ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA DEFICIENTE MENTAL. ART. 217-A, § 1º, DO CP. CIÊNCIA DOS ACUSADOS. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. De acordo com o art. 215 do ECA, para a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, deve estar demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor, o que não é o caso quando foi aplicada a medida socioeducativa necessária para atender as necessidades do adolescente, afastando-o do risco inerente ao ambiente que o conduziu à prática do ato infracional, com o fim de alcançar sua efetiva recuperação e ressocialização. As circunstâncias do caso, o modo de agir da vítima, antes e durante o ato sexual, o diálogo mantido com ela por tempo considerável, sua ingenuidade explícita e seu comportamento infantilizado não deixam dúvidas de que os adolescentes tiveram consciência de que se tratava de uma moça com desenvolvimento mental atrasado. Conduta que se amoldou ao ato infracional análogo ao crime do art. 217-A, § 1º, do Código Penal. Apelação desprovida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA DEFICIENTE MENTAL. ART. 217-A, § 1º, DO CP. CIÊNCIA DOS ACUSADOS. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. De acordo com o art. 215 do ECA, para a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, deve estar demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor, o que não é o caso quando foi aplicada a medida socioeducativa necessária para atender as necessidades do adolescente, afastando-o do risco inerente ao ambiente que o conduziu à prática do ato infracional, com o fim de alcançar sua efetiva recup...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CONHECIMENTO DO RECURSO. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INDULTO. DECRETO 7.648/11. Se a data do trânsito em julgado definitivo pode ser extraída das informações dos autos, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de certidão que comprove tal fato. Se a pretensão de fixação do trânsito em julgado como marco para concessão de benefícios no curso do cumprimento da pena foi atendida pelo Juiz das Execuções Penais, com base na antiga posição jurisprudencial, nada a prover, no ponto. Atendidos pelo condenado os requisitos objetivos e subjetivos necessários ao indulto pleno, concedido com fulcro no art. 1º, inciso XII, do Decreto 7.648/11, o benefício deve ser mantido. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CONHECIMENTO DO RECURSO. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INDULTO. DECRETO 7.648/11. Se a data do trânsito em julgado definitivo pode ser extraída das informações dos autos, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de certidão que comprove tal fato. Se a pretensão de fixação do trânsito em julgado como marco para concessão de benefícios no curso do cumprimento da pena foi atendida pelo Juiz das Execuções Penais, com base na antiga posição jurisprudencial, nada a prover, no ponto. Atendidos pelo condenado os requis...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura posterior a essa data. Recurso de agravo não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura post...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE NO ART. 44, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza do entorpecente apreendido, corroboram a certeza quanto ao dolo de tráfico. Observada a proporcionalidade e a razoabilidade na determinação da pena, nada há que alterar. Correta a fixação do regime prisional inicialmente fechado com esteio no art. 33, §2, letra b e §3º, do Código Penal, cuidando-se de indivíduo reincidente. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos encontra óbice nos termos do art. 44, incisos I e II, do CP. Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE NO ART. 44, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza do entorpecente apreendido, corroboram a certeza quanto ao dolo de tráfico. Observada a proporcionalidade e a razoabilidade na determinação da pena, nada há que alterar. Correta a fixação do regime prisional inicialmente fechado com esteio no art. 33, §2, letra b e §3º, do Código Penal, cuidando-se de indivíduo...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SÚMULA 231. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. PENA PECUNIÁRIA. CUSTAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETRAÇÃO. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado (Incidência da Súmula 231 do STJ). Inviável aredução da pena em virtude da causa de diminuição do §4º do art. 33 da LAD na fração máxima, diante da expressiva quantidade de droga apreendida com o réu (2.001g - dois mil e um gramas de maconha) O pagamento da pena pecuniária é consequência da condenação penal ostentando caráter cogente. Inviável ao julgador afastá-la sob pena de criar isenção não prevista em lei. Eventual isenção de custas é matéria da competência do Juízo das Execuções Penais, observados os termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1950. Não há impedimento à condenação do necessitado vencido às custas processuais. Todavia, estas só se tornarão exequíveis se e quando possa ele satisfazê-las. Pedido para concessão de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o Juízo da Execução Penal. Em face da regra do §2º do art. 387 do CPP, com redação da Lei nº 12.736/2012, recomendável que a detração seja analisada também pelo Juiz da Execução Penal. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SÚMULA 231. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. PENA PECUNIÁRIA. CUSTAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETRAÇÃO. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado (Incidência da Súmula 231 do STJ). Inviável aredução da pena em virtude da causa de diminuição do §4º do art. 33 da LAD na fração máxima, diante da expressiva quantidade de droga apreendida com o réu (2.001g - dois mil e um gramas de maconha) O pagamento da pena pecuniária é consequência da condenação penal ostentando caráter cogente. Inviáv...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA Nº 231/STJ Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a apreensão do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude. O réu receptou bem que sabia ser produto de crime, incidindo no tipo penal previsto no caput do artigo 180 do Código Penal. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado (Súmula 231/STJ). Apelo desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA Nº 231/STJ Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a apreensão do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude. O réu receptou bem que sabia ser produto de crime, incidindo no tipo penal previsto no caput do artigo 180 do Código Penal. Circun...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura posterior a essa data. Recurso de agravo não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura post...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461/SC. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do S...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EFEITOS DA REINCIDÊNCIA SOBRE A PENA UNIFICADA. DECISÃO REFORMADA. 1 Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais que deixou de reconhecer a irradiação dos efeitos da reincidência para as execuções do agravado relativas a crimes hediondos, após a unificação das penas. 2 A condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a aplicação isolada em cada condenação, tampouco a aplicação de percentuais diferentes para cada uma das penas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3 Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EFEITOS DA REINCIDÊNCIA SOBRE A PENA UNIFICADA. DECISÃO REFORMADA. 1 Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais que deixou de reconhecer a irradiação dos efeitos da reincidência para as execuções do agravado relativas a crimes hediondos, após a unificação das penas. 2 A condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a aplicação isolada em cada condenação, tampouco a aplicação de percentuais diferentes para cada uma das p...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DOSAGEM DA PENA. EMBARGOS PROVIDOS. 1 O Ministério Público reclama do acórdão que deu parcial provimento à apelação de um dos réus e aplicou o efeito extensivo ao corréu, não apelante. Alega-se omissão porque a reincidência deste demanda pena superior. 2 O efeito extensivo do recurso opera-se, em relação ao corréu que não recorreu, se não estiver fundado em motivo de caráter exclusivamente pessoal, conforme artigo 580 do Código de Processo Penal. A redução pelo acréscimo infundado pela presença de majorantes múltiplas deve ser estendida ao corréu não apelante, em razão de sua natureza objetiva, sem menoscabar o acréscimo dado pela reincidência na fase anterior da dosimetria, o que se retifica. 3 Embargos providos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DOSAGEM DA PENA. EMBARGOS PROVIDOS. 1 O Ministério Público reclama do acórdão que deu parcial provimento à apelação de um dos réus e aplicou o efeito extensivo ao corréu, não apelante. Alega-se omissão porque a reincidência deste demanda pena superior. 2 O efeito extensivo do recurso opera-se, em relação ao corréu que não recorreu, se não estiver fundado em motivo de caráter exclusivamente pessoal, conforme artigo 580 do Código de Processo Penal. A redução pelo acréscimo infundado pela presença de majorantes múltiplas deve ser es...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. 1 O Ministério Público reclama do acórdão que reconheceu a continuidade delitiva dos crimes praticados pelo sentenciado, alegando omissão e contradição na apreciação do requisito subjetivo necessário para a concessão da benesse. 2 Os embargos declaratórios não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da causa, pois o seu objeto é corrigir eventual omissão, contradição ou obscuridade. Tal não ocorre quando o acórdão afirma que o reeducando agiu sempre no mesmo horário, em dias próximos, detonando a existência de um projeto criminoso previamente elaborado, o que rechaça os argumentos da acusação. 3 Embargos parcialmente providos apenas para esclarecê-los, sem modificar o resultado.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. 1 O Ministério Público reclama do acórdão que reconheceu a continuidade delitiva dos crimes praticados pelo sentenciado, alegando omissão e contradição na apreciação do requisito subjetivo necessário para a concessão da benesse. 2 Os embargos declaratórios não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da causa, pois o seu objeto é corrigir eventual omissão, contradição ou obscuridade. Tal não ocorre quando o acórdão afirma que o reeducando agiu sempre no mesmo horário, e...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461/SC. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do S...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461/SC. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do S...