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Jurisprudência

TJSC 2011.000562-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ BEM CARACTERIZADA. RECURSO PROTELATÓRIO. ARTIGO 17, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA E DE INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recu...
Data do Julgamento : 17/07/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.027533-9 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIME...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2013.022844-0 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIME...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2013.023078-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIME...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2013.025661-4 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIME...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2013.025507-6 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIME...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2013.037687-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.035735-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Lages
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TJSC 2011.103278-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COISA JULGADA AO ÓRGÃO PROLATOR - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE BENEFICIÁRIA - QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.243.887/PR - RECURSO PROVIDO PARA POSSIBILITAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2012.013906-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
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TJSC 2011.093459-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.033992-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO VENTILADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA À TEORIA FINALISTA ATENUADA. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ELEMENTOS PROBANTES AMEALHADOS AO FEITO QUE SÃO INSUFICIENTES PARA DEFINIR SE A DEMANDAnte SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR FINAL. SENTENÇA modificada quanto ao tema. Processual civil. Postulada reforma do comando judicial. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE NÃO COMBATEM EFETIVAMENTE A T...
Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2013.038892-8 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. REQUERENTES QUE NÃO SÃO BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. PRECEDENTES. REBELDIA DA RÉ LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Balneário Piçarras
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TJSC 2012.001285-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. LIMITES DA LIDE ESTABELECIDOS NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ELASTECIMENTO PELA DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA PELA RÉ - JULGAMENTO ULTRA PETITA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto no art. 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença. DOBRA ACIONÁRIA - COMP...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Itajaí
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TJSC 2012.036997-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.096573-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS). RECURSO DA DEFESA. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DO SISTEMA RECURSAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO REGRA GERAL, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 198, CAPUT, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CARACTERIZAÇÃO, PORÉM, DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL ESTABELECIDA NO INCISO VII DO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ADOLESCENTE NO CURSO DO PROCESSO. DEVIDAM...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
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TJSC 2012.043775-4 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INOCORRÊNCIA "A petição inicial que especifica a causa de pedir e contém pedido determinado não é inepta, ainda mais quando a pretensão do autor é perfeitamente compreensível" (REsp n. 740574, Min. Humberto Gomes de Barros). LEGITIMIDADE PASSIVA A responsável pela inscrição tida por indevida em cadastro de restrição ao crédito é parte legítima a figurar na lide, por ser quem pode retirar o nome do consumidor dos registros da Serasa ou SPC e responder pelas consequências da inserção irregular. CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INEXISTÊNCIA D...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.032364-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE UM ANO PREVISTO NO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, "b", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONCESSÃO DE APOSENTADOR...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.025316-8 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIME...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2012.078214-7 (Acórdão)
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA - MAJORAR 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação...
Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Brusque
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