EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-20 PP-03794
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00023 EMENT VOL-02269-13 PP-02522
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente
aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no
art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total."
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
re...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00077 EMENT VOL-02272-24 PP-05023
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente
aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no
art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total."
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
re...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00051 EMENT VOL-02272-07 PP-01361
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda
Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a
isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00028 EMENT VOL-02275-07 PP-01344
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO
BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O benefício
previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei
vigente à época do óbito de seu instituidor.
II -
Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações
pretéritas.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO
BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O benefício
previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei
vigente à época do óbito de seu instituidor.
II -
Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações
pretéritas.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00027 EMENT VOL-02273-05 PP-01043
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00032 EMENT VOL-02270-06 PP-00973
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda
Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a
isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00023 EMENT VOL-02275-04 PP-00748
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00031 EMENT VOL-02270-05 PP-00783
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00050 EMENT VOL-02269-10 PP-01947
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00026 EMENT VOL-02272-42 PP-08638
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente
aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no
art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total."
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
re...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00058 EMENT VOL-02272-19 PP-03849
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente
aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no
art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total."
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
re...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00050 EMENT VOL-02272-05 PP-00916
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00055 EMENT VOL-02270-15 PP-02916
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos ilustres ministros Eros Grau, Cezar Peluso e
Sepúlveda Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá
provimento, com a isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00062 EMENT VOL-02276-20 PP-04149
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda
Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a
isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00039 EMENT VOL-02276-15 PP-03133
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00022 EMENT VOL-02271-10 PP-02124
EMENTA: I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com ressalva do voto vencido do Relator
deste.
II. Ônus da sucumbência indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00041 EMENT VOL-02277-27 PP-05423
EMENTA: I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com ressalva do voto vencido do Relator
deste.
II. Ônus da sucumbência indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00036 EMENT VOL-02277-19 PP-03896
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00046 EMENT VOL-02269-10 PP-01927