EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00063 EMENT VOL-02271-24 PP-05061
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00058 EMENT VOL-02273-28 PP-05832
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00062 EMENT VOL-02271-24 PP-04921
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00060 EMENT VOL-02271-23 PP-04708
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00057 EMENT VOL-02271-21 PP-04343
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada,
peça obrigatória à formação do instrumento e indispensável à
aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada,
peça obrigatória à formação do instrumento e indispensável à
aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00058 EMENT VOL-02273-28 PP-05801
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00044 EMENT VOL-02271-14 PP-02970
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO
BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O benefício
previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei
vigente à época do óbito de seu instituidor.
II -
Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações
pretéritas.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO
BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O benefício
previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei
vigente à época do óbito de seu instituidor.
II -
Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações
pretéritas.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00045 EMENT VOL-02273-22 PP-04509
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos ilustres ministros Eros Grau, Cezar Peluso e
Sepúlveda Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá
provimento, com a isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00046 EMENT VOL-02275-15 PP-02944
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda
Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a
isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00030 EMENT VOL-02275-13 PP-02540
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda
Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a
isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00023 EMENT VOL-02275-04 PP-00708
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda
Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a
isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00042 EMENT VOL-02276-25 PP-05139
EMENTA: I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com ressalva do voto vencido do Relator
deste.
II. Ônus da sucumbência indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00038 EMENT VOL-02277-22 PP-04432
EMENTA: I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com ressalva do voto vencido do Relator
deste.
II. Ônus da sucumbência indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00035 EMENT VOL-02277-17 PP-03378
EMENTA: I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com ressalva do voto vencido do Relator
deste.
II. Ônus da sucumbência indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00027 EMENT VOL-02277-06 PP-01121
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda
Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a
isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00038 EMENT VOL-02276-10 PP-01916
EMENTA: I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com ressalva do voto vencido do Relator
deste.
II. Ônus da sucumbência indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00030 EMENT VOL-02277-10 PP-01889
EMENTA: I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com ressalva do voto vencido do Relator
deste.
II. Ônus da sucumbência indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00026 EMENT VOL-02276-05 PP-00977
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda
Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a
isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00038 EMENT VOL-02276-05 PP-00894
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00033 EMENT VOL-02269-06 PP-01231