AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EFEITOS DA REINCIDÊNCIA SOBRE A PENA UNIFICADA. DECISÃO REFORMADA. 1 Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais que deixou de reconhecer a irradiação dos efeitos da reincidência para as execuções do agravado relativas a crimes hediondos, após a unificação das penas. 2 A condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a aplicação isolada em cada condenação, tampouco a aplicação de percentuais diferentes para cada uma das penas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3 Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EFEITOS DA REINCIDÊNCIA SOBRE A PENA UNIFICADA. DECISÃO REFORMADA. 1 Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais que deixou de reconhecer a irradiação dos efeitos da reincidência para as execuções do agravado relativas a crimes hediondos, após a unificação das penas. 2 A condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a aplicação isolada em cada condenação, tampouco a aplicação de percentuais diferentes para cada uma das p...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a pronúncia do réu por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Alega-se contradição quanto ao não reconhecimento da legítima defesa e omissão em relação ao pedido de exclusão da qualificadora. 2 A contradição sanável pela via dos declaratórios deve ser diretamente relacionada a uma incongruência entre proposições intrínsecas à decisão, ou seja, quando no acórdão alguma das suas proposições é inconciliável, no todo ou em parte, com a conclusão. Não se prestam, portanto, à nova analise dos fatos. Não há vícios quando o acórdão consigna expressamente os motivos que levaram à solução do caso concreto. 3 O acórdão não é omisso quando trata expressamente do tema ventilado, não precisando exauri-lo de forma acadêmica. Basta expor as razões de decidir, ainda que de forma sucinta, para que se respeite o comando constitucional da motivação das decisões judiciais. 4 Embargosde de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a pronúncia do réu por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Alega-se contradição quanto ao não reconhecimento da legítima defesa e omissão em relação ao pedido de exclusão da qualificadora. 2 A contradição sanável pela via dos declaratórios deve ser diretamente relacionada a uma incongruência entre proposições intrínsecas à decisão, ou seja, quando no acórdão alguma das suas propo...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461/SC. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DEFENSIVO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA, OU À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, depois de matar desafeto com facadas. Os indícios informam que o crime foi cometido por motivo fútil, devido a desavenças oriundas de questões triviais da convivência humana e provocadas em momento de embriaguez. Também teria sido utilizado recurso dificultador da defesa da vítima, porque foi atacada quando estava com a capacidade psicomotora reduzida. 2 A absolvição imprópria por inimputabilidade do réu só seria possível mediante prova inequívoca da ausência de percepção do caráter ilícito da conduta ou incapacidade de se conduzir conforme esse entendimento. Ademais, há outras teses defensivas: de legítima defesa, de reclassificação da conduta para a modalidade culposa e de exclusão das qualificadoras, que não recomendam a absolvição. 3 A pronúncia foi regularmente fundamentada, evidenciando a materialidade do crime, de acordo com laudos periciais, e dos indícios suficientes da autoria atribuída ao réu, pelos testemunhos colhidos, cabendo ao juízo natural da causa - o Tribunal do Júri - decidir com propriedade sobre o mérito da causa. 3 Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DEFENSIVO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA, OU À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, depois de matar desafeto com facadas. Os indícios informam que o crime foi cometido por motivo fútil, devido a desavenças oriundas de questões triviais d...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÕES PARA PLANO DE PECÚLIO OU SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 STJ. REEXAME DE RECURSO DE APELAÇÃO (ART. 1.030, II DO CPC). 1. O prazo prescricional referente a ação cujo escopo é buscar a repetição de parcelas pagas a entidades de previdência complementar é de cinco (5) anos, contados da data em que o associado se desligara da entidade. Considerando o desrespeito à legislação consumerista e tendo sido declarada a nulidade do contrato migrado em razão da notória prejudicialidade para o autor, considera-se o lapso a partir do desligamento da entidade, sob pena de convalidar condição nula como elemento de vontade. 2. Reconhecida a incidência do CDC na hipótese em apreço, há que se levar em conta o dever de informação insculpido no art. 6º, bem como a abusividade das cláusulas contratuais, conforme a norma do art. 51. 3. Dentre os direitos básicos do consumidor está o acesso à informação (art. 6º, III, do CDC). Trata-se de dever de informar bem ao público consumidor sobre as características importantes de produtos e serviços. 4. O art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. 5. Tendo em vista a ausência de informação clara ao consumidor sobre a migração ao novo plano, que alterou de forma significativa a natureza do contrato e os benefícios dele decorrente, em flagrante prejuízo ao contratante, a anulação do contrato é medida que se impõe. 6. Deu-se provimento à apelação cível.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÕES PARA PLANO DE PECÚLIO OU SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 STJ. REEXAME DE RECURSO DE APELAÇÃO (ART. 1.030, II DO CPC). 1. O prazo prescricional referente a ação cujo escopo é buscar a repetição de parcelas pagas a entidades de previdência complementar é de cinco (5) anos, contados da data em que o associado se desligara da entidade. Considerando...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PRÁTICA DE CRIMES DOLOSOS NO CURSO DA EXECUÇÃO. DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução penal, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória, por crime anterior ou posterior ao início da execução, não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Praticados dois ou mais crimes no curso da execução, para fins de fixação da data-base para a concessão de novos benefícios, deve ser considerado, nos termos da nova orientação jurisprudencial delineada no REsp. 1.557.461/SC, a data da última infração praticada, que, neste caso, remonta ao dia 06/09/2016. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PRÁTICA DE CRIMES DOLOSOS NO CURSO DA EXECUÇÃO. DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução penal, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de J...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. FALTA GRAVE DEFINIDA COMO CRIME DOLOSO. APURAÇÃO NÃO CONCLUÍDA. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS EXTERNOS E DA PROGRESSÃO DO REGIME. DEMORA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. PRECEDENTES DO STJ. PRISÕES PREVENTIVAS DECRETADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a concessão da progressão de regime, é necessária a presença dos requisitos objetivo (cumprimento do lapso temporal) e subjetivo (bom comportamento carcerário). 2. O cometimento de falta grave, pelo apenado, no curso da execução da pena, autoriza a suspensão cautelar dos benefícios externos e da progressão de regime durante a tramitação do inquérito administrativo disciplinar. 3. O prazo prescricional para a apuração de falta disciplinar cometida durante a execução penal é de 3 (três) anos, ex vi do art. 109, VI, do Código Penal. 4. (...) Ainda que o sentenciado não possa ser prejudicado pela demora injustificada da conclusão do inquérito disciplinar, tenho que inviável a desconsideração, neste momento, da suposta falta grave por ele cometida, sem que referido processo disciplinar tenha sido alcançado pela prescrição (Acórdão n. 1018600, 20170020102038RAG, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 18/05/2017). 5. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. FALTA GRAVE DEFINIDA COMO CRIME DOLOSO. APURAÇÃO NÃO CONCLUÍDA. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS EXTERNOS E DA PROGRESSÃO DO REGIME. DEMORA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. PRECEDENTES DO STJ. PRISÕES PREVENTIVAS DECRETADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a concessão da progressão de regime, é necessária a presença dos requisitos objetivo (cumprimento do lapso temporal) e subjetivo (bom comportamento carcerário). 2. O cometimento de falta grave, pelo apenado, no curso da execução da pena, autoriza a susp...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. CLÁUSULA ABUSIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO. COBRANÇA DESGUARNECIDA DE LASTRO SUBJACENTE. PAGAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FÓRMULA SIMPLES. MÁ-FÉ DA PRESTADORA. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA LASTREADA EM DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. EXEGESE SEGUNDO SUA GÊNESE E O PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO QUE NÃO COMPACTUA COM O LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. 1. Conquanto encerre disposição abusiva, devendo ser desqualificada, a previsão inserta em contrato de prestação de serviços de telefonia móvel celular que permite à operadora disponibilizar serviço sem prévia solicitação da consumidora destinatária da prestação, irradiando cobrança de serviço não solicitado nem fruído, a repetição do indevidamente cobrado e pago deve ser consumada sob a fórmula simples. 2. A repetição de indébito, ainda que no ambiente de relação de consumo, deve ser consumada de forma simples, pois originária do princípio geral de direito que repugna o locupletamento ilícito, e, somente na situação de cobrança de má-fé promovida pelo fornecedor é que se torna legitimada a repetição em dobro do indevidamente cobrado e solvido, pois nessa hipótese resta legitimada a dobra como forma de ser sancionada a conduta maliciosa (CDC, art. 42, parágrafo único). 3. A despeito de reconhecida a subsistência de cobrança indevida, pois não proveniente de serviço efetivamente solicitado e fruído pela consumidora, em tendo derivado de previsão contratual, ainda que reputada abusiva, não se divisa má-fé na conduta da prestadora, pois cingira-se a valer do originalmente contratado, tornando inviável que a repetição do indébito reconhecido seja realizado na forma dobrada. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. CLÁUSULA ABUSIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO. COBRANÇA DESGUARNECIDA DE LASTRO SUBJACENTE. PAGAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FÓRMULA SIMPLES. MÁ-FÉ DA PRESTADORA. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA LASTREADA EM DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. EXEGESE SEGUNDO SUA GÊNESE E O PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO QUE NÃO COMPACTUA COM O LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. 1. Conquanto encerre disposição abusiva, devendo ser desqualificada, a previsão inserta em contrato de pr...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMANADO DE TURMA RECURSAL. CABIMENTO PONDERADO (CF, ART. 105, I, F; CPC, ARTS. 988 E SEGUINTES; RESOLUÇÃO STJ Nº 3/2016; RITJDFT, ART. 196). PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR EM PRECEDENTES QUALIFICADOS - ENUNCIADOS DE SÚMULA, JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS E INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPREENSÃO DA DISSONÂNCIA EM ENUNCIADO SUMULAR. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE À DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL HIPOTECADO. EXPROPRIAÇÃO INVIABILIZADA PELA ABSORÇÃO INTEGRAL DO LANÇO PELO CRÉDITO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO PARA PAGAMENTO DO LANÇO DIANTE DO PRIVILÉGIO ASSEGURADO À CREDORA HIPOTECÁRIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DO PERMISSIVO LEGAL (CPC, arts. 927, IV, 988, IV). PRESSUPOSTOS NÃO REALIZADOS. ALEGAÇÃO DE DISSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO EM ENUNCIADO SUMULAR COM A TESE ENCAMPADA POR ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. DISSENSO PARCIAL. CONDENAÇÃO DO IMPETRANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. AFRONTA A REPOSITÓRIO SUMULAR (STJ, SÚMULA 105). PARCIAL CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. ACÓRDÃO RECLAMADO. REFORMA PARCIAL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AUTORIDADE DOS ENUNCIADOS EDITADOS PELA CORTE SUPERIOR. IMPERATIVIDADE. 1. De conformidade com o novo estatuto processual, o instrumento extravagante da reclamação, que não consubstancia nova via recursal, encerra forma de controle de atuação jurisdicional excepcional destinado a velar pela segurança jurídica, pela competência e autoridade das decisões dos tribunais e dos entendimentos jurídicos firmados em sede de precedentes qualificados, ou seja, que traduzem o entendimento firmado em sede de enunciados sumulares, julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência (CPC, art. 988; RITJDFT, art. 196). 2. Se o acórdão reclamado não deixara de observar enunciado de súmula ou precedente qualificado originários dos Tribunais Superiores, inclusive porque versara sobre matéria impassível de ser objeto de estratificação jurisprudencial por encerrar, sempre, nuanças de fato, ressoa patente a inadmissibilidade da reclamação, instrumento excepcional de controle jurisdicional norteado pelo sistema de precedentes que não se confunde nem pode ser manejado como nova via recursal, e, ademais, não é qualquer dissenso de entendimento que a legitima, mas somente a decisão que desafia teses firmadas em sede de precedentes qualificados. 3. Conquanto o inciso IV do artigo 988 do estatuto processual não tenha se reportado ao cabimento de reclamação para a garantia de observância de enunciado de súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça, reportando-se tão somente a súmula vinculante, cuja edição é privativa do Supremo Tribunal Federal, precedente advindo de julgamento de casos repetitivo ou de incidente de assunção de competência, inexoravelmente que, mediante interpretação lógica-sistemática, a desconsideração de enunciado sumular legitima o manejo do instrumento. 4. Aliado ao fato de que as súmulas, numa hierarquia de precedentes qualificados, podem ser postadas em degrau acima dos precedentes formados em julgamento de casos repetitivos, pois somente são editadas com lastro em jurisprudência já consolidada, tornando desnecessária, diante de enunciado sumulado, a instauração daquela forma de julgamento de casos repetitivos, a tese firmada no julgamento de processos repetitivos é que poderá ensejar a edição de súmula, jamais o inverso, o que confere lastro ao cabimento de reclamação sob o prisma de dissonância do julgado com o enunciado sumular. 5. Quando o regramento inserto no artigo 927, inciso IV, do estatuto processual prescreve que os juízes e tribunais observarão os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, corrobora a compreensão de que o estratificado em súmula sobrepõe-se ao entendimento firmado em precedentes ainda não transmudado em súmula, conduzindo, mediante exegese lógico-sistemática, que o julgamento em dissonância com o estratificado em enunciado sumular legitima o cabimento da reclamação como forma de ser restabelecida a autoridade do firmado pela Corte Superior, daí o acerto da disposição regimental que assim dispõe (RITJDFT, art. 196, IV). 6. Dissentindo o acórdão originário de Turma Recursal de entendimento há muito estratificado pela Corte Superior de Justiça em enunciado sumular que preceitua que é incabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em sede de mandado de segurança (STJ, súmula 105), deve o julgado, na dicção do legislador processual, ser reformado quanto ao ponto em que dissentira do firmado e a resolução que empreendera desconstituída como forma de preservação da autoridade do entendimento firmado pelo tribunal (CPC, art. 992). 7. Reclamação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMANADO DE TURMA RECURSAL. CABIMENTO PONDERADO (CF, ART. 105, I, F; CPC, ARTS. 988 E SEGUINTES; RESOLUÇÃO STJ Nº 3/2016; RITJDFT, ART. 196). PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR EM PRECEDENTES QUALIFICADOS - ENUNCIADOS DE SÚMULA, JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS E INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPREENSÃO DA DISSONÂNCIA EM ENUNCIADO SUMULAR. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE À DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL HIPOTECADO. EXPROPRIAÇÃO INVIABILIZADA PELA ABSORÇÃO INTEGRAL DO...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700885-74.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: SILICONE: INDUSTRIA E COMERCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MEDICOS, CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: GILMARA MARIA DE SOUZA NEVES DIAS E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.022, NCPC). OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. Por se tratar de via recursal estreita, os embargos de declaração não se prestam, como regra, a rediscussão da matéria exaustivamente analisada na decisão atacada sob o fundamento de nela haver omissões, contradições e/ou obscuridades, a menos que se verifique no julgado questão teratológica que justifique sua reanálise, diferentemente do caso dos autos. Embargos de declaração conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700885-74.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: SILICONE: INDUSTRIA E COMERCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MEDICOS, CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: GILMARA MARIA DE SOUZA NEVES DIAS E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.022, NCPC). OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. Por se tratar de...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando ratificado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, e corroborado por outros elementos de convicção, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. É irrelevante a alegação de desconhecimento dos agentes quanto à supressão do número de série da arma de fogo. Para a configuração do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003, é suficiente o porte, posse, aquisição, transporte ou fornecimento de arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não bastando a mera alegação de desconhecimento dessa circunstância, visto que o delito em comento não exige dolo específico. 2.1. In casu, restou configurado que os réus portavam arma de fogo de uso permitido com número de série suprimido por abrasão, conforme comprovado por laudo pericial. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados constituem meio de prova idôneo a embasar o édito cond...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HÍBRIDA. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 1.030, I, b, do CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO QUE SE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - Não se conhece do agravo interno interposto contra decisão que não foi analisada sob o regime disciplinador dos repetitivos, bem como quando a matéria não é objeto de análise pela Turma Julgadora; II - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.177.973/DF e no REsp 1.183.474/DF, paradigmas dos Tema 511 e 512 da lista dos repetitivos; III - Agravo interno conhecido em parte e, nesse aspecto, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HÍBRIDA. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 1.030, I, b, do CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO QUE SE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - Não se conhece do agravo interno interposto contra decisão que não foi analisada sob o regime disciplinador dos repetitivos, bem como quando a matéria não é objeto de análise pela Turma Julgadora; II - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.177.973/DF e no REsp 1.183.474/DF, paradigmas dos Tema 511 e 512 da lista d...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 938). ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA B DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.599.511/SP (Tema 938 da lista de recursos repetitivos); II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quantoà validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI); III - Agravo interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 938). ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA B DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.599.511/SP (Tema 938 da lista de recursos repetitivos); II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quantoà validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI); III - Agravo inte...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. Precedentes do STF. II - O agravo interno não é instrumento adequado para fins de prequestionamento de matéria, tendo em vista o não cabimento de recursos contra as decisões das Cortes de origem que aplicam o rito dos repetitivos. Precedentes do STF. III - Agravo interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. Precedentes do STF. II - O agravo interno não é instrumento adequado para fins de prequestionamento de matéria, tendo em vista o não cabime...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. Precedentes do STF. II - O agravo interno não é instrumento adequado para fins de prequestionamento de matéria, tendo em vista o não cabimento de recursos contra as decisões das Cortes de origem que aplicam o rito dos repetitivos. Precedentes do STF. III - Agravo interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. Precedentes do STF. II - O agravo interno não é instrumento adequado para fins de prequestionamento de matéria, tendo em vista o não cabime...
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 784). ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC/2015. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 837.311, paradigma do Tema 784 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte. II - Paradigma da Corte Suprema que se aplica ao caso dos autos quanto ao direito de nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. III - Agravo interno não provido.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 784). ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC/2015. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 837.311, paradigma do Tema 784 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte. II - Paradigma da Corte Suprema que se aplica ao caso dos autos quanto ao direito de nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante...
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. Precedentes do STF. II - O agravo interno não é instrumento adequado para fins de prequestionamento de matéria, tendo em vista o não cabimento de recursos contra as decisões das Cortes de origem que aplicam o rito dos repetitivos. Precedentes do STF. III - Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. Precedentes do STF. II - O agravo interno não é instrumento adequado para fins de prequestionamento de matéria, tendo em vista o não cabimento de recursos co...