AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL. ORDENADOR DE DESPESAS (CONTAS DE GESTÃO) E CONTAS ANUAIS. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 848826). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A competência para apreciar as ações que discutem atos ou decisões dos Tribunais de Contas estaduais é dos Tribunais de Justiça respectivos, não podendo este, em respeito ao princípio da separação dos poderes, adentrar no mérito da atuação da Corte de Contas. Ressalve-se que as questões atinentes à regularidade, legalidade ou aos aspectos formais da atuação do Tribunal de Contas podem ser analisadas pelo Poder Judiciário.
2 - O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária ocorrida em 17/08/2016, no RE 848826, decidiu, em sede de repercussão e, por maioria de votos, pela exclusividade da Câmara Municipal, como órgão competente, para julgar as contas do Prefeito Municipal, quer nas contas de governo, como nas de gestão, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo Municipal, emitindo parecer prévio, que somente poderá ser reprovado por decisão de 2/3 dos vereadores.
3 - Desta forma, aprovadas as contas do Prefeito Municipal pela Câmara Municipal, constata-se o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida (art. 300 do NPC – probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
4 - Recurso conhecido e provido para determinar a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 3.193/2011 (Processo nº TC-E nº 22710/10) - Parecer Prévio nº 144/2011 - e da decisão nº 1.055/11, apenas quanto ao agravante, confirmando-se a antecipação de tutela recursal de fls. 121/129.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007954-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL. ORDENADOR DE DESPESAS (CONTAS DE GESTÃO) E CONTAS ANUAIS. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 848826). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A competência para apreciar as ações que discutem atos ou decisões dos Tribunais de Contas estaduais é dos Tribunais de Justiça respectivos, não podendo este, em respeito ao princípio da separação dos poderes, adentrar no mérito da atuação da Corte de Contas. Ressalve-se que as questões atinentes à regularidade, legalidade ou a...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS – ESCRIVÃES E POLICIAIS DA POLÍCIA CIVIL – EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – DESVIO DE FUNÇÃO – INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - VERBAS DEVIDAS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no sentido de que, a despeito de o trabalho em desvio de função não conferir direito ao reenquadramento do servidor, enseja o pagamento de indenização correspondente às diferenças remuneratórias entre o cargo ocupado e o efetivamente desempenhado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, possui entendimento consolidado sobre o tema, consoante disposto na Súmula 378, assim ementada: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”
3. Considerando o posicionamento esposado tanto pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, quanto pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, devam ser admitidos os efeitos pecuniários decorrentes do desvio de função, no caso de policiais e escrivães da Polícia Civil que exercem atribuições típicas do cargo de Delegado da Polícia Civil, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública.
4. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001001-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS – ESCRIVÃES E POLICIAIS DA POLÍCIA CIVIL – EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – DESVIO DE FUNÇÃO – INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - VERBAS DEVIDAS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no sentido de que, a despeito de o trabalho em desvio de função não conferir direito ao reenquadramento do servidor, enseja o pagamento de indenização correspondente às diferenças remuneratórias entre o cargo ocupado e o ef...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – MENOR SOB GUARDA - DEPENDÊNCIA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS – PREVALÊNCIA DA DICÇÃO DO § 3º, DO ART. 33, DO ECA EM RELAÇÃO AOPREVISTO NO § 2º, DO ART. 16, DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO CONCEDIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/91, com a nova redação dada pela Lei n. 9.528/97, não mais inclui o menor sob guarda na condição de dependente, para fins de percepção de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Por outro lado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), em seu art. 33, § 3º, dispõe expressamente que “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins de direito, inclusive previdenciários”.
2. Frente ao aparente conflito, deve prevalecer a dicção dada ao § 3º, do art. 33, do ECA, visto que a própria Constituição Federal, no caput e no inc. II, do § 3º, do art. 227, assegura às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, as melhores condições para o desenvolvimento saudável e digno, inclusive fazendo expressa referência à garantia dos seus direitos previdenciários.
3. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001817-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – MENOR SOB GUARDA - DEPENDÊNCIA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS – PREVALÊNCIA DA DICÇÃO DO § 3º, DO ART. 33, DO ECA EM RELAÇÃO AOPREVISTO NO § 2º, DO ART. 16, DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO CONCEDIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/91, com a nova redação dada pela Lei n. 9.528/97, não mais inclui o menor sob guarda na condição de dependente, para fins de percepção de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Por outro lado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), em seu ar...
PROCESSUAL CIVIL – direito administrativo - APELAÇÃO – ação ordinária de cobrança – ilegitimidade ad causam do estado – autarquia estadual – responsabilidade do estado – preliminar afastada - auxílio-funeral – benefício em favor de familiares – artigo 282 da LEI n. 3.716/1979 e artigo 88 da Constituição Estadual do Piauí - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Mostra-se solidária a responsabilidade do Estado quando diante de obrigações de assumidas por suas autarquias.
2. O auxílio-funeral é benefício notoriamente concedido a familiares de servidores, em razão da morte destes, com base no artigo 282, da Lei n. 3.716/1979, c/c o artigo 88 da Constituição Estadual do Piauí.
3. Devidamente atende-se o regramento do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, quando a fixação de honorários, observando a necessidade de estipulação equitativa, é empreendida entre os limites legalmente previstos.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003092-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – direito administrativo - APELAÇÃO – ação ordinária de cobrança – ilegitimidade ad causam do estado – autarquia estadual – responsabilidade do estado – preliminar afastada - auxílio-funeral – benefício em favor de familiares – artigo 282 da LEI n. 3.716/1979 e artigo 88 da Constituição Estadual do Piauí - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Mostra-se solidária a responsabilidade do Estado quando diante de obrigações de assumidas por suas autarquias.
2. O auxílio-funeral é benefício notoriamente concedido a familiares de servidores, em razão da morte destes, com base no arti...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – CONFIRMAÇÃO.
1. Não há que se falar em declaração de nulidade da decisão que se encontra suficientemente fundamentada, dentro de seus próprios limites, sendo apta, inclusive a garantir o pleno exercício da ampla defesa.
2. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009135-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – CONFIRMAÇÃO.
1. Não há que se falar em declaração de nulidade da decisão que se encontra suficientemente fundamentada, dentro de seus próprios limites, sendo apta, inclusive a garantir o pleno exercício da ampla defesa.
2. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no pericul...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. MÉRITO. EXAME PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS OBJETIVOS. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
1.O presente mandamus visa anular ato cometido pelo Presidente da NUCEPE, parte legítima para compor o pólo passivo desta lide e, assim, portanto, competente o Juízo de 1º grau para processar e julgar o feito, não havendo que
falar em competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
2.Inexiste a alegada necessidade de dilação probatória da matéria, porquanto a documentação trazida aos autos é suficiente para a análise do pedido contido na exordial, estando, pois, o writ satisfatoriamente instruído. Via eleita adequada.
5.A avaliação psicológica em concursos públicos deve preencher os seguintes requisitos: existência de previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, além da possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.
6.A falta de objetividade e de transparência na avaliação psicológica subme-tida pelo agravante, por certo, violou os princípios da isonomia, da impessoalidade, da ampla defesa e do contraditório, prejudicando, sobremaneira, o candidato reprovado.
7.Recurso parcialmente provido para acrescentar à sentença que declarou nula a avaliação aplicada ao impetrante/apelado, a condição de realização de novo exame psicológico, observando-se os critérios objetivos e científicos, assegurando, ainda, a devida publicidade dos critérios utilizados como avaliação, a fim de possibilitar o direito de exercer plenamente sua defesa.
8.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.011185-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. MÉRITO. EXAME PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS OBJETIVOS. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
1.O presente mandamus visa anular ato cometido pelo Presidente da NUCEPE, parte legítima...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES NO PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO COMPROVADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ACERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das seguintes formas: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
2. Diante da existência de cargo vago e da contratação precária de terceiros para o desempenho das mesmas funções, mostra-se acertada a decisão do juízo de primeiro grau que antecipou os efeitos da tutela pretendidos.
3. Agravo improvido em consonância com o MP superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012944-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES NO PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO COMPROVADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ACERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das seguintes formas: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de...
APELAÇÃO CÍVEL COM REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. RECURSOS PROVIDOS.
1. Versa o caso sobre a possibilidade de incorporação da gratificação de cargo em comissão aos vencimentos da parte autora. Com efeito, em respeito ao princípio da legalidade na seara da administração pública (art. 37 da CF/88), deve-se analisar a redação da lei municipal que regulamenta a matéria.
2. Embora o requerente/apelado tenha logrado êxito em comprovar por meio de documentos que exerceu cargo em comissão por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, o art. 185 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina possibilita a incorporação de gratificação aos proventos e não aos vencimentos (remuneração).
3. A prática da ampliação de vencimento-básico com o artifício da ‘incorporação’ não tem, em regra, cabimento na seara do Direito Administrativo-Constitucional. A gratificação pelo exercício do cargo em comissão é concedida aos servidores que se encontram em exercício de cargo de provimento em comissão.
4. Recursos conhecidos e providos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.008857-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL COM REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. RECURSOS PROVIDOS.
1. Versa o caso sobre a possibilidade de incorporação da gratificação de cargo em comissão aos vencimentos da parte autora. Com efeito, em respeito ao princípio da legalidade na seara da administração pública (art. 37 da CF/88), deve-se analisar a redação da lei municipal que regulamenta a matéria.
2. Embora o requerente/apelado tenha logrado êxito em comprovar por meio de documentos que exerceu...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA. FGTS DEVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 100, CF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, a contratação mostra-se eivada de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (repercussão geral – art. 543-B do CPC/73 e 1.036 do CPC/2015) no sentido de que a nulidade contratual não gera direito ao percebimento de verbas rescisórias, sendo devido apenas a contraprestação pactuada e o levantamento de saldo de FGTS.
3. A condenação ao recolhimento de FGTS atrasado constitui obrigação de fazer e não observa a regra do art. 100 da Constituição Federal.
4. Recurso não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004727-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA. FGTS DEVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 100, CF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, a contratação mostra-se eivada de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (repercussão geral – art. 543-B do CPC/73 e 1.036 do CPC/2015) no sentido de que...
APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA. FÉRIAS E 13º SALÁRIO DO PERÍODO DE 2003 A 2006 MAIS 1/3 E FGTS DE TODO O PERÍODO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Os apelantes buscam a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o Estado do Piauí a pagar à autora os três períodos de férias integrais (2003/2004; 2004/2005; 2005/2006), bem como o terço constitucional referente a esse período, além dos décimos terceiros relativos aos anos de 2003 a 2005, baseado no valor do último salário. 2. Não se pode reconhecer o vínculo de emprego entre o servidor contratado sem a prévia aprovação em concurso e um ente público, já que o inciso II e parágrafo 2º do artigo 37 da Constituição Federal veda a contratação de pessoal pela Administração Pública sem o devido concurso público. Contudo a Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja do setor privado, seja do setor público, como na espécie, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços prestados. 3. Conforme consta nos autos, a apelada comprovou seu vínculo com a Administração Municipal como servidor contratado precariamente e por sua vez o Município em momento algum alegou a inexistência de vínculo ou mesmo que já realizou o pagamento das verbas pleiteadas, de forma que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento. O não pagamento do salário aos trabalhadores configura flagrante ilegalidade, vez que a Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos XVII c/c art. 39, § 3º, reconhece-o como direito fundamental . 4. Comprovado o débito e a prestação do serviço, sob pena de violar o art. 7º, X, da CF, que garante ao trabalhador a proteção do salário e proíbe o enriquecimento ilícito, o pagamento do período de férias e 13º salário deve ser realizado, estando neste ponto correta a sentença recorrida. A condenação ao pagamento do FGTS decorre do art. 19-A da Lei 8.036/90, que afirma que os contratos de trabalho realizados pela administração pública, que forem nulos em decorrência da inexistência de concurso público, fazem jus aos depósitos do FGTS. 5. Quanto à anotação na CTPS, essa não se faz devida, uma vez que a natureza do trabalho continua sendo jurídico-administrativa, não sendo cabíveis verbas tipicamente celetistas. 6. Diante do exposto, conheço dos recursos para dar parcial provimento à apelação interposta por Maria das Graças dos Santos, condenando o Estado ao pagamento dos depósitos relativos ao FGTS, e negar provimento à Apelação interposta pelo Estado, mantendo a sentença nos demais termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.000293-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA. FÉRIAS E 13º SALÁRIO DO PERÍODO DE 2003 A 2006 MAIS 1/3 E FGTS DE TODO O PERÍODO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Os apelantes buscam a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o Estado do Piauí a pagar à autora os três períodos de férias integrais (2003/2004; 2004/2005; 2005/2006), bem como o terço constitucional referente a esse período, além dos décimos terceiros relativos aos anos de 2003 a 2005, baseado no valor do último salário. 2. Não se pode reconhecer o vínculo de emprego entre o servidor contratado sem a pr...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. IMPROCEDENTE.
1. A lide restringe-se à comprovação da condição de dependente previdenciária da autora em relação à falecida, uma vez que os menores residiam com a sua tia avó até sua morte, dependendo economicamente da mesma para suas necessidades, como alimentação, educação, vestuário, como ficou comprovado através de prova testemunhal.
2. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores.
3. À luz do princípio constitucional de proteção especial da criança e do adolescente, o menor sob guarda pode ser considerado dependente previdenciário do segurado, nos termos do art. 33, §3º, do ECA, combinado com o art. 16, § 2º, da Lei de Benefícios, desde que comprovada a dependência econômica, conforme dispõe a parte final deste último dispositivo.
4. Restando comprovado que a guardiã de fato das partes autoras menores era efetivamente a responsável por sua assistência econômica, moral e educacional, precisamente as obrigações devidas de um guardião judicial, deve ser aquele equiparado a este, para fins previdenciários.
5. Importa ressaltar que, segundo o que prevê o Código Civil em seu art. 1696, “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”. Então, a título de exemplo, mesmo que a parte autora fosse órfã de pai e mãe, a obrigação de prestar alimentos recairia primeiramente sobre os avós.
6. Sentença mantida. Recurso improcedente.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.003060-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. IMPROCEDENTE.
1. A lide restringe-se à comprovação da condição de dependente previdenciária da autora em relação à falecida, uma vez que os menores residiam com a sua tia avó até sua morte, dependendo economicamente da mesma para suas necessidades, como alimentação, educação, vestuário, como ficou comprovado através de prova testemunhal.
2. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisito...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO INCREMENTO ARRECADAÇÃO. NATUREZA GENÉRICA. POSSIBILIDADE EXTENSÃO SERVIDORES INATIVOS. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.O impetrantes são servidores públicos da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí e embora possuam os requisitos para a aposentadoria, ainda exercem suas atividade porque não querem perder a Gratificação de Incremento de Arrecadação, por ser parcela remuneratória do salário dos servidores ativos e inativos, bem como ter havido recolhimento da previdência social sobre os valores das gratificações. 2. Daí a impetração do presente mandado de segurança preventivo, para assegurar o direito líquido e certo em manter a gratificação por incremento de arrecadação aos proventos de aposentadoria. 3. O Estado do Piauí alega a inconstitucionalidade do art. 28, inciso II a VI e art. 29 LC 62/2005, com alterações feitas pelas Leis 120/2008 e 150/2010, por destinar a gratificação de incremento da arrecadação não só aos servidores que estão na ativa, como também aos aposentados e pensionistas. 4. Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou quanto a gratificação de incremento de arrecadação, ficando claro acerca da possibilidade de extensão aos servidores inativos, tendo em vista sua natureza genérica. Precedentes: STJ - AgRg no AREsp: 428304 GO 2013/0374298-5, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 11/02/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/02/2014; STJ - AgRg no REsp: 1372058 CE 2013/0061588-4, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 04/02/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/02/2014. 5. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, também já se posicionou pela constitucionalidade da LC Estadual nº 62/2005 e possibilidade da inclusão da gratificação de incremento de arrecadação aos proventos de aposentadoria, em sede de Uniformização de Jurisprudência. 6. Dessa forma, para a incorporação das verbas pagas em razão da atividade desempenhada é necessária expressa determinação legal, o que se verifica no presente caso. 7.Por todo exposto, conheço do presente mandado de segurança, para, no mérito, conceder a segurança, de modo a garantir a gratificação por incremento de arrecadação aos impetrantes na inatividade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.002951-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO INCREMENTO ARRECADAÇÃO. NATUREZA GENÉRICA. POSSIBILIDADE EXTENSÃO SERVIDORES INATIVOS. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.O impetrantes são servidores públicos da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí e embora possuam os requisitos para a aposentadoria, ainda exercem suas atividade porque não querem perder a Gratificação de Incremento de Arrecadação, por ser parcela remuneratória do salário dos servidores ativos e inativos, bem como ter havido recolhimento da previdência social sobre os valores das gratificações. 2. Daí a impetração do p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO IRRECULAR DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA. DEMORA DA CITAÇÃO POR MOTIVOS INERENTES AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O Agravante alega ter direito ao redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada, não tendo esta sido alcançada pela prescrição intercorrente, como entendeu o Magistrado de primeiro grau. 2 – Conforme o artigo 135 do Código Tributário Nacional, os sócios só respondem pessoalmente com seu patrimônio pelas dívidas da empresa ou da sociedade empresária se restar demonstrado a utilização abusiva da pessoa jurídica ou infração da lei ou contrato social. 3 - No caso em análise, fato gerador que deu ensejo ao redirecionamento dos sócios foi o encerramento irregular da empresa. Conforme a Súmula 435 do STJ “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.” 4 - Este fato só se tornou conhecido com a tentativa de citação de fls. 65-TJ, na qual o oficial de justiça atesta que não localizou a empresa no endereço fornecido, sendo este o termo inicial do prazo para a prescrição do redirecionamento. Assim, tendo o fato gerador do redirecionamento ocorrido em 13 de agosto de 2013, não foi o mesmo atingido pela prescrição. 5 - Ademais, o STJ editou a Súmula n° 106 para garantir que, nos casos em que a demora da citação ocorrer unicamente por motivos inerentes ao serviço judiciário, não será acolhido a argüição de prescrição ou decadência. 6 - Diante disso, ainda que não se aplique a redação do art. 174 do CTN com a alteração trazida pela Lei Complementar n° 118/2005, uma vez que o primeiro despacho inicial da execução ocorreu antes da sua vigência, não há como reconhecer a prescrição no caso em análise, uma vez que a paralisação do processo ocorreu exclusivamente pelo serviço judiciário. 7 - Ante o exposto, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, afastando a prescrição reconhecida pelo Magistrado a quo e determinando o redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.008331-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO IRRECULAR DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA. DEMORA DA CITAÇÃO POR MOTIVOS INERENTES AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O Agravante alega ter direito ao redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada, não tendo esta sido alcançada pela prescrição intercorrente, como entendeu o Magistrado de primeiro grau. 2 – Conforme o artigo 135 do Código Tributário Nacional, os sócios só respondem pessoalmente com seu patrimônio pelas dív...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DO MUNICÍPIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Impõe-se a improcedência do pedido inicial contido em ação de cobrança intentada contra o Município já que a parte autora/apelante não trouxe aos autos nenhuma prova de sua relação jurídica com o referido Município, não havendo nenhum documento, como portaria de nomeação ou exoneração e contracheques, que comprove que houve prestação de serviço que possa ensejar o direito ao recebimento aos direitos sociais pleiteados, não se desincumbindo, assim, do ônus da prova que lhe cabe. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
2. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000535-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DO MUNICÍPIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Impõe-se a improcedência do pedido inicial contido em ação de cobrança intentada contra o Município já que a parte autora/apelante não trouxe aos autos nenhuma prova de sua relação jurídica com o referido Município, não havendo nenhum documento, como portaria de nomeação ou exoneração e contracheques, que comprove que houve prestação de serviço que possa ensejar o direito ao recebimento aos...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPASSE DA PRESTAÇÃO PELO MUNICÍPIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO. REJEITADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inclusão da CEF no polo passivo era uma mera faculdade da Autora, não se configurando caso de litisconsorte passivo necessário. Desta forma, não há que se falar em interesse da CEF que justifique o argumento de competência da Justiça Federal para o presente caso, nos termos do art. 109, I, da CF/88. Preliminares de incompetência da Justiça Estadual e de litisconsórcio passivo necessário rejeitadas.
2. É imperioso reconhecer a configuração de danos morais, ante a falha do Município no repasse à instituição financeira das prestações descontadas, caracterizando violação de direito e, por consequente, ato ilícito passível de indenização.
3. No tocante aos danos morais, tendo em vista os postulados legais, bem como o valor usualmente utilizado por esta Câmara em casos análogos, mantenho o valor da indenização por danos morais no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais).
4. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. No que tange às custas processuais, é cabível a condenação da Fazenda Pública ao seu pagamento, quando vencida, de forma a restituir ao vencedor o quantum por ele gasto. Observo que houve recolhimento de custas pela parte Autora, motivo pelo qual entendo ser cabível a condenação do Apelante ao pagamento destas.
6. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001932-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPASSE DA PRESTAÇÃO PELO MUNICÍPIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO. REJEITADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inclusão da CEF no polo passivo era uma mera faculdade da Autora, não se configurando caso de litisconsorte passivo necessário. Desta forma, não há que se falar em interesse da CEF que justifique o argumento de competência da Justiça Federal para o presente caso, nos te...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE DAR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA - RECURSO IMPROVIDO. o vínculo da apelante com o Município, anterior à promulgação da EC-51/2005, não atendia às exigências previstas na Constituição Federal de 1988, era pois, um vínculo precário, irregular, que afrontava os dispositivos constitucionais mencionados e que não lhe dava direito ao recebimento de adicional por tempo de serviço, averbação do tempo de serviço, contribuições previdenciárias e indenização pela não inscrição do programa PASEP.
Assim, a apelante só adquiriu esses direitos a partir da promulgação da EC-51/2005 que veio desprecarizar o vínculo da apelante com o referido Município, não possuindo, pois, efeitos retroativos. RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002884-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE DAR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA - RECURSO IMPROVIDO. o vínculo da apelante com o Município, anterior à promulgação da EC-51/2005, não atendia às exigências previstas na Constituição Federal de 1988, era pois, um vínculo precário, irregular, que afrontava os dispositivos constitucionais mencionados e que não lhe dava direito ao recebimento de adicional por tempo de serviço, averbação do tempo de serviço, contribuições previdenciárias e indenização pela não inscrição do programa PASEP.
Assim, a apelante só adquiriu esses...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ATO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR. MOTIVAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO MUNICÍPIO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ato administrativo é “a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.”
2.No caso, o ato de remoção foi motivado, pois a portaria que versou sobre a remoção da requerente explanou que o motivo seria a necessidade de lotação dos servidores, de estabelecer normas de funcionamento da saúde e equacionar a distribuição dos funcionários nas unidades básicas de saúde da sede e da zona rural.
3. Ocorre que, assim como o próprio magistrado de piso argumentou, o município prestou informações reconhecendo a procedência do pedido, alegando que os efeitos do ato impugnado já foram suspensos.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.011526-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ATO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR. MOTIVAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO MUNICÍPIO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ato administrativo é “a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.”
2.No caso, o ato de remoção foi motivado, pois a portaria que versou sobre a remoção da requerente explanou que o motivo seria a necessidade de lotação dos servidores, de es...
PROCESSO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE MÉDICO “CLÍNICO GERAL”. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA ESPECIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CANDIDATO QUE JÁ EXERCE O CARGO POR LONGO PERÍODO, SEM A EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A agravante deixa de demonstrar, de forma clara, a verossimilhança e a razoabilidade de suas alegações, vindo somente refutar a decisão ora agravada, afirmando que se o edital do concurso prevê especialização na área, deve ser respeitado, não podendo ser afastado sob pena de criar um privilégio que não era previsto.
2. O agravado presta serviço para a agravante como Médico “Clínico Geral”, por período superior à 02 (dois) anos, sem a exigência da referida especialização, o que comprova a sua desnecessidade, não podendo um erro no edital do certame prejudicá-lo, em razão da inexistência de especialização em “Clínica Médica”.
3. O Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução n. 1.785/06, reconhece 53 (cinquenta e três) especialidades e, dentre estas, não existe previsão da especialização em lide, não podendo o edital prever especialização inexistente.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.003949-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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PROCESSO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE MÉDICO “CLÍNICO GERAL”. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA ESPECIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CANDIDATO QUE JÁ EXERCE O CARGO POR LONGO PERÍODO, SEM A EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A agravante deixa de demonstrar, de forma clara, a verossimilhança e a razoabilidade de suas alegações, vindo somente refutar a decisão ora agravada, afirmando que se o edital do concurso prevê especialização na área, deve ser respeitado, não podendo ser afastado sob pena de c...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da teoria do fato consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior plasticidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- De outro vértice, não se ignora que, nos termos do art. 44, II, da Lei 9.394/96, a conclusão do ensino médio seja requisito essencial para que o aluno ingresse no curso de graduação.
III- A toda evidência, se de um lado, não se pode perder de vista o disposto no art. 44, II, da Lei nº.9.394/96, no sentido de que o ingresso aos graus superiores de ensino é possível somente àqueles que concluírem o Ensino de Nível Médio, de outro modo não se pode ignorar os direitos constitucionais (art. 208, V, da CF) à educação e ao ingresso ao ensino superior, de acordo com a capacidade de cada um, os quais, por sua hierarquia, devem prevalecer na hipótese.
IV- No caso concreto, os autos registram que o decurso do tempo, como dito alhures, consolidou a situação fática da Impetrante, que, por meio de liminar, teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, razão pela qual a aplicação da teoria do fato consumado é medida que se impõe, posto que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação solidificada com o transcorrer temporal.
V- Outrossim, há de se mencionar que a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando à Impetrante prejuízos desnecessários e de difícil reparação.
VI- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
VII-Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.010193-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da teoria do fato consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior plasticidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- De outro vértice, não se ignora que, nos termos do ar...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR. NOVA CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO JÁ INVESTIDO NO CARGO. ATO ADMINISTRATIVO DESARRAZOADO E ABUSIVO. NULIDADE DO ATO DE EXONERAÇÃO SEM O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1)_ Dos fólios processuais constatamos que a impetrante foi aprovada em concurso público para o cargo de professor do Ensino Fundamental do Povoado Palestina, no Município de Cristino Castro/PI (Edital 01/2008). 2) A investidura da impetrante/apelada se deu na data de 03 de novembro de 2008, configurando ilegalidade e ofensa à Constituição Federal ato administrativo que publicou nova convocação da servidora/recorrente, DESCONSIDERANDO que a mesma já havia sido investida no referido cargo. 3)É certo que a exoneração de servidores concursados e nomeados para o cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, deve ser efetuada com observância do devido processo legal e do princípio da ampla defesa, o que não ocorreu neste caso. Sendo assim, não resta outra medida, senão considerar NULO o ato administrativo que prejudicou o direito da impetrante. 4) Ante o exposto e em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os termos e fundamentos. É como voto.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009358-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR. NOVA CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO JÁ INVESTIDO NO CARGO. ATO ADMINISTRATIVO DESARRAZOADO E ABUSIVO. NULIDADE DO ATO DE EXONERAÇÃO SEM O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1)_ Dos fólios processuais constatamos que a impetrante foi aprovada em concurso público para o cargo de professor do Ensino Fundamental do Povoado Palestina, no Município de Cristino Castro/PI (Edital 01/2008). 2) A investidura da impetrante/apelada se deu na data de 03 de novembro de 2008, configu...