PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar as suas alegações, sob pena de improcedência do pedido. 5 A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. PRÊMIO EDUCAR - LC N. 539/11 - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - PAGAMENTO INDEVIDO A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020216-1, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIME...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDISPONIBILIDADE DE QUATRO QUITINETES - DEMONSTRAÇÃO DE POSSE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - SÚMULA 84 DO STJ - CPC, ART. 370, IV - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO 1 "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula 84 do STJ). 2 Inaplicável o art. 370, IV, do Código de Processo Civil, no caso concreto, pois adequadamente cumprido o ônus probatório do embargante de demonstrar a autenticidade das datas constantes nos contratos particulares de compra e venda dos imóveis indisponibilizados em processo judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035289-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDISPONIBILIDADE DE QUATRO QUITINETES - DEMONSTRAÇÃO DE POSSE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - SÚMULA 84 DO STJ - CPC, ART. 370, IV - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO 1 "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula 84 do STJ). 2 Inaplicável o art. 370, IV, do Código de Processo Civil, no caso concreto, pois adequadamente cumprido o ônus probatório do embargante de demonstrar a autenticidade...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar as suas alegações, sob pena de improcedência do pedido. 5 A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. PRÊMIO EDUCAR - LC N. 539/11 - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - PAGAMENTO INDEVIDO A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020173-6, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIME...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar as suas alegações, sob pena de improcedência do pedido. 5 A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. PRÊMIO EDUCAR - LC N. 539/11 - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - PAGAMENTO INDEVIDO A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023843-4, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIME...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADA SUBSCRITORA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE BEM CARACTERIZADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. 1. É inexistente o recurso interposto por advogado que não tem habilitação nos autos e que deixa de sanar o vício, mesmo após a concessão de prazo para a regularização da sua representação processual. 2. Não se conhece do recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias. 3. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013347-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADA SUBSCRITORA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE BEM CARACTERIZADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. 1. É inexistente o recurso interposto por advogado que não tem ha...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO E DA FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE AFASTADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR E DA PARTES, ESTA PESSOALMENTE. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039279-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO E DA FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE AFASTADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR E DA PARTES, ESTA PESSOALMENTE. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO PACTO E DA EXIGÊNCIA. DISCUSSÃO RELATIVA A ESTE ENCARGO QUE NÃO TEM EFEITO PRÁTICO. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DO PACTO, APENAS SENDO OBSERVADO QUE A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO EXCEDERÁ AQUELA PREVISTA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, NÃO HOUVE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E NEM FOI DEMONSTRADO O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. SIMPLES PEDIDO, NAS RAZÕES DO RECURSO, PARA A VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E A MANUTENÇÃO DO MUTUÁRIO NA POSSE DO BEM QUE NÃO PERMITE O REEXAME DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a convenção de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 3. Ausente o pacto e a cobrança da comissão de permanência, no contrato de financiamento, inócua é a discussão travada a tal respeito. 4. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 5. "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado." (súmula n. 296 do Superior Tribunal de Justiça). 6. A ausência de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade e da prova do adimplemento substancial da dívida inviabilizam a descaracterização da mora. 7. O pedido recursal desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido. 8. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observada a suspensão prevista no artigo 12 da Lei 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037666-2, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DO DECRETO DESAPROPRIATÓRIO E DESISTÊNCIA DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CPC E NÃO DO DECRETO N. 3.365/41 - VALOR ÍNFIMO - MAJORAÇÃO - DESISTÊNCIA DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - POSSIBILIDADE - FACULDADE DO AUTOR - SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A exigência de fundamentação das decisões judiciais de que tratam as normas constitucionais (art. 93, inciso IX, da CF/88) e infraconstitucionais (arts. 165 e 458, inciso II, do CPC), não implica prolação de decisões (sentenças e acórdãos) extensas e repletas de citações doutrinárias, jurisprudenciais e artigos de leis, mas sim que o julgador exponha com clareza os motivos que o levaram a decidir deste ou daquele modo, permitindo que a parte deles tenha conhecimento a fim de que possa promover sua defesa e interpor, se assim o desejar, eventual recurso. "Os honorários advocatícios somente serão arbitrados no processo de desapropriação com base no § 1º, do art. 27, do Decreto n. 3.365/41 quando houver análise do meritum causae e fixação do valor da indenização, conforme dicção da própria norma. Ocorrendo a desistência da ação antes de proferida a sentença de mérito, a prescrição da quantia da verba advocatícia deverá ser feita com amparo no Código Processo Civil, art. 20, § 4º e alíneas a, b e c, do § 3º" (TJSC, Apelação Cível n. 2001.019913-0, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 05.12.2002). Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. "O fato de o autor deixar de ter interesse no prosseguimento da ação, por si só, não caracteriza conduta que justifique a imposição da multa do art. 18 do CPC, especialmente quando o réu, após citado, concorda com o pedido de desistência" (TJSC, Apelação Cível n. 2001.019913-0, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 05-12-2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030841-8, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DO DECRETO DESAPROPRIATÓRIO E DESISTÊNCIA DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CPC E NÃO DO DECRETO N. 3.365/41 - VALOR ÍNFIMO - MAJORAÇÃO - DESISTÊNCIA DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - POSSIBILIDADE - FACULDADE DO AUTOR - SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A exigência de fundamentação das decisões judiciais de que tratam as normas constitucionais (art. 93, inciso IX, da CF/88) e infr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA LESÃO ENORME PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS DA MORA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE DEBATIDAS NA DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO MOTIVADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA EVIDENCIADA. MEIO IMPRÓPRIO. O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. CARÁTER PROCASTINATÓRIO DO RECURSO EVIDENCIADO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE OFÍCIO, QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.090930-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA LESÃO ENORME PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS DA MORA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE DEBATIDAS NA DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO MOTIVADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA EVIDENCIADA. MEIO IMPRÓPRIO. O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E COMINOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE NÃO EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO BANCO DE DADOS DA SERASA. DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA, SENDO SUFICIENTE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, PELO JUÍZO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUERIDA QUE, CITADA, PREFERIU O SILÊNCIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE APENAS REFORÇA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A PROVIDÊNCIA ADOTADA AO INÍCIO E QUE SEQUER FOI IMPUGNADA. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. JUROS DA MORA QUE SÃO CONTADOS DESDE A DATA DO ILÍCITO CIVIL. PREVALÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DE AGRAVO RETIDO QUE É CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É DESPROVIDO. 1. Justifica-se a imposição de multa diária para o caso de descumprimento de ordem judicial de exclusão do nome de mutuária de banco de dados apenas quando a expedição do ofício, pelo juiz da causa, mostra-se insuficiente ou inadequada. 2. O registro do nome da autora em cadastro restritivo ao crédito sem origem lícita preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 3. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. 4. Em se tratando de ilícito civil, os juros da mora são contados da data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035656-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E COMINOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE NÃO EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO BANCO DE DADOS DA SERASA. DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA, SENDO SUFICIENTE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, PELO JUÍZO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUERIDA QUE, CITADA, PREFERIU O SILÊNCIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE APENAS REFORÇA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A PROVIDÊNCIA ADOTADA AO INÍCIO E QUE SEQUER FOI IMPUGNADA. DEVER DE INDENIZAR...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA OPOSTOS PELA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ANOTOU: 1) O PROCESSO ADMINISTRATIVO FOI INSTAURADO APENAS PELO IPREV; 2) A PORTARIA INAUGURAL EXPEDIDA TÃO SOMENTE PELO IPREV REFERIU A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR INATIVO SEM CONTUDO DESCREVER OS FATOS. IPREV INCOMPETENTE E NÃO DETENTOR DE PRERROGATIVA PARA ANULAR O ATO DE APOSENTADORIA DEFERIDO PELA ALESC. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO AO QUAL ESTAVA VINCULADO O IMPETRANTE AO TEMPO DOS FATOS, A SABER, A ALESC. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO QUE DEVERIA CONTER A ADVERTÊNCIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO, APÓS INSTRUÇÃO, DA MÁ-FÉ POR PARTE DO SERVIDOR QUE TERIA SIDO IRREGULARMENTE APOSENTADO. LEI FEDERAL N. 9.784/1999, ART. 54. LEI ESTADUAL N. 6.745/1985, ART. 148. 3) A FALTA DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR PARTE DA ALESC COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. A contradição que ensejaria a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, é aquela que se verifica entre trechos da fundamentação ao acórdão, ou entre a fundamentação e o dispositivo, mas não a contrariedade à lei, à doutrina, à jurisprudência, à prova dos autos ou ao entendimento da parte interessada" (in Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042878-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12.06.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042897-5, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA OPOSTOS PELA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ANOTOU: 1) O PROCESSO ADMINISTRATIVO FOI INSTAURADO APENAS PELO IPREV; 2) A PORTARIA INAUGURAL EXPEDIDA TÃO SOMENTE PELO IPREV REFERIU A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR INATIVO SEM CONTUDO DESCREVER OS FATOS. IPREV INCOMPETENTE E NÃO DETENTOR DE PRERROGATIVA PARA ANULAR O ATO DE APOSENTADORIA DEFERIDO PELA ALESC. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATI...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA OPOSTOS PELA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM PETIÇÕES SEPARADAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ANOTOU: 1) O PROCESSO ADMINISTRATIVO FOI INSTAURADO APENAS PELO IPREV; 2) A PORTARIA INAUGURAL EXPEDIDA TÃO SOMENTE PELO IPREV REFERIU A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR INATIVO SEM CONTUDO DESCREVER OS FATOS. IPREV INCOMPETENTE E NÃO DETENTOR DE PRERROGATIVA PARA ANULAR O ATO DE APOSENTADORIA DEFERIDO PELA ALESC. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO AO QUAL ESTAVA VINCULADO O IMPETRANTE AO TEMPO DOS FATOS, A SABER, A ALESC. PORTARIA QUE UMA VEZ INSTAURADA DEVERIA CONTER A ADVERTÊNCIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO, APÓS INSTRUÇÃO, DA MÁ-FÉ POR PARTE DO SERVIDOR QUE TERIA SIDO IRREGULARMENTE APOSENTADO. LEI FEDERAL N. 9.784/1999, ART. 54. LEI ESTADUAL N. 6.745/1985, ART. 148. 3) A FALTA DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR PARTE DA ALESC COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. A contradição que ensejaria a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, é aquela que se verifica entre trechos da fundamentação ao acórdão, ou entre a fundamentação e o dispositivo, mas não a contrariedade à lei, à doutrina, à jurisprudência, à prova dos autos ou ao entendimento da parte interessada" (in Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042878-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12.06.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042896-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA OPOSTOS PELA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM PETIÇÕES SEPARADAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ANOTOU: 1) O PROCESSO ADMINISTRATIVO FOI INSTAURADO APENAS PELO IPREV; 2) A PORTARIA INAUGURAL EXPEDIDA TÃO SOMENTE PELO IPREV REFERIU A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR INATIVO SEM CONTUDO DESCREVER OS FATOS. IPREV INCOMPETENTE E NÃO DETENTOR DE PRERROGATIVA PARA ANULAR O ATO DE APOSENTADORIA DEFERIDO PELA...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. SENTENÇA DE MÉRITO (ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE FOI REFORMADA, POR UNANIMIDADE, NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. EXAME DO PEDIDO INICIAL PELA CÂMARA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVO À "DOBRA ACIONÁRIA", PORQUE CONSTITUIU INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL, NÃO SE TRATANDO DE CONSECTÁRIO LÓGICO DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPREENSÃO QUE PREVALECE EM TODAS AS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010633-3, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. SENTENÇA DE MÉRITO (ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE FOI REFORMADA, POR UNANIMIDADE, NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. EXAME DO PEDIDO INICIAL PELA CÂMARA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVO À "DOBRA ACIONÁRIA", PORQUE CONSTITUIU INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INI...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA COM LASTRO EM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - OPORTUNIDADE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA, TODAVIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO PREJUDICADO. Tendo a instituição financeira descumprido o comando que ordenava a juntada da via original da cédula de crédito bancário que embasa a ação de busca e apreensão, a extinção do feito encontra fundamento no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028674-1, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA COM LASTRO EM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - OPORTUNIDADE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA, TODAVIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO PREJUDICADO. Tendo a instituição fin...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR GALHO DE ÁRVORE NA PISTA DE ROLAMENTO. TRECHO SOB O DOMÍNIO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. AVENTADA A APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. A relação existente entre o usuário de estradas sob o domínio de concessionárias de serviço público e a empresa concessionária é consumerista, uma vez que as partes que a envolveram se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, nos termos do art. 2º e art. 3 do CDC, aplicando-se, portanto, o prazo prescricional de 5 anos elencado no art. 27 do CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DA ESTRADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. É ônus da ré a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO INPC DESDE O DESEMBOLSO ATÉ A CITAÇÃO, QUANDO DEVERÁ POSTERIORMENTE INCIDIR APENAS A TAXA SELIC. Sobre o valor da condenação por danos materiais deverá incidir correção monetária pelo INPC a contar da data do desembolso até a citação e, posteriormente, aplica-se apenas a Taxa Selic, que engloba, a um só tempo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050210-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR GALHO DE ÁRVORE NA PISTA DE ROLAMENTO. TRECHO SOB O DOMÍNIO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. AVENTADA A APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. A relação existente entre o usuário de estradas sob o domínio de concessionárias de serviço público e a empresa concessionária é consumerista, uma vez que as partes que a envolveram s...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A TEOR DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA NÃO COMPROVADA - PROTESTO POR EDITAL REALIZADO SEM O ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997 - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO COMPORTA APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAR A COMPROVAÇÃO DA MORA PARA MOMENTO PROCESSUAL POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TODAVIA, COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. A comprovação da mora é possível mediante o protesto do título via editalícia somente quando esgotados os meios para a notificação pessoal, por força do disposto no art. 15 da Lei n. 9.492/1997. A simples alegação de insuficiência do endereço atestado pelo Tabelião do cartório correspondente, quando dos autos constam todos os dados para a localização do devedor, não pode ser considerada medida válida a ensejar a constituição da mora do financiado a justificar a tentativa de intimação do mesmo por instrumento de protesto via edital, já que, nesse caso, exige-se o exaurimento das vias regulares antes da implementação da outra forma intimatória prevista em lei. Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037851-8, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A TEOR DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA NÃO COMPROVADA - PROTESTO POR EDITAL REALIZADO SEM O ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997 - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO COMPORTA APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO C...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088266-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036939-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT - IMPOSSIBILIDADE - DEFESA DE INTERESSE DA COLETIVIDADE - LEI 7.347/85, ART. 18 Segundo a dicção do art. 18 da Lei n. 7.347/85 e em louvor ao desiderato máximo da ação civil pública, que visa tutelar interesses essencialmente públicos, não há adiantamento de honorários periciais por parte do autor, notadamente quando a verossimilhança de suas alegações restar configurada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078908-6, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT - IMPOSSIBILIDADE - DEFESA DE INTERESSE DA COLETIVIDADE - LEI 7.347/85, ART. 18 Segundo a dicção do art. 18 da Lei n. 7.347/85 e em louvor ao desiderato máximo da ação civil pública, que visa tutelar interesses essencialmente públicos, não há adiantamento de honorários periciais por parte do autor, notadamente quando a verossimilhança de suas alegações restar configurada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078908-6, de Joinville, re...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CRITÉRIO JÁ EXTERNADO NO DECISÓRIO VERGASTADO. INESCONDÍVEL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSE VIÉS. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038371-5, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva