APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante caracterização do abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033390-9, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante caracterização do abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. DEFENDIDO O CABIMENTO DO AGRAVO SEQUENCIAL PARA FINS DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO QUE, EMBORA PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PODE SER UTILIZADO APENAS COM ESSE PROPÓSITO - VIA RECURSAL IDEALIZADA, SOBRETUDO, PARA LEVAR AO EXAME DO ÓRGÃO COLEGIADO MATÉRIA ANALISADA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - TESE RECHAÇADA - EXTINÇÃO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA - CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE A DECISÃO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, HAJA VISTA A CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082/RS, Relator: Min. João Otávio de Noronha, DJU de 30.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.080017-7, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. DEFENDIDO O CABIMENTO DO AGRAVO SEQUENCIAL PARA FINS DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO QUE, EMBORA PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PODE SER UTILIZADO APENAS COM ESSE PROPÓSITO - VIA RECURSAL IDEALIZADA, SOBRETUDO, PARA LEVAR AO EXAME DO ÓRGÃO COLEGIADO MATÉRIA ANALISADA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR....
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR - EXEGESE DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E INSTRUÍDA APENAS COM FOTOCÓPIA DO TÍTULO DE CRÉDITO - INADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, EM VIRTUDE DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3.º DA LEI N. 10.931/04 - OPORTUNIZADA A EMENDA DA INICIAL NO JUÍZO A QUO - INOBSERVÂNCIA - SENTENÇA EXTINTIVA QUE NÃO MERECE REPARO - EXEGESE DO ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA INCÓLUME. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE A DECISÃO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.018425-8, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR - EXEGESE DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E INSTRUÍDA APENAS COM FOTOCÓPIA DO TÍTULO DE CRÉDITO - INADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, EM VIRTUDE DA CIRCULARIDADE E CA...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032892-2, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXE...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. ARTIGOS 511 E 500, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE DESCONTO DE CHEQUES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MAGISTRADA QUE AGIU DE OFÍCIO AO REVISAR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, PORQUE PACTUADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, ÀS EMBARGANTES. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. 1. É de responsabilidade do recorrente comprovar, no ato da interposição, o preparo do recurso adesivo, sob pena de deserção. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Ainda que submetida, a relação negocial, ao Código de Defesa do Consumidor, não pode o juiz, de ofício, revisar cláusula contratual, sob pena de ofensa ao princípio da correlação. 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1058114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 5. O litigante vencido em parte mínima fica desobrigado do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016190-0, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. ARTIGOS 511 E 500, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE DESCONTO DE CHEQUES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MAGISTRADA QUE AGIU DE OFÍCIO AO REVISAR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 381 D...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. INSUCESSO DA TENTATIVA DE CORREÇÃO DA ARCADA DENTÁRIA POR MEIO DE COLOCAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DO TRATAMENTO PELA PACIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. CULPA DO CIRURGIÃO-DENTISTA VERIFICADA. PREJUÍZOS COM A REALIZAÇÃO DE NOVO TRATAMENTO COM OUTRO PROFISSIONAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. SOFRIMENTO DECORRENTE DO PROLONGAMENTO DOS PROCEDIMENTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO MONTANTE COMPENSATÓRIO COM BASE NOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Conquanto possa o laudo pericial apresentar algumas dúvidas ou controvérsias sobre determinados pontos bem específicos e identificáveis, mostra-se despiciente a repetição da prova técnica quando tais questões não forem passíveis de solução mediante a realização de nova perícia, principalmente quando elas não se revelarem relevantes para o deslide do litígio e formação do convencimento motivado do julgador. II - É de resultado a obrigação decorrente da atividade desenvolvida pelo cirurgião-dentista com atuação na área de ortodontia, de modo que, na hipótese de não atingimento do resultado desejado com o tratamento ortodôntico, a culpa do profissional é presumida, ao passo que tal presunção somente pode ser derruída caso cabalmente demonstrada, no caso concreto, alguma circunstância capaz de eximir a sua responsabilidade civil. Todavia, para o acolhimento da tese defensiva de abandono do tratamento pelo paciente faz-se mister a sua notificação pelo profissional para dar continuidade ao procedimento, em conformidade com as orientações dadas pelo Conselho Federal de Odontologia. III - O zelo e a diligência do profissional de qualquer área em alertar o paciente acerca dos procedimentos e cuidados necessários à adequada e desejada consecução do tratamento nada mais é do que um comezinho dever de informação sobre os serviços prestados, em consonância com o disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa feita, independentemente de haver ou não equívoco na condução do tratamento ortodôntico, mostra-se evidente a culpa do cirurgião-dentista que se mostra negligente quanto ao seu dever de prestar informações inequívocas sobre o tempo de duração, os cuidados necessários e os possíveis resultados - positivos ou negativos - dos procedimentos realizados ou interrompidos. IV - Demonstrados os danos materiais decorrência do insucesso do tratamento ortodôntico, que, além de não surtir o efeito desejado, veio a agravar o problema de arcada dentária que se buscava corrigir, deve o réu ser condenado ao pagamento dos valores despendidos para a realização de novo tratamento com outro profissional para a solução da deficiência apresentada. V - A dor e a angústia sofridas em decorrência do prolongamento do período de tratamento ortodôntico transcendem um mero sentimento de insatisfação ou aborrecimento, porquanto é presumível o desconforto causado pelo uso contínuo e desmedido do aparelho bucal, razão pela qual deve ser a autora compensada pecuniariamente. Outrossim, o valor da compensação pecuniária, em qualquer hipótese, não pode corresponder ao empobrecimento do indigitado causador do ilícito civil ou ao enriquecimento da vítima, e deve pautar-se sempre pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observado o nexo de causalidade, o grau de culpa dos envolvidos, suas respectivas situações econômicas e os efeitos diretos e reflexos do próprio ato ilícito, de maneira a penalizar financeiramente o violador da norma e, em contrapartida, minimizar o sofrimento do ofendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057295-9, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. INSUCESSO DA TENTATIVA DE CORREÇÃO DA ARCADA DENTÁRIA POR MEIO DE COLOCAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DO TRATAMENTO PELA PACIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. CULPA DO CIRURGIÃO-DENTISTA VERIFICADA. PREJUÍZOS COM A REALIZAÇÃO DE NOVO TRATAMENTO COM OUTRO PROFISSIONAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. SOFRIMENTO DECORRENTE DO PROLONGAMENTO DOS PROCEDIMENTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO MONTANTE COMPENSATÓRIO COM BASE NOS CRITÉRIOS...
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO ILEGÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA CONTRATADA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO INDICATIVO DO PATAMAR APLICADO - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL ORIGINARIAMENTE AJUSTADO ENTRE AS PARTES - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, I, DO CPC - INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para fins do art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 42/08-TJ, há de ser preservada a decisão anteriormente proferida por este Órgão Colegiado que, em razão do descumprimento pela instituição financeira do comando judicial que lhe impingiu a exibição dos contratos litigados, aplicou a presunção de veracidade prevista no art. 359 do CPC e limitou os juros remuneratórios nos moldes preconizados pelo Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053014-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO ILEGÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA CONTRATADA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO INDICATIVO DO PATAMAR APLICADO - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL ORIGINARIAMENTE AJUSTADO ENTRE AS PARTES - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, I, DO CPC - INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CHEQUES) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR PROVISORIAMENTE ARBITRADO, NOS TERMOS DO ART. 652-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO - FIXAÇÃO QUE OBEDECE AOS PARÂMETROS DO §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. "O art. 652-A, do Código de Processo Civil, que disciplina a fixação de honorários advocatícios no despacho inicial da petição executiva, reporta-se, expressamente, ao art. 20, §4º, do CPC, que, a seu turno, faz remissão às alíneas do parágrafo anterior - as quais contemplam os parâmetros a serem observados na fixação - e não, repita-se e insista-se, aos limites de 10% a 20% sobre o valor da condenação" (TJPR - Desembargador Renato Naves Barcellos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073788-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CHEQUES) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR PROVISORIAMENTE ARBITRADO, NOS TERMOS DO ART. 652-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO - FIXAÇÃO QUE OBEDECE AOS PARÂMETROS DO §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. "O art. 652-A, do Código de Processo Civil, que disciplina a fixação de honorários advocatícios no despacho inicial da petiç...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUEDA EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CF, ART. 37, § 6º - CONDUTOR - TEORIA SUBJETIVA (CC, ART. 933) - FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS E A CONDUTA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS 1 "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal' (RE 591874/MS, Min. Ricardo Lewandowski). 2 Não obstante se releve prescindível a demonstração do elemento subjetivo na conduta do preposto da prestadora de serviço público, imperiosa é a prova dos fatos aduzidos como motivadores do infortúnio, além do próprio prejuízo e do nexo causal entre este e a suposta conduta realizada. Inexistindo quaisquer destes requisitos, impróprio se falar em dever indenizatório da empresa de transporte coletivo ou, ainda, do condutor do veiculo. Este que tem a sua responsabilidade pautada pela teoria subjetiva, conforme a regra geral prevista no art. 927 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.050127-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUEDA EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CF, ART. 37, § 6º - CONDUTOR - TEORIA SUBJETIVA (CC, ART. 933) - FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS E A CONDUTA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS 1 "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal' (RE 591...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUEDA EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CF, ART. 37, § 6º - CONDUTOR - TEORIA SUBJETIVA (CC, ART. 933) - FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS E A CONDUTA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS 1 "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal' (RE 591874/MS, Min. Ricardo Lewandowski). 2 Não obstante se releve prescindível a demonstração do elemento subjetivo na conduta do preposto da prestadora de serviço público, imperiosa é a prova dos fatos aduzidos como motivadores do infortúnio, além do próprio prejuízo e do nexo causal entre este e a suposta conduta realizada. Inexistindo quaisquer destes requisitos, impróprio se falar em dever indenizatório da empresa de transporte coletivo ou, ainda, do condutor do veículo, que tem a sua responsabilidade pautada pela teoria subjetiva, conforme a regra geral prevista no art. 927 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.050128-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUEDA EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CF, ART. 37, § 6º - CONDUTOR - TEORIA SUBJETIVA (CC, ART. 933) - FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS E A CONDUTA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS 1 "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal' (RE 591...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RELATIVA A CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS PELO EXECUTADO PARA EXPURGAR ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - APELO DO EMBARGADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL EM RELAÇÃO AO TÓPICO - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto no art. 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. Em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - LEI N. 10.931/2004 - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA POR EXISTÊNCIA DE CLÁSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO AJUSTE, MEDIANTE EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - RECURSO PROVIDO. A capitalização de juros é admitida em cédula de crédito bancário, por força da previsão específica do art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004, desde que expressamente contratada. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032011-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RELATIVA A CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS PELO EXECUTADO PARA EXPURGAR ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - APELO DO EMBARGADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL EM RELAÇÃO AO TÓPICO - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. "O agravo inominado previsto no parágrafo primeiro do artigo 557 do Código de Processo Civil possui como objeto decisão proferida pelo relator de forma monocrática, não é, pois, admissível seu conhecimento quando interposto com o fim de atacar decisão proferida por órgão colegiado" (Ag no AI n. 2006.040764-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Hilton Cunha Júnior, j. 19-4-2007). (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.037364-3, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, dje. em 21.9.2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.007823-0, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. "O agravo inominado previsto no parágrafo primeiro do artigo 557 do Código de Processo Civil possui como objeto decisão proferida pelo relator de forma monocrática, não é, pois, admissível seu conhecimento quando interposto com o fim de atacar decisão proferida por órgão colegiado" (Ag no AI n. 2006.040764-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Hil...
Data do Julgamento:24/06/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMÁTICAS RECHAÇADAS. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. EXAURIMENTO DO FESA. PROVA DOCUMENTAL INEXISTENTE. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - À luz do entendimento firmado na sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, a participação da Caixa Econômica Federal em ações em que se busca indenização do seguro habitacional só tem vez na qualidade de assistente simples, no que carece de legitimidade a seguradora para o chamamento, e exige prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS, demonstração inexistente na espécie. (2) FALTA DE AVISO DE SINISTRO E DE APONTAMENTO INICIAL DAS AVARIAS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DO ESGOTAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA E PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. INDIVIDUALIZAÇÃO COM A NECESSÁRIA PERÍCIA. - "O ingresso dos segurados em juízo prescinde do esgotamento da instância administrativa. Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados claramente, a falta de especificação dos danos na inicial não implica a sua inépcia" (TJSC, AC n. 2010.064264-1, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 13.10.2011). (3) PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. ADEMAIS, FINANCIAMENTO EM CURSO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. RENOVAÇÃO DO SINISTRO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, vigente o financiamento, é de se atentar para a renovação do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa. (4) APELAÇÃO DA SEGURADORA. I - CDC. INCIDÊNCIA. PACTO ADJETO A MÚTUO FINANCEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO INCONTESTE. - "Aplica-se a legislação consumerista às relações regidas pelo SFH, inclusive aos contratos de seguro habitacional, porque delas decorre diretamente." (STJ, AgRg no AREsp 189.388/SC, rel. Min. MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. em 9.10.2012). (5) COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial. (6) MULTA DECENDIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA. NÃO SUBSUNÇÃO À PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL DESCABIDA. - A multa decendial aplica-se nos casos em que a seguradora, notificada extrajudicial por escrito, deixa de pagar a justa indenização ao segurado. Em não havendo esta comunicação prévia por parte do beneficiário, impossível sua incidência. (7) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. - Em se tratando de relação contratual, a constituição da seguradora em mora se dá com a citação, momento no qual toma conhecimento da situação, mas mesmo assim prefere resistir, não se podendo postergar esse marco à elaboração do laudo pericial. (8) READEQUAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA, SEM EQUIVALÊNCIA DAS DERROTAS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO DOS AUTORES EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - "Na hipótese de cada litigante ser, em parte, vencedor e vencido, os ônus sucumbenciais hão de ser distribuídos entre ambos de modo a refletir a procedência parcial dos pedidos, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil." (TJSC. AC n. 2003.002693-2, de Joinville. Rel: Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN. j. em 22/3/2007). (9) APELO DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DECENDIAL. TEMÁTICA PREJUDICADA. - Com o afastamento da multa decendial, resta prejudicada a pretensão recursal da parte autora em ver majorado o percentual daquela condenação. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDO PARCIALMENTE E RECURSO DOS AUTORES NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.033433-1, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMÁTICAS RECHAÇADAS. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. EXAURIMENTO DO FESA. PROVA DOCUMENTAL INEXISTENTE. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - À luz do entendimento firmado na sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, a participação da Caixa Econômica Federal em ações em que se busca indenização do seguro habitaciona...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (STJ, Súmula 381). Ocorrendo este vício, resta caracterizado o julgamento extra petita e, por consequência, deve ser declarada nula somente a parte da sentença viciada. - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça). A análise de ofício das cláusulas contratuais constitui julgamento extra petita, o que enseja a nulidade da sentença na parte correspondente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.023333-2, de Tubarão, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. em 08/04/2011). QUESTÃO DE DIREITO. PROCESSO MADURO. POSSIBLIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. APLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Extinta a ação sem julgamento de mérito, mas madura a causa para enfrentamento do meritum causae, inclusive com instrução realizada, imperioso o julgamento nesta Instância, na melhor dicção do art. 515, § 3º do Código de Processo Civil" (TJSC. Apelação Cível n.º 2007.063415-6. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 06/06/2011). MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA REFERENTE A DOIS DOS TRÊS RÉUS. CITAÇÃO AINDA NÃO PERFECTIBILIZADA. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. DISSIMULAÇÃO DO CONTRATO AFASTADA POR DECISÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. Resp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INCUMBÊNCIA DA APELADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093602-2, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (STJ, Súmula 381). Ocorrendo este vício, resta caracterizado o julgamento extra petita e, por consequência, deve ser declarada nula somente a parte da sen...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS EVIDENCIADAS. MEIO IMPRÓPRIO. O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011). CARÁTER PROCASTINATÓRIO DO RECURSO EVIDENCIADO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE OFÍCIO, QUE SE IMPÕE. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.091100-9, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS EVIDENCIADAS. MEIO IMPRÓPRIO. O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referi...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante a caracterização do abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037327-8, de Campos Novos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante a caracterização do abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante a caracterização do abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029890-4, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante a caracterização do abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS PELA RÉ. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM BASE EM DOCUMENTOS ESTRANHOS À LIDE. PROVA EMPRESTADA. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL (STJ, SÚMULA 371). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. PERDAS E DANOS. CONVERSÃO QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES (BOVESPA), NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053110-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS PELA RÉ. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CO...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO O DESVIO DE FINALIDADE OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONDIÇÕES INSUFICIENTES PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ARTIGOS 50 E 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 10 DO DECRETO N. 3.708, de 10.1.1919. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA, APENAS PARA ARBITRAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA EXECUÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO DÉBITO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 652-A E 20, § § 3° E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, com a extensão de determinadas obrigações aos bens particulares dos sócios ou administradores da pessoa jurídica, é autorizada quando ficar evidenciado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, a situação que os autos não reproduzem. 2. Nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, levando-se em consideração os parâmetros estabelecidos no § 3° do artigo 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054829-1, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO O DESVIO DE FINALIDADE OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONDIÇÕES INSUFICIENTES PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ARTIGOS 50 E 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 10 DO DECRETO N. 3.708, de 10.1.1919. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA, APENAS PARA ARBITRAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA EXECUÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO DÉBITO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 652...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO E DA FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE AFASTADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR PARA O IMPULSO PROCESSUAL. RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO, AGORA NA PESSOA DA AUTORA. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033025-7, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO E DA FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE AFASTADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR PARA O IMPULSO PROCESSUAL. RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO, AGORA NA PESSOA DA AUTORA. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENT...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial