AÇÃO PRINCIPAL, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM A ENTIDADE AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.391.198/RS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIANTE DO...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITES IMPOSTOS PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE QUE PERSISTEM, A DESPEITO DA PRESCRIÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA. ARTIGOS 33, 59 E 61 DA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. ARTIGO 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1094571/SP). ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES FOI DESFEITO. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. DOCUMENTOS EXIBIDOS NA PETIÇÃO INICIAL SUFICIENTES PARA INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. A exibição de demonstrativo da evolução do débito não é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação monitória. 3. "Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula." (recurso especial n. 1094571, de São Paulo, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 4.2.2013). 4. Ao autor incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito e ao réu o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077222-1, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITES IMPOSTOS PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE QUE PERSISTEM, A DESPEITO DA PRESCRIÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA. ARTIGOS 33, 59 E 61 DA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. ARTIGO 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" DO TÍTULO. DESNE...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE. NEGÓCIOS FIRMADOS POR TERCEIROS EM NOME DO CONSUMIDOR. POSTERIOR NEGATIVAÇÃO DESTE NA LISTA DE MAUS PAGADORES. Age com culpa o fornecedor que, ao concluir um negócio, não se certifica da idoneidade dos documentos que lhe são apresentados e, em decorrência da ausência de zelo, sofre o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função da ocorrência de fraude. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DIANTE DA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. BOA-FÉ. CULPA DE TERCEIRO QUE, PORÉM, NÃO EXIME O FORNECEDOR PELO ILÍCITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Os casos de inscrição indevida, por culpa de terceiro, sujeitam-se às disposições do Código do Consumidor, com base nos seus arts. 2º e 3º, com a extensão do art. 17, o que significa dizer que, para o deslinde da questão, aplica-se o art. 14, que prevê a responsabilidade objetiva. Assim, ainda que se cogite da excludente de responsabilidade a que alude o § 4º do art. 14, com base na teoria do risco, deve haver a responsabilização, quando o fato causador do dano não é externo se a inscrição está ligada à atividade da empresa demandada, como, por exemplo, a concessão de empréstimo por instituições financeiras. QUANTUM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO BOM ALIADOS ÀS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA, QUAIS SEJAM, AMENIZAR A DOR SOFRIDA (COMPENSATÓRIO) E INIBIR NOVOS EPISÓDIOS LESIVOS (REPRESSORA). MAJORAÇÃO. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075782-7, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE. NEGÓCIOS FIRMADOS POR TERCEIROS EM NOME DO CONSUMIDOR. POSTERIOR NEGATIVAÇÃO DESTE NA LISTA DE MAUS PAGADORES. Age com culpa o fornecedor que, ao concluir um negócio, não se certifica da idoneidade dos documentos que lhe são apresentados e, em decorrência da ausência de zelo, sofre o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função da ocorrência de fraude. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DIANTE DA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. BOA-FÉ. CULPA DE TERCEIRO QUE, PORÉM, NÃO...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA PORTADORA DE GLAUCOMA CRÔNICO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA TRIMESTRAL DEVIDA. AGRAVO RETIDO, APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é necessitado, que pode ser representado em Juízo pelo Ministério Público (Reexame Necessário n. 2013.055796-3, de Forquilhinha, Rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038314-1, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA PORTADORA DE GLAUCOMA CRÔNICO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA TRIMESTRAL DEVIDA. AGRAVO RETIDO, APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos di...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA PORTADORA DE DOENÇA DIABETES. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA TRIMESTRAL DEVIDA. MULTA DIÁRIA ESTIPULADA EM VALOR RAZOÁVEL (R$ 100,00). APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é necessitado, que pode ser representado em Juízo pelo Ministério Público (Reexame Necessário n. 2013.055796-3, de Forquilhinha, Rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014810-7, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA PORTADORA DE DOENÇA DIABETES. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA TRIMESTRAL DEVIDA. MULTA DIÁRIA ESTIPULADA EM VALOR RAZOÁVEL (R$ 100,00). APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em be...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DA PRETENSÃO DE RECEBER OS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À CONSUMIDORA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO JÁ ADOTADO NA DECISÃO GUERREADA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069216-7, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO P...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DAS FATURAS EM ATRASO. INADIMPLÊNCIA E PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR CONSTATADAS. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE E RECONVENÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO - CASAN. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). PRAZO ESTABELECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). PRECEDENTES RECENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA CATARINENSE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATURAS VENCIDAS. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS FATURAS EM ATRASO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O VENCIMENTO DE CADA FATURA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 394 E 397 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de 1916) quando for aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma" (AgRg no AREsp 415.317/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22-4-2014, DJe 2-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000385-8, de São Carlos, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DAS FATURAS EM ATRASO. INADIMPLÊNCIA E PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR CONSTATADAS. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE E RECONVENÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO - CASAN. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). PRAZO ESTABELECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público