INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. Segurança que se concede diante da flagrante ilegalidade do Dec. número 16.626/95, de 18.07.95, que determinou a suspensão do pagamento da indenização de transporte a seus servidores, violando direito líquido e certo que possuem de serem regidos pelo regime estabelecido na Lei número 8.112/90 (art. 60), até que tal situação jurídica venha, eventualmente, a ser modificada por lei idônea para tanto. O Decreto impugnado - cuja inconstitucionalidade também se reconhece, à medida em que a competência para legislar é da Câmara Legislativa, e não do senhor Governador do Distrito Federal - não é regulamentador, é um efetivo Decreto Executivo, porque determina a suspensão do pagamento, ocasionando efetivo prejuízo contra os direitos do servidor, por isso que não se trata de impetração contra lei em tese.
Ementa
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. Segurança que se concede diante da flagrante ilegalidade do Dec. número 16.626/95, de 18.07.95, que determinou a suspensão do pagamento da indenização de transporte a seus servidores, violando direito líquido e certo que possuem de serem regidos pelo regime estabelecido na Lei número 8.112/90 (art. 60), até que tal situação jurídica venha, eventualmente, a ser modificada por lei idônea para tanto. O Decreto impugnado - cuja inconstitucionalidade também se reconhece, à medida em que a competência para le...
Medida provisória. Necessidade de que sejam justificadas a relevância e a urgência, esta em período de tempo inferior a trinta dias, como pressuposto de validade. Não convertida em lei no prazo constitucional, desconstitui-se ex tunc, o decurso in albis do período de validade importando em rejeição tácita por parte do Congresso Nacional. Sua reedição, se possível, só pode ocorrer mediante repristinação, tanto implicando novo período de trinta dias, sem retroatividade àquele em que perdeu a eficácia. Impossibilidade de uso de medida provisória em matéria objeto exclusivo de lei. Ineficácia da medida provisória, se desatendidos os pressupostos e condicionamentos constitucionais. Impossibilidade de se ferirem direitos adquiridos, mesmo em dependendo seu exercício de termo prefixado ou condição preestabelecida. Impropriedade de se transformar benefício vinculado a atividade funcional em vantagem pessoal, mediante simples troca de nome. Servidor público: incorporação de quintos, em conformidade com legislação não revogada. Legitimidade de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade sindical. Writ de que se conhece. Segurança concedida.
Ementa
Medida provisória. Necessidade de que sejam justificadas a relevância e a urgência, esta em período de tempo inferior a trinta dias, como pressuposto de validade. Não convertida em lei no prazo constitucional, desconstitui-se ex tunc, o decurso in albis do período de validade importando em rejeição tácita por parte do Congresso Nacional. Sua reedição, se possível, só pode ocorrer mediante repristinação, tanto implicando novo período de trinta dias, sem retroatividade àquele em que perdeu a eficácia. Impossibilidade de uso de medida provisória em matéria objeto exclusivo de lei. Ineficácia da m...
PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DO MAGISTRADO QUE, DE OFFICIO, DECLINA DA SUA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - CONHECIMENTO - CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA (CF, ART. QUINTO, INCISO LV) - VANTAGENS DE CORRENTES DE CONTRATO DE TRABALHO ANTERIORES À LEI NÚMERO 8.112/90 - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 97 DO STJ. Em observância ao princípio constitucional da ampla defesa, proclamado pela Carta Política de 1988, em seu art. quinto, inciso LV, acolhe-se a tese de que, sendo o ato irrecorrível, cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que, de officio, reconhece sua incompetência, em razão da matéria, para processar e julgar o feito. As diferenças salariais alusivas a pagamentos resultantes de relação de emprego, anteriores à instituição do regime jurídico único de que trata a Lei número 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é da competência exclusiva da Justiça Especializada. O Superior Tribunal de Justiça consagrou seu posicionamento, através da Súmula número 97, de que, sendo os direitos reclamados nitidamente trabalhistas, a tutela jurídica pretendida deve ser prestada pela Justiça do Trabalho, competente para dirimir o respectivo conflito de interesses. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DO MAGISTRADO QUE, DE OFFICIO, DECLINA DA SUA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - CONHECIMENTO - CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA (CF, ART. QUINTO, INCISO LV) - VANTAGENS DE CORRENTES DE CONTRATO DE TRABALHO ANTERIORES À LEI NÚMERO 8.112/90 - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 97 DO STJ. Em observância ao princípio constitucional da ampla defesa, proclamado pela Carta Política de 1988, em seu art. quinto, inciso LV, acolhe-se a tese de que, sendo o ato irrecorrível, cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que, de of...
Processual Civil e Civil - Ação Rescisória - Desconstituição de acórdão que confirmou sentença que julgou procedente ação reivindicatória de imóvel - 1. Preliminares: a) inépcia da petição inicial por ausência de pedido de novo julgamento da lide - Improcedência - Se a alegação é de ausência de citação dos autores para a reivindicatória, acaso procedente, não haveria lide entre os autores e a ré, molde a ser julgada de novo pelo Tribunal, b) Ilegitimidade ativa dos autores para proporem a rescisória - Sucessão por sequência de cessões de direitos - Legitimidade garantida pelo art. 487, I, CPC - Preliminar rejeitada; c) falta de interesse de agir - Omissões na indicação de dispositivo de lei literalmente violado - Narração dos fatos que caracteriza os dispositivos havidos como violados - À ação rescisória aplica-se o princípio jura novit curia (jurisprudência do STJ) - Preliminar afastada - 2. Mérito - A citação do réu na ação reivindicatória se deu no local da demanda, evidencia inegável de que estava no exercício da posse e não os autores da rescisória, como querem fazer crer - Eventual excesso de cumprimento de mandado de imissão de posse, molde a atingir propriedade ou posse dos autores, não é matéria que possa ser solucionada em ação rescisória. Para esse a finalidade, a lei consagra remédio adquado - Pedido rescisório julgado improcedente.
Ementa
Processual Civil e Civil - Ação Rescisória - Desconstituição de acórdão que confirmou sentença que julgou procedente ação reivindicatória de imóvel - 1. Preliminares: a) inépcia da petição inicial por ausência de pedido de novo julgamento da lide - Improcedência - Se a alegação é de ausência de citação dos autores para a reivindicatória, acaso procedente, não haveria lide entre os autores e a ré, molde a ser julgada de novo pelo Tribunal, b) Ilegitimidade ativa dos autores para proporem a rescisória - Sucessão por sequência de cessões de direitos - Legitimidade garantida pelo art. 487, I, CPC...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PACTO COMISSÓRIO. RECURSO. INTERESSE DE AGIR. INTEGRAÇÃO DA LIDE. PROCURATÓRIO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXAÇÃO. 1. Ausente a celebração de qualquer pacto comissório, impertinente pretender-se a sua aplicação no contrato. Dispondo os contratantes que o inadimplemento poderia acarretar a rescisão, após prévia notificação, inexistindo esta inocorrerá a rescisão com esteio nesse fundamento. 2. Posto que o cônjuge-virago não integrou a lide em litisconsórcio ativo, nos Embargos à Execução, revela-se ausente a sucumbência autorizadora do manejo do recurso. Afinal, não lhe seria lícito intitular-se terceiro prejudicado ou considerar-se com os direitos do revel, dada a natureza da causa. Além disso, a falta do instrumento do mandato acarreta o não-conhecimento do apelo. 3. Constatado que o processo não ofereceu maiores dificuldades aos advogados envolvidos, injustificável fixar-se a verba honorária em percentual superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Apelo de Antônio Luís da Silva provido parcialmente. Apelo de Sônia Maria Peixoto de Lima da Silva não conhecido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PACTO COMISSÓRIO. RECURSO. INTERESSE DE AGIR. INTEGRAÇÃO DA LIDE. PROCURATÓRIO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXAÇÃO. 1. Ausente a celebração de qualquer pacto comissório, impertinente pretender-se a sua aplicação no contrato. Dispondo os contratantes que o inadimplemento poderia acarretar a rescisão, após prévia notificação, inexistindo esta inocorrerá a rescisão com esteio nesse fundamento. 2. Posto que o cônjuge-virago não integrou a lide em litisconsórcio ativo, nos Embargos à Execução, revela-se ausente a sucumbência autorizadora do manejo do recur...
PROCESSUAL CIVIL. VANTAGENS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA LEI LOCAL NÚMERO 38/89. SERVIDOR REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA OBREIRA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 114 DA CARTA POLÍTICA - INOCORRÊNCIA. A orientação jurisprudencial traçada pelo Colendo STF contida, entre outros julgados, no RE 89.814-0-SP, tendo por base fatos que emergiram a partir da Legislação Paulista - Lei Estadual 10.410/71, e Decreto Estadual número 49.837, de 12 de junho de 1968 - não serve como paradigma para a fixação de competência em processo que tem como supedâneo a Lei Local número 38/89 e a pretensão é deduzida por servidor da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. É que, enquanto a Legislação Paulista enfocada gerou vantagens que não derivam do contrato de trabalho, a Lei do Distrito Federal ora em comento trata especificamente do salário ou remuneração, um dos principais direitos do empregado. Remanesce, pois, incólume a competência da Justiça do Trabalho, para processar e julgar a pretensão do servidor, nos temos do verbete número 97 da súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Não atrita com o art. 114 da Constituição Federal decisão de Juiz de Direito que antevendo demanda decorrente da aplicação de Lei Local garantidora de vantagem de natureza salarial a servidor público regido pela CLT, declara-se absolutamente incompetente e determina a remessa dos autos à Justiça Obreira. É correta a decisão monocrática do relator de agravo de instrumento, negando seguimento ao recurso, se a decisão agravada alinha-se com o entendimento de tribunal superior, encontrando-se agasalhada em súmula (art. 577 do Código de Processo Civil).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VANTAGENS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA LEI LOCAL NÚMERO 38/89. SERVIDOR REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA OBREIRA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 114 DA CARTA POLÍTICA - INOCORRÊNCIA. A orientação jurisprudencial traçada pelo Colendo STF contida, entre outros julgados, no RE 89.814-0-SP, tendo por base fatos que emergiram a partir da Legislação Paulista - Lei Estadual 10.410/71, e Decreto Estadual número 49.837, de 12 de junho de 1968 - não serve como paradigma para a fixação de competência em processo que tem como supedâneo a Lei Local número 3...
PROCESSUAL CIVIL. VANTAGENS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA LEI LOCAL NÚMERO 38/89. SERVIDOR REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA OBREIRA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 114 DA CARTA POLÍTICA - INOCORRÊNCIA. A orientação jurisprudencial traçada pelo Colendo STF contida, entre outros julgados, no RE 89.814-0-SP, tendo por base fatos que emergiram a partir da Legislação Paulista - Lei Estadual 10.410/71, e Decreto Estadual número 49.837, de 12 de junho de 1968 - não serve como paradigma para a fixação de competência em processo que tem como supedâneo a Lei Local número 38/89 e a pretensão é deduzida por servidor da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. É que, enquanto a Legislação Paulista enfocada gerou vantagens que não derivam do contrato de trabalho, a Lei do Distrito Federal ora em comento trata especificamente do salário ou remuneração, um dos principais direitos do empregado. Remanesce, pois, incólume a competência da Justiça do Trabalho, para processar e julgar a pretensão do servidor, nos temos do verbete número 97 da súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Não atrita com o art. 114 da Constituição Federal decisão de Juiz de Direito que antevendo demanda decorrente da aplicação de Lei Local garantidora de vantagem de natureza salarial a servidor público regido pela CLT, declara-se absolutamente incompetente e determina a remessa dos autos à Justiça Obreira. É correta a decisão monocrática do relator de agravo de instrumento, negando seguimento ao recurso, se a decisão agravada alinha-se com o entendimento de tribunal superior, encontrando-se agasalhada em súmula (art. 577 do Código de Processo Civil).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VANTAGENS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA LEI LOCAL NÚMERO 38/89. SERVIDOR REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA OBREIRA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 114 DA CARTA POLÍTICA - INOCORRÊNCIA. A orientação jurisprudencial traçada pelo Colendo STF contida, entre outros julgados, no RE 89.814-0-SP, tendo por base fatos que emergiram a partir da Legislação Paulista - Lei Estadual 10.410/71, e Decreto Estadual número 49.837, de 12 de junho de 1968 - não serve como paradigma para a fixação de competência em processo que tem como supedâneo a Lei Local número 3...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES AFASTADAS - CRITÉRIO DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS - REGULAMENTO VÁLIDO E VINCULANTE - ADMISSÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DÉBITO E INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR COBRADO - PROVA NÃO EFETIVADA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NO REGULAMENTO DO ECAD. I - Preliminar de cerceio de defesa afastada ante a impossibilidade de influência da prova testemunhal face ao procedimento de cobrança. II - Afasta-se preliminar de litispendência entre ações de cobrança e de interdito proibitório, diversas, inclusive, para desautorizar a alegada conexão. III - Mérito. O regulamento de Arrecadação do ECAD estabelece o critério de cobrança por parâmetro físico, vinculando todos os usuários que constitue seu público-alvo. Não comprovada irregularidade na fixação dos valores, estes confirmam-se como válidos e com correção na forma prevista no citado dispositivo normativo próprio. IV - Preliminares afastadas para o improvimento do apelo.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES AFASTADAS - CRITÉRIO DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS - REGULAMENTO VÁLIDO E VINCULANTE - ADMISSÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DÉBITO E INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR COBRADO - PROVA NÃO EFETIVADA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NO REGULAMENTO DO ECAD. I - Preliminar de cerceio de defesa afastada ante a impossibilidade de influência da prova testemunhal face ao procedimento de cobrança. II - Afasta-se preliminar de litispendência entre ações de cobrança e de interdito proibitório, diversas, inclusive, para desautorizar a alegada conexão. III - Mérito. O regula...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - PRELIMINAR REJEITDA - DECISÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA DOCUMENTAL - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - DECRETAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. I - A confissão ficta deve ser considerada com os demais elementos de prova, notadamente se produzida efetiva prova documental. II _ A substituição do contrato anterior configura a sua extinção, de modo a prevalecer as novas regras estabelecidas e evidenciadas no novo ajuste. O aspecto da comutatividade é inerente ao contrato sinalagmático. Com a aquisição de imóvel, mediante celebração de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, cessam as antigas disposições estipuladas em Cessão de Direitos, firmadas com o primitivo comprador não recepcionadas, ulteriormente. Hipótese em que não foi questionada a validade do contrato atual impondo seja prevalecido. III - A rescisão do contrato, desde que constitua causa de pedir, mesmo que existente cláusula resolutiva, depende de declaração judicial. IV - Havendo sucumbência recíproca compensam-se entre os litigantes os honorários e as despesas. (Art. 21 do CPC).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - PRELIMINAR REJEITDA - DECISÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA DOCUMENTAL - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - DECRETAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. I - A confissão ficta deve ser considerada com os demais elementos de prova, notadamente se produzida efetiva prova documental. II _ A substituição do contrato anterior configura a sua extinção, de modo a prevalecer as novas regras estabelecidas e evidenciadas no novo ajuste. O aspecto da comutatividade é inerente ao contrato sinalagmático. Com a aquisição de imóvel, mediante celebração de Co...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DURAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS AO CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. ADMINISTRADORA. INTERESSE DE AGIR. ENCERRAMENTO DO GRUPO. 1. A moeda do consórcio é o preço do bem previsto no contrato. Variando o preço desse bem, variam, por igual, todos os direitos e obrigações correspondentes, de sorte a manter-se o equilíbrio do avençado. A falta de indicação sobre a incidência da correção monetária, nas regras da espécie, não significa a exclusão da possibilidade de recompor-se a perda do poder aquisitivo. 2. Dispondo o contrato a atribuição, a uma das partes, da condição de Administradora, e imputando-lhe as responsabilidades inerentes à organização e ao funcionamento do grupo de consorciados, nomeando o instrumento, inclusive, como contrato de participação, não há dizer que dita administradora seja mandatária, pois ausentes a prática de atos em nome de outrem. 3. Posto que a parte esta sendo demandada na qualidade de administradora, não de mandatária, cumpre-lhe responder sobre o destino dos recursos que recebeu para administrar, inexistindo motivo juridicamente relevante a autorizar a sua exclusão da lide. 4. Prevista a duração do grupo de consórcio por determinado tempo, decorrido este cumpre à administradora demonstrar, suficientemente, que não houve o encerramento das atividades do grupo. O que é normal se presume; o anormal, o extravagante, prova-se de forma induvidosa. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DURAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS AO CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. ADMINISTRADORA. INTERESSE DE AGIR. ENCERRAMENTO DO GRUPO. 1. A moeda do consórcio é o preço do bem previsto no contrato. Variando o preço desse bem, variam, por igual, todos os direitos e obrigações correspondentes, de sorte a manter-se o equilíbrio do avençado. A falta de indicação sobre a incidência da correção monetária, nas regras da espécie, não significa a exclusão da possibilidade de recompor-se a perda do poder aquisitivo. 2. Di...
- Processual Civil - Mandado de segurança - Desaparecimento do interesse de agir - Extinção do processo sem exame do mérito - Custas - Isenção - Reembolso devido - Apelo e remessa oficial parcialmente providos. 1. Se, no curso do processo, desapareceu o interesse de agir, a sentença há de ser de extinção sem exame do mérito. 2. O Distrito Federal está isento do pagamento de custas, mas deve reembolsar as que foram despendidas pela parte que, em decorrência de ato injurídico, viu-se compelida a invocar a prestação jurisdicional adequada à defesa de seus direitos. 3. Apelo e remessa oficial providos, em parte.
Ementa
- Processual Civil - Mandado de segurança - Desaparecimento do interesse de agir - Extinção do processo sem exame do mérito - Custas - Isenção - Reembolso devido - Apelo e remessa oficial parcialmente providos. 1. Se, no curso do processo, desapareceu o interesse de agir, a sentença há de ser de extinção sem exame do mérito. 2. O Distrito Federal está isento do pagamento de custas, mas deve reembolsar as que foram despendidas pela parte que, em decorrência de ato injurídico, viu-se compelida a invocar a prestação jurisdicional adequada à defesa de seus direitos. 3. Apelo e remessa oficial p...
MANDADO DE SEGURANÇA. Delegados de Polícia - Vencimentos - Proventos - Divulgação de listagem nominal - Título de Marajá - Atentado contra a honra - A quem poderia ser conferido porventura não ofendesse - Preliminar - Ilegitimidade passiva ad causam - Secretário de Segurança Pública - Acolhimento - Mérito - Segurança concedida, em parte - Unânime. Se a inicial não indica a prática de qualquer ato ameaçador do direito líquido e certo por parte da autoridade, esta é parte ilegítima passiva para a causa. Quando a Constituição assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, nada mais faz que proclamar que tais direitos inerentes à personalidade são espontâneos e imperecíveis.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Delegados de Polícia - Vencimentos - Proventos - Divulgação de listagem nominal - Título de Marajá - Atentado contra a honra - A quem poderia ser conferido porventura não ofendesse - Preliminar - Ilegitimidade passiva ad causam - Secretário de Segurança Pública - Acolhimento - Mérito - Segurança concedida, em parte - Unânime. Se a inicial não indica a prática de qualquer ato ameaçador do direito líquido e certo por parte da autoridade, esta é parte ilegítima passiva para a causa. Quando a Constituição assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e d...
PROCESSUAL CIVIL. VANTAGENS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA LEI LOCAL NÚMERO 38/89. SERVIDOR REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA OBREIRA. A orientação jurisprudencial traçada pelo Colendo STF contida, entre outros julgados, no Re 89.814-0-SP, tendo por base fatos que emergiram a partir da Legislação Paulista - Lei Estadual 14.410/71, e Decreto Estadual número 49.837, de 12 de junho de 1968 - não serve como paradigma para a fixação de competência em processo que tem como supedâneo é deduzida por servidor da FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. É que, enquanto a Legislação Paulista enfocada gerou vantagens que não derivam do contrato de trabalho, a Lei do Distrito Federal ora em comento trata especificamente do salário ou remuneração, um dos principais direitos do empregado. Remanesce, pois, incólume a competência da Justiça do Trabalho, para processar e julgar a pretensão do servidor, nos termos do verbete número 97 da súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Agravo conhecido, mas improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VANTAGENS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA LEI LOCAL NÚMERO 38/89. SERVIDOR REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA OBREIRA. A orientação jurisprudencial traçada pelo Colendo STF contida, entre outros julgados, no Re 89.814-0-SP, tendo por base fatos que emergiram a partir da Legislação Paulista - Lei Estadual 14.410/71, e Decreto Estadual número 49.837, de 12 de junho de 1968 - não serve como paradigma para a fixação de competência em processo que tem como supedâneo é deduzida por servidor da FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, regido pela Cons...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITOS DA CRIANÇA. ADOÇÃO. PREFERÊNCIA. QUALIDADE DA CRIAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. 1. Afigura-se juridicamente possível conceder-se direito de preferência para a adoção em favor daquele que assite a criança desde o nascimento. Entretanto, cumpre destacar que a dita prioridade pressupõe idênticas condições entre dois ou mais candidatos. Desiguais as situações, resta afastado o direito de preferência. 2. Em matéria de adoção, há de se procurar o que se apresente como o melhor para o adotando. Desse modo, o usufruto das condições e vantagens oferecidas pelas famílias inscritas e aprovadas para a adoção de recém-nascidos constitui fator preponderante e decisivo, no que tange à potencial qualidade de criação. 3. Verificando-se que o parecer técnico apenas retrata a realidade pública e notória, bem como que a dilação probante não teria o condão de desfazer tais fatos, de repercussão indiscutível no desate da controvérsia, impõe-se o julgamento antecipado da lide e incorre nulidade da sentença por este motivo. Apelação improvida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITOS DA CRIANÇA. ADOÇÃO. PREFERÊNCIA. QUALIDADE DA CRIAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. 1. Afigura-se juridicamente possível conceder-se direito de preferência para a adoção em favor daquele que assite a criança desde o nascimento. Entretanto, cumpre destacar que a dita prioridade pressupõe idênticas condições entre dois ou mais candidatos. Desiguais as situações, resta afastado o direito de preferência. 2. Em matéria de adoção, há de se procurar o que se apresente como o melhor para o adotando. Desse modo, o usufruto das condições e vantagens oferecidas pelas famílias insc...
Medida provisória. Necessidade de que sejam justificadas a relevância e a urgência, esta em período de tempo inferior a trinta dias, como pressuposto de validade. Não convertida em lei no prazo constitucional, desconstitui-se ex tunc, o decurso in albis do período de validade importando em rejeição tácita por parte do Congresso Nacional. Sua reedição se possível, só pode ocorrer mediante repristinação, tanto implicando novo período de trinta dias, sem retroatividade àquele em que perdeu a eficácia. Impossibilidade de uso de medida provisória em matéria objeto exclusivo de lei. Ineficácia da medida provisória, se desatendidos os pressupostos e condicionamentos constitucionais. Impossibilidade de se ferirem direitos adquiridos, mesmo em dependendo seu exercício de termo prefixado ou condições preestabelecida. Impropriedade de se transformar benefício vinculado a atividade funcional em vantagem pessoal, mediante simples troca de nome. Servidor público: incorporação de quintos, em conformidade com legislação não revogada. Legitimidade de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade sindical. Writ de que se conhece. Segurança concedida.
Ementa
Medida provisória. Necessidade de que sejam justificadas a relevância e a urgência, esta em período de tempo inferior a trinta dias, como pressuposto de validade. Não convertida em lei no prazo constitucional, desconstitui-se ex tunc, o decurso in albis do período de validade importando em rejeição tácita por parte do Congresso Nacional. Sua reedição se possível, só pode ocorrer mediante repristinação, tanto implicando novo período de trinta dias, sem retroatividade àquele em que perdeu a eficácia. Impossibilidade de uso de medida provisória em matéria objeto exclusivo de lei. Ineficácia da m...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CULPA QUE AUTORIZA À SEGURANÇA O DIREITO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS EM FAVOR DO SEGURADO INOCENTE - ESCORREITO O JULGAMENTO DA CAUSA SEM OITIVA DE QUEM O JUIZ ARROLOU DE OFÍCIO - 1) Cabe ao Juiz decidir sobre a oitiva de parte ou testemunha que arrolou de ofício, cuja dispensa não revela nenhuma ilegalidade, máxime se não há por parte do interessado, nenhum protesto ou recurso contra o ato judicial. 2) Comprovada a culpa do causador dos danos, legítima e procedente a cobrança indenizatória da Seguradora que assumiu os encargos do contrato e subrrogou-se nos direitos do segurado.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CULPA QUE AUTORIZA À SEGURANÇA O DIREITO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS EM FAVOR DO SEGURADO INOCENTE - ESCORREITO O JULGAMENTO DA CAUSA SEM OITIVA DE QUEM O JUIZ ARROLOU DE OFÍCIO - 1) Cabe ao Juiz decidir sobre a oitiva de parte ou testemunha que arrolou de ofício, cuja dispensa não revela nenhuma ilegalidade, máxime se não há por parte do interessado, nenhum protesto ou recurso contra o ato judicial. 2) Comprovada a culpa do causador dos danos, legítima e procedente a cobrança indenizatória da Seguradora que assumiu os encargos do con...
POLICIAIS MILITARES DO DF. REAJUSTES SALARIAIS. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%). URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). IPC DE FEVEREIRO E MARÇO DE 1990 (84,32%). - O Decreto-Lei número 2.425, publicado em 08.04.88, não retroage para revogar o direito adquirido à URP referente aos sete dias anteriores quando ainda vigorava o Decreto-Lei 2.335/87 que a deferia. - A revogação da Lei número 2.335/87 pela de número 7.830/89, antes do momento da consumação dos respectivos fatos idôneos à aquisição dos direitos ao reajuste de vencimentos por aquela previstos, não ofende a garantia constitucional do direito adquirido. Reajuste de 26.05% indevido. - Os servidores federais, aos quais se equiparam os policiais militares do D.F., porque mantidos pela União, não têm direito adquirido ao recebimento do reajuste de 84,32%, uma vez que a MP número 154 foi editada em momento anterior ao da consumação dos fatos aptos à sua aquisição.
Ementa
POLICIAIS MILITARES DO DF. REAJUSTES SALARIAIS. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%). URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). IPC DE FEVEREIRO E MARÇO DE 1990 (84,32%). - O Decreto-Lei número 2.425, publicado em 08.04.88, não retroage para revogar o direito adquirido à URP referente aos sete dias anteriores quando ainda vigorava o Decreto-Lei 2.335/87 que a deferia. - A revogação da Lei número 2.335/87 pela de número 7.830/89, antes do momento da consumação dos respectivos fatos idôneos à aquisição dos direitos ao reajuste de vencimentos por aquela previstos, não ofende a garantia constitucional do...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO. INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS. SERVIDOR DA ATIVA DO TCDF. REAJUSTES. ISONOMIA. SERVIDOR EM EXERCÍCIO. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 892/95 AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (ADIN NÚMERO 1.261 - DF). SEGURANÇA CONCEDIDA. Caracteriza violação aos direitos adquiridos dos impetrantes, servidores da ativa que já têm quintos incorporados aos seus vencimentos, ato da Administração Pública que estabelece reajustes diferenciados para aqueles que estão em exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO. INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS. SERVIDOR DA ATIVA DO TCDF. REAJUSTES. ISONOMIA. SERVIDOR EM EXERCÍCIO. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 892/95 AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (ADIN NÚMERO 1.261 - DF). SEGURANÇA CONCEDIDA. Caracteriza violação aos direitos adquiridos dos impetrantes, servidores da ativa que já têm quintos incorporados aos seus vencimentos, ato da Administração Pública que estabelece reajustes diferenciados para aqueles que estão em exercício de cargos em comissão ou funções grati...
CONSTITUCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE QUINTOS. CONGELAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 892/95. INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO NÚMERO 16.345/95. PORTARIA NÚMERO 014/SEA/95. ILEGALIDADE. PARCELAS. Comprovando os impetrantes que têm direito à incorporação dos quintos em sua remuneração, de acordo com a Lei número 6.732/79, tais parcelas deverão corresponder a um quinto do valor da retribuição do cargo em comissão que lhe deu origem. A Medida Provisória número 892/95, ao submeter as parcelas de quintos incorporadas na data de vigência à atualização pelo índice geral de reajuste de vencimentos, violou os direitos adquiridos dos servidores, oponíveis ao Estado após o efetivo exercício de cargo em comissão pelo período de um ano. Os quintos constituem parcela de vencimento de cargo em comissão, não podendo ser reajustados segundo critério adotado para o reajuste dos vencimentos dos cargos efetivos. No plano local, a matéria quintos está disciplinada nas Leis locais número 62, de 12/12/89, art. segundo, parágrafo primeiro e 159, de 16.08.91. Descabimento da via eleita pela Administração Pública local - decreto e portaria - para tratar de matéria afeta à reserva legal, tendo em vista que a competência para dispor sobre o regime jurídico e remuneração dos servidores locais pertence à Câmara Distrital, consoante preceitua a Lei Orgânica do DF. Ainda que se admita a recepção da legislação federal no âmbito do funcionalismo distrital, nos termos da Lei local número 197/91, art. quinto, a Medida Provisória número 892/95 não se aplica aos servidores locais, porquanto a legislação federal a que alude a referida lei é aquela preexistente ao tempo de sua edição. O Distrito Federal, como entidade dotada de autonomia constitucional (art. 32, caput do Texto Magno), não pode adotar, por lei, legislação federal futura acerca de matéria de sua exclusiva competência. Preliminares rejeitadas. Segurança concedida. Liminar confirmada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE QUINTOS. CONGELAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 892/95. INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO NÚMERO 16.345/95. PORTARIA NÚMERO 014/SEA/95. ILEGALIDADE. PARCELAS. Comprovando os impetrantes que têm direito à incorporação dos quintos em sua remuneração, de acordo com a Lei número 6.732/79, tais parcelas deverão corresponder a um quinto do valor da retribuição do cargo em comissão que lhe deu origem. A Medida Provisória número 892/95, ao submeter as parcelas de quintos incorporadas na data de vigência à atualização pelo índice...
CONSTITUCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE QUINTOS. CONGELAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 892/95. INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO NÚMERO 16.345/95. PORTARIA NÚMERO 014/SEA/95. ILEGALIDADE. PARCELAS. Comprovando os impetrantes que têm direito à incorporação dos quintos em sua remuneração, de acordo com a Lei número 6.732/79, tais parcelas deverão corresponder a um quinto do valor da retribuição do cargo em comissão que lhe deu origem. A Medida Provisória número 892/95, ao submeter as parcelas de quintos incorporadas na data de vigência à atualização pelo índice geral de reajuste de vencimentos, violou os direitos adquiridos dos servidores, oponíveis ao Estado após o efetivo exercício de cargo em comissão pelo período de um ano. Os quintos constituem parcela de vencimento de cargo em comissão, não podendo ser reajustados segundo critério adotado para o reajuste dos vencimentos dos cargos efetivos. No plano local, a matéria quintos está disciplinada nas Leis locais números 62, de 12/12/89, art. segundo, parágrafo primeiro e 159, de 16.08.91. Descabimento da via eleita pela Administração Pública local - decreto e portaria - para tratar de matéria afeta à reserva legal, tendo em vista que a competência para dispor sobre o regime jurídico e remuneração dos servidores locais pertence à Câmara Distrital, consoante preceitua a Lei Orgânica do DF. Ainda que se admita a recepção da legislação federal no âmbito do funcionalismo distrital, nos termos da Lei local número 197/91, art. quinto, a Medida Provisória número 892/95 não se aplica aos servidores locais, porquanto a legislação federal a que alude a referida lei é aquela preexistente ao tempo de sua edição. O Distrito Federal, como entidade dotada de autonomia constitucional (art. 32, caput do Texto Magno), não pode adotar, por lei, legislação federal futura acerca de matéria de sua exclusiva competência. Preliminares rejeitadas. Segurança concedida. Liminar confirmada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE QUINTOS. CONGELAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 892/95. INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO NÚMERO 16.345/95. PORTARIA NÚMERO 014/SEA/95. ILEGALIDADE. PARCELAS. Comprovando os impetrantes que têm direito à incorporação dos quintos em sua remuneração, de acordo com a Lei número 6.732/79, tais parcelas deverão corresponder a um quinto do valor da retribuição do cargo em comissão que lhe deu origem. A Medida Provisória número 892/95, ao submeter as parcelas de quintos incorporadas na data de vigência à atualização pelo índice...