CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. PACIENTE VÍTIMA DE PERFURAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ÓBITO. ATENDIMENTO HOSPITALAR NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E ASSISTÊNCIA MÉDICA.OMISSÃO ESTATAL NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. A teoria do risco administrativo constitui fundamento do regramento inserto no art. 37, § 6º, da CF - reforçado pelos arts. 43, 186 e 927 do CC -, que disciplina a responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Já nos casos em que o dano decorre de uma omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da falta de serviço, impondo à parte ofendida a demonstração de que o dano é consequência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública. 1.1. Tratando-se de erro médico imputado ao Estado, e em que pese a existência de posições dissonantes no âmbito do TJDFT acerca da natureza da responsabilização, se de cunho subjetivo ou objetivo, é sempre necessária a demonstração da conduta tida por irregular e do nexo causal dessa atuação com o prejuízo experimentado pelo administrado, para fins de reparação de danos. 2. No particular, conforme documentação médica juntada, verifica-se que, em 31/7/2013, o filho do autor recorrente, à época com 17 anos de idade, foi vítima de perfuração de arma de fogo (PAF) em tórax superior com lesão cervical em C5 e C6, fratura de corpos vertebrais e edema neurogênico, associada a tetraplegia, sendo atendido no Hospital de Ceilândia e, posteriormente, no Hospital de Base de Brasília, com a colocação de um balão provisório na região atingida para estabilização do quadro respiratório e, em seguida, submissão a procedimento com a introdução de uma cânula traqueal e de um colar cervical na região do trauma, recebendo alta com a advertência de continuação do tratamento. 2.1. Em razão de complicações, verifica-se que o filho do autor recorrente foi novamente internado no Hospital de Base, em 24/6/2014, realizando traqueoplastia em razão de uma estenose pelo uso prolongado de traqueostomia. Passou, ainda, por novo procedimento cirúrgico em 25/6/2014 de laringo suspensão + dilatação de estenose + colocação de prótese traqueal. 2.2. Após apresentar pioras em seu quadro geral, com rebaixamento de nível de consciência, Escala de Coma de Glasgow de 09, pupilas isocóricas e fotorreagentes e crise convulsiva, procedeu-se, em 27/6/2014, a intubação orotraqueal de emergência, com auxílio de broncoscopia devido a lesão previamente tratada, ventilação mecânica e sedação contínua, necessitando de cuidados intensivos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI para melhor seguimento e estabilização do paciente. 2.3. Conforme noticiado na inicial, foi necessário o ajuizamento de ação de obrigação de fazer para que o Estado disponibilizasse leito de UTI, o que foi objeto de deferimento em 28/6/2014 e cumprimento em 30/6/2014. Entretanto, o paciente veio a óbito em 1º/7/2014, em virtude de insuficiência respiratória aguda - arritmia cardíaca - traqueo + estenose de traqueia - complicação de prótese traqueal, conforme consta da certidão de óbito e do laudo de exame de corpo de delito. 3. Não obstante o autor apelante defenda a responsabilidade civil do Estado, tendo em vista a demora na disponibilização de leito de UTI e o óbito de seu filho, para fins de pagamento de danos morais, a documentação médica juntada não evidencia o nexo causal. 3.1. Veja-se que, depois da indicação de internação em UTI, o paciente foi inscrito na lista de espera por leitos dessa natureza da Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH) e, após o recebimento da ordem judicial, seguiu-se na busca de UTI em hospitais privados. Durante esse período, o paciente foi assistido pelo corpo médico da rede pública hospitalar, tal qual consta dos depoimentos de sua genitora e do médico da SES/DF, ouvidos na qualidade de informantes. 3.2. Sob esse panorama, inexistindo prova nos autos hábil a amparar o pedido inicial de danos morais, ante a não demonstração de qualquer ato omissivo e do nexo causal deste com a morte do filho do autor apelante, não há falar em responsabilidade civil estatal. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. PACIENTE VÍTIMA DE PERFURAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ÓBITO. ATENDIMENTO HOSPITALAR NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E ASSISTÊNCIA MÉDICA.OMISSÃO ESTATAL NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. A teoria do risco administrativo constitui fundamento do regramento inserto no art. 37, § 6º, da CF - reforçado pelos arts. 43, 186 e 927 do CC -, que disciplina a respon...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO TOCANTE A VALORAÇÃO DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissões não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias. 2. As questões apontadas nos embargos foram exaustivamente apreciadas tanto na ementa do acórdão quanto na fundamentação esposada. Basta uma simples leitura atenta do conteúdo do texto combatido para se verificar a adequada e precisa análise aos temas enfrentados. Não ocorreu nenhuma omissão ou contradição, mas, convencimento real quanto a penhora que incidiu sobre o faturamento da empresa. 3. Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza erro, omissão, obscuridade ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 5. Quando as provas carreadas aos autos foram devidamente apreciadas e valoradas, constando, inclusive, no corpo do voto e na ementa do acórdão embargado os fundamentos, as razões e a importância das provas, não há como reconhecer a omissão apontada nos embargos no tocante ao assunto, haja vista que as alegações firmadas no recurso divergem totalmente do acórdão embargado. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO TOCANTE A VALORAÇÃO DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE RECURSAL RESTRITA À SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO. NOVOS MORADORES NA ÁREA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APONTAMENTO DESTA TESE NAS RAZÕES DO APELO. CERTIDÃO DO MANDADO DE VERIFICAÇÃO REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA NA ÁREA DAS PESSOAS ARROLADAS PELO EMBARGANTE. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Se, sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade não existem, objetivam a modificação do julgado, já que se cuida de fatos não narrados nos autos, nem na apelação, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. 3. As informações prestadas pela embargante após a interposição do recurso podem traduzir má-fé, caso, persistindo na tese, não demonstre os motivos para não ter as prestado no momento oportuno, principalmente, pelo fato de que nos autos há Mandado de Verificação cumprido por Oficial de Justiça que adequadamente arrolou os moradores da área. Foram citados e participaram ativamente do processo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, preconizados pela Constituição Federal. 4. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. O CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no STF, por muitos chamadas de prequestionamento ficto em seu art. 1.025.Portanto, a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE RECURSAL RESTRITA À SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO. NOVOS MORADORES NA ÁREA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APONTAMENTO DESTA TESE NAS RAZÕES DO APELO. CERTIDÃO DO MANDADO DE VERIFICAÇÃO REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA NA ÁREA DAS PESSOAS ARROLADAS PELO EMBARGANTE. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. CONTRATO DE SEGURO. DESTINADO A MILITARES E CIVIS. FAM MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INCAPACIDADE FUNCIONAL PERMANENTE. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 370 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir motivadamente quais são os elementos suficientes para formar seu convencimento, a fim de que possa apreciar fundamentadamente a questão controvertida. 2. Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de nova prova pericial para a verificação da situação fática cogitada. 3. Para fazer jus ao recebimento da apólice de seguro por invalidez permanente, seja por invalidez permanente por acidente ou invalidez laborativa permanente total por doença, a parte deve ser declarada inválida de forma definitiva para o exercício das atividades militares. 4. Não havendo nos autos qualquer avaliação atestando a invalidez permanente da parte para o exercício das atividades militares, irrelevante se faz o debate acerca das coberturas securitárias, bem como do direito em receber apólice por suposta invalidez. 5. A ausência de documentação de declaração, pelo Exército Brasileiro, da invalidez permanente da parte, somada à sentença que reintegrou a parte ao Exército Brasileiro na condição de adido, impossibilitam o deferimento do pedido de pagamento de apólice de seguro por invalidez permanente. 6. Recurso conhecido e improvido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. CONTRATO DE SEGURO. DESTINADO A MILITARES E CIVIS. FAM MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INCAPACIDADE FUNCIONAL PERMANENTE. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 370 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir motivadamente quais são os elementos suficientes para formar seu convencimento, a fim de que possa apreciar fundamentadamente a questão controvertida. 2. Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de nova prova pericial para a verificação da situação fática cogita...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VALORES IMPRESCINDÍVEIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 543/STJ. PENHORABILIDADE DOS VALORES. POSSIBILIDADE. ART. 835, INC. I DO CPC. 1.Conforme entendimento jurisprudencial, a restituição dos valores na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóveis, quando a culpa é exclusiva do promitente vendedor/construtor, deve ocorrer de forma imediata e, integralmente, nos termos do enunciado sumular nº 543 do STJ. 2. No caso dos autos, a despeito das alegações da parte agravante de que os valores penhorados seriam imprescindíveis para a manutenção das atividades empresariais, as requerentes não demonstraram com documentos probatórios mínimos as teses alegadas. 3. Não há nos autos qualquer documentação que corrobore a tese de que a penhora dos valores implicaria a interrupção de quantias referentes ao seu capital de giro e, também, a continuidade de sua atividade econômica. 4. Nos termos do art. 835, I, do CPC, é possível a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, hipótese dos autos. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VALORES IMPRESCINDÍVEIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 543/STJ. PENHORABILIDADE DOS VALORES. POSSIBILIDADE. ART. 835, INC. I DO CPC. 1.Conforme entendimento jurisprudencial, a restituição dos valores na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóveis, quando a culpa é exclusiva do promitente vendedor/construtor, deve ocorrer de forma imediata e, integralmente, nos termos do enunciado sumular nº 543 do STJ. 2. No caso dos autos, a despeito das alegações da parte agr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. REGRA PROCESSUAL EXPRESSA. 1. Desnecessária a comprovação de quitação das obrigações tributárias para fins de homologação de partilha consensual de sucessores capazes, em arrolamento sumário, diante da regra insculpida no art. 659, § 2º, do CPC. 2. Derrogada a disposição do art. 192, do CTN, quanto à necessidade de comprovação de quitação de débitos de tributos para julgamento de partilha no arrolamento sumário, uma vez que legislação ordinária posterior dispôs de modo diverso. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. REGRA PROCESSUAL EXPRESSA. 1. Desnecessária a comprovação de quitação das obrigações tributárias para fins de homologação de partilha consensual de sucessores capazes, em arrolamento sumário, diante da regra insculpida no art. 659, § 2º, do CPC. 2. Derrogada a disposição do art. 192, do CTN, quanto à necessidade de comprovação de quitação de débitos de tributos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LEI DISTRITAL 5.888/2017. PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RESPRESENTATE COMERCIAL DE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA EM UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE EM HORÁRIO DE ATENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA NORMA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. A tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, não merece ser acolhida a pretensão liminar de impor ao Distrito Federal a obrigação de permitir a atuação dos representantes das indústrias farmacêuticas nas unidades públicas de saúde em horário de atendimento, pois seria o mesmo que exigir que o ente não cumpra lei distrital vigente, presumidamente compatível com a constituição. Tal imposição não se revela admissível à luz do princípio da legalidade, consagrado no art. 37, caput, da Constituição Federal. Ademais, considerando que, aparentemente, a intenção do sindicato é contestar a constitucionalidade da lei em abstrato, o manejo de ação de procedimento comum para este fim não se mostra adequado, já que, no direito brasileiro, esta modalidade de controle é realizada por meio de ação direta, proposta perante órgãos específicos (controle concentrado). Por fim, ausente o perigo da demora porque a persistência da proibição não inviabiliza o exercício das atividades da categoria. 2. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LEI DISTRITAL 5.888/2017. PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RESPRESENTATE COMERCIAL DE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA EM UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE EM HORÁRIO DE ATENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA NORMA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. A tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, não merece ser acolhida a...
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. DEFICIÊNCIA INCAPACITANTE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. PROVA. AUSÊNCIA. 1. A maioridade civil, por si só, não é bastante para elidir a obrigação de prestar alimentos, considerando os deveres inerentes à relação de parentesco entre pais e filhos, quanto mais cuidando-se de maior portador de deficiência incapacitante, ainda que seja beneficiário de auxílio assistencial, devendo, a exoneração, lastrear-se em substancial prova da alteração das necessidades do alimentando e da capacidade financeira do alimentante. No caso, o alimentante não se desincumbiu do seu ônus probatório. 2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. DEFICIÊNCIA INCAPACITANTE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. PROVA. AUSÊNCIA. 1. A maioridade civil, por si só, não é bastante para elidir a obrigação de prestar alimentos, considerando os deveres inerentes à relação de parentesco entre pais e filhos, quanto mais cuidando-se de maior portador de deficiência incapacitante, ainda que seja beneficiário de auxílio assistencial, devendo, a exoneração, lastrear-se em substancial prova da alteração das necessidades do alimentando e da capacidade financeira do alimentante. No caso, o alimentan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA. 1. São impenhoráveis os vencimentos, dentre outras verbas (art. 833, IV, do CPC), ressalvada a hipótese de penhora de dívida de natureza alimentar. No caso, apesar de justa a alegação sobre a impenhorabilidade de valores decorrentes de verbas rescisórias e FGTS, não foi possível identificar a origem e natureza dos demais valores creditados até o momento da penhora. Assim, escorreita a decisão que determinou a manutenção do bloqueio de quantia cuja impenhorabilidade não restou comprovada. 2. A alteração da verdade dos fatos pela parte, a fim de que se configure litigância de má-fé, deve ser intencional, com manifesto propósito de induzir o órgão jurisdicional em erro. 3. Agravo conhecido e provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA. 1. São impenhoráveis os vencimentos, dentre outras verbas (art. 833, IV, do CPC), ressalvada a hipótese de penhora de dívida de natureza alimentar. No caso, apesar de justa a alegação sobre a impenhorabilidade de valores decorrentes de verbas rescisórias e FGTS, não foi possível identificar a origem e natureza dos demais valores creditados até o momento da penhora. Assim, escorreita a decisão que determinou a manutenção do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria que não é apreciada pelo juízo a quo não pode ser analisada pelo tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. No caso, a decisão não trata da designação de audiência de justificação e conciliação. 2. A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não há prova suficiente de que a tutela de interesses do menor demanda a medida de busca e apreensão pretendida, notadamente porque fundada na violação a acordo judicial homologado, sem informação de que a parte tenha promovido os meios adequados para insurgência, tal como a formulação de requerimento do cumprimento do ato decisório, na forma do art. 516, II, do CPC, para fins de que o contato da agravante com o seu filho se proceda na forma outrora acordada. 3. Agravo conhecido em parte e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria que não é apreciada pelo juízo a quo não pode ser analisada pelo tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. No caso, a decisão não trata da designação de audiência de justificação e conciliação. 2. A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do pro...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER). BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DE PESSOA JURÍDICA. SUPOSTA EXPIRAÇÃO DOS PODERES DOS ADMINISTRADORES. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. ASTREITES. REVISAO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A conduta da instituição financeira que veda o acesso às contas bancárias de associação por seus representantes legais regularmente investidos e com mandato em vigor configura ato ilícito, autorizando o seu desbloqueio. 2. O princípio da causalidade determina que aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC/2015. 2.1. Restando provado que o Diretor-Presidente da associação comunicou-se com a gerente da instituição financeira para resolver o litigio e esta não logrou êxito em solucionar o problema, cabe ao banco suportar os ônus decorrentes da demanda. 3. O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de não ter o caráter intimidatório esperado. 3.1. Tendo a multa diária observado a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em sua redução. 4. Apelação conhecida, mas desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER). BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DE PESSOA JURÍDICA. SUPOSTA EXPIRAÇÃO DOS PODERES DOS ADMINISTRADORES. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. ASTREITES. REVISAO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A conduta da instituição financeira que veda o acesso às contas bancárias de associação por seus representantes legais regularmente investidos e com mandato em vigor configura ato ilícito, autorizando o seu desbloqueio. 2. O princípio da causalidade determina que aquele que deu causa à propositura da...
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. AUTOS DE INFRAÇÃO E DE EMBARGO. EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE. PERDA DO OBJETO DAS AUTUAÇÕES. CONDENAÇÃO DO IMPETRADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELO IMPETRANTE. 1. Tendo a Administração expedido Carta de Habite-se de imóvel sem ressalvas, perdem o objeto os atos administrativos anteriores e posteriores informando a ocorrência de obras em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado. 2. O art. 25 da Lei 12.016/2009, a Súmula 512/STF e a Súmula 105/STJ afastam apenas o arbitramento de honorários advocatícios na ação de mandado de segurança. Supletivamente, o art. 82, § 2º, do CPC deve ser observado para condenar o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. 3. Remessa oficial e apelação conhecidas e não providas.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. AUTOS DE INFRAÇÃO E DE EMBARGO. EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE. PERDA DO OBJETO DAS AUTUAÇÕES. CONDENAÇÃO DO IMPETRADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELO IMPETRANTE. 1. Tendo a Administração expedido Carta de Habite-se de imóvel sem ressalvas, perdem o objeto os atos administrativos anteriores e posteriores informando a ocorrência de obras em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado. 2. O art. 25 da Lei 12.016/2009, a Súmula 512/STF e a Súmula 105/STJ afastam apenas o arbitramento de honorários advocatícios na...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. CERTIDÃO PARA PROTESTO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DAS RESTRIÇÕES NOS VEÍCULOS EM NOME DO DEVEDOR. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. A medida de protesto tem caráter persuasivo e se revela como uma nova alternativa para compelir o devedor a adimplir sua obrigação. Não obstante o art. 517 do CPC faça referência exclusivamente à decisão judicial transitada em julgado, não há óbice à sua aplicação no âmbito da ação de execução de título extrajudicial, inclusive considerando o parágrafo único do art. 771 do CPC, que prevê a aplicação das disposições do Livro I da Parte Especial à execução. 2. Manutenção de penhora é incompatível com o requerimento para suspensão do processo. Por isso, no caso, a penhora foi desconstituída e neste ponto não houve impugnação. Já a restrição de transferência não encontra fundamento legal, para que seja restabelecida a ordem. 3. O cabimento dos honorários de sucumbência recursais restringe-se ao recurso de decisão em que podem ser arbitrados honorários na instância a quo, não se enquadrando nesta hipótese o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida no processo de execução, deferindo a sua suspensão pelo prazo de (01) um ano. 4. Agravo conhecido e provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. CERTIDÃO PARA PROTESTO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DAS RESTRIÇÕES NOS VEÍCULOS EM NOME DO DEVEDOR. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. A medida de protesto tem caráter persuasivo e se revela como uma nova alternativa para compelir o devedor a adimplir sua obrigação. Não obstante o art. 517 do CPC faça referência exclusivamente à decisão judicial transitada em julgado, não há óbice à sua aplicação no âmbito da ação de execução de título extrajudicial, inclusive considerando o parágrafo único do art. 771 do CPC, que...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. CONFUSÃO COM O MÉRITO. DETENÇÃO. MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DA LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA. DETENÇÃO DO BEM COMO FORMA DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA. REQUISITOS PARA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Fica prejudicada a análise das preliminares de ilegitimidade passiva e perda superveniente do interesse de agir da parte quando esta análise se confunde com os fundamentos utilizados para se decidir o mérito recursal. 2. Há hipóteses excepcionais em que, mesmo diante da aparência de possuidor, prevalece tão-somente um estado de detenção sobre a coisa, o que se difere, em essência, e em efeitos, da posse propriamente dita. 3. Existe mero vínculo de detenção, quando aquele que exerce poderes sobre o bem age em decorrência de atos de mera permissão ou tolerância (art. 1.208 do CC/02). 4. Fica configurada a mera permissão da legítima proprietária quanto à permanência dos requeridos no imóvel usucapiendo, quando os documentos dos autos demonstram que a detenção sobre este bem foi conferida pela legítima proprietária à parte reclamante, como forma de quitação de empréstimo firmado entre as partes. 5. Não há que se falar em preenchimento dos requisitos da usucapião especial urbano, quando o conjunto fático-probatório demonstra que a legítima proprietária não reclamou para si o imóvel objeto da lide por ausência de recursos financeiros para a quitação de débito firmado entre as partes e pela existência de cláusula contratual estabelecendo o direito dos reclamantes de continuar no imóvel até o pagamento integral da dívida. 6. Não se encontram presentes os elementos autorizadores do reconhecimento da usucapião especial urbana, quando não restar demonstrado nos autos que a parte reclamante exercia a posse com animus domini. 7 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. CONFUSÃO COM O MÉRITO. DETENÇÃO. MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DA LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA. DETENÇÃO DO BEM COMO FORMA DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA. REQUISITOS PARA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Fica prejudicada a análise das preliminares de ilegitimidade passiva e perda superveniente do interesse de agir da parte quando esta análise se confunde com os fundamentos utilizados para se decidir o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA E HIPOTECA PRECEDENTES. NOVA PENHORA. POSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL. SÚMULA 478 DO STJ. AGRAVO PROVIDO. 1. A existência de penhora anterior não impede a nova constrição, por não haver vedação legal à realização de penhoras simultâneas sobre o mesmo bem, fundadas em execuções diferentes, devendo ser observado, no caso de concurso de credores, as regras do art. 908, do CPC. 2. Além de inexistir impedimento à realização de penhoras simultâneas sobre o mesmo bem, o débito exigido nos autos de origem (cotas condominiais) é preferencial, por ostentar natureza propter rem, devendo ser privilegiado em detrimento dos demais débitos quirografários e, também, dos garantidos por hipoteca. Súmula 478, do STJ. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA E HIPOTECA PRECEDENTES. NOVA PENHORA. POSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL. SÚMULA 478 DO STJ. AGRAVO PROVIDO. 1. A existência de penhora anterior não impede a nova constrição, por não haver vedação legal à realização de penhoras simultâneas sobre o mesmo bem, fundadas em execuções diferentes, devendo ser observado, no caso de concurso de credores, as regras do art. 908, do CPC. 2. Além de inexistir impedimento à realização de penhoras simultâneas sobre o mesmo bem, o débito exigido nos aut...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INJUSTIFICADA. PRISÃO CIVIL DECRETADA PELO PRAZO MÁXIMO. PECULIARIDADES DO CASO NÃO AUTORIZATIVAS. DECISÃO REFORMADA. 1. Se a decisão está fundamentada, ainda que de forma sucinta, não se sustenta a nulidade. Hipótese em que foram indicados os motivos para o decreto prisional, ou seja, o inadimplemento injustificado de obrigação alimentar por mais de quatro anos, o que autoriza a prisão civil, nos termos do art. 528 do CPC. 2. A prisão do executado por inadimplemento voluntário e sem justificativa da obrigação de prestar alimentos, limitada até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, afigura-se medida imperativa como forma de, mediante coação pessoal, compelir o devedor ao pagamento. Todavia, o longo período em que o agravante se manteve inerte é inerente à própria situação de inadimplência obrigacional, devendo ser considerada a circunstância de que, paralelamente à omissa do alimentante, tardou o alimentando em promover o requerimento de cumprimento da obrigação, pois apenas em maio de 2017 informou o descumprimento do acordo desde março de 2013, não havendo notícia nos autos sobre qualquer tentativa anterior de reversão da situação apresentada. 3. Procede-se à adequação porque excessivo o prazo de três meses estipulado na origem, com a redução ao mínimo legal. 4. Agravo conhecido e provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INJUSTIFICADA. PRISÃO CIVIL DECRETADA PELO PRAZO MÁXIMO. PECULIARIDADES DO CASO NÃO AUTORIZATIVAS. DECISÃO REFORMADA. 1. Se a decisão está fundamentada, ainda que de forma sucinta, não se sustenta a nulidade. Hipótese em que foram indicados os motivos para o decreto prisional, ou seja, o inadimplemento injustificado de obrigação alimentar por mais de quatro anos, o que autoriza a prisão civil, nos termos do art. 528 do CPC. 2. A prisão do executado por inadimplemento voluntário e sem justificativa da obrigação de prestar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PROPORÇÃO CORRETA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material acaso existentes no julgado. 2. Não constatado erro material no dispositivo da sentença monocrática da instância prima, tampouco em contradição ou obscuridade nos honorários advocatícios reduzidos em segunda instância, uma vez que observaram a razoabilidade e proporcionalidade com relação ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, não há como acolher o recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PROPORÇÃO CORRETA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material acaso existentes no julgado. 2. Não constatado erro material no dispositivo da sentença monocrática da instância prima, tampouco em contradição ou obscuridade nos honorários advocatícios reduzidos em segunda instância, uma ve...