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Jurisprudência

TJPA 0005181-46.2013.8.14.0006
Ementa
PODER JUDICIÁRIO    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ    GABINETE DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 5.ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL - N.º 2013.3.028583-9 COMARCA: ANANINDEUA/ PA. APELANTE: JOÃO DANIEL GUIMARÃES QUEIROZ. ADVOGADO: RANIER WILLIAN OVERAL. APELADO: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PROCURADOR DO MUNICÍPIO: ALAN MOTA NORONHA e PAULO CESAR CAMPOS DAS NEVES RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. APE...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
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TJPA 0058736-25.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar impetrado por MARIA LUIZA DE BRITO BARRETO, MARIA MADALENA RODRIGUES GOMES, MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO DE MENDONÇA E OUTROS contra ato administrativo imputado ao SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ.            Pleitearam a gratuidade de justiça.            Alegaram os impetrantes que foram contratados como servidores temporários da rede pública de ensino pela SEDUC - Secretaria de Educação do Estado do Pará, nos anos de 1992 e 1993, tendo seus contratos de trabalho renovados até 09/08/2015. E...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0002076-97.2011.8.14.0049
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PROCESSO Nº 0002076-97.2011.8.14.0049 RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADORA DO ESTADO: AMANDA CARNEIRO RAYMUNDO APELADO: RAIMUNDO ROBERTO SANTOS FRANÇA ADVOGADA: ADRIANE FARIAS SIMÕES RELATORA: Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Pará face a sentença prolatada pelo juízo da 1ª Vara Cível de Santa Izabel às fls. 77/79v., nos autos da ação ordinária movida por Raimundo Roberto Santos França, objetivando concessão do adicional de...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0021370-62.2015.8.14.0028
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PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ   MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO N°. 0021370.62.2015.8.14.0028 ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: IRISVAN BEZERRA DA SILVA E OUTROS  ADVOGADO: INOCÊNCIO MARTIRES COELHO JUNIOR IMPETRADO: ATO DO 11.º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARABÁ RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA             Tratam os presentes autos de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por IRISVAN BEZERRA DA SILVA E OUTROS contra ATO DO 11.º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARC...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0023813-70.2015.8.14.0000
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PROCESSO N.º 00238137020158140000 5º CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO BELÉM AGRAVANTE: L. A. C. A. ADVOGADO:  HAROLDO GUILHERME PINHEIRO DA SILVA                   ITA CAVALEIRO DE MACEDO MENDONÇA AGRAVADO: K. L. G. M. ADVOGADO:  LUANNA TOMAZ DE SOUZA                   NATHÁLIA CRISTINA REIS RANGEL RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ ROBERTO P. M. BEZERRA JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA       Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por L. A. C. A. em face da decisão proferida pelo Juízo da 7º Vara d...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0005195-38.2015.8.14.0401
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL AGRAVANTE: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO AGRAVADO: JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇOES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL APENADO: ANTONIO MARCOS CUNHA GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA: Dr. GERALDO DE MENDONÇA ROCHA RELATORA: Desa. MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS PROCESSO N. 0005195-38.2015.8.14.0401 Decisão Monocrática O Ministério Público interpôs o presente recurso de agravo de execução, inconformado com decisão do Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Capital que declarou a prescrição da pretensão punitiva estatal de falta grave prati...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0055745-76.2015.8.14.0000
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PROCESSO N.º 00557457620158140000 5º CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CYRELA MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AGRAVADO: MARLUCE NAZARÉ CARVALHO QUARESMA RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA       Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CYRELA MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, através de seu advogado legalmente constituído, contra decisão interlocutória acostada às fls. 57/59, exarada pelo MM. Juiz da 6º Vara Cível da Comarca da Capital, que nos autos da AÇÃO SOB O R...
Data do Julgamento : 18/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0122740-71.2015.8.14.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DO REQUISITO REFERENTE À RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO (¿FUMUS BONI IURIS¿). EFEITO SUSPENSIVO NEGADO AO RECURSO. 1. Ausente um dos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, indefere-se o efeito pretendido. 2. Efeito suspensivo negado. DECISÃO MONOCRÁTICA     Elza Edilene Rebelo de Moraes interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra parte da decisão interlocutória proferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Marapanim nos autos do Mandado de S...
Data do Julgamento : 18/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0122745-93.2015.8.14.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXAME DO CASO CONCRETO. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. 1.     O benefício da assistência judiciária gratuita tem por fim propiciar acesso à Justiça das pessoas que verdadeiramente não dispõem de meios para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. 2.     Esse benefício se dá por simples decl...
Data do Julgamento : 18/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0000346-67.2012.8.14.0000
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PROCESSO Nº 2012.3.006581-0 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ. RECORRIDO: JOSIAS MUNIZ PEREIRA.          Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por GLEICIANE COSTA NASCIMENTO, com fundamento no art. 102, inc. III, alínea ¿a¿, da Constituição Federal, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, consubstanciada nos acórdãos 144.141 e 149.856, cujas ementas seguem abaixo transcritas: Acórdão n.º 144.141 (fl. 262) MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS INTEGRAIS, ARTIGO 40 DA CF/88, COM REDAÇÃO DADA PELA...
Data do Julgamento : 18/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0095799-84.2015.8.14.0000
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SECRETARIA JUDICIÁRIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0095799-84.2015.8.14.0000 REQUERENTE: FEDERAÇÃO DE COM. DE BENS DE SERVIÇOS E DE TURISMO DO ESTADO DO PARÁ ADVOGADO (A): RENAN AZEVEDO SANTOS REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ REQUERIDO: LEI MUNICIPAL RELATORA: DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. REGULAMENTAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIOS. POSSIBILIDADE. 1. O Município é competente para legislar sobre matéria de interesse local o que, incl...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0102889-46.2015.8.14.0000
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE Dano mORAL E MATERIAL. direito líquido e certo. condição da ação. AUSENTE. PETIÇÃO INICIAL não conhecida. 1. ¿O direito líquido e certo é condição especial da ação de mandado de segurança, estabelecida na Constituição Federal art. 5º, LXIX. Desfigurada, carecendo o impetrante do direito de ação, contempla-se a extinção do processo.¿ Precedente do STJ. 2. Petição Inicial não conhecida. Art. 5º da Lei n.º 12.016/2009. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Jonalda costa silva lima impetrou Mandado de Segurança com ped...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0102805-45.2015.8.14.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO REFERENTE À RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO (¿FUMUS BONI IURIS¿). EFEITO SUSPENSIVO NEGADO AO RECURSO. 1. Ausente um dos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, indefere-se o efeito pretendido. 2. Efeito suspensivo negado.            Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ALBERTO DE MATOS SERRUYA e OUTROS contra decisão interlocutória (fls. 17/19) proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém que, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVOCA...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
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TJPA 0032121-07.2011.8.14.0301
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TRIBUNAL PLENO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0032121-07.2011.814.0301 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL RELATORA: DESA. MARNEIDE TRINDADE P. MERABET.   RELATÓRIO  Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA tendo como suscitante o MM. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL e como suscitado JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL, nos termos e fundamentos a seguir expostos:       Tratam os autos de Ação de indeniz...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0018010-47.2013.8.14.0301
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM/PA APELAÇÃO Nº 0018010-47.2013.814.0301 APELANTE: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DPVAT APELADA: J. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: KARINA CAMARÃO MACHADO RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO- AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR MORTE. SINISTRO OCORRIDO NO ANO DE 2003. SENTENÇA REFORMADA. De acordo com o art. 4º da Lei n.6194/74, vigente à época do sinistro, o cônjuge/companheiro prefere aos filhos no receb...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0012785-46.2013.8.14.0301
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TRIBUNAL PLENO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2014.3.031298-8 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL RELATORA: DESA. MARNEIDE TRINDADE P. MERABET      DECISÃO MONOCRÁTICA   RELATÓRIO  Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA tendo como suscitante o MM. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL e como suscitado JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, nos termos e fundamentos a seguir expostos:      Tratam os autos de Interpelação Judicial proposta por Martelã...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0103764-16.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por R.L.P.F.., contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 7ª Vara de Família de Belém nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS movida pelo agravante em face da agravada A.B.A. F. (Processo 0067142-05.2015.8.14.0301), que indeferiu o pedido de tutela antecipada para a redução do valor pactuado a título de alimentos (fls.17/18). Narram nos autos que o agravante é médico e militar, tendo sido casado durante 17 (dezessete) anos e, deste relacionamento, nasceu a agravada, que está atualmente com 19...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0001556-51.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento (p. n.° 0001556-51.2015.8.14.0000) interposto por J. O. M, relativamente incapaz, representado por seu genitor R. C. M. em desfavor do ESTADO DO PARÁ, diante da decisão exarada pelo MM. Juízo do Plantão Cível da Comarca de Belém, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada (p. n.° 0006141-19.2015.8.14.0301) ajuizada pelo agravante em face do agravado. A decisão hostilizada (fls. 19/20) foi proferida nos seguintes termos: No caso concreto, o autor não atende ao requisito...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0103743-40.2015.8.14.0000
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DA CAPITAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 01037434020158140000 AGRAVANTES: PDG REALTY S/A EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, AMANHÃ INCORPORADORA LTDA AGRAVADOS: ANA CAROLINE COSTA DE ALMEIDA E HARLEY DE JESUS COSTA ALMEIDA RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO STJ E DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGUIMENTO NEGADO. 1 - Com fundamento no caput do...
Data do Julgamento : 11/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0000382-96.2008.8.14.0051
Ementa
PROCESSO Nº 2008.3.004968-8 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO COMARCA DE SANTARÉM APELANTE: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZINHA LTDA Advogado (a): Dr. André Luiz Gonçalves Lisboa, OAB/PA nº.12217 APELADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SANTARÉM RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA: Dra. Maria da Conceição Mattos Sousa ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTOS BLOQUEADOS. LIBERAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. ATO ILEGAL. CONFIGURADO. CO...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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