DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
TERCEIRO. APELAÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA. VALORES PERTENCENTES A
TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela INDUSTRIA METALÚRGICA MM
LTDA. em face da r. sentença de fls. 174/175-v que, em autos de embargos de
terceiro, que julgou improcedente os embargos opostos, mantendo a constrição
sobre a conta corrente de nº ...., junto ao Banco Itaú, conforme determinado
nos autos da Execução Fiscal. Houve ainda a condenação da embargante
ao pagamento de honorários advocatícios, que foram fixados em R$ 1.000,00
(um mil reais), com fulcro no art. 20, §4º, do revogado CPC, então vigente.
2. Como cediço, os embargos de terceiro se prestam a resguardar os direitos
de proprietário ou possuidor que injustamente se vejam na iminência de
serem despojados de seus bens, em virtude de ordem judicial emanada em
processo no qual não tenha sido parte.
3. Em se tratando de execução forçada cuja finalidade é atingir o acervo
patrimonial do devedor, que representa a garantia genérica do credor (CPC,
art. 789), fixa o sistema traduza-se em regra a livre afetação dos bens,
a livre constrição dos acervos, desde que, por conseguinte, norma especial
não o vede, não o impeça consoante arts. 789, 790, 825, 832 e 833, daquele
mesmo Codex. Caso a constrição recaia sobre bens não pertencentes ao
executado, cabe ao terceiro atingido indevidamente pelo bloqueio demonstrar
que a conta penhorada é de sua titularidade ou, no mínimo, que os valores,
existentes na conta, pertencem-lhe, total ou parcialmente.
4. Em casos nos quais haja bloqueio de contas conjuntas, quando não é
possível aferir o exato quinhão dos titulares da conta, a v. jurisprudência
tem assentado como razoável a liberação da metade da rubrica.
5. No entanto, no presente caso, não só a conta não é conjunta, como
não há provas nos autos que corroborem o alegado pelo apelante. Como bem
apontado pelo Magistrado a quo "(...) apesar de a embargante afirmar que o
valor constrito destina-se ao pagamento da quantia de R$ 39.160,14, a seu
credor FAP Indústria Metalúrgica Produtos Automotivos Ltda., o extrato em
comento aponta a constrição do valor de R$ 38.232,58, inferior ao valor
da alegada dívida (R$ 39.160,14). Além disso, apesar de a embargante ter
comprovado encontra-se na situação de recuperação judicial (fls. 11/12),
não comprovou ter havido qualquer acordo e/ou habilitação da FAP Indústria
Metalúrgica Produtos Automotivos Ltda. na recuperação judicial, tampouco
dever referida quantia a esta, não servindo a tal mister, a missiva de
fl. 09, enviada à executada." (fl. 175).
6. Mesmo tendo alegado acordos trabalhistas, a apelante não juntou qualquer
documento que comprove tal ato. Do mesmo modo não há prova da existência
da dívida para com a FAP Indústria Metalúrgica, motivo pelo qual não
há de se falar em modificação da r. sentença de fls. 174/175-v.
7. Apelação não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
TERCEIRO. APELAÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA. VALORES PERTENCENTES A
TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela INDUSTRIA METALÚRGICA MM
LTDA. em face da r. sentença de fls. 174/175-v que, em autos de embargos de
terceiro, que julgou improcedente os embargos opostos, mantendo a constrição
sobre a conta corrente de nº ...., junto ao Banco Itaú, conforme determinado
nos autos da Execução Fiscal. Houve ainda a condenação da embargante
ao pagamento de honorários advocatícios, que foram...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
Data do Julgamento:04/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1497057
Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADORA FEDERAL CECÍLIA MARCONDES
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA FIXADA EM 1/6. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CAUSAS DE
AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. PERDIMENTO DE
BENS. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos.
2. Dosimetria da Pena. Primeira fase.
3. Trata-se de réu primário, que não ostenta maus antecedentes, bem como
as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe
são desfavoráveis, como já destacado e, considerando o entendimento fixado
pela 11ª Turma desta Corte, bem como a quantidade da droga apreendida, 7 kg
(sete quilogramas) de cocaína, a pena-base deveria ter sido fixada até em
patamar superior, contudo ausente apelação da acusação quanto ao ponto,
resta mantida como fixada em primeiro grau de jurisdição, em 05 (cinco) anos
e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
4. Segunda fase: considerada a atenuante relativa à confissão espontânea,
a pena intermediária fica mantida como fixada na sentença, em 05 (cinco)
anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
5. Terceira fase da dosimetria. Consoante o artigo 40, I, da Lei n°
11.343/2006, é necessário somente que "a natureza, a procedência da
substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciem
a transnacionalidade do delito", e não que haja a efetiva transposição
de fronteiras entre os países.
5.a. Do fato puro e simples de determinada pessoa servir como "mula" para o
transporte de droga não é possível, por si só, inferir a inaplicabilidade
da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei
11.342/2006, por supostamente integrar organização criminosa.
5.b. Trata-se de apelante primário, que não ostenta maus antecedentes,
conforme comprovam os documentos acostados aos autos, bem como considerando
que não há prova nos autos de que se dedica a atividades criminosas,
nem elementos para concluir que integra organização criminosa, apesar
de encarregado do transporte da droga. Caberia à acusação fazer tal
comprovação, o que não ocorreu no caso dos autos. Certamente, estava a
serviço de bando criminoso internacional, o que não significa, porém,
que fosse integrante dele.
5.c. O réu faz jus à aplicação da referida causa de diminuição,
entretanto, no percentual mínimo de 1/6 (um sexto), pois se associou, de
maneira eventual e esporádica, a uma organização criminosa de tráfico
internacional de drogas, tendo recebido promessa financeira, bem como teve a
passagem custeada por um terceiro, cumprindo papel de importância na cadeia do
tráfico internacional de drogas e para o êxito da citada organização. Pena
definitiva fixada 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão
e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, no valor unitário de 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo, vigente na data dos fatos
6. Mantido o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b,
do Código penal, mesmo considerando-se o disposto no § 2º do art. 387 do
Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.º 12.736/2012.
7. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitiva aplicada supera
quatro anos de reclusão, não se encontrando preenchidos os requisitos do
art. 44 do Código Penal.
8. Não houve a demonstração inequívoca da existência de terceiro
de boa-fé, pois em que pese a alegação de que o réu era motorista do
terceiro de boa-fé, não existe prova da relação de emprego ou qualquer
contrato de frete. Também não há nada nos autos que confira credibilidade
à versão de que o acusado teria ido até a região de fronteira apenas para
"acoplar uma carreta que estava sendo adquirida por seu patrão".
8.a. De rigor o observando o artigo 243 da CRFB/88, bem como os artigos 62
e 63 da Lei de Drogas, deve ser decretado o perdimento em favor da União
do caminhão apreendido Mercedes Benz/AXOR, placas DPF-6102.
9. Exauridos os recursos nesta Corte e interpostos recursos dirigidos às
Cortes Superiores (Recurso Extraordinário e Recurso Especial), expeça-se
Carta de Sentença, bem como comunique-se ao Juízo de Origem para o início
da execução da pena imposta à ré, sendo dispensadas tais providências
em caso de trânsito em julgado, hipótese em que terá início a execução
definitiva da pena.
10. Apelação da defesa não provida. Apelação da acusação parcialmente
provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA FIXADA EM 1/6. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CAUSAS DE
AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. PERDIMENTO DE
BENS. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos.
2. Dosimetria da Pena. Primeira f...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL
DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CAUSA DE
AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME
SEMIABERTO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos.
2. Para fazer jus à escusa do estado de necessidade, é imprescindível que
o agente se encontre diante de uma "situação de perigo atual", que tenha
gerado a "inevitabilidade da conduta lesiva". E no presente caso, além de tais
requisitos não estarem comprovados, é certo que existem inúmeros caminhos
lícitos de suprir ou amenizar problemas financeiros, sem necessitar partir
para a criminalidade. Contudo, o réu optou pela saída cômoda, preferindo
auferir proventos de maneira fácil, adentrando no repugnante mundo do crime,
cometendo tráfico internacional de entorpecentes.
3. Dosimetria da Pena. Primeira fase. Trata-se de réu primário, que não
ostenta maus antecedentes, bem como as demais circunstâncias judiciais
do art. 59 do Código Penal não lhe são desfavoráveis e, considerando o
entendimento fixado pela 11ª Turma desta Corte, bem como a quantidade da
droga apreendida, 479g (quatrocentos e setenta e nove gramas) de cocaína, a
pena-base deve ser mantida em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos)
dias-multa.
4. Segunda fase. Na segunda fase da dosimetria, o magistrado sentenciante
não considerou qualquer agravante e reconheceu a atenuante da confissão
espontânea, fixando a pena em 5 (cinco) anos de reclusão, assim, mantida a
incidência da confissão espontânea, a pena na segunda fase fica inalterada,
em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, observada a
Súmula 231 do STJ.
5. Terceira fase da dosimetria. Para a aplicação da causa de aumento da
transnacionalidade do tráfico é irrelevante a distância da viagem realizada,
pois a finalidade não é a disseminação do tráfico pelos lugares por onde
o réu passaria, mas apenas a entrega da droga no destino. Em consequência,
não há afetação maior do bem jurídico tutelado em razão de ser maior
ou menor a distância a ser percorrida, até porque o dano à coletividade
não depende da distância, mas à quantidade de pessoas que efetivamente
recebem a droga.
5.a. Mantida a majoração da pena em decorrência da causa de aumento prevista
no art. 40, inciso I, da Lei n.º 11.343/06 (transnacionalidade do delito),
no percentual mínimo de 1/6 (um sexto).
5. b. Trata-se de apelante primário, que não ostenta maus antecedentes,
conforme comprovam os documentos acostados aos autos, bem como considerando
que não há prova nos autos de que se dedique a atividades criminosas,
nem elementos para concluir que integra organização criminosa, apesar
de encarregado do transporte da droga. Caberia à acusação fazer tal
comprovação, o que não ocorreu no caso dos autos. Certamente, estava a
serviço de bando criminoso internacional, o que não significa, porém, que
fosse integrante dele. Portanto, o réu faz jus à aplicação da referida
causa de diminuição, entretanto, no percentual mínimo de 1/6 (um sexto),
pois se associou, de maneira eventual e esporádica, a uma organização
criminosa de tráfico internacional de drogas, cumprindo papel de importância
para o êxito da citada organização.
6. Fixado o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b,
do Código penal, mesmo considerando-se o disposto no § 2º do art. 387 do
Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.º 12.736/2012.
7. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitiva aplicada supera
quatro anos de reclusão, não se encontrando preenchidos os requisitos do
art. 44 do Código Penal.
8. Exauridos os recursos nesta Corte e interpostos recursos dirigidos às
Cortes Superiores (Recurso Extraordinário e Recurso Especial), expeça-se
Carta de Sentença, bem como comunique-se ao Juízo de Origem para o início
da execução da pena imposta à ré, sendo dispensadas tais providências
em caso de trânsito em julgado, hipótese em que terá início a execução
definitiva da pena.
9. Apelação da defesa não provida. Apelação da acusação parcialmente
provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL
DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CAUSA DE
AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME
SEMIABERTO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos.
2. Para fazer jus à escusa do estado de necessida...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304
C/C O ART. 297, AMBOS DO CP. CRIME IMPOSSÍVEL. INCABÍVEL. FALSIFICAÇÃO
APTA A ENGANAR O HOMEM MÉDIO. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE
DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA
DEMONSTRADAS. DOLO. COMPROVADO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FALSO
APÓS SOLICITAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. INDIFERENTE. DEPOIMENTOS
DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA MANTIDA NO MÍNIMO
LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. MANTIDA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR REDUZIDO. DESTINAÇÃO
À UNIÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. Crime impossível. A habitualidade com que a polícia federal lida
com crimes da mesma espécie e/ou eventual sistema de verificação de
autenticidade do documento não torna impossível o cometimento do crime
na medida em que o documento apresentado possui aptidão suficiente para
enganar e induzir em erro o homem médio, não se tratando de falsificação
grosseira. Ademais, a atribuição de falsidade, com o fim de se furtar
à aplicação da lei penal, não pode, em medida alguma, ser considerada
conduta atípica.
2. Materialidade e autoria delitivas demonstradas.
3. Dolo comprovado. Verifica-se, na hipótese, que o acusado, ao ser solicitado
pelos policiais rodoviários federais, apresentou a Carteira Nacional de
Habilitação, que sabia ser falsa, como documento de identificação.
4. O fato de a exibição do documento adulterado ser proveniente de
solicitação policial não descaracteriza o delito de uso de documento falso.
5. Não existem nos autos elementos que retirem o valor dos depoimentos
dos policiais rodoviários de maneira que não é possível tê-los como
inverídicos. Ademais, o depoimento de qualquer agente policial, à exceção
das hipóteses em que evidenciada a má-fé ou abuso de poder (que não é
o caso dos autos), merece credibilidade.
6. Dosimetria. Mantida a pena no mínimo legal, conforme estabelecida pelo
Juízo a quo.
7. Mantido o regime inicial aberto, nos termos do que dispõe o artigo 33,
§2º, "c" do Código Penal.
8. Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, restou
mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços
à comunidade.
9. Reduzido o valor da prestação pecuniária, em atenção à condição
econômica do réu.
10. De ofício, determinada a destinação da prestação pecuniária à
União Federal.
11. Autorizada a execução provisória da pena, consoante entendimento do
Supremo Tribunal Federal.
12. Apelação da defesa a que se dá parcial provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304
C/C O ART. 297, AMBOS DO CP. CRIME IMPOSSÍVEL. INCABÍVEL. FALSIFICAÇÃO
APTA A ENGANAR O HOMEM MÉDIO. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE
DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA
DEMONSTRADAS. DOLO. COMPROVADO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FALSO
APÓS SOLICITAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. INDIFERENTE. DEPOIMENTOS
DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA MANTIDA NO MÍNIMO
LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. MANTIDA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR REDUZIDO....
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO MENDIANTE ENTREGA
DO CARNÊ. POSSIBILIDADE. IPTU. RFFSA. EXISTÊNCIA DE CARÁTER ECONÔMICO
E FINALIDADE LUCRATIVA. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
1. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010).
2. Dada a natureza de sociedade anônima da RFFSA, vinha entendendo que sua
atividade ostentava cunho econômico e, portanto, visada ao lucro, o que, por
conseguinte, impedia que a empresa se beneficiasse da imunidade tributária
recíproca (CF/88, art. 150, VI, "a", §§ 2º e 3º).
3. O STF, mais precisamente em 12/08/2016, em sede de exame de repercussão
geral no RE 959.489, por meio de seu Plenário, decidiu que o tema envolvendo
a suposta imunidade recíproca da RFFSA não é de índole constitucional e,
por tal motivo, não é dotado de repercussão geral.
4. Não mais aplicável como razão de decidir a posição antes explicitada
pelo STF no RE nº 943.885, justamente porque suas bases repousam na questão
constitucional, tendo a Excelsa Corte frisado, repita-se, por seu órgão
Plenário, que a solução do tema não requer o emprego das normas da mais
alta hierarquia do sistema jurídico.
5. Possibilidade de tributação do patrimônio, da renda e dos serviços
prestados pela extinta RFFSA, ante a existência de caráter econômico e
finalidade lucrativa.
6. Caberá a União, na qualidade de sucessora da obrigação tributária,
a responsabilidade pelo pagamento dos débitos em cobro na execução fiscal.
7. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010).
8. Apelação a que se nega provimento.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2224736 0014763-42.2014.4.03.6128, DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2018
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO MENDIANTE ENTREGA
DO CARNÊ. POSSIBILIDADE. IPTU. RFFSA. EXISTÊNCIA DE CARÁTER ECONÔMICO
E FINALIDADE LUCRATIVA. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
1. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010)....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA
LEI 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE FIXADA
NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos.
2. Dosimetria da Pena. Primeira fase. Trata-se de réu primário, que não
ostenta maus antecedentes, bem como as demais circunstâncias judiciais
do art. 59 do Código Penal não lhe são desfavoráveis e, considerando o
entendimento fixado pela 11ª Turma desta Corte, bem como a quantidade da
droga apreendida, 3.474g (três mil, quatrocentos e setenta e quatro gramas)
de cocaína - massa líquida, a pena-base deve ser majorada em 1/6, restando
estabelecida em para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583
(quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
3. Segunda fase. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, na fração
de 1/6, fica a pena na fase intermediária fica fixada em 05 (cinco) anos
de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, observada a Súmula 231 do STJ.
4. Terceira fase da dosimetria.
4.a. Para a aplicação da causa de aumento da transnacionalidade do tráfico
é irrelevante a distância da viagem realizada, pois a finalidade não é a
disseminação do tráfico pelos lugares por onde o réu passaria, mas apenas
a entrega da droga no destino. Em consequência, não há afetação maior
do bem jurídico tutelado em razão de ser maior ou menor a distância a ser
percorrida, até porque o dano à coletividade não depende da distância,
mas à quantidade de pessoas que efetivamente recebem a droga. Mantida a
majoração da pena em decorrência da causa de aumento prevista no art. 40,
inciso I, da Lei n.º 11.343/06 (transnacionalidade do delito), no percentual
mínimo de 1/6 (um sexto).
7. Trata-se de apelante primário, que não ostenta maus antecedentes,
conforme comprovam os documentos acostados aos autos, bem como considerando
que não há prova nos autos de que se dedique a atividades criminosas,
nem elementos para concluir que integra organização criminosa, apesar
de encarregado do transporte da droga. Caberia à acusação fazer tal
comprovação, o que não ocorreu no caso dos autos. Certamente, estava a
serviço de bando criminoso internacional, o que não significa, porém, que
fosse integrante dele. Portanto, o réu faz jus à aplicação da referida
causa de diminuição, entretanto, no percentual mínimo de 1/6 (um sexto),
pois se associou, de maneira eventual e esporádica, a uma organização
criminosa de tráfico internacional de drogas, cumprindo papel de importância
para o êxito da citada organização.
8. Pena definitiva fixada em 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias
de reclusão e pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa,
no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente na
data dos fatos.
9. Fixado o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b,
do Código penal, mesmo considerando-se o disposto no § 2º do art. 387 do
Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.º 12.736/2012.
10. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitiva aplicada supera
quatro anos de reclusão, não se encontrando preenchidos os requisitos do
art. 44 do Código Penal.
11. Exauridos os recursos nesta Corte e interpostos recursos dirigidos às
Cortes Superiores (Recurso Extraordinário e Recurso Especial), expeça-se
Carta de Sentença, bem como comunique-se ao Juízo de Origem para o início
da execução da pena imposta à ré, sendo dispensadas tais providências
em caso de trânsito em julgado, hipótese em que terá início a execução
definitiva da pena.
12. Apelação da acusação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA
LEI 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE FIXADA
NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos.
2. Dosimetria da Pena. Primeira fase. Trata-se de réu primário, que não
ostenta maus antecedentes,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
- Sem que sejam adequadamente demonstrados quaisquer dos vícios elencados no
artigo 619 do Código de Processo Penal, não devem ser providos os embargos
de declaração, que não se prestam a veicular simples inconformismo com
o julgamento, nem têm, em regra, efeito infringente. Incabível, neste
remédio processual, nova discussão de questões já apreciadas pelo julgador,
que exauriu apropriadamente sua função.
- Foram interpostos recursos de apelação tanto pela acusação quanto pela
defesa em face da sentença condenatória proferida pelo MM. Juízo Federal
da 3ª Vara Criminal de São Paulo/SP, que julgou procedente a pretensão
punitiva estatal para condenar o réu à pena privativa de liberdade de 2
(dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime aberto, como incurso
no delito estampado no art. 304 c.c. o art. 298, ambos do Código Penal,
e ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, cada qual no montante de
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do crime. Assim,
ante a ausência de trânsito em julgado para a acusação, a prescrição
regulava-se pela pena máxima em abstrato.
- Em sessão realizada no dia 12.12.2017, esta Egrégia Décima Primeira Turma
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu parcial
provimento às apelações interpostas e fixou a pena definitiva em um ano
e nove meses de reclusão e pagamento de sessenta e um dias-multa, fixados
estes, em um trinta avos do salário mínimo vigente na data dos fatos, nos
termos do voto do Des. Fed. Relator. Por maioria, a Turma decidiu substituir
a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos,
tal como lançado na sentença, quais sejam, uma pena de prestação de
serviços à comunidade, a ser definida pelo juízo das execuções penais,
e uma pena de prestação pecuniária consistente em cestas básicas, no
valor de meio salário mínimo, por mês, em favor de entidade pública ou
privada com destinação social, também a ser designada pelo juízo das
execuções penais, nos termos do voto do Des. Fed. Relator, com quem votou o
Des. Fed. Nino Toldo, vencido o Des. Fed. José Lunardelli que não procedia
a essa substituição, tendo em vista o não cumprimento do requisito objetivo
previsto no artigo 44, II, do Código Penal (réu reincidente).
- Conquanto intimado do acórdão embargado (fl. 644), o Ministério Público
Federal deixou de recorrer, permitindo, agora, seja feita a análise da
ocorrência da prescrição retroativa com base na pena em concreto, nos
termos do art. 110, § 1º, do CP.
- Por se tratar de lei penal posterior mais gravosa, não se aplica, in casu,
a Lei nº 12.234, de 05 de maio de 2010, que revogou o §2º do artigo 110
do Código Penal, já que os fatos narrados na denúncia ocorreram em 1998.
- A pena a ser considerada na análise da prescrição passa a ser de 1
(um) ano e 9 (nove) meses de reclusão, verificando-se a prescrição em 4
(quatro) anos, segundo a regra estampada no artigo 109, inciso V, do Código
Penal. Entre a data do recebimento da denúncia, em 25.06.2002 (fl. 189) e a
sentença condenatória publicada em 22.03.2010 (fl. 517) transcorreu prazo
superior a 04 anos, impondo-se a decretação da prescrição da pretensão
punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, com a consequente extinção
da punibilidade de NELSON JOSÉ COMEGNIO.
- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. De ofício, extinta a
punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
- Sem que sejam adequadamente demonstrados quaisquer dos vícios elencados no
artigo 619 do Código de Processo Penal, não devem ser providos os embargos
de declaração, que não se prestam a veicular simples inconformismo com
o julgamento, nem têm, em regra, efeito infringente. Incabível, neste
remédio processual, nova discussão de questões já apreciadas pelo julgador,
que exauriu apropriadamente sua função.
- Foram interpostos...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 44168
Órgão Julgador:DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS
DE MÉRITO AFASTADAS. AGENTES DE INSPEÇÃO DO TRABALHO. EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE EM EMPRESAS PRIVADAS SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO PELOS
PRÓPRIOS AGENTES PÚBLICOS. ATO ÍMPROBO. CONFIGURAÇÃO. ART. 9º,
VIII, DA LEI 8.429/92. DECLARAÇÃO FALSA. ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO. ART. 11 DA MESMA LEI. IRRETROATIVIDADE DA LEI 8.429/92
SOBRE FATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE
PROVIDO. APELAÇÕES DESPROVIDAS COM RESSALVA DE FUNDAMENTAÇÃO. MEDIDA
CAUTELAR PREJUDICADA.
1. Não há falar-se em inconstitucionalidade da Lei 8.429/92, dado tratar-se
de norma que veio dar completude ao art. 37, § 4º, da Constituição da
República; ademais, sob a ótica formal, o C. STF, no julgamento da ADIN
2182/DF, declarou a constitucionalidade dessa Lei.
2. A jurisprudência do C. STJ pacificou entendimento de que a ação
civil pública consubstancia meio processual adequado para se postular
responsabilização por atos de improbidade administrativa, tendo o Ministério
Público legitimidade ativa para tanto, posto o seu dever constitucional de
promover, quando necessária, a reparação do erário, bem como a defesa
do patrimônio público (Súmula 139/STJ).
3. A admissão da União Federal como litisconsorte ativa do Ministério
Público Federal configura motivo suficiente à atração da competência
da Justiça Federal, consoante o art. 109, I, da Constituição Federal.
4. O art. 2º, caput, da Lei da Ação Civil Pública dispõe que "as ações
previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano,
cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa".
4. Como o local originário dos fatos - Jundiaí/SP - não era, à época
do ajuizamento, sede de Vara de Justiça Federal, reputa-se correto que a
ação tenha sido promovida ante a Subseção Judiciária de Campinas/SP,
que na oportunidade abarcava aquele município. Nesse sentido: STF, RE
228.955-9/RS, DJ: 24.03.2000.
5. A responsabilização decorrente de atos improbidade administrativa é
independente das sanções penais, civis e administrativas decorrentes dos
mesmos fatos.
6. Inexistiu violação ao preceito da identidade física do juiz, pois,
consoante jurisprudência do C. STJ, entre as exceções à aplicação desse
princípio, previstas no art. 132 do CPC, insere-se o afastamento por motivo
de férias, período em que é possível ao substituto proferir sentença,
ainda que colhida prova oral em audiência de instrução e julgamento pelo
magistrado originário, que a presidiu.
7. Mérito: ação civil pública pela qual o MPF e a União Federal
pleiteiam a aplicação, aos recorrentes, das sanções previstas na Lei de
Improbidade Administrativa, em razão de enriquecimento ilícito oriundo
de irregular acumulação de cargos públicos com atividades privadas,
inclusive com conflito de interesses, eis que, por ofício, os apelantes
deveriam fiscalizar as empresas privadas nas quais trabalhavam.
8. A Lei 8.429/92 é de natureza eminentemente sancionatória, não podendo
retroagir para alcançar fatos anteriores à respectiva vigência, ainda que
cometidos sob a égide da Constituição da República de 1988; portanto,
contrariamente ao registrado na sentença, somente as condutas perpetradas
após 03.06.1992, data em que essa Lei entrou em vigor, é que poderão ser
objeto de análise nesta ação civil pública.
9. Conforme bem demonstrado pelas provas coligidas, os recorrentes, servidores
públicos da área da fiscalização do trabalho, exerceram, dolosamente,
vínculo profissional externo em empresas privadas sujeitas a fiscalização
pelos próprios órgãos em que exerciam função pública.
10. Dentre as hipóteses de enriquecimento ilícito, objetivamente descritas no
art. 9º da Lei 8.429/92, destaca-se a prevista no seu inciso VIII: "aceitar
emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para
pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido
ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público, durante a atividade".
11. A improbidade descrita no art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92, prescinde de
comprovação de que o uso da função pública tenha efetivamente gerado
benefícios às empresas privadas, ou de que algum ato de corrupção ou
desvio funcional tenha se concretizado, bastando, para a configuração
desse ilícito, a comprovação da dupla jornada com atuação dolosa,
em cenário de conflito de interesses. Doutrina e jurisprudência.
12. Evidente o cometimento, de forma dolosa, de atos de improbidade
administrativa configuradores de enriquecimento ilícito, impõe-se o
correspondente sancionamento, nos moldes previstos no art. 12, I, da Lei
8.429/92.
13. Um dos corréus, para além da ação ímproba descrita no art. 9º,
VIII, e visando atuar nos quadros da Caixa Econômica Federal como avaliador,
prestou falsa declaração de que não desempenhava função pública com
dedicação exclusiva. Ato desleal, configurador da improbidade administrativa
violadora dos princípios da administração pública descrita no art. 11,
caput e inc. I, da Lei 8.429/92, que fica reconhecida como consequência da
análise do reexame necessário, que nos casos das ações civis públicas
por improbidade administrativa, ocorre "pro societate".
14. Mantidas, nos termos do art. 12 da Lei de Improbidade, as penas de perda
de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de
multa civil no patamar de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial,
proibição de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de dez
anos, eis que impostas em atenção às circunstâncias e gravidade dos fatos,
bem como ao proveito patrimonial auferido pelos agentes públicos.
15. Remessa necessária parcialmente provida, unicamente para fixar
a condenação de I. F. S. nos termos do art. 9º, caput e inc. VIII,
c/c art. 11, caput e inc. I, da Lei 8.429/92. Desprovidos os recursos
de apelação e prejudicada a apelação interposta na Medida Cautelar
1999.61.05.016910-2, em apenso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS
DE MÉRITO AFASTADAS. AGENTES DE INSPEÇÃO DO TRABALHO. EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE EM EMPRESAS PRIVADAS SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO PELOS
PRÓPRIOS AGENTES PÚBLICOS. ATO ÍMPROBO. CONFIGURAÇÃO. ART. 9º,
VIII, DA LEI 8.429/92. DECLARAÇÃO FALSA. ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO. ART. 11 DA MESMA LEI. IRRETROATIVIDADE DA LEI 8.429/92
SOBRE FATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE
PROVIDO. APELAÇÕES DESPROVIDAS COM RESSALVA DE FUNDAMENTAÇÃO. M...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA. AGRAVO RETIDO ACOLHIDO.
1. O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) passou a dispor
sobre a assistência judiciária gratuita, revogando alguns artigos da Lei
nº 1.060/50.
2. Por outro lado, embora tenha mantido a presunção de veracidade da
afirmação da pessoa física quanto a sua hipossuficiência financeira
(§3º do art. 99), o novo diploma processual deixa expresso que ao juiz cabe
verificar o efetivo preenchimento dos pressupostos legais, podendo, em caso
de dúvida, determinar ao interessado que apresente elementos probatórios
(§ 2º do art. 99).
3. O fato de o requerente auferir vencimentos variáveis entre R$ 920,63
(novecentos e vinte reais e sessenta e três centavos) e R$ 1.517,40 (um
mil quinhentos e dezessete reais e quarenta centavos), por si só, não
descaracteriza sua pretensão à assistência judiciária.
4. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
5. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
6. Sentença anulada a fim de restabelecer a ordem processual e assegurar
os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
7. Preliminar acolhida para dar provimento ao agravo retido. Sentença
anulada. Prejudicada a análise do mérito das apelações.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA. AGRAVO RETIDO ACOLHIDO.
1. O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) passou a dispor
sobre a assistência judiciária gratuita, revogando alguns artigos da Lei
nº 1.060/50.
2. Por outro lado, embora tenha mantido a presunção de veracidade da
afirmação da pessoa física quanto a sua hipossuficiência financeira
(§3º do art. 99), o novo diploma processual deixa expresso que ao juiz cabe
verifica...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Preliminar acolhida. Anulada a r. sentença a fim de restabelecer a ordem
processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Sentença anulada. Prejudicada a análise do mérito da apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentaç...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem
processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente
previstos. Mantida a antecipação de tutela concedida nos autos.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise das apelações.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença a fim de restabelecer a ordem processual e
assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos carac...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Agravo retido não conhecido. Preliminar acolhida. Anulada a r. sentença
a fim de restabelecer a ordem processual e assegurar os direitos e garantias
constitucionalmente previstos.
4. Sentença anulada. Prejudicada a análise do mérito da apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentaç...