AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE CONFIGURADO O ABANDONO DA CAUSA - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias aplicam-se, da mesma forma, ao parágrafo 1º-A do mesmo dispositivo, que autoriza o relator a dar provimento ao recurso, de forma, monocrática, baseado em jurisprudência dominante ou em entendimento sumulado, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.049510-9, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE CONFIGURADO O ABANDONO DA CAUSA - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DISTRATO C/C. RESTITUIÇÃO DE NUMERÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ADQUIRENTE QUE ALEGA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO NO AUTOMÓVEL. APELOS INTERPOSTOS PELA OPERADORA DE CRÉDITO EM AMBAS AS DEMANDAS. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER NEXO ENTRE A CAUSA MOTIVADORA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO CARRO, E A VALIDADE DO RESPECTIVO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "É das Câmaras de Direito Civil a competência para julgamento de feitos concernentes a contrato de compra e venda civil" (Apelação Cível nº 2009.050764-2, de Jaraguá do Sul, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 15/01/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061011-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DISTRATO C/C. RESTITUIÇÃO DE NUMERÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ADQUIRENTE QUE ALEGA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO NO AUTOMÓVEL. APELOS INTERPOSTOS PELA OPERADORA DE CRÉDITO EM AMBAS AS DEMANDAS. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER NEXO ENTRE A CAUSA MOTIVADORA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO CARRO, E A VALIDADE DO RESPECTIVO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA D...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE DISPENSA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA 291, DO STJ. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. MOMENTO EM QUE O BENEFICIÁRIO TOMOU CIÊNCIA DOS VALORES QUESTIONADOS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO QUE NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA AO PERCEBIMENTO DOS VALORES CORRETOS, INCLUINDO OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVIDOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA. TESE AFASTADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO PLANO MULTIFUTURO I. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO OBSTA A COBRANÇA DOS VALORES NÃO REPASSADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. ADEQUAÇÃO DOS PERCENTUAIS APLICADOS EM PRIMEIRO GRAU. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO E DOS VALORES RECEBIDOS. TESES AFASTADAS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em sede de recurso repetitivo restou assentado o entendimento de que a migração de planos de benefícios não dá plena e geral quitação aos valores referentes aos expurgos inflacionários, tendo em vista que estes não foram discriminados no instrumento firmado. Em consequência, a data da assinatura de tal instrumento não pode ser considerada como marco inicial para contagem do prazo prescricional quinquenal, pois tal documento não importa em renúncia automática do direito ao recebimento das diferenças devidas referente à correção monetária não paga. Não se evidencia a necessidade de intervenção da patrocinadora, porquanto a entidade de previdência privada possui autonomia financeira e patrimonial capaz de fazer frente às suas obrigações contratuais. "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I ". (Súmula n. 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, os índices de correção monetária a serem aplicados em razão das perdas ocasionadas pelos planos econômicos são: 26,06% para Junho de 1987; 42,72% para Janeiro de 1989; 84,32% para Março de 1990; 44,80% para Abril de 1990; 7,87% para Maio de 1990; 21,87% para Fevereiro de 1991; e 11,79% para Março de 1991". (Apelação Cível n. 2010.008567-6, de Capital. Relator: Marcus Tulio Sartorato em 11/01/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002160-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
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AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE...
AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE DISPENSA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA 291, DO STJ. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. MOMENTO EM QUE O BENEFICIÁRIO TOMOU CIÊNCIA DOS VALORES QUESTIONADOS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO QUE NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA AO PERCEBIMENTO DOS VALORES CORRETOS, INCLUINDO OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVIDOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA. TESE AFASTADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO PLANO MULTIFUTURO I. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO OBSTA A COBRANÇA DOS VALORES NÃO REPASSADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. ADEQUAÇÃO DOS PERCENTUAIS APLICADOS EM PRIMEIRO GRAU. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. TESE AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em sede de recurso repetitivo restou assentado o entendimento de que a migração de planos de benefícios não dá plena e geral quitação aos valores referentes aos expurgos inflacionários, tendo em vista que estes não foram discriminados no instrumento firmado. Em consequência, a data da assinatura de tal instrumento não pode ser considerada como marco inicial para contagem do prazo prescricional quinquenal, pois tal documento não importa em renúncia automática do direito ao recebimento das diferenças devidas referente à correção monetária não paga. Não se evidencia a necessidade de intervenção do Banco patrocinador, porquanto a entidade de previdência privada possui autonomia financeira e patrimonial capaz de fazer frente às suas obrigações contratuais. "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I ". (Súmula n. 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, os índices de correção monetária a serem aplicados em razão das perdas ocasionadas pelos planos econômicos são: 26,06% para Junho de 1987; 42,72% para Janeiro de 1989; 84,32% para Março de 1990; 44,80% para Abril de 1990; 7,87% para Maio de 1990; 21,87% para Fevereiro de 1991; e 11,79% para Março de 1991". (Apelação Cível n. 2010.008567-6, de Capital. Relator: Marcus Tulio Sartorato em 11/01/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041326-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
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AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. PLEITOS INICIAIS FUNDADOS NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITO BANCÁRIO, SOCIETÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflitos negativos de competência nº 2013.020065-5 e nº 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055981-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. PLEITOS INICIAIS FUNDADOS NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITO BANCÁRIO, SOCIETÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta r...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE APRESENTA PROVA SUFICIENTE ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. TESE RECHAÇADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. AVENTADA ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS ACIONÁRIOS A TERCEIROS. TESE NÃO COMPROVADA. PREFACIAL REPELIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM TANTO EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA QUANTO NO QUE PERTINE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE PRETENSÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). VERBERADA INVIABILIDADE DA OBSERVÂNCIA DO VALOR DA AÇÃO CONFORME MAIOR COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO NÃO DETERMINADO NA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059780-5, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. POSTULADO INDEFERIMENT...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INSURGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE ACOLHIDA. VINCULAÇÃO DOS PARTICIPANTES À INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATOS EMPREGATÍCIOS NÃO RESCINDIDOS. BENEFICIÁRIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PARA A FORMAÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO SOMENTE EM CASO DE DESLIGAMENTO DOS PARTICIPANTES E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 25 DESTA CORTE. MIGRAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM RESTITUIÇÃO. BINÔMIO DA NECESSIDADE E UTILIDADE NÃO CONFIGURADOS. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES INVOCADAS NAS RAZÕES DO APELO. REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 A antecipação do julgamento da contenda não acarreta cerceamento de defesa, sempre que mostrarem-se os elementos de convicção inseridos nos autos suficientes para o desate da questão trazida a juízo, notadamente quando a matéria central da controvérsia for preponderantemente jurídica. 2 Nas relações jurídicas entre entidades de previdência privada e seus participantes incidem os princípios e regramentos da legislação consumerista. E, sendo essa legislação de ordem pública e de natureza cogente, eventual declaração de nulidade de cláusulas ajustadas entre as partes pode e deve ser reconhecida independentemente de provocação do interessado, sem que isso caracterize julgamento extra petita. 3 A inclusão, na sentença, de expurgos inflacionários fora dos limites do pedido, com a aplicação de índices não requeridos de forma expressa, não ofende o princípio da congruência e nem implica em julgamento extra ou ultra petita, posto revelar mera atualização da moeda e, como tal, matéria de ordem pública. 4 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do Código de Processo Civil é requisito indispensável para a propositura da ação a existência de interesse de agir ou interesse processual, interesse esse integrado quando resultar da situação exposta a necessidade de o postulante acorrer ao Judiciário para alcançar a tutela almejada, necessidade essa que deve ser conjugada com o fato de a tutela jurisdicional visada tiver condições de trazer-lhe, no aspecto prático, alguma utilidade. In casu, razão assiste à insurgente no referente a carência de interesse de agir dos apelados para ingressarem com ação tendente a alcançar a inclusão dos expurgos inflacionários nas suas reservas de poupança, pois, de acordo com a correta interpretação da súmula 289 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária plena só incide nas relações de previdência privada quando os participantes de planos de benefícios se desligarem da entidade de previdência complementar, oportunidade em que terão eles direito ao resgate das parcelas vertidas para as suas reservas de poupança. Não havendo desligamento dos contribuintes da instituição de previdência fechada à qual estão eles afiliados, mas apenas migração para um novo plano de benefícios, estando alguns deles na ativa e outros recebendo a complementação da aposentadoria, certamente não houve o resgate ou restituição do montante que lhes pertence, não configurando, nessas hipóteses, a necessidade e utilidade da demanda para determinar a incidência dos expurgos inflacionários 5 O acolhimento de parte das razões do apelo interposto pela instituição previdenciária, implicando na reforma da sentença e na extinção da ação, acarreta a inversão dos ônus sucumbenciais, tocando aos autores arcar, solidariamente, com o pagamento da totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053942-5, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INSURGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE ACOLHIDA. VINCULAÇÃO DOS PARTICIPANTES À INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATOS EMPREGATÍCIOS NÃO RESCINDIDOS. BENEFICIÁRIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PARA A FORMAÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO SOMENTE EM CASO DE...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361.800, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXA PARA FINS ESTATÍSTICOS, PERMANECENDO OS AUTOS ARQUIVADOS NO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS - NURER. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046631-1, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361.800, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXA P...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO PARA O ENDEREÇO DO AUTOR - COBRANÇA DE FATURA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES - REVELIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO E NO RESPECTIVO MONTANTE DO RESSARCIMENTO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO. In casu, verifica-se ter o autor deduzido pretensão de receber indenização por danos morais, ao argumento de que seu nome foi indevidamente inscrito em cadastros de restrição creditícia, embora jamais tenha mantido qualquer relação jurídica com o banco réu - não é correntista e nunca firmou contrato de cartão de crédito -, o que não foi contraditado pela instituição financeira que, no prazo de resposta, manteve-se inerte, configurando-se, pois, sua revelia. Versando a causa de pedir sobre indenização proveniente da ausência de relação contratual entre o autor e a instituição financeira ré - em outras palavras, inexistência do vínculo jurídico do qual decorreu o abalo moral -, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028347-7, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO PARA O ENDEREÇO DO AUTOR - COBRANÇA DE FATURA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES - REVELIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO E NO RESPECTIVO MONTANTE DO RESSARCIMENTO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PA...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO VÁLIDA DA AGRAVANTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO EM 9.5.2014, APÓS A EXTINÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS NO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, ESTES QUE VIGORARAM ATÉ 27.3.2014. TÉRMINO DO PRAZO QUE FAZ CESSAR O MANDATO E OS SUBSTABELECIMENTOS DELE DECORRENTES. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029524-8, de Caçador, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO VÁLIDA DA AGRAVANTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO EM 9.5.2014, APÓS A EXTINÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS NO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, ESTES QUE VIGORARAM ATÉ 27.3.2014. TÉRMINO DO PRAZO QUE FAZ CESSAR O MANDATO E OS SUBSTABELECIMENTOS DELE DECORRENTES. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - CADUCIDADE DO DECRETO ESTADUAL N. 2.335/1977 - INEXISTÊNCIA - EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 4.705/2006 - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA - PONTA DOS NAUFRAGADOS - PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO - SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS ESTADUAIS 14.661 E 14.675, DO ANO DE 2009 - MODIFICAÇÃO DOS LIMITES DA REGIÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IRRELEVANTE - IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EDIFICAÇÃO CLANDESTINA - DESOCUPAÇÃO E DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES - DANO AMBIENTAL "IPSO FACTO" - RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". A Ação Civil Pública tem por desiderato zelar pela proteção de bem de relevante valor ecológico, disciplinada pela diretrizes do art. 225 da Constituição Federal, da Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal n. 7.347/85), da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n. 6.938/81), do Código Florestal, e demais legislações ambientais infraconstitucionais de âmbito Estadual e Municipal, de sorte que são inaplicáveis as disposições do art. 10, do Decreto Federal n. 3.365/41 quanto à caducidade do direito do Poder Público de promover a desapropriação do bem declarado de utilidade pública ou interesse social. As disposições do Decreto Estadual n. 4.705/2006, que revogou as alíneas "a" e "b", do inciso I, do art. 42, do Decreto n. 14.250, de 05/06/1981, que considerava áreas de proteção especial (APE) os locais adjacentes a parques estaduais e a estações ecológicas ou reservas biológicas, não se aplica às edificações clandestinas localizadas na Ponta dos Naufragados, uma vez que aquela localidade se encontra integralmente inserida em área de preservação permanente (APP) e ali não é possível a edificação. Resta caracterizado "ipso facto" o dano ao meio ambiente oriundo da ocupação de imóvel localizada em área de preservação permanente sem a devida licença ambiental, por comprometer a harmonia da vida silvestre naquela região (art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal). Deve o responsável pela construção clandestina realizada em área de preservação permanente, às suas expensas, desocupar o local, demolir a obra, retirar os materiais resultantes da demolição e recuperar a área degradada. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.026227-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - CADUCIDADE DO DECRETO ESTADUAL N. 2.335/1977 - INEXISTÊNCIA - EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 4.705/2006 - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA - PONTA DOS NAUFRAGADOS - PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO - SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS ESTADUAIS 14.661 E 14.675, DO ANO DE 2009 - MODIFICAÇÃO DOS LIMITES DA REGIÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IRRELEVANTE - IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERV...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PLEITO LASTREADO NA REPARAÇÃO DE DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO QUITADO - TESE RECURSAL FULCRADA APENAS NA MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA PELO MAGISTRADO A QUO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre indenização proveniente do protesto indevido de título quitado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084505-7, de Itaiópolis, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PLEITO LASTREADO NA REPARAÇÃO DE DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO QUITADO - TESE RECURSAL FULCRADA APENAS NA MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA PELO MAGISTRADO A QUO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre indenização proveniente do protesto indevido de título quitado, a comp...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL A CRIANÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE MENOR - LEGITIMIDADE ATIVA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - CHAMAMENTO DO ESTADO E UNIÃO AO PROCESSO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é menor que, pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer suplemento alimentar necessário e adequado poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Município de Criciúma. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053327-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL A CRIANÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE MENOR - LEGITIMIDADE ATIVA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - CHAMAMENTO DO ESTADO E UNIÃO AO PROCESSO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (A...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DO CONTRATO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" NÃO PODE SER CONSIDERADO POR SE TRATAR DE DOCUMENTO UNILATERAL E EM DISSONÂNCIA COM O PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA INSTRUIR O FEITO. TESE AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. RECURSO NÃO ACOLHIDO. EVENTOS CORPORATIVOS. OCORRÊNCIAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA APURAR O MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. APELO PROVIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSOS DA RÉ AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. APELO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024021-2, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DO CONTRATO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" NÃO PODE SER CONSIDERADO POR SE TRATAR DE DOCUMENTO UNILATERAL E EM DISSONÂNCIA COM O PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA INSTRUIR O FEITO. TESE AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. RECURSO NÃO ACOLHIDO. E...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA AUTORA PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. APELAÇÃO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM REDUZIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032548-6, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA AUTORA PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. APELAÇÃO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVE...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - UNISUL - DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO ALUNO - INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA - NULIDADE DE CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO PARA AS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRECEDENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - REVELIA RECONHECIDA NA SENTENÇA - MANUTENÇÃO. "A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família" (TJSC, AI nº 2004.011915-1, de Biguaçu, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, em 21.03.2006). Estando presentes os requisitos do art. 282 e 283, do Código de Processo Civil, não se verifica a inépcia da inicial. "Em suma, quem tem o ônus da ação tem o de afirmar e provar os fatos que servem de fundamento à relação jurídica litigiosa; quem tem o ônus da exceção tem o de afirmar e provar os fatos que servem de fundamento a ela. Assim, ao autor cumprirá sempre provar os fatos constitutivos, ao réu os impeditivos, extintivos ou modificativos" (NERY JÚNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro: Forense, 1976, v. 4, p. 33). Considerando que as prestações relativas às mensalidades escolares são de trato sucessivo e vencem mês a mês, a prescrição só atinge as parcelas após o decurso de cinco anos contados do vencimento de cada uma (art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil). "A falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível. Deixando de reconhecê-lo, contrariou o acórdão o disposto no art. 319 do CPC" (STJ - Resp. N. 8392, Rel. Min. Eduardo Ribeiro)" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.048287-0, de Araranguá, Relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, em 04/03/2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039162-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - UNISUL - DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO ALUNO - INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA - NULIDADE DE CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO PARA AS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRECEDENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - REVELIA RECONHECIDA NA SENTENÇA - MANUTENÇÃO. "A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família" (TJSC, AI nº 2004.0119...
ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é idoso e necessitado que, pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035575-7, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação ci...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor sustentada. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Não cabimento da inversão do ônus da prova alegado. Sentença favorável quanto ao assunto. Ausência de interesse recusal nesses pontos. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recurso da demandante parcialmente acolhido. Apelo da ré desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046812-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irr...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE CRIANÇA - LEGITIMAÇÃO ATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é criança ou adolescente e necessitado, que pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. O Estado é parte legítima para responder à ação em que se busca fornecimento de medicamentos e realização de exames, dada a solidariedade da obrigação entre a União, Estado e Município, tratando-se de litisconcórcio passivo necessário. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031359-1, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE CRIANÇA - LEGITIMAÇÃO ATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONT...
ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA ENFERMA E NECESSITADA - AGRAVO RETIDO CONTRA A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DESPROVIMENTO - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - MULTA DIÁRIA - CABIMENTO - PRAZO CURTO PARA O ENTE PÚBLICO CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL DE TUTELA ANTECIPADA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR REJEITADA - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é enfermo e necessitado que, pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente os medicamentos de que necessita para o tratamento da sua saúde. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018243-9, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA ENFERMA E NECESSITADA - AGRAVO RETIDO CONTRA A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DESPROVIMENTO - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - MULTA DIÁRIA - CABIMENTO - PRAZO CURTO PARA O ENTE PÚBLICO CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL DE TUTELA ANTECIPADA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR REJEITADA - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - DIREITO À SA...