AÇÃO DE COBRANÇA. MULTAS CONDOMINIAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO. VALOR. I - Diante da regularidade da notificação extrajudicial e da imposição de multa ao réu em 13/03/13, improcede a alegação de que não lhe foi oportunizada a apresentação de defesa administrativa. II - A multa imposta ao réu foi fixada em duas taxas ordinárias do Condomínio, o que impõe a sua adequação ao valor aprovado em assembleia geral extraordinária. III - É nula a cobrança da multa constante da notificação extrajudicial emitida em 08/10/13, por ausência de comprovação do recebimento pelo réu, conforme determina a Convenção condominial. IV - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. MULTAS CONDOMINIAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO. VALOR. I - Diante da regularidade da notificação extrajudicial e da imposição de multa ao réu em 13/03/13, improcede a alegação de que não lhe foi oportunizada a apresentação de defesa administrativa. II - A multa imposta ao réu foi fixada em duas taxas ordinárias do Condomínio, o que impõe a sua adequação ao valor aprovado em assembleia geral extraordinária. III - É nula a cobrança da multa constante da notificação extrajudicial emitida em 08/10/13, por ausência de comprovação do recebimento pelo réu, confo...
DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO DO PATRIMÔMIO COMUM. BENS MÓVEIS RESIDENCIAIS. INCLUSÃO NA PARTILHA. I - Comprovado que o apartamento em que o casal residia foi integralmente adquirido com recursos oriundos de doação da genitora do réu, exclui-se o imóvel do patrimônio a ser partilhado, art. 1.659, inc. I, do CC. II - Ausente controvérsia sobre a existência dos bens móveis que guarnecem a residência, listados pela autora na inicial, esses devem ser partilhados na integralidade, independentemente da apresentação das notas fiscais correspondentes, e os valores serão apurados em liquidação de sentença. III - Apelação do réu provida e da autora desprovida.
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DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO DO PATRIMÔMIO COMUM. BENS MÓVEIS RESIDENCIAIS. INCLUSÃO NA PARTILHA. I - Comprovado que o apartamento em que o casal residia foi integralmente adquirido com recursos oriundos de doação da genitora do réu, exclui-se o imóvel do patrimônio a ser partilhado, art. 1.659, inc. I, do CC. II - Ausente controvérsia sobre a existência dos bens móveis que guarnecem a residência, listados pela autora na inicial, esses devem ser partilhados na integralidade, independentemente da apresentação das notas fiscais correspondentes, e os valores serão apurados...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I - Consoante art. 208, inc. IV, da CF e art. 4º, inc. II, da Lei 9.394/96, incumbe ao Estado criar condições objetivas que garantam o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças com até cinco anos. II - O dever constitucional do Estado em garantir o acesso a creches e pré-escolas prevalece sobre a justificativa de carência de vagas, do critério de lista de espera ou do princípio da isonomia, a fim de assegurar o efetivo direito à educação infantil. Reformulado entendimento da Relatora. III - Apelação provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I - Consoante art. 208, inc. IV, da CF e art. 4º, inc. II, da Lei 9.394/96, incumbe ao Estado criar condições objetivas que garantam o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças com até cinco anos. II - O dever constitucional do Estado em garantir o acesso a creches e pré-escolas prevalece sobre a justificativa de carência de vagas, do critério de lista de espera ou do princípio da isonomia, a fim de assegurar o efetivo direito à educação infantil. Reformulado entendimento da Relatora. III - Ape...
RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. PRAZO INDETERMINADO. RESCISÃO IMOTIVADA. MULTA COMPENSATÓRIA. I - O contrato por prazo certo, renovado tacitamente pelas partes, sem estabelecimento de novo período, passa a viger por prazo indeterminado. E, nessa hipótese, para rescisão, a exigência contratual é de notificação à outra parte, com antecedência mínima de 45 dias, o que foi observado. II - A multa exigida na reconvenção é indevida, pois, nos termos do contrato, a penalidade incidiria apenas na hipótese de rescisão antecipada, ou seja, antes do término do prazo ajustado de 18 meses. Reformada a r. sentença para julgar procedente o pedido inicial e improcedente o pedido reconvencional. III - Apelação provida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. PRAZO INDETERMINADO. RESCISÃO IMOTIVADA. MULTA COMPENSATÓRIA. I - O contrato por prazo certo, renovado tacitamente pelas partes, sem estabelecimento de novo período, passa a viger por prazo indeterminado. E, nessa hipótese, para rescisão, a exigência contratual é de notificação à outra parte, com antecedência mínima de 45 dias, o que foi observado. II - A multa exigida na reconvenção é indevida, pois, nos termos do contrato, a penalidade incidiria apenas na hipótese de rescisão antecipada, ou...
EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO DURANTE A EXECUÇÃO. PRETENSÃO MINISTERIAL À REGRESSÃO DE REGIME ANTES DE EVENTUAL PROGRESSÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que, ante nova condenação por prática de crime doloso pelo agravado, unificou a pena no regime em que se encontrava e deferiu progressão para o regime aberto, pelo preenchimento dos requisitos. 2 Diante da notícia de prática de crime doloso, impõe-se a designação de audiência para oitiva do reeducando para decisão acerca da regressão de regime, nos termos do artigo 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais, para só depois avaliar a possibilidade de progressão, pelo preenchimento dos requisitos legais. 3 Agravo parcialmente provido.
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EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO DURANTE A EXECUÇÃO. PRETENSÃO MINISTERIAL À REGRESSÃO DE REGIME ANTES DE EVENTUAL PROGRESSÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que, ante nova condenação por prática de crime doloso pelo agravado, unificou a pena no regime em que se encontrava e deferiu progressão para o regime aberto, pelo preenchimento dos requisitos. 2 Diante da notícia de prática de crime doloso, impõe-se a designação de audiência para oitiva do reeducando para decisão acerca da regressão de regime, nos termos do artigo 118, § 2º, da Lei...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EFEITOS DA REINCIDÊNCIA SOBRE A PENA UNIFICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO AUMENTADO EM UM TERÇO. DECISÃO REFORMADA. 1 Agravo interposto pelo Ministério público contra decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais que deixou de reconhecer a irradiação dos efeitos da reincidência para todas as execuções do agravado, após a unificação das penas. 2 A condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a consideração isolada de cada condenação e tampouco a aplicação de percentuais diferentes para cada uma das penas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3 Sendo reincidente, o prazo prescricional deve ser aumentado em um terço, conforme artigo 110, do Código Penal. 4 Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EFEITOS DA REINCIDÊNCIA SOBRE A PENA UNIFICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO AUMENTADO EM UM TERÇO. DECISÃO REFORMADA. 1 Agravo interposto pelo Ministério público contra decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais que deixou de reconhecer a irradiação dos efeitos da reincidência para todas as execuções do agravado, após a unificação das penas. 2 A condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a consideração isolada de cada condenação e tampouco a aplicação...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agra...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRETENSÃO AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE POSSÍVEL FRAUDE. DECISÃO REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre em sentido estrito de decisão que rejeitou a denúncia por estelionato. O Juízo considerou não haver suporte probatório mínimo para imputar fraude na conduta do agente que abastece seu carro mandando colocar cem reais de gasolina e quando a frentista conclui o seu trabalho, ele simplesmente acelera o veículo e foge do local. 2 O recebimento da denúncia pressupõe a existência de justa causa, exigindo a descrição circunstanciada dos fatos que configurem crime, com a qualificação do réu e a definição do tipo, embasada na existência de indícios suficientes de materialidade e de autoria. Havendo possibilidade de que o fato configure delito imputável ao acusado, mesmo que se considere tratar-se de crime diverso, deve o Juiz receber a inicial para possibilitar que a matéria de fato seja esclarecida durante regular instrução, com observância da ampla defesa e do contraditório. 3 Neste caso, a denúncia está amparada no testemunho da frentista, que anotou a placa do veículo do acusado e depois o reconheceu por fotografia. Assim, há indícios suficientes para afirmar que ele tenha se valido de meio fraudulento para não pagar a conta da gasolina, fingindo-se um cliente normal e de boa-fé, para induzir em erro a frentista, obtendo vantagem patrimonial indevida. Há justa causa para o início da ação penal. 4 Recurso provido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRETENSÃO AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE POSSÍVEL FRAUDE. DECISÃO REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre em sentido estrito de decisão que rejeitou a denúncia por estelionato. O Juízo considerou não haver suporte probatório mínimo para imputar fraude na conduta do agente que abastece seu carro mandando colocar cem reais de gasolina e quando a frentista conclui o seu trabalho, ele simplesmente acelera o veículo e foge do local. 2 O recebimento da denúncia pressupõe a...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECUSO CONTRA A PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INDÍCIOS SUFICIENTES. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, porque, junto com dois comparsas, espancou desafeto até a morte com golpes de barra de ferro, chutes e pontapés em razão de divergência acerca do recebimento de gorjetas para vigiar carros. A vítima foi atacada de surpresa em flagrante desvantagem numérica. 2 Não há que se falar em nulidade por ausência de recebimento da denúncia, pois houve o recebimento expresso na própria peça inicial, conforme sistemática vigente antes da reforma processual de 2008. 3 A jurisprudência entende que é válida a utilização de prova emprestada, respeitando os requisitos legais, desde que não seja o único elemento probatório a embasar uma condenação, observando-se o contraditório e a ampla defesa na análise da prova e não na sua produção. 4 A pronúncia é decisão processual de admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, razão pela qual a exclusão de qualificadoras só tem lugar quando se apresentam com manifesta improcedência. 5 Deve ser mantida a segregação cautelar do réu, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, considerando que ele se evadiu do distrito da culpa, logo após o crime, por longos quinze anos. 6 Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECUSO CONTRA A PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INDÍCIOS SUFICIENTES. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, porque, junto com dois comparsas, espancou desafeto até a morte com golpes de barra de ferro, chutes e pontapés em razão de divergência acerca do recebime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA OU À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2o, inciso III, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de disparar tiros de revólver contra umdesafeto que ousou lhe cobrar uma dívida. A arma utilizada no crime lhe fora confiada anteriormente por um amigo, pedindo-lhe que a guardasse. 2 Não cabe absolver sumariamente o réu ou reclassificar a conduta para crime menos grave sem a prova cabal da legítima defesa alegada, da ausência de animus necandi ou da desistência voluntária. A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, competência exclusiva do Tribunal do Júri, cabendo ao Juiz se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a existência da prova material do crime e dos indícios suficientes de autoria. 3 Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA OU À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2o, inciso III, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de disparar tiros de revólver contra umdesafeto que ousou lhe cobrar uma dívida. A arma utilizada no crime lhe fora confia...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉUS PRONUNCIADOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE: (1) DA CITAÇÃO EDITALÍCIA; (2) AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ; (3) INÉPCIA DA DENÚNCIA; (4) ILICITUDE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA POR FOTOGRAFIA; E (5) EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentarem matar um desafeto comum a tiros de revólver, só não atingindo a meta optara devido ao socorrro médico presto e eficaz. 2 Não é nula a citação por edital quando evidencida nos autos que o réu escapuliu à citação pessoal por Oficial de Justiça, que foi ao endereço que ele indicara nos autos e não o encontrou, sendo informado pelos vizinhos que estivesse em local incerto e não sabido. Ademais, eventual nulidade estaria convalidada pelo comparecimento espontâneo nos autos por meio de advogado regularmente constituído, evitando que se produzisse qualquer prejuízo à Defesa. Incidencia do princípio pas de nulitè sans grief. 3 Não há nulidade pela falta de laudo pericial de exame de local de crime quando a materialidade do crime possa ser afirmada com base em outras provas idôneas, tais como laudo de exame de corpo de delito e testemunhos. 4 O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser excepcionado em situações justificadas: se o Juiz Substituto que realizou a instrução, em substituição ao titular, estava lotado em outra Vara quando veio a conclusão dos autos para a prolação da sentença, é razoável que o Juiz titular a profira, sem implicar nulidade. 5 Não há inépcia na denúncia se o Ministério Público deixa de incluir terceiro indivíduo não identificado que também teria participado do crime. Na ação pública incondicionada incide o princípio da divisibilidade, permitindo que o órgao acusador possa denunciar separadamente aqueles contra os quais existam elementos indiciários suficientes, deixando outras pessoas para denunciar quando estiver de posse de maiores informações. 6 A ausência das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento de pessoas não nulificada o procedimento, podendo eventualmente influenciar na sua confiabilidade, exigindo a complementação de outras provas, como o reconhecimento pela vítima em Juízo. 7 Não há excesso de linguagem na sentença de pronúncia quando o Juiz utiliza linguagem sucinta e necessária para amparar a sua convicão quanto à existência material do crime e os indícios suficientes de autoria. 8 Não cabe absolver sumariamente o réu, reconhecer a hipótese de desistência voluntária nem decotar qualificadora quando inexistente provas inequívocas que amparem tal preensão, ressaltando-se que essa decisão de caráter meramente declaratório não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, que é privativa do Tribunal do Júri. O Juiz deve se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a materialidade do crime e os indícios de autoria. 9 Se o réu ficou preso durante a instrução, em virtude de prisão preventiva, os motivos são robustecidos pela confirmação da pronúncia, não se justificando a concessão de liberdade provisória. 10 Apelações não providas.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉUS PRONUNCIADOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE: (1) DA CITAÇÃO EDITALÍCIA; (2) AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ; (3) INÉPCIA DA DENÚNCIA; (4) ILICITUDE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA POR FOTOGRAFIA; E (5) EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringi...