APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. CULPABILIDADE. VÍTIMAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS. VIABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ECONÔMICO. INERENTE AO TIPO PENAL. PENA PECUNIÁRIA. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de ter sido o crime praticado diante dos filhos da vítima, indicando predileção do réu por vítimas acompanhadas de crianças, justamente por se encontrar em situação de maior vulnerabilidade, justifica a exasperação da pena-base.2. A não recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena-base, uma vez que se trata de aspecto inerente ao próprio tipo penal do roubo. Todavia, justificada estaria a majoração se o prejuízo se mostrasse considerável, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a tipificação do delito, o que não ocorre na presente hipótese. 3. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções, observada a inaplicabilidade da regra contida no artigo 72 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. CULPABILIDADE. VÍTIMAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS. VIABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ECONÔMICO. INERENTE AO TIPO PENAL. PENA PECUNIÁRIA. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de ter sido o crime praticado diante dos filhos da vítima, indicando predileção do réu por vítimas acompanhadas de crianças, justamente por se encontrar em situação de maior vulnerabilidade, justifica a exasperação da pena-base.2. A não recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CAUSAS DE AUMENTO. ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO. DIVISÃO DE TAREFAS. IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO. INVIÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, encontra arrimo nos relatos da testemunha ocular e nos reconhecimentos realizados, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu.3. Tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase. O entendimento harmoniza-se com o posicionamento já consolidado no enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, não é quantidade de majorantes que norteia a fração de aumento da pena na terceira fase, mas sim a qualidade delas.4. A caracterização da causa de aumento consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão e perícia desta, desde que fique caracterizada a sua utilização durante o crime por outros elementos probatórios.5. Demonstrado que o recorrente agiu em conluio de vontade com outra pessoa, consciente de que ambos contribuíam para a consecução comum da infração penal, mediante divisão dos atos executórios, não há que falar em exclusão da qualificadora do concurso de agentes, ainda que o comparsa não seja identificado.6. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CAUSAS DE AUMENTO. ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO. DIVISÃO DE TAREFAS. IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO. INVIÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, encontra arrimo nos relatos da testemunha ocular e nos reconhecimentos realizad...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. 19,92G. MACONHA. TER EM DEPÓSITO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando há nos autos prova suficiente da prática do tráfico (amoldando-se a conduta ao tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006), diante da considerável quantidade e forma de acondicionamento do entorpecente, aliada ao vultoso numerário encontrado, cuja origem e destinação não se comprovou.2. As versões apresentadas pelos policiais não se encontram isoladas nos autos, mas em plena consonância com o que foi apurado previamente, sobretudo porque a prisão em flagrante da acusada não se deu ao acaso, como fruto de uma abordagem esporádica e rotineira, mas sim, como decorrência de investigações produzidas pela Polícia Civil depois de receberem diversos informes anônimos.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.4. A negativa da traficância pela apelante não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.5. Ainda que não tenha sido apreendido nenhum objeto ou petrecho comumente utilizado para o comércio de drogas, como balança de precisão, ou mesmo qualquer anotação referente à contabilidade do tráfico, impossível prestigiar quaisquer das teses aventadas pela nobre Defesa, uma vez que tais circunstâncias não são condições para a consumação do crime de tráfico de drogas.6. A condição de usuária que ostenta a recorrente também não tem o condão de ilidir a tese acusatória e afastar a comprovação da prática do crime de tráfico de drogas, mesmo porque foram apreendidos em seu poder 19,92g (dezenove gramas e noventa e dois centigramas) de maconha, parte dela fracionada em porções prontas para serem comercializadas, além de grande quantidade de dinheiro, cuja procedência lícita não foi comprovada.7. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas.8. A posse ilegal de munição de uso permitido ou restrito, como legítimo crime abstrato, dispensa a comprovação de que tal conduta tenha vulnerado, efetivamente, o bem jurídico tutelado pela norma, já que a lesividade é presumida pelo próprio legislador, porquanto a mera conduta dita criminosa vilipendia a paz e segurança pública. Logo, não há falar em atipicidade material da conduta.9. A apreensão de munições de calibres diversos em um mesmo contexto, deve ser resolvida através do princípio da consunção ou absorção, pois configura crime único.10. Impossível a restituição dos valores apreendidos quando a origem lícita e destinação não restaram comprovadas.11. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. 19,92G. MACONHA. TER EM DEPÓSITO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando há nos autos prova suficiente da prática do tráfico (amoldando-se a conduta ao tipo do artigo 33,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4.º, DA LEI 11.343/06. REINCIDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, §§ 2.º E 3.º DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SURSIS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06 quando o conjunto probatório presente nos autos é inequívoco ao apontar a prática do crime de tráfico de entorpecentes, notadamente nos núcleos vender e trazer consigo.2. As circunstâncias em que a acusada foi flagrada, as provas documentais carreadas aos autos e os testemunhos policias em juízo são elementos suficientes para fundamentar o édito condenatório. Ademais, como cediço, o fato de ser usuária da droga não afasta, por si só, a prática do tráfico.3. A acusada optou por manifestar-se apenas em juízo e, ao ser interrogada pela autoridade judiciária, afirmou haver praticado conduta diversa daquela que lhe era imputada pela denúncia. Assim, o relato da apelante em nada contribuiu para a elucidação dos fatos ou para sua condenação, não revelando qualquer traço favorável da personalidade do agente, o que torna inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.4. A apelante já possui condenação com trânsito em julgado pela prática de outro crime, não preenchendo o necessário requisito da primariedade, o que impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4.º, DA LEI 11.343/06. REINCIDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, §§ 2.º E 3.º DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SURSIS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06 quando o conjunto probatório presente nos autos é inequívoco ao apontar a prática do crime de tr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas.2. A palavra das vítimas, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar o decreto condenatório, quando corroborada pelas demais provas dos autos. 3. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando amparado por outros elementos de prova.4. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante revestem-se de relevante eficácia probatória, principalmente quando firmes e coerentes e confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a ensejar condenação.5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou o Enunciado Sumular nº 500, que versa sobre o delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, estatuindo que para a caracterização do crime basta a comprovação da participação do menor em prática criminosa na companhia de pessoa com idade superior a 18 anos, na medida em que se trata de crime formal. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas.2. A palavra das vítimas, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar o decreto condenatório, quando corroborada pelas demais provas dos autos. 3...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. MUTATIO LIBELI. ADITAMENTO NÃO RECEBIDO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O representante do Ministério Público, instado a se manifestar nos termos do artigo 384 do Código de Processo Penal, aditou a denúncia pugnando pela condenação do réu pelo crime de falsificação de documento público. O laudo pericial atestou que o documento apreendido com o réu era autentico. Assim, acertada a absolvição do réu por entender o magistrado que seria hipótese de falsidade ideológica, cuja conduta é diferente daquela que caracteriza a falsificação de documento público e não foi descrita, expressa ou implicitamente, na denúncia ou no pedido de aditamento.2. Nos termos do artigo 384, §5º, do Código de Processo Penal, o não recebimento do aditamento não confere ao representante do Ministério Público nova oportunidade de manifestação. 3. De acordo com o artigo 384, §1º, do Código de Processo Penal, somente o não oferecimento do aditamento justifica a aplicação da regra do artigo 28 deste mesmo diploma processual; entendimento em sentido contrário violaria o sistema acusatório e demonstraria a antecipação da formação do convencimento do magistrado. 4. A quantidade e a variedade das armas de fogo e munições apreendidas justificam a valoração negativa da culpabilidade e a elevação da pena-base, tendo em vista a maior reprovabilidade da conduta. 5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. MUTATIO LIBELI. ADITAMENTO NÃO RECEBIDO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O representante do Ministério Público, instado a se manifestar nos termos do artigo 384 do Código de Processo Penal, aditou a denúncia pugnando pela condenação do réu pelo crime de falsificação de documento público. O laudo pericial atestou que o documento apreendido com o réu era...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES APENAS FUNDAMENTADA NAS ALÍNEAS A, C E D. CONHECIMETNO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA ARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso.2. Nos termos do artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, eventuais nulidades ocorridas no julgamento em plenário devem ser arguidas logo depois de ocorrerem, sob pena de preclusão.3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b), quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.5. É possível a apreciação desfavorável dos antecedentes criminais quando a sentença condenatória utilizada para este fim se referir a fato anterior com trânsito em julgado no curso do procedimento em análise. 6. Os crimes de homicídio (um consumado e dois tentados), nos moldes em que foram praticados, caracterizam crime continuado, pois se encaixam nos requisitos objetivos descritos no artigo 71 do Código Penal: são delitos da mesma espécie, praticados mediante mais de uma ação, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, sendo que os seguintes podem ser considerados como continuação do primeiro. 7. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES APENAS FUNDAMENTADA NAS ALÍNEAS A, C E D. CONHECIMETNO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. TENTATIVA. AUMENTO DA REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. PATAMAR ADEQUADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. QUANTUM E REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A embriaguez capaz de excluir a imputabilidade penal é a completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato ou de determinar-se segundo tal entendimento. A embriaguez voluntária, ao contrário, não tem o condão de excluir a imputabilidade.2. O quantum de redução em face da tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente e, tendo sido percorrida considerável parcela da conduta para se atingir sua meta optata, o patamar de diminuição deverá ser aplicado na metade.3. O quantum de sanção estipulado e a reincidência determinam o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena (artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal).4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal (roubo tentado), por duas vezes, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. TENTATIVA. AUMENTO DA REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. PATAMAR ADEQUADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. QUANTUM E REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A embriaguez capaz de excluir a imputabilidade penal é a completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato ou de determinar-se segundo tal entendimento. A embriaguez voluntária, ao contrário, não tem o condão de exc...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os depoimentos das vítimas, das testemunhas e dos policiais são harmônicos e condizentes entre si e apontam no sentido da autoria do apelante. Além disso, o réu foi seguramente reconhecido perante a autoridade policial e em Juízo, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição.2. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), por duas vezes, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os depoimentos das vítimas, das testemunhas e dos policiais são harmônicos e condizentes entre si e apontam no sentido da autoria do apelante. Além disso, o réu foi seguramente reconhecido perante a autoridade policial e em Juízo, sob o pálio d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas quanto à autoria não encontra respaldo nos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de que o réu ocupava a posição de passageiro em veículo em movimento, e, durante a perseguição, presenciaram o momento em que foi dispensada uma arma tipo pistola pela janela do mesmo lado ocupado pelo apelante. Além do mais, a vítima reconheceu o réu como o autor do roubo da arma em data anterior.2. A jurisprudência desta egrégia Corte e das Cortes Superiores já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas quanto à autoria não encontra respaldo nos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de que o réu ocupava a posição de passageiro em veículo em movimento, e, durante a perseguição, presenciaram o momento em que foi dispensada uma arma tipo pistola pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pelas vítimas durante a audiência de instrução. 2. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das consequências do crime, reduzindo a pena do recorrente para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pelas vítimas durante a audiência de instrução. 2. O prej...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PENA-BASE. DEFERIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 2. In casu, não há como acolher o pleito absolutório, uma vez que a vítima prestou depoimentos harmônicos e condizentes entre si, tendo realizado o reconhecimento perante a autoridade policial e em Juízo, sob o pálio do contraditório, apontando o recorrente como um dos indivíduos que a abordou na garagem de sua casa, subtraindo-lhe o veículo, objetos pessoais, um celular e os documentos do carro, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, evadindo-se do local na posse da res subtracta, sendo o seu depoimento corroborado por uma testemunha.3. Havendo mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma delas para a fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, reduzindo-lhe a pena de 06 (seis) anos de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa, para 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PENA-BASE. DEFERIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 2. In casu, não há como acolher o pleito absolutório, uma ve...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO. QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Apreendidas na posse do réu 13 (treze) armas, 95 (noventa e cinco) munições de diversos calibres e 03 (três) acessórios, justifica-se, com fundamento no princípio da individualização da pena, a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e exasperação da pena-base.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelado nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, valorar negativamente as circunstâncias do delito, exasperando a pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO. QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Apreendidas na posse do réu 13 (treze) armas, 95 (noventa e cinco) munições de diversos calibres e 03 (três) acessórios, justifica-se, com fundamento no princípio da individualização da pena, a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e exasperação da pena-base.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelado nas sanções do artigo 16, cap...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA POR TER SIDO EXPOSTA À VENDA COISA QUE DEVERIA SABER SER PRODUTO DE CRIME. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Se todas as provas carreadas aos autos indicam que o réu realmente não tinha ciência da origem ilícita dos bens que adquiriu, deve ser mantida a sentença absolutória.2. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que absolveu o réu do crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA POR TER SIDO EXPOSTA À VENDA COISA QUE DEVERIA SABER SER PRODUTO DE CRIME. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Se todas as provas carreadas aos autos indicam que o réu realmente não tinha ciência da origem ilícita dos bens que adquiriu, deve ser mantida a sentença absolutória.2. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que absolveu o réu do crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, com fulc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE 1,58 G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser mantida a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que o apelante é primário, não possui maus antecedentes e não há prova de que integre organização criminosa ou se dedique a atividades delitivas.2. Como a pena estabelecida na sentença - a saber, 02 (dois) anos de reclusão - não é superior a 04 (quatro) anos, o réu não é reincidente, a maioria das circunstâncias judiciais foi apreciada de modo favorável e a quantidade de entorpecente não é expressiva (1,58g de massa líquida de maconha), deve ser mantido o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, como efetuado na sentença.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput e § 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 200 (duzentos) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE 1,58 G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser mantida a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Dro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A prova dos autos não autoriza a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas, pois os depoimentos prestados em juízo não confirmam integralmente os elementos indiciários colhidos na prisão em flagrante, não ficando comprovado se as drogas apreendidas com os réus tinham como destinação o comércio ilegal de entorpecente.2. Recurso conhecido e não provido para manter a desclassificação e extinção da punibilidade do fato imputado a ambos os Apelados.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A prova dos autos não autoriza a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas, pois os depoimentos prestados em juízo não confirmam integralmente os elementos indiciários colhidos na prisão em flagrante, não ficando comprovado se as drogas apreendidas com os...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGOS 33, CAPUT, § 4º, C/C 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA Nº 344/1998. NÃO ACOLHIMENTO. NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006 autoriza o Poder Executivo da União a especificar quais substâncias serão consideradas drogas, tratando-se de norma penal em branco heterogênea. Ademais, o artigo 66 do mesmo diploma legal dispõe que as substâncias entorpecentes consideradas drogas estarão previstas na Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde. Nesse contexto, não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade da referida portaria, uma vez que as substâncias ali constantes foram avaliadas e selecionadas por órgão técnico-científico competente.2. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da apelante nas sanções dos artigos 33, caput, § 4º, c/c 40, inciso III, ambos da Lei nº. 11.343/2006, às penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 190 (cento e noventa) dias-multa, no mínimo valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGOS 33, CAPUT, § 4º, C/C 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA Nº 344/1998. NÃO ACOLHIMENTO. NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006 autoriza o Poder Executivo da União a especificar quais substâncias serão consideradas drogas, tratando-se de norma penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. RÉUS QUE PARTICIPARAM DA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO QUANTO AO SEGUNDO FURTO. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO QUANTO AO PRIMEIRO FURTO. AFASTADA A AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. As teses de insuficiência de provas aptas à condenação e desclassificação para o crime de receptação não prosperam, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade dos crimes de furto imputados aos apelantes, uma vez que uma das vítimas os viu atrás do seu carro, além de os objetos subtraídos terem sido encontrados no interior do veículo onde os réus estavam.2. Afasta-se a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime, pois local de grande movimentação de pessoas, em horário comercial não configura motivação idônea para exasperar a pena-base. 3. Considerando que um dos furtos não foi praticado mediante arrombamento, não é possível deslocar a qualificadora remanescente para justificar a exasperação da pena-base, razão pela qual afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os recorrentes nas sanções dos artigos 155, §4º, incisos I e IV, 155, §4º, inciso IV, ambos do Código Penal e 244-B da Lei nº 8.069/1990, excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo, bem como afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime e da culpabilidade, em relação ao primeiro furto, e afastar a avaliação desfavorável das circunstâncias do delito, em relação ao segundo furto, reduzindo-se a pena dos apelantes de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 11 (onze) dias-multa, no mínimo valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. RÉUS QUE PARTICIPARAM DA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO QUANTO AO SEGUNDO FURTO. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO QUANTO AO PRIMEIRO FURTO. AFASTADA A AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULP...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, reconhecer a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, reconhecer a compensação entre a atenuante da confissão...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. As provas dos autos não são suficientes para a condenação, uma vez que o reconhecimento realizado pelas vítimas na delegacia não foi confirmado em juízo com a necessária segurança, pois afirmaram que entre as fotografias exibidas, o réu era o que mais parecia com o autor do fato, que, na ocasião, se encontrava de rosto coberto. 2. Se os indícios que militam em desfavor do réu não são suficientes para um juízo de certeza, resta autoriza a absolvição do acusado em atenção ao princípio do in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. As provas dos autos não são suficientes para a condenação, uma vez que o reconhecimento realizado pelas vítimas na delegacia não foi confirmado em juízo com a necessária segurança, pois afirmaram que entre as fotografias exibidas, o réu era o que mais parecia com o autor do fato, que, na ocasião, se encontrava de rosto coberto. 2. Se os indícios que militam em desfavor do réu não são suficientes para um...