PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. REQUISITOS PREENCHIDOS. PREEXISTÊNCIA
AFASTADA. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Apesar de a sentença ter sido prolatada após a alteração do artigo
475, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973 pela Lei n. 10.352/2001,
que afasta a exigência do duplo grau de jurisdição quando a condenação
for inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, dou a remessa oficial por
interposta, por não haver valor certo a ser considerado, em conformidade
com a Súmula nº 490 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
- Nos termos da Lei n. 8.213/91, a aposentadoria por invalidez é devida ao
segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado
incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência (artigo 42), e que, cumulativamente,
cumpra a carência de doze contribuições mensais, quando exigida (artigos
24; 25, I e 26, II) e demonstre que não era portador da alegada enfermidade
ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, salvo se a incapacidade
sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
- O laudo pericial atesta incapacidade total e permanente apara o trabalho
por ser a parte autora portadora de espondilose (CID M47), cifoescoliose
(CIDM41), discopatia por estreitamento de espaço discal em coluna lombar.
- De acordo com o CNIS, a demandante ingressou no RGPS em 06/1997, quando
não sofria das moléstias em comento, sendo que, na contestação, o INSS
afirmou que a pericia administrativa realizada em 06/01/2011 concluiu que
a parte autora está apta para o exercício de atividades laborais. Assim,
a alegação de preexistência da incapacidade laboral esposa posicionamento
contraditório, em afronta à proibição do venire contra factum proprium.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada,
observadas as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para
os cálculos na Justiça Federal e da Lei n. 11.960/2009 (cf. Repercussão
Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux), bem como normas
legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Honorários advocatícios reduzidos para 10% (dez por cento) sobre o
valor das parcelas vencidas até a data da prolação da decisão concessiva
do benefício, consoante Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça,
jurisprudência da 9ª Turma e art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil
de 1973, sendo inaplicável o disposto no art. 85, §§ 1º e 11, do NCPC.
- Apelação do INSS desprovida e remessa oficial, tida por interposta,
parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. REQUISITOS PREENCHIDOS. PREEXISTÊNCIA
AFASTADA. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Apesar de a sentença ter sido prolatada após a alteração do artigo
475, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973 pela Lei n. 10.352/2001,
que afasta a exigência do duplo grau de jurisdição quando a condenação
for inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, dou a remessa oficial por
interposta, por não haver valor certo a ser considerado, em conformidade
com a Súmula nº 490 do...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL
EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
- Não restado demonstrado nos autos, de forma segura e convincente, o alegado
labor rural em regime de economia familiar, mediante mútua dependência
e colaboração entre os membros do grupo familiar, sem o concurso de
empregados permanentes, não tem o segurado direito à sua contagem para
fins previdenciários.
- Ausentes os requisitos, é indevida a aposentadoria por tempo de
contribuição postulada.
- Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL
EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
- Não restado demonstrado nos autos, de forma segura e convincente, o alegado
labor rural em regime de economia familiar, mediante mútua dependência
e colaboração entre os membros do grupo familiar, sem o concurso de
empregados permanentes, não tem o segurado direito à sua contagem para
fins previdenciários.
- Ausentes os requisitos, é indevida a aposentadoria por tempo de
contribuição postulada.
- Apelação da par...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE ESPECIAL E CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. REQUISITOS
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Demonstrada a exposição da parte autora a agentes nocivos a sua saúde,
em níveis superiores aos legalmente estabelecidos, impõe-se o reconhecimento
da especialidade das atividades desempenhadas.
- Presentes os requisitos, é devida a aposentadoria proporcional por tempo
de contribuição desde a data do requerimento administrativo.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada.
- Recurso do INSS improvido e remessa oficial parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE ESPECIAL E CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. REQUISITOS
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Demonstrada a exposição da parte autora a agentes nocivos a sua saúde,
em níveis superiores aos legalmente estabelecidos, impõe-se o reconhecimento
da especialidade das atividades desempenhadas.
- Presentes os requisitos, é devida a aposentadoria proporcional por tempo
de contribuição desde a data do requerimento administrativo.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada.
- Recurso do INSS improvido e rem...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO DE PERÍODO JÁ RECONHECIDO PELO INSS. FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de interesse
de agir, quanto ao pedido de homologação de vínculo empregatício no
período de 08/01/1992 a 20/04/1993, já reconhecido na via administrativa.
- Demonstrado o labor insalubre, com exposição do autor a agentes químicos,
impõe-se o reconhecimento como especial, da atividade realizada no interregno
de 02/06/1976 a 30/08/1990.
- Presentes os requisitos, é devida a aposentadoria integral por tempo de
contribuição desde a data do requerimento administrativo.
- Reconhecida, de ofício, a falta de interesse processual quanto ao pedido
de homologação do vínculo empregatício referente ao interstício de
08/01/1992 a 20/04/1993 e, em relação a essa parte do pedido, julgado
extinto o processo, sem resolução de mérito. Remessa oficial parcialmente
provida. Prejudicada a apelação da parte autora.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO DE PERÍODO JÁ RECONHECIDO PELO INSS. FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de interesse
de agir, quanto ao pedido de homologação de vínculo empregatício no
período de 08/01/1992 a 20/04/1993, já reconhecido na via administrativa.
- Demonstrado o labor insalubre, com exposição do autor a agentes químicos,
impõe-se o reconhecimento como especial, da atividade realizada no interregno
de 02/06/1976 a 30/08/1990.
- Pres...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE ESPECIAL E CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. REQUISITOS
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Demonstrada a exposição do autor a agentes nocivos a sua saúde, em
níveis superiores aos legalmente estabelecidos, impõe-se o reconhecimento
da especialidade das atividades desempenhadas.
- Presentes os requisitos, é devida a aposentadoria por tempo de
contribuição desde a data do requerimento administrativo.
- Juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios fixados
na forma explicitada.
- Recurso do INSS e remessa oficial parcialmente providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE ESPECIAL E CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. REQUISITOS
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Demonstrada a exposição do autor a agentes nocivos a sua saúde, em
níveis superiores aos legalmente estabelecidos, impõe-se o reconhecimento
da especialidade das atividades desempenhadas.
- Presentes os requisitos, é devida a aposentadoria por tempo de
contribuição desde a data do requerimento administrativo.
- Juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios fixados
na forma explicitada.
- Recurso do INSS e remessa...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL EM
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO
CONCEDIDO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
- Comprovado nos autos o labor rural em regime de economia familiar, por
meio de princípio de prova documental complementado por prova testemunhal
coerente e idônea, tem o segurado direito à sua contagem, nos termos do
artigo 55, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 8.213/91.
- Possibilidade do cômputo, para fins previdenciários, do período laborado
no campo a partir de 12 (doze) anos de idade.
- Presentes os requisitos, é devida a aposentadoria por tempo de
contribuição integral, desde a data do requerimento administrativo.
- Correção monetária e juros moratórios na forma explicitada.
- Apelações da parte autora e do INSS, bem como remessa oficial, parcialmente
providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL EM
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO
CONCEDIDO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
- Comprovado nos autos o labor rural em regime de economia familiar, por
meio de princípio de prova documental complementado por prova testemunhal
coerente e idônea, tem o segurado direito à sua contagem, nos termos do
artigo 55, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 8.213/91.
- Possibilidade do cômputo, para fins previdenciários, do período laborado
no campo a partir de 12 (doze) anos de idade.
- Presentes os req...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO
CONCEDIDO.
- Demonstrada a efetiva exposição do autor a agentes biológicos provenientes
da rede de esgoto, nos interregnos de 29/04/1995 a 30/09/2002 e 07/11/2003
a 22/09/2005, laborado na SABESP, cabível o reconhecimento da natureza
especial das atividades exercidas, alcançando o tempo de contribuição
suficiente para o benefício de aposentadoria especial.
- Correção monetária e juros de mora fixados na forma explicitada.
- Remessa Oficial parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO
CONCEDIDO.
- Demonstrada a efetiva exposição do autor a agentes biológicos provenientes
da rede de esgoto, nos interregnos de 29/04/1995 a 30/09/2002 e 07/11/2003
a 22/09/2005, laborado na SABESP, cabível o reconhecimento da natureza
especial das atividades exercidas, alcançando o tempo de contribuição
suficiente para o benefício de aposentadoria especial.
- Correção monetária e juros de mora fixados na forma explicitada.
- Remessa Oficial parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
- O evento determinante para a concessão dos benefícios em questão
é a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível
de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a
subsistência (aposentadoria por invalidez) e a incapacidade temporária
(auxílio-doença), observados os seguintes requisitos: a qualidade
de segurado; cumprimento da carência de doze contribuições mensais -
quando exigida; e demonstração de que o segurado não era portador da
alegada enfermidade ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social,
salvo se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento
dessa doença ou lesão.
- Ocorrida a perda da qualidade de segurado, não é dada a concessão do
auxílio-doença.
- Apelação da parte autora desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
- O evento determinante para a concessão dos benefícios em questão
é a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível
de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a
subsistência (aposentadoria por invalidez) e a incapacidade temporária
(auxílio-doença), observados os seguintes requisitos: a qualidade
de segurado; cumprimento da carência de doze contribuições mensais -
quando exigida; e demonstração de que o segurado não...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. SENTENÇA NÃO
SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC/1973. RECURSO
VOLUNTÁRIO DA PARTE AUTORA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- Consideradas as datas do termo inicial do benefício e da prolação da
sentença, quando houve a antecipação da tutela, bem como o valor da benesse,
verifica-se que a hipótese em exame não ultrapassa o mencionado limite,
não sendo o caso de submeter o decisum de primeiro grau à remessa oficial.
- Presentes os requisitos, é devida a aposentadoria por invalidez desde o
requerimento administrativo.
- Apelação da parte autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. SENTENÇA NÃO
SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC/1973. RECURSO
VOLUNTÁRIO DA PARTE AUTORA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- Consideradas as datas do termo inicial do benefício e da prolação da
sentença, quando houve a antecipação da tutela...
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL QUANDO DO
ADIMPLEMENTO DO REQUISITO IDADE. ATIVIDADE COMPROVADA SOMENTE POR PROVA
TESTEMUNHAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 149 DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A insurgência é relativa ao critério utilizado para se aferir a
possibilidade de concessão do benefício.
- A consulta ao CNIS (doc. Anexo) indica que o marido da autora foi
beneficiário de auxílio-doença no período de 02.1998 a 09.01.2001 e, a
partir de então, passou a ser beneficiário de aposentadoria por invalidez,
cessado em 08.10.2006, por óbito, que gerou a Pensão por Morte atualmente
percebida pela autora.
- A autora não apresentou início de prova material em seu nome abrangendo
período posterior a 1998. Providência necessária, uma vez que a extensão
da atividade do marido, se possível, somente poderia ocorrer até quando
este se afastou das lides rurícolas.
- A autora não apresentou início de prova material válido para comprovar
a atividade rural, quando do implemento do requisito idade, com o que incide
a Súmula 149 do STJ.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL QUANDO DO
ADIMPLEMENTO DO REQUISITO IDADE. ATIVIDADE COMPROVADA SOMENTE POR PROVA
TESTEMUNHAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 149 DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A insurgência é relativa ao critério utilizado para se aferir a
possibilidade de concessão do be...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA ATIVIDADE
HABITUAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PUBLICAÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO TEXTO
PUBLICADO.
I - Considerando o texto disponibilizado na consulta ao Sistema Processual de
1º Grau (SJSP), disponível na internet, deve prevalecer o quanto publicado,
pois em conformidade com os elementos existentes nos autos.
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O
auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade,
que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida.
III - Não constatada pela perícia médica incapacidade para o trabalho.
IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA ATIVIDADE
HABITUAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PUBLICAÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO TEXTO
PUBLICADO.
I - Considerando o texto disponibilizado na consulta ao Sistema Processual de
1º Grau (SJSP), disponível na internet, deve prevalecer o quanto publicado,
pois em conformidade com os elementos existentes nos autos.
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e per...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. PREEXISTÊNCIA. QUALIDADE DE
SEGURADA. CARÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - Em que pese a conclusão do laudo pericial, no sentido de que a autora
está total e permanentemente incapaz para o trabalho, essa incapacidade
já estava presente quanto voltou a contribuir.
III - Ainda que não fosse o caso de preexistência da incapacidade,
haveria a perda da qualidade de segurado pois na data fixada como início
da incapacidade a autora já não ostentava a qualidade de segurada, além
de não preencher o requisito da carência.
IV - Apelação improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. PREEXISTÊNCIA. QUALIDADE DE
SEGURADA. CARÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - Em que pese a conclusão do laudo pericial, no sentido de que a autora
está total e perma...
AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER.
- A decisão agravada está de acordo com o disposto no art. 1.021 do CPC/2015,
inclusive § 3º, baseado no princípio da dialética recursal, seguindo
jurisprudência dominante e recurso representativo de controvérsia. Inexiste
qualquer vício a justificar a sua reforma.
- A consulta ao CNIS (fl. 173) indica que a mãe recebe aposentadoria por
idade, desde 17.09.2007, no valor de um salário mínimo ao mês, sendo,
também, beneficiária de pensão por morte previdenciária, desde 23.03.2009,
no valor atual de R$ 587,83 (quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e
três centavos) mensais.
- Ainda que se exclua o benefício de aposentadoria por idade que a mãe
recebe, por analogia, nos termos do par. único do art. 34 da Lei 10.741/03,
a renda familiar per capita será superior à metade do salário mínimo.
- O grupo familiar do autor é formado por ele e pela mãe.
- A renda familiar per capita é superior à metade do salário mínimo.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER.
- A decisão agravada está de acordo com o disposto no art. 1.021 do CPC/2015,
inclusive § 3º, baseado no princípio da dialética recursal, seguindo
jurisprudência dominante e recurso representativo de controvérsia. Inexiste
qualquer vício a justificar a sua reforma.
- A consulta ao CNIS (fl. 173) indica que a mãe recebe aposentadoria por
idade, desde 17.09.2007, no valor de um salário mínimo ao mês, sendo,
também, beneficiária de pensão por...
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL QUANDO DO
ADIMPLEMENTO DO REQUISITO IDADE. ATIVIDADE COMPROVADA SOMENTE POR PROVA
TESTEMUNHAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 149 DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A insurgência é relativa ao critério utilizado para se aferir a
possibilidade de concessão do benefício.
- O sistema CNIS/Dataprev (fls. 54/56) informa que o marido da autora passou
a exercer atividade urbana em empresas de 01.03.1982 a 20.04.1985 e de
11.07.1985 a 08.04.1985, e recebe aposentadoria por idade desde 04.03.2002,
decorrente da atividade urbana.
- A autora não apresentou início de prova material válido para comprovar
a atividade rural, quando do implemento do requisito idade, com o que incide
a Súmula 149 do STJ.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL QUANDO DO
ADIMPLEMENTO DO REQUISITO IDADE. ATIVIDADE COMPROVADA SOMENTE POR PROVA
TESTEMUNHAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 149 DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A insurgência é relativa ao critério utilizado para se aferir a
possibilidade de concessão do be...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA
NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL NA ESPECIALIDADE NEUROLOGIA. SENTENÇA ANULADA
DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - O juízo a quo acabou por malferir o princípio do contraditório e da
ampla defesa, em prejuízo das partes, impossibilitando a produção de prova
essencial para o reconhecimento do acerto da pretensão deduzida na exordial.
III - A produção de prova pericial é necessária para comprovar se a
parte autora está incapacitada e, se estiver, qual a data de início da
incapacidade.
IV - Sentença anulada de ofício e apelação prejudicada.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA
NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL NA ESPECIALIDADE NEUROLOGIA. SENTENÇA ANULADA
DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - O juízo a quo acabou por malferir o princípio do contradi...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
I - A sentença ilíquida está sujeita ao reexame necessário, nos termos do
entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.101.727 (DJ 03-12-2009).
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O
auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade,
que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida.
III - Evidenciada a incapacidade total e temporária, que impede o exercício
da atividade habitual, é de se conceder o auxílio-doença.
IV - Tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária
será fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no
art. 85, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, ambos do CPC/2015, e incidirá
sobre as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ).
V - Os consectários legais são fixados conforme decidiu o STF na
Repercussão Geral 810 (RE 870.947/SE). As parcelas vencidas serão corrigidas
monetariamente na forma das Súmulas 8 deste Tribunal, e 148 do STJ, bem como
da Lei n. 6.899/81 e da legislação superveniente, descontando-se eventuais
valores já pagos. Os juros moratórios incidirão em 0,5% ao mês, contados
da citação, na forma dos arts. 1.062 do antigo CC e 219 do CPC/1973,
até o dia anterior à vigência do novo CC (11.01.2003); em 1% ao mês a
partir da vigência do novo CC, nos termos de seu art. 406 e do art. 161,
§ 1º, do CTN; e, a partir da vigência da Lei n. 11.960/09 (29.06.2009),
na mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança, conforme
redação dada ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. As parcelas vencidas serão
acrescidas de juros moratórios a partir da citação. As parcelas vencidas
a partir da citação serão acrescidas de juros moratórios a partir dos
respectivos vencimentos. A execução do julgado (art. 100 da CF/88) deverá
observar a modulação dos efeitos determinada em 25.03.2015 pelo STF.
VI - Remessa oficial, tida por interposta, improvida e apelação do INSS
provida em parte.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
I - A sentença ilíquida está sujeita ao reexame necessário, nos termos do
entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.101.727 (DJ 03-12-2009).
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O
auxílio-doença tem os mesm...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I - Conheço da remessa oficial, pois a sentença ilíquida está sujeita
ao reexame necessário, nos termos do entendimento firmado pelo STJ no
julgamento do REsp 1.101.727 (DJ 03-12-2009).
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O
auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade,
que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida.
III - Evidenciada a incapacidade total e temporária, que impede o exercício
da atividade habitual, é de se conceder o auxílio-doença.
IV - As parcelas vencidas serão corrigidas monetariamente na forma das
Súmulas 8 deste Tribunal, e 148 do STJ, bem como da Lei n. 6.899/81 e da
legislação superveniente, descontando-se eventuais valores já pagos.
V - Remessa oficial improvida e apelação do INSS provida em parte.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I - Conheço da remessa oficial, pois a sentença ilíquida está sujeita
ao reexame necessário, nos termos do entendimento firmado pelo STJ no
julgamento do REsp 1.101.727 (DJ 03-12-2009).
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O
auxílio-doença tem os mesmos requi...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE EM RELAÇÃO AO REINGRESSO
NO RGPS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - Incapacidade em data anterior ao reingresso do(a) autor(a) como
contribuinte individual da Previdência Social. Vedação do § 2º, art. 42
e parágrafo único, art. 59 da Lei nº 8.213/91.
III - Remessa oficial e apelação do INSS providas.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE EM RELAÇÃO AO REINGRESSO
NO RGPS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - Incapacidade em data anterior ao reingresso do(a) autor(a) como
contribuinte individual...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL
CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - O laudo pericial se mostra contraditório, pois constou do "Histórico
Patológico" que o(a) autor(a) apresenta quadro grave de gonartrose bilateral
nos joelhos, lesão do ligamento cruzado anterior do joelho direito. Em
seguida, concluiu se tratar de lesão de caráter leve, não havendo
incapacidade para o trabalho.
III - Deste modo, a perícia realizada não se afigura apta para averiguação
da existência de incapacidade para fins desta lide, sendo necessária a
realização de outra perícia.
IV - O juízo "a quo" acabou por malferir o princípio do contraditório e da
ampla defesa, em prejuízo das partes, impossibilitando a produção de prova
essencial para o reconhecimento do acerto da pretensão deduzida na exordial.
IV - Sentença anulada, de ofício, e apelação prejudicada.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL
CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - O laudo pericial se mostra contraditório, pois constou do "Histórico
Patológico" que o(a) autor(a) apresenta qua...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA, COM NECESSIDADE DE
REABILITAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA MANTIDO, COM SUSPENSÃO CONDICIONADA AO
PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
I - Conheço da remessa oficial, pois a sentença ilíquida está sujeita
ao reexame necessário, nos termos do entendimento firmado pelo STJ no
julgamento do REsp 1.101.727 (DJ 03-12-2009).
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O
auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade,
que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida.
III - Evidenciada a incapacidade total e temporária, que impede o exercício
da atividade habitual, com necessidade de reabilitação, é de se conceder o
auxílio-doença, cuja cessação está condicionada ao procedimento previsto
no art. 62 da Lei 8.213/91.
IV - Remessa oficial improvida e apelação da parte autora provida em parte.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA, COM NECESSIDADE DE
REABILITAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA MANTIDO, COM SUSPENSÃO CONDICIONADA AO
PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
I - Conheço da remessa oficial, pois a sentença ilíquida está sujeita
ao reexame necessário, nos termos do entendimento firmado pelo STJ no
julgamento do REsp 1.101.727 (DJ 03-12-2009).
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade tot...