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Jurisprudência

STF RE 497796 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a re...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00077 EMENT VOL-02272-28 PP-05822
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 486497 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor. II - Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas. III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00030 EMENT VOL-02273-13 PP-02749
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 500033 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor. II - Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas. III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00042 EMENT VOL-02273-20 PP-04149
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 496469 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95,...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00040 EMENT VOL-02271-13 PP-02576
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 493792 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor. II - Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas. III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00034 EMENT VOL-02273-16 PP-03260
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 497599 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor. II - Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas. III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00038 EMENT VOL-02273-18 PP-03609
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 492985 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR APOSENTADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. 1. Acórdão recorrido em consonância com a orientação do Supremo no sentido de que a Constituição do Brasil assegura aos litigantes em geral, sem distinção entre civis ou militares, o contraditório e a ampla defesa, em processo judicial ou administrativo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00044 EMENT VOL-02266-05 PP-00947
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 400325 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00045 EMENT VOL-02266-04 PP-00781
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 545012 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Ofensa indireta. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo Regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02266-05 PP-01019
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 548735 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Benefício previdenciário. Reajuste. Plano de Custeio e Benefícios. Lei nº 8.213/91. Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (Art. 194, IV, da CF). Não violação. Precedentes do STF. Agravo regimental improvido. O critério de reajuste dos benefícios previdenciários, previsto no inciso II do art. 41 da Lei nº 8.213/91, substituído pelo § 1º do art. 9º da Lei 8.542/.92, e, pelo § 4º do art. 29 da Lei 8.880/94, não viola o princípio estampado no art. 194, inciso IV, da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02265-06 PP-01106
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 470975 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PRECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS JÁ ANALISADAS E PRODUZIDAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTES. 1. Impertinência do pedido de declaração de constitucionalidade do art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93, diante do pronunciamento deste Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.232-DF, ocasião em que não afirmou inexistirem outras situações concretas que impusessem atendimento constitu...
Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-03-2007 PP-00024 EMENT VOL-02268-04 PP-00663
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 566734 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELAS AGROINDÚSTRIAS E EMPRESAS RURAIS - PRETENSÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTES - CARÁTER ABUSIVO NA UTILIZAÇÃO DESTA VIA RECURSAL - MULTA - AFRONTA DIRETA AO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES - AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02268-05 PP-00905
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 490564 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONTIDA NO § 6º DO ART. 38 DA LEI N. 8.212/91 NÃO DECLARADA - O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A SUA ADMISSIBILIDADE - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PRECEDENTES - A PRETENSÃO DO AGRAVANTE É CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTES - CARÁTER ABUSIVO NA UTILIZAÇÃO DESTA VIA RECURSAL - DESCUMPRIMENTO AO DEVER DE LEALDADE - ARTS. 14, INC. II E III, E 17, INC. VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES - AGRAV...
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-03-2007 PP-00024 EMENT VOL-02268-04 PP-00692
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 480309 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. DESISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PODERES ESPECIAIS. A renúncia ao direito sob o qual se funda a ação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, pressupõe a outorga de poder para o fim específico. Requerendo a parte a desistência, bem como a renúncia de direito, porém, possuindo somente poderes para a desistência, somente esta se implementará. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00023 EMENT VOL-02263-03 PP-00620
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 483981 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. São peças de traslado obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil consideradas, por força de lei, essenciais à compreensão da controvérsia. Não se conhece do agravo que não traz, no instrumento, cópia do inteiro teor do acórdão recorrido.
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02264-08 PP-01778
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 499747 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI N. 9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal declarou, incidentalmente, a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei n. 9.494/97, norma inserida pela Medida Provisória n. 2.180/2001 (RE 420.816, redator para o acórdão Ministro Sepúlveda Pertence).
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-03-2007 PP-00030 EMENT VOL-02268-04 PP-00705
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 226831 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado. Omissão quanto aos temas. Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena. Embargos acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da multa, quando se descaracterize má-fé processual. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Decisão agravada aborda matéria alheia ao objeto do recurso extraordiná...
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00044 EMENT VOL-02264-03 PP-00556
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 426973 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. SÚMULA 687 DO STF. Decisão agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (REs 283.164, Relator Ministro Marco Aurélio, e 364.395, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outros). Constitucionalidade do inciso II do art. 41 da Lei nº 8.213/91. Precedentes: RE 231.395 e AI 545.642-AgR, Relator Ministro S...
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02264-05 PP-00962
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 591468 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental: pretensão inviável de nova intimação e devolução do prazo para interposição de recurso, sob alegação de alteração da representação judicial do INSS com a perda de eficácia da MP 258/2005: tanto a União, como parte - quanto o INSS - como interessado - foram devidamente intimados da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, que veio a transitar em julgado. A intimação, ademais, se fez ao representante regular da época em que proferida a decisão.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00036 EMENT VOL-02264-19 PP-04017
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 532397 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-03-2007 PP-00030 EMENT VOL-02268-04 PP-00769 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 116-119
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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