PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem
processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente
previstos. Mantida a antecipação da tutela concedida nos autos.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise do mérito
apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR
MORTE. FILHA MENOR. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAIORIDADE AOS 18 ANOS DE
IDADE. ART. 79 DA LEI Nº 8.213/91. NORMA ESPECIAL. PREVALÊNCIA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TESE FIRMADA PELO E. STF NO JULGAMENTO DO RE 870.947 REALIZADO
EM 20.09.2017.
I - Da intelecção do disposto no art. 198, I c/c o art. 3º, ambos do
Código Civil, depreende-se que o prazo prescricional começa a correr a
partir do momento em que o titular do direito torna-se relativamente incapaz,
ou seja, quando completa 16 anos de idade.
II - O diploma civil regula precipuamente relações entre particulares,
devendo ser observado com as devidas reservas nas relações entre particulares
e o Poder Público, notadamente nas questões envolvendo direitos sociais,
dada a desigualdade de forças, como ocorre no caso vertente.
III - No campo do direito previdenciário, cujo sistema normativo tem por foco
a proteção social aos indivíduos contra contingências, notadamente aqueles
mais vulneráveis, há que prevalecer norma especial expressa no artigo 79 da
Lei n. 8.213/91, que estabelece a não incidência da prescrição em relação
ao pensionista menor, incapaz ou ausente, devendo ser considerado "menor"
aquele que não atingiu os dezoito anos, de modo a abranger os absolutamente
incapazes, bem como aqueles que são incapazes, relativamente a certos atos,
ou à maneira de os exercer.
IV - A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados de
acordo com a lei de regência, em consonância com as teses firmadas pelo
E.STF no julgamento do RE 870.947, realizado em 20.09.2017.
V - Embargos de declaração do INSS rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR
MORTE. FILHA MENOR. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAIORIDADE AOS 18 ANOS DE
IDADE. ART. 79 DA LEI Nº 8.213/91. NORMA ESPECIAL. PREVALÊNCIA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TESE FIRMADA PELO E. STF NO JULGAMENTO DO RE 870.947 REALIZADO
EM 20.09.2017.
I - Da intelecção do disposto no art. 198, I c/c o art. 3º, ambos do
Código Civil, depreende-se que o prazo prescricional começa a correr a
partir do momento em que o titular do direito torna-se relativamente incapaz,
ou seja, quando completa 16 anos de idade.
II - O diploma civil regula precipu...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2249338
Órgão Julgador:DÉCIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. BENEFÍCIO
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. LEI 8.742/93,
ART. 20, §3º. DEFICIÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO
E. STF. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PERÍODO DE INTERNAÇÃO DO
AUTOR. DESCABIMENTO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS
ACESSÓRIAS.
I-Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
II - Não se olvida que o conceito de "pessoa portadora de deficiência"
para fins de proteção estatal e de concessão do benefício assistencial
haja sido significativamente ampliado com as alterações trazidas após
a introdução no ordenamento pátrio da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, aprovada pelo Decreto
Legislativo 186/2008, na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição
da República. "In casu" considerando-se que o autor completou o requisito
atinente à deficiência, e idade, está última no curso da ação.
III- Quanto à hipossuficiência econômica, à luz da jurisprudência
consolidada no âmbito do E. STJ e do posicionamento usual desta C. Turma,
no sentido de que o art. 20, §3º, da Lei 8.742/93 define limite objetivo
de renda per capita a ser considerada, mas não impede a comprovação da
miserabilidade pela análise da situação específica de quem pleiteia o
benefício. (Precedente do E. STJ).
IV - Em que pese a improcedência da ADIN 1.232-DF, em julgamento recente dos
Recursos Extraordinários 567.985-MT e 580.983-PR, bem como da Reclamação
4.374, o E. Supremo Tribunal Federal modificou o posicionamento adotado
anteriormente, para entender pela inconstitucionalidade do disposto no art. 20,
§3º, da Lei 8.742/93.
V - O entendimento que prevalece atualmente no âmbito do E. STF é os de que
as significativas alterações no contexto socioeconômico desde a edição
da Lei 8.742/93 e o reflexo destas nas políticas públicas de assistência
social, teriam criado um distanciamento entre os critérios para aferição da
miserabilidade previstos na LOAS e aqueles constantes no sistema de proteção
VI- Mantido o termo inicial do benefício na forma da sentença, ou seja,
a contar da data do requerimento administrativo (25.02.2015), devendo
ser compensadas as parcelas pagas a título de antecipação de tutela,
quando da liquidação da sentença. Ademais, tendo em vista a notícia de
internação do autor entre 20.05.2015 a 20.11.2015 (fl. 92 e fl. 100/102),
tal período deverá também ser descontado das referidas parcelas vencidas,
tendo em vista que o autor teve todas as despesas custeadas nesse interregno,
não fazendo jus à concessão da benesse durante o tempo indicado.
VII-A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados de
acordo com a lei de regência, observando-se as teses firmadas pelo E.STF
no julgamento do RE 870.947, realizado em 20.09.2017. Quanto aos juros de
mora será observado o índice de remuneração da caderneta de poupança
a partir de 30.06.2009.
VIII-Ante o parcial provimento do recurso do réu, conforme previsto no
art. 85, § 11, do CPC, mantidos os honorários advocatícios arbitrados em
15% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença.
IX- Remessa Oficial tida por interposta e Apelação do réu parcialmente
providas.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. BENEFÍCIO
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. LEI 8.742/93,
ART. 20, §3º. DEFICIÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO
E. STF. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PERÍODO DE INTERNAÇÃO DO
AUTOR. DESCABIMENTO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS
ACESSÓRIAS.
I-Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
I...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2266326
Órgão Julgador:DÉCIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REMESSA OFICIAL
TIDA POR INTERPOSTA. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. LEI 8.742/93,
ART. 20, §3º. DEFICIÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA
PELO E. STF. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS
MEIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
I - Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim
dispõe: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação
ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos,
não se aplica a sentenças ilíquidas.
II - Não se olvida que o conceito de "pessoa portadora de deficiência"
para fins de proteção estatal e de concessão do benefício assistencial
haja sido significativamente ampliado com as alterações trazidas após
a introdução no ordenamento pátrio da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, aprovada pelo Decreto
Legislativo 186/2008, na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição da
República. No caso dos autos, a parte autora apresenta 'impedimentos de longo
prazo' de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem 'obstruir sua participação plena
e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas'.
III - Quanto à hipossuficiência econômica, à luz da jurisprudência
consolidada no âmbito do E. STJ e do posicionamento usual desta C. Turma,
no sentido de que o art. 20, §3º, da Lei 8.742/93 define limite objetivo
de renda per capita a ser considerada, mas não impede a comprovação da
miserabilidade pela análise da situação específica de quem pleiteia o
benefício. (Precedente do E. STJ).
IV - Em que pese a improcedência da ADIN 1.232-DF, em julgamento recente dos
Recursos Extraordinários 567.985-MT e 580.983-PR, bem como da Reclamação
4.374, o E. Supremo Tribunal Federal modificou o posicionamento adotado
anteriormente, para entender pela inconstitucionalidade do disposto no art. 20,
§3º, da Lei 8.742/93.
V - O entendimento que prevalece atualmente no âmbito do E. STF é os
de que as significativas alterações no contexto socioeconômico desde
a edição da Lei 8.742/93 e o reflexo destas nas políticas públicas de
assistência social, teriam criado um distanciamento entre os critérios
para aferição da miserabilidade previstos na LOAS e aqueles constantes no
sistema de proteção social que veio a se consolidar.
VI - Em razão do trabalho adicional do patrono da parte autora em grau
recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Novo Código de Processo Civil
de 2015, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o
valor das parcelas vencidas até a data da presente decisão, eis que de
acordo com o entendimento da 10ª Turma desta E. Corte.
VII - Apelação do INSS e remessa oficial tida por interposta improvidas.
Ementa
CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REMESSA OFICIAL
TIDA POR INTERPOSTA. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. LEI 8.742/93,
ART. 20, §3º. DEFICIÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA
PELO E. STF. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS
MEIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
I - Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim
dispõe: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação
ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos,
não se aplica a sentenças ilíquidas.
II - Não se olvida que o conceito de "pessoa portadora de defici...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2264517
Órgão Julgador:DÉCIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS
NÃO COMPROVAÇÃO. LEI 8.742/93, ART. 20,
§3º. DEFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PREENCHIMENTO.
I - Não se olvida que o conceito de "pessoa portadora de deficiência"
para fins de proteção estatal e de concessão do benefício assistencial
haja sido significativamente ampliado com as alterações trazidas após
a introdução no ordenamento pátrio da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, aprovada pelo Decreto
Legislativo 186/2008, na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição da
República. Todavia, no caso dos autos, não há indicação de que a parte
autora apresente 'impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades
de condições com as demais pessoas'.
II - Não se olvida que o entendimento predominante na jurisprudência
é o de que o limite de renda per capita de um quarto do salário mínimo,
previsto no artigo 20, §3º, da Lei 8.742/93, à luz do sistema de proteção
social ora consolidado, se mostra inconstitucional, devendo a análise da
miserabilidade levar em conta a situação específica do postulante ao
benefício assistencial. Observada a situação socioeconômica da parte
autora, não restou comprovada a miserabilidade alegada.
III-Não há condenação da apelante em verbas de sucumbência, por se
tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita.
IV - Apelação da parte autora improvida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS
NÃO COMPROVAÇÃO. LEI 8.742/93, ART. 20,
§3º. DEFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PREENCHIMENTO.
I - Não se olvida que o conceito de "pessoa portadora de deficiência"
para fins de proteção estatal e de concessão do benefício assistencial
haja sido significativamente ampliado com as alterações trazidas após
a introdução no ordenamento pátrio da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, aprovada pelo Decreto
Legislativo 186/2008, na forma do artigo 5º, § 3º...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2263331
Órgão Julgador:DÉCIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. ALTERAÇÃO
DO DIREITO A FÉRIAS ANUAIS DE 60 DIAS PARA 30 DIAS. DECRETO-LEI
147/67. ARTIGO 131, CF. LEI COMPLEMENTAR. AGU. ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO. LEI 8.112/90. DIREITO A FÉRIAS. REGULAMENTAÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Em face do disposto no artigo 14 da Lei nº 13.105/2015, aplicam-se a
esse processo as normas do Código de Processo Civil de 1973.
2. Artigo 26 da Lei Complementar 73/93 prevê aos membros da AGU direitos
instituídos pela Lei 8.112/90.
3. A regulamentação das férias dos integrantes da carreira da AGU não
é matéria sob reserva de lei complementar, a qual se limita aos aspectos
de organização e funcionamento da Instituição (art. 131 "caput" da CF/88).
4. Entendimento pacificado no STJ de que a partir do período aquisitivo
de 1997, procuradores autárquicos e da Administração Direta fazem jus a
trinta dias de férias por ano.
5. De acordo com o entendimento do STF, não há que se falar em direito
adquirido aos sessenta dias de férias após o ano de 1997, porque não
existe direito adquirido a regime jurídico.
6. Reexame necessário e apelação providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. ALTERAÇÃO
DO DIREITO A FÉRIAS ANUAIS DE 60 DIAS PARA 30 DIAS. DECRETO-LEI
147/67. ARTIGO 131, CF. LEI COMPLEMENTAR. AGU. ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO. LEI 8.112/90. DIREITO A FÉRIAS. REGULAMENTAÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Em face do disposto no artigo 14 da Lei nº 13.105/2015, aplicam-se a
esse processo as normas do Código de Processo Civil de 1973.
2. Artigo 26 da Lei Complementar 73/93 prevê aos membros da AGU direitos
instituídos pela Lei 8.112/90.
3. A regulamentação das férias dos integrantes da carreira da AGU nã...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. ASSISTENTE ADMINISTRATVO. TÉCNICO DE SERVIÇOS
GERAIS. FUNÇÃO COMISSIONADA (FC 02). DESIGNAÇÃO FORMAL. DESVIO DE
FUNÇÃO. DEMONSTRADO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS.
1. As situações jurídicas consolidadas e os atos processuais impugnados pela
parte recorrente serão apreciados em conformidade com as normas do Código
de Processo Civil de 1973, consoante determina o art. 14 da Lei nº 13.105/15.
2. A criação e investidura das funções comissionadas dependem de
disponibilidade orçamentária e a designação tem por base critério de
confiança, sendo, portanto, de livre nomeação e exoneração. Assim, a
atribuição dessas funções não resulta automaticamente do exercício do
cargo efetivo, mas subordina-se ao poder discricionário da Administração
Pública.
3. Para fins de percepção da verba referente ao exercício de função
comissionada, o servidor não prescinde da respectiva designação formal
pelo ente administrativo, ocasião a partir da qual surge o seu efetivo
direito às respectivas parcelas, consoante disciplina trazida pela Lei nº
8.112/90. Precedentes.
4. O desvio de função, se constatado, configura irregularidade
administrativa, e não gera ao servidor público direitos relativos ao cargo
para o qual foi desviado, mas sim o retorno a situação anterior e pagamento
de indenização, pois, caso contrário, estaria sendo criada outra forma de
investidura em cargos públicos, em violação aos princípios da legalidade
e tripartição dos poderes. Além disso, incidir-se-ia na vedação ao
aumento de vencimentos por equiparação ou isonomia, vedado nos termos da
Súmula Vinculante nº 37 do STF, editada com base nessas mesmas razões.
5. O desvio funcional é passível de reconhecimento na esfera pública,
desde que cabalmente comprovado o efetivo exercício de atividade diversa da
prevista em lei para o cargo em que foi investido o servidor, o que decorre
do princípio da legalidade estrita que deve reger a administração.
6. A correção monetária dos valores em atraso deverá observar os índices
previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na
Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013 do Conselho da
Justiça Federal.
7. Tendo em vista a repercussão geral reconhecida no AI n. 842063, bem como
o julgamento, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, do REsp
n. 1.205.946, a incidência de juros moratórios nas condenações impostas
à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias a servidores e
empregados públicos, deverão incidir da seguinte forma: a) até a vigência
da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24.08.01, que acrescentou o art. 1º-F
da Lei n. 9.494/97, percentual de 12% a. a.; b) de 27.08.01, data da vigência
da Medida Provisória n. 2.180-35/01, a 29.06.09, data da Lei n. 11.960/09,
percentual de 6% a. a.; c) a partir de 30.06.09, data da vigência da Lei
n. 11.960/09, a remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança. (STF, AI n. 842063, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 16.06.11; STJ,
REsp n. 1.205.946, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 19.10.11, TRF da 3ª
Região, 1ª Seção, AR n. 97.03.026538-3, Rel. Des. Fed. Antonio Cedenho,
j. 16.08.12).
8. Apelação da União e reexame necessário não providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. ASSISTENTE ADMINISTRATVO. TÉCNICO DE SERVIÇOS
GERAIS. FUNÇÃO COMISSIONADA (FC 02). DESIGNAÇÃO FORMAL. DESVIO DE
FUNÇÃO. DEMONSTRADO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS.
1. As situações jurídicas consolidadas e os atos processuais impugnados pela
parte recorrente serão apreciados em conformidade com as normas do Código
de Processo Civil de 1973, consoante determina o art. 14 da Lei nº 13.105/15.
2. A criação e investidura das funções comissionadas dependem de
disponibilidade orçamentária e a designação tem por base critério de
confiança, sendo, portanto, de livre nomeaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL GERAL. ART. 1º
DA LC 110/2001. INDETERMIÇÃO TEMPORAL DA EXAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
REVOGAÇÃO. FINALIDADES: APORTE DE RECURSOS AO FUNDO E IMPORTANTE MECANISMO
EXTRAFISCAL DE COIBIÇÃO À DEPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS. PREEMINÊNCIA DA MENS LEGIS SOBRE A
MENS LEGISLATORIS. RATIO LEGIS AUTÔNOMA DE EVENTUAL OCCASIO LEGIS. VETO DO
PLC 200/2012 MANTIDO. CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO JÁ DECLARADA
PELO STF.
1 - A contribuição instituída pelo art. 1º da Lei Complementar
nº 110/2001, diversamente da do art. 2º, foi instituída por tempo
indeterminado. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá
vigor até que outra a modifique ou revogue.
2 - A finalidade da exação se encontra em seu art. 3º, §1º, qual seja
o aporte de recursos ao Fundo.
3 - Com efeito, diversamente do sustentado, o telos jurídico do diploma
não está adstrito exclusivamente aos expurgos inflacionários de planos
econômicos, servindo de importante mecanismo extrafiscal de coibição à
despedida sem justa causa.
4 - Nessa senda, o art. 10, I, do ADCT limitou a indenização indigitada a
40% dos depósitos tão-somente até o advento de norma complementar; embora
pendente esta - no sentido de diploma mais global -, esta, no viés de medida
protetiva, consubstancia-se exatamente a Lei Complementar nº 110/2001.
5 - Na verdade, não só inexiste revogação como o Projeto de Lei
Complementar nº 200/2012, que objetivava exatamente estabelecer prazo para
a extinção da contribuição, foi vetado pela Presidenta da República,
veto este que foi mantido pelo Congresso Nacional em Sessão de setembro de
2013, o que reafirma a indeterminação temporal da exação e que mesmo a
mens legislatoris não imputa à exação caráter precário.
6 - Outrossim, o art. 13 da LC nº 110/2001 expressamente consigna que as
receitas recolhidas são destinadas integralmente ao Fundo, não havendo alegar
seu desvirtuamento, ressaltando-se que o FGTS, considerado na globalidade de
seus valores, constitui um fundo social dirigido a viabilizar financeiramente
a execução de programas de habitação popular, saneamento básico e
infraestrutura urbana, ex vi do disposto nos artigos 6º, IV, VI e VII; 7º,
III, da Lei nº 8.036/90.
7 - Tampouco há alegar inconstitucionalidade superveniente pelo advento da
EC nº 33/2001, que incluiu disposições no art. 149, porquanto quando do
julgamento da ADI 2556/DF, 13/06/2012, tal alteração promovida pelo Poder
Constituinte derivado reformador já era então vigente, e foi utilizado
exatamente o art. 149 para legitimar a validade da contribuição.
8 - Apelação não provida.
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL GERAL. ART. 1º
DA LC 110/2001. INDETERMIÇÃO TEMPORAL DA EXAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
REVOGAÇÃO. FINALIDADES: APORTE DE RECURSOS AO FUNDO E IMPORTANTE MECANISMO
EXTRAFISCAL DE COIBIÇÃO À DEPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS. PREEMINÊNCIA DA MENS LEGIS SOBRE A
MENS LEGISLATORIS. RATIO LEGIS AUTÔNOMA DE EVENTUAL OCCASIO LEGIS. VETO DO
PLC 200/2012 MANTIDO. CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO JÁ DECLARADA
PELO STF.
1 - A contribuição instituída pelo art. 1º da Lei Complementar
nº 110/2001, diversame...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE EM CIÊNCIA
E TECNOLOGIA. ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA. DESVIO DE
FUNÇÃO. NÃO OCORRIDO. FUNÇÃO COMISSIONADA. AUSÊNCIA DE ATO FORMAL DE
DESIGNAÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS NÃO DEVIDAS. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEVIDA.
1. As situações jurídicas consolidadas e os atos processuais impugnados
pela parte recorrente serão apreciados em conformidade com as normas do
Código de Processo Civil de 1973, consoante determina o art. 14 da Lei nº
13.105/15.2. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se
com o mérito e com ele será analisada.
2. A matéria vertida se refere ao recebimento de diferenças decorrentes
de desvio de função, devidas a servidores públicos, em relação na qual
figura como devedora a Fazenda Pública. Vencendo-se as prestações a cada
mês, resta caracterizada a relação de trato sucessivo, sendo aplicável
o entendimento contido na Súmula 85 do STJ.
3. O desvio de função, se constatado, configura irregularidade
administrativa, e não gera ao servidor público direitos relativos ao cargo
para o qual foi desviado, mas sim o retorno a situação anterior e pagamento
de indenização, pois, caso contrário, estaria sendo criada outra forma de
investidura em cargos públicos, em violação aos princípios da legalidade
e tripartição dos poderes. Além disso, incidir-se-ia na vedação ao
aumento de vencimentos por equiparação ou isonomia, nos termos da Súmula
Vinculante nº 37 do STF, editada com base nessas mesmas razões.
4. O desvio de função é passível de reconhecimento na esfera pública,
desde que cabalmente comprovado o efetivo exercício de atividade
diversa da prevista em lei para o cargo em que foi investido o servidor,
o que decorre do princípio da legalidade estrita que deve reger a
administração. Precedentes.
5. Para fim de percepção da verba referente ao exercício de função
comissionada, o servidor deve comprovar a respectiva designação formal
pelo ente administrativo, ocasião a partir da qual surge o seu efetivo
direito às respectivas parcelas. Precedentes.
6. Prejudicado o pedido de indenização a título de danos morais, uma
vez não demonstrado o desvio de função e o exercício das atribuições
inerentes ao cargo de Chefe da Coordenadoria Setorial de Capacitação.
7. Os honorários advocatícios, no caso em tela, devem ser fixados em R$
5.000,00 (cinco mil reais), em perfeita consonância com o disposto no artigo
20, § 4º, do CPC de 1973, com observância ao disposto no art. 12 da Lei
nº 1.060/50.
8. Apelação da União e reexame necessário providos.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE EM CIÊNCIA
E TECNOLOGIA. ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA. DESVIO DE
FUNÇÃO. NÃO OCORRIDO. FUNÇÃO COMISSIONADA. AUSÊNCIA DE ATO FORMAL DE
DESIGNAÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS NÃO DEVIDAS. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEVIDA.
1. As situações jurídicas consolidadas e os atos processuais impugnados
pela parte recorrente serão apreciados em conformidade com as normas do
Código de Processo Civil de 1973, consoante determina o art. 14 da Lei nº
13.105/15.2. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se
com o mérito e com ele será anali...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. REVELIA. PRESCRIÇÃO. DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO
EM JULGADO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.280/06. CORREÇÃO
MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TR. EFEITO
VINCULANTE. ADOÇÃO DO INPC EM RESP REPETITIVO. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
- In casu, o autor executa título judicial que lhe concedeu o benefício
de aposentadoria por invalidez, a partir de 29/11/2003.
- Inobstante a intempestividade da impugnação apresentada pelo INSS,
a matéria em discussão é exclusivamente de direito, não se aplicando a
ela os efeitos da revelia.
- Tratando-se de decisão judicial transitada em julgado depois da vigência da
Lei nº 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219, §5º, do CPC/73,
possível o reconhecimento, de ofício, da prescrição, mesmo nas hipóteses
de direitos patrimoniais.
- No caso dos autos, a decisão monocrática que manteve a concessão do
benefício de aposentadoria por invalidez ao autor transitou em julgado em
13/06/2014, ou seja, após a vigência da Lei nº 11.280/2006, o que, por
consequência, possibilita o reconhecimento, de ofício, da prescrição
quinquenal.
- No tocante à correção monetária, insta considerar que, no dia 20/09/2017,
no julgamento do RE nº 870.947, com repercussão geral reconhecida, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da
utilização da TR, também para a atualização da condenação, fixando a
seguinte tese: "O artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela
Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das
condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial
da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição
desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez
que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços
da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Julgada a
repercussão geral, nos termos do art. 927, III, do CPC em vigor, as decisões
contrárias ao que foi decidido pela Suprema Corte não podem mais subsistir,
não possuindo o condão de suspender os seus efeitos eventuais embargos de
declaração manejados pelo ente público.
- A utilização do INPC, como índice de correção monetária, prevista
nas disposições da Resolução nº 267/2013 do CJF, foi corroborada no
julgamento do REsp 1.495.146-MG, submetido à sistemática dos recursos
repetitivos, no qual o Superior Tribunal de Justiça, ao firmar teses a
respeito dos índices aplicáveis a depender da natureza da condenação,
expressamente consignou, no item 3.2, que: "As condenações impostas à
Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência
do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período
posterior à vigência da Lei 11.340/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei
8.213/1991."(REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira
Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 - Tema 905)
- No caso dos autos, prospera o recurso do autor, eis que os cálculos
homologados pelo Juízo a quo não estão em conformidade com as disposições
da Resolução nº 267/2013 do CJF, qual seja, o Manual de Orientação e
Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal em vigor, diante da expressa
menção da aplicação do INPC com TR (fl. 246).
- Considerando que o cálculo do autor não exclui as parcelas prescritas,
enquanto o cálculo da entidade autárquica apresenta evidente equívoco
no critério de atualização monetária, de rigor o retorno dos autos
ao juízo de origem, visando a elaboração de nova memória de cálculo,
dando cabal cumprimento ao título executivo judicial.
- Apelação do autor parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. REVELIA. PRESCRIÇÃO. DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO
EM JULGADO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.280/06. CORREÇÃO
MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TR. EFEITO
VINCULANTE. ADOÇÃO DO INPC EM RESP REPETITIVO. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
- In casu, o autor executa título judicial que lhe concedeu o benefício
de aposentadoria por invalidez, a partir de 29/11/2003.
- Inobstante a intempestividade da impugnação apresentada pelo INSS,
a matéria em discussão é exclusivamente de direito, não se aplicando a
ela os...
APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - SFH - AÇÃO REVISIONAL - PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA - VENDA CASADA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR - ANATOCISMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - - TAXA DE OBRA -
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA DE MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras
(Súmula 297 do STJ), mas as cláusulas dos contratos do SFH observam
legislação cogente imperando o princípio pacta sunt servanda.
Não se verifica ilegalidade na cobrança da Taxa de Seguros, vez que se
encontra expressamente prevista no contrato.
O artigo 14 da Lei nº 4.380/64 e os artigos 20 e 21 do Decreto-lei 73/66,
preveem a obrigatoriedade de contratação de seguro para os imóveis que
são objeto e garantia de financiamento pelas normas do SFH. A alegação de
venda casada só se sustenta se as quantias cobradas a título de seguro forem
consideravelmente superiores às taxas praticadas por outras seguradoras em
operação similar, ou se a parte Autora pretender exercer a faculdade de
contratar o seguro junto à instituição de sua preferência.
Mantida a condenação na restituição no valor de R$ 1.600,00 atinente ao
pagamento da comissão de corretagem.
A legislação sobre o anatocismo, ao mencionar "capitalização de
juros" ou "juros sobre juros", não se refere a conceitos da matemática
financeira, sendo de todo regular a utilização de taxa de juros efetiva com
capitalização mensal, derivada de taxa de juros nominal com capitalização
anual, ainda quando aquela seja ligeiramente superior a esta. Tampouco
se refere a juros compostos ou a sistemas de amortização que deles se
utilizem. Como conceito jurídico "capitalização de juros" pressupõe
o inadimplemento e um montante de juros devidos, vencidos e não pagos e
posteriormente incorporados ao capital para que incidam novos juros sobre
ele. Não há no ordenamento jurídico brasileiro proibição absoluta de
tal prática, sendo permitida mesmo pela Lei de Usura (artigo 4º do Decreto
22.626/33), com frequência anual, sendo este o critério de interpretação
da Súmula 121 do STF.
O contrato em análise, por se tratar de um acordo de manifestação de livre
vontade entre as partes, as quais propuseram e aceitaram direitos e deveres,
devendo ser cumprido à risca, inclusive, no tocante à cláusula que prevê a
Taxa de Administração - TA, não havendo motivos para declarar sua nulidade.
Inexistência de comprovação de venda casada.
Negado provimento aos recursos.
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APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - SFH - AÇÃO REVISIONAL - PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA - VENDA CASADA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR - ANATOCISMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - - TAXA DE OBRA -
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA DE MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras
(Súmula 297 do STJ), mas as cláusulas dos contratos do SFH observam
legislação cogente imperando o princípio pacta sunt servanda.
Não se verifica ilegalidade na cobrança da Taxa de Seguros, vez que se
encontra expressamente prevista no contrato.
O a...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:26/11/2018
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1969009
Órgão Julgador:DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
PENAL. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA
PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA N. 231 DO
STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
2. Dosimetria. Reduzida a pena-base do réu, em menor extensão que a
pretendida, bem como reconhecida a atenuante da confissão, não ensejando
a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula n. 231 do Superior
Tribunal de Justiça. Pena revista e definitivamente fixada no mínimo legal.
3. Mantido o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, pelo mesmo tempo de duração da pena privativa
de liberdade ora aplicada.
4. Apelação da defesa provida parcialmente.
Ementa
PENAL. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA
PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA N. 231 DO
STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
2. Dosimetria. Reduzida a pena-base do réu, em menor extensão que a
pretendida, bem como reconhecida a atenuante da confissão, não ensejando
a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula n. 231 do Superior
Tribunal de Justiça. Pena revista e definitivamente fixada no mínimo legal.
3. Mantido o regime aberto e a substituiçã...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:13/11/2018
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74918
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL
DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. INCOMPETÊNCIA. AFASTADA. AUTORIA E
MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. MANTIDA.
1. Recurso de apelação interposto contra sentença em que foi condenado o
ora apelante pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40,
I, ambos da Lei 11.343/06. Réu preso em flagrante com 1.305.700g de maconha,
acondicionados em veículo proveniente da fronteira Brasil/Paraguai. Caráter
transnacional da conduta atestado no caso concreto.
2. Autoria e materialidade comprovadas. Provas pericial, documental e
testemunhal. Admissão do réu quanto à prática da conduta. Dolo atestado
pelo contexto de ação e declarações do agente. Condenação mantida.
3. Dosimetria.
3.1 A imensa quantidade de entorpecente apreendido, e as circunstâncias em
que cometido o crime de tráfico de entorpecentes, justificam a majoração
da pena.
3.2 A forma como a droga foi ocultada é mera etapa preparatória ordinária
para a consumação do delito, de modo que, igualmente, não deve a pena
ser exacerbada com base nisso.
3.3 Réu primário, que não ostenta maus antecedentes, demais
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal que não são
desfavoráveis, destarte. Todavia, a pena-base deve remanescer no mesmo
patamar estabelecido pela sentença monocrática, ante a impressionante
quantidade de droga apreendida, tendo em vista a inexistência de recurso
da Acusação. Precedentes do STJ e da 11ª Turma desta Corte.
3.4 Mantida a incidência da atenuante de pena prevista no art. 65, III, d,
do Código Penal.
3.5 Reconhecido o caráter transnacional do crime pelo contexto concreto,
o que torna de rigor a manutenção da incidência da causa de aumento
disposta no art. 40, I, da Lei 11.343/06.
3.6 Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da
Lei 11.343/06. Os fatos descritos nos autos demonstram que o réu não é o
que se chama vulgarmente de "mula". A operação que revela sofisticação,
envolvendo um caminhão em uma viagem de centenas de quilômetros entre
o Paraguai e São Paulo. Tal incumbência não seria entregue a qualquer
desavisado, senão a um dos integrantes da organização criminosa.
3.7 Apenas a valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas
no art. 59 poderia, em tese, dar ensejo à fixação de regime inicial mais
gravoso que a regra legal, conforme o comando contido no art. 33, § 3º, do
Código Penal. Não sendo desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais
especificamente previstas no art. 59 do Código Penal, e sendo ele primário,
não há fundamento para a fixação de regime mais severo que o padrão legal
para a pena cominada em concreto (ou seja, não se justifica in concreto o
estabelecimento de regime mais gravoso do que a regra legal apenas com base
na quantidade de maconha apreendida). Estabelecido o regime semiaberto como
regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade.
4. O perdimento de bens em favor da União pela prática dos crimes previstos
na Lei de Drogas é efeito da condenação, nos termos do art. 63 deste
diploma legal e ressalvados direitos de terceiros de boa-fé, a utilização
de bens para perpetrar o delito de tráfico de entorpecentes e a obtenção de
valores com a prática do crime enseja o seu perdimento, sendo prescindível
provar sua origem ilícita ou adaptação para essa exclusiva finalidade.
5. Aplicação do entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, que no
julgamento do HC 126.292-SP reinterpretou o princípio da presunção de
inocência, reconhecendo que "A execução provisória de acórdão penal
condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso
especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional
da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da
Constituição Federal", e em sessão de 05 de outubro de 2016 indeferiu
liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43
e 44, entendendo que o art. 283 do Código de Processo Penal não veda o
início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias.
6. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada.
7. Recurso provido em parte, sem alteração na dosimetria.
Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL
DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. INCOMPETÊNCIA. AFASTADA. AUTORIA E
MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. MANTIDA.
1. Recurso de apelação interposto contra sentença em que foi condenado o
ora apelante pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40,
I, ambos da Lei 11.343/06. Réu preso em flagrante com 1.305.700g de maconha,
acondicionados em veículo proveniente da fronteira Brasil/Paraguai. Caráter
transnacional da conduta atestado no caso concreto.
2. Autoria e materialidade comprovadas. Provas peric...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...