PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP Nº 1.354.908/SP. JULGAMENTO QUE NÃO
DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
prova testemunhal.
3. No caso dos autos, o acórdão recorrido não destoa do julgamento proferido
pelo E. STJ, uma vez que restou consignado ter a parte autora comprovado
a atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do
benefício.
4. Possibilidade de retratação afastada, mantendo-se acórdão anteriormente
proferido. Determinada a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP Nº 1.354.908/SP. JULGAMENTO QUE NÃO
DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
p...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. PROVA DO LABOR RURAL NO PERÍODO
IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. JULGAMENTO QUE
NÃO DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
prova testemunhal.
3. Não há falar em comprovação do efetivo exercício da atividade rural no
período imediatamente anterior ao requerimento, eis que já havia adquirido
o direito à obtenção do benefício em tela, faltando apenas exercer o
respectivo direito.
4. A documentação do marido não descaracteriza a condição de rurícola
da autora, vez que apresentou início razoável de prova documental de sua
condição de rurícola, em nome próprio.
5. Possibilidade de retratação afastada, mantendo-se acórdão anteriormente
proferido. Determinada a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. PROVA DO LABOR RURAL NO PERÍODO
IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. JULGAMENTO QUE
NÃO DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente a...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. INÍCIO DE PROVA DO LABOR RURAL
NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. JULGAMENTO
QUE NÃO DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp
1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
prova testemunhal.
3. A parte autora comprovou o exercício da atividade rural no período
imediatamente anterior ao requerimento do benefício.
4. Possibilidade de retratação afastada, mantendo-se acórdão anteriormente
proferido. Determinada a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. INÍCIO DE PROVA DO LABOR RURAL
NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. JULGAMENTO
QUE NÃO DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp
1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA
ATIVIDADE RURAL. JULGAMENTO QUE NÃO DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp
1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
prova testemunhal.
3. Restou comprovado que a autora exerceu trabalho rural por tempo superior
ao equivalente à carência necessária e no período imediatamente anterior
ao requerimento do benefício.
4. Possibilidade de retratação afastada, mantendo-se acórdão anteriormente
proferido. Determinada a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA
ATIVIDADE RURAL. JULGAMENTO QUE NÃO DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp
1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requ...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA
ATIVIDADE RURAL NÃO DESCARACTERIZADO PELA CONCESSÃO DA PESÃO POR MORTE
URBANA. NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DA FILIAÇÃO ANTERIOR AO ÓBITO COMO
TRABALHADOR URBANO. JULGAMENTO QUE NÃO DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO
STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp
1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
prova testemunhal.
3. Percepção de pensão por morte previdenciária com filiação do
instituidor como empregado do ramo de atividade "industriário". Inexistência
de qualquer vínculo empregatício urbano registrado no CNIS em período
anterior ao óbito. Atividade rural comprovada por meio da certidão de
casamento, na qual consta a profissão do falecido marido como lavrador,
corroborada pela prova testemunhal.
4. Possibilidade de retratação afastada, mantendo-se acórdão anteriormente
proferido. Determinada a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA
ATIVIDADE RURAL NÃO DESCARACTERIZADO PELA CONCESSÃO DA PESÃO POR MORTE
URBANA. NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DA FILIAÇÃO ANTERIOR AO ÓBITO COMO
TRABALHADOR URBANO. JULGAMENTO QUE NÃO DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO
STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp
1.354.908/SP) que para a apose...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. PROVA DO LABOR
RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO
ETÁRIO. DOCUMENTOS DE ATIVIDADES URBANAS EM NOME DA AUTORA E DO
CÔNJUGE. DESCONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
prova testemunhal.
3. Atividade urbana da requerente durante curto período não descaracteriza
a condição de rural, eis que nos termos do art. 39, inciso I, da Lei nº
8.213/91, não se faz necessária a comprovação do exercício de atividade
rural de forma contínua.
4. Atividade urbana do cônjuge, por si só, não desvirtua o regime
de economia familiar, pois é admissível o exercício de atividades
concomitantes, para fins de complementar a renda familiar. Precedentes do
eg. STJ.
5. Possibilidade de retratação afastada, mantendo-se acórdão anteriormente
proferido. Determinada a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. PROVA DO LABOR
RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO
ETÁRIO. DOCUMENTOS DE ATIVIDADES URBANAS EM NOME DA AUTORA E DO
CÔNJUGE. DESCONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural...
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RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. INÍCIO DE PROVA DO LABOR
RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO
ETÁRIO. CTPS. JULGAMENTO QUE NÃO DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
prova testemunhal.
3. O fato de o marido da autora trabalhar na atividade urbana não
descaracteriza o seu labor rural, uma vez que demandante apresentou início
razoável de prova documental de sua condição de rurícola, consistente em
anotação de vínculo empregatício como trabalhadora rural, o que restou
corroborado pela prova testemunhal.
5. Possibilidade de retratação afastada, mantendo-se acórdão anteriormente
proferido. Determinada a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
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PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. INÍCIO DE PROVA DO LABOR
RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO
ETÁRIO. CTPS. JULGAMENTO QUE NÃO DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. PROVA DO LABOR RURAL NO
PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO.
JULGAMENTO QUE NÃO DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
prova testemunhal.
3. Não há falar em comprovação do efetivo exercício da atividade rural no
período imediatamente anterior ao requerimento, eis que já havia adquirido
o direito à obtenção do benefício em tela, faltando apenas exercer o
respectivo direito.
4. Possibilidade de retratação afastada, mantendo-se acórdão anteriormente
proferido. Determinada a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
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RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. PROVA DO LABOR RURAL NO
PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO.
JULGAMENTO QUE NÃO DIVERGE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. PROVA DO LABOR
RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO
ETÁRIO. DESNECESSIDADE.ACÓRDÃO AGRAVADO MANTIDO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp
1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
prova testemunhal.
3. Não há falar em comprovação do efetivo exercício da atividade rural no
período imediatamente anterior ao requerimento, eis que já havia adquirido
o direito à obtenção do benefício em tela, faltando apenas exercer o
respectivo direito.
4. Possibilidade de retratação afastada, mantendo-se acórdão anteriormente
proferido. Determinada a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. PROVA DO LABOR
RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO
ETÁRIO. DESNECESSIDADE.ACÓRDÃO AGRAVADO MANTIDO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp
1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anter...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVA DO LABOR RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO
DO REQUISITO ETÁRIO. AGRAVO LEGAL PROVIDO. BENEFÍCIO NEGADO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP Nº 1.352.721/SP. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO POSITIVO.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. A questão objeto de juízo de retratação é a orientação no sentido
de que o benefício previsto no artigo 143 da Lei n.º 8.213/91, exige-se,
para a sua concessão, a comprovação do exercício de trabalho rural, ainda
que descontinuamente, mas no período imediatamente anterior ao requerimento,
em número de meses idêntico à carência desse benefício, corroborado
pela prova testemunhal, ressalvada a hipótese de direito adquirido. Recurso
Especial repetitivo nº 1.354.908/SP.
3. No caso dos autos, a requerente parou de exercer a atividade rural
muitos anos antes de completar a idade mínima exigida para a aposentadoria
pleiteada.
4. Entretanto, não é caso de julgamento de improcedência do pedido inicial,
pois a Colenda Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar,
em 16/12/2015, o Recurso Especial Repetitivo 1.352.721/SP, de Relatoria do
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, fixou entendimento no sentido de que
diante da ausência de documento comprobatório do exercício de atividade
rural, amparando a parte vulnerável, deve-se extinguir o processo sem
resolução de mérito com fundamento na ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido do processo, para que possa
oportunizá-la ao ajuizamento de nova demanda.
5. Em juízo de retratação (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973), dou
provimento ao agravo legal para em novo julgamento, reformar a decisão
monocrática e, de ofício, extinguir o processo sem resolução de mérito,
restando prejudicada a apelação do INSS.
Ementa
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RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVA DO LABOR RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO
DO REQUISITO ETÁRIO. AGRAVO LEGAL PROVIDO. BENEFÍCIO NEGADO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP Nº 1.352.721/SP. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO POSITIVO.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. A questão objeto de juízo de retratação é a orientação no sentido
de que o benefício previ...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVA DO LABOR RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO
REQUISITO ETÁRIO. AGRAVO LEGAL PROVIDO. BENEFÍCIO NEGADO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP Nº 1.352.721/SP.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
prova testemunhal.
3. Descaracterizada a atividade rural, vez que o marido da parte autora
desenvolveu atividade urbana, durante o período 30/09/1975 a 05/10/1995,
englobando o período de carência.
4. Entendimento fixado no sentido de que diante da ausência de documento
comprobatório do exercício de atividade rural, deve-se extinguir o processo
sem resolução de mérito, fundamentando-se na ausência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido do processo. Recurso Especial
Repetitivo nº 1.352.721/SP.
5. Em juízo de retratação (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973), dou
provimento ao agravo legal para em novo julgamento, reformar a decisão
monocrática e, de ofício, extinguir o processo sem resolução de mérito,
restando prejudicada a apelação da parte autora.
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RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVA DO LABOR RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO
REQUISITO ETÁRIO. AGRAVO LEGAL PROVIDO. BENEFÍCIO NEGADO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP Nº 1.352.721/SP.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA RURAL POR
IDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE
ANTERIOR AO REQUERIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. A parte autora em depoimento pessoal afirmou ter parado de trabalhar
no campo após o matrimônio, isto é, em 1983 quando tinha 30 anos. Tal
afirmação foi corroborada pela prova oral produzida.
3. Considerando que a autora completou o requisito etário em 2004 e que o
labor rural deveria ser comprovado no período anterior a tal data, ainda
que de forma descontínua, um dos requisitos externados no art. 143 da Lei
8.213/91 não foi cumprido, qual seja, o labor rural no período imediatamente
anterior ao implemento da idade.
4. A orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça
(REsp 1.354.908/SP) é a de que o § 1º do art. 3º da Lei 10.666/03 traz
regramento exclusivo à aposentadoria por idade urbana, não se aplicando ao
caso dos autos, uma vez que, nos termos do § 2º do art. 48 da Lei 8.213/91,
com a redação dada pela Lei 11.718/08, para fazer jus ao benefício o
trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural,
ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao
requerimento do benefício, por tempo igual à carência exigida.
5. Em juízo de retratação (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973), dou
provimento do agravo legal para reformar a decisão monocrática e, em novo
julgamento, nego provimento à apelação da parte autora.
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RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA RURAL POR
IDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE
ANTERIOR AO REQUERIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. A parte autora em depoimento pessoal afirmou ter parado de trabalhar
no campo após o matrimônio, isto é, em 1983 quando tinha 30 anos. Tal
afirmação foi corroborada pela prova oral produzida.
3. Considerando que a autora completou o requisito etário em 2004...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVA DO LABOR RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO
REQUISITO ETÁRIO. AGRAVO LEGAL PROVIDO. BENEFÍCIO NEGADO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP Nº 1.352.721/SP.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
prova testemunhal.
3. Descaracterizada a atividade rural, vez que o marido da parte autora
desenvolveu atividade urbana. Inexiste início razoável de prova material
de trabalho campesino após a migração do cônjuge para o serviço urbano.
4. Entretanto, não é caso de julgamento de improcedência do pedido inicial,
pois a Colenda Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar,
em 16/12/2015, o Recurso Especial Repetitivo 1.352.721/SP, de Relatoria do
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, fixou entendimento no sentido de que
diante da ausência de documento comprobatório do exercício de atividade
rural, amparando a parte vulnerável, deve-se extinguir o processo sem
resolução de mérito com fundamento na ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido do processo, para que possa
oportunizá-la ao ajuizamento de nova demanda.
5. Em juízo de retratação (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973), dou
provimento ao agravo legal para em novo julgamento, reformar a decisão
monocrática e, de ofício, extinguir o processo sem resolução de mérito,
restando prejudicada a apelação do INSS.
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVA DO LABOR RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO
REQUISITO ETÁRIO. AGRAVO LEGAL PROVIDO. BENEFÍCIO NEGADO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP Nº 1.352.721/SP.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade r...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA RURAL POR
IDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE
ANTERIOR AO REQUERIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. A parte autora em depoimento pessoal declarou que trabalhou na atividade
rural até completar 43 anos de idade (1992). Tal afirmação foi corroborada
pela prova oral produzida.
3. Considerando que a autora completou o requisito etário em 2004 e que o
labor rural deveria ser comprovado no período anterior a tal data, ainda
que de forma descontínua, um dos requisitos externados no art. 143 da Lei
8.213/91 não foi cumprido, qual seja, o labor rural no período imediatamente
anterior ao implemento da idade.
4. A orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça
(REsp 1.354.908/SP) é a de que o § 1º do art. 3º da Lei 10.666/03 traz
regramento exclusivo à aposentadoria por idade urbana, não se aplicando ao
caso dos autos, uma vez que, nos termos do § 2º do art. 48 da Lei 8.213/91,
com a redação dada pela Lei 11.718/08, para fazer jus ao benefício o
trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural,
ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao
requerimento do benefício, por tempo igual à carência exigida.
5. Em juízo de retratação (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973), acolho os
embargos de declaração, com efeitos modificativos, para em novo julgamento,
negar provimento à apelação da parte autora.
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA RURAL POR
IDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE
ANTERIOR AO REQUERIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. A parte autora em depoimento pessoal declarou que trabalhou na atividade
rural até completar 43 anos de idade (1992). Tal afirmação foi corroborada
pela prova oral produzida.
3. Considerando que a autora completou o requisito etário em 2004 e que o
labor ru...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. ADEQUAÇÃO. VÍNCULO
URBANO. AUSÊNCIA DE PROVA DO LABOR RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE
ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS. BENEFÍCIO NEGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. RESP Nº 1.352.721/SP.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp
nº 1.354.908/SP) que para a aposentadoria por idade rural é necessária
a demonstração da carência no período imediatamente anterior ao
requerimento ou ao cumprimento do requisito etário, corroborado apenas por
prova testemunhal.
3. Descaracterizada a continuidade nas lidas rurais, pela prova através do
extrato do CNIS, em decorrência de vínculo empregatício urbano.
4. Ainda que descontínua, há necessidade de que traga para os autos
início de prova material da condição de rural contemporâneo ao período
de carência, o que não é o caso dos autos.
5. Entendimento fixado no sentido de que diante da ausência de documento
comprobatório do exercício de atividade rural, deve-se extinguir o processo
sem resolução de mérito, fundamentando-se na ausência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido do processo. Recurso Especial
Repetitivo nº 1.352.721/SP.
6. Em juízo de retratação (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973), acolho
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para em novo
julgamento, de ofício, extinguir o processo sem resolução de mérito,
restando prejudicada a apelação do INSS.
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. RESP 1.354.908/SP. ADEQUAÇÃO. VÍNCULO
URBANO. AUSÊNCIA DE PROVA DO LABOR RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE
ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS. BENEFÍCIO NEGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. RESP Nº 1.352.721/SP.
1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º,
II, do CPC/1973.
2. Orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp
nº 1.354.908/SP) que par...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
- O prazo decadencial (artigo 103 da Lei nº 8.213/91), tem aplicação somente
nos caso de revisão do ato de concessão do benefício. É a ilação que
se extrai do artigo 436 da Instrução Normativa INSS/Pres nº 45/2010.
- Verifica-se na inicial, que a parte autora pretende a revisão da
renda mensal inicial dos benefícios de auxílio-doença previdenciário
NB-31/123.762.682-7, DIB 03/01/2002, e aposentadoria por invalidez
previdenciária NB-32/524.076.041-8, DIB 14/12/2007, e a condenação,
em grau de recurso, foi nesse sentido.
- Tendo os benefícios de auxílio-doença previdenciário
NB-31/123.762.682-7, DIB 03/01/2002, e aposentadoria por invalidez
previdenciária NB-32/524.076.041-8, DIB 14/12/2007, sido concedido à parte
autora nestas datas e não havendo pedido revisional na via administrativa,
o prazo decenal para revisão do ato concessório dos benefícios (critérios
de cálculo da renda mensal inicial) encerrariam em 03/01/2012 e 14/12/2017,
respectivamente, contudo como o ajuizamento da ação se deu em 16/02/2009,
resta prejudicada a ocorrência da decadência decenal.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
- O prazo decadencial (artigo 103 da Lei nº 8.213/91), tem aplicação somente
nos caso de revisão do ato de concessão do benefício. É a ilação que
se extrai do artigo 436 da Instrução Normativa INSS/Pres nº 45/2010.
- Verifica-se na inicial, que a parte autora pretende a revisão da
renda mensal inicial dos benefícios de auxílio-doença previdenciário
NB-31/123.762.682-7, DIB 03/01/2002, e aposentadoria por invalidez
previdenciária NB-32/524.076.041-8, DIB 14/12/2007, e a condenação,
em grau de recurso, foi nesse...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
INSS. DESAPOSENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO
DE CONTROVÉRSIA. VINCULAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA LEI
11.960/2009. VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA. ATÉ A DATA DA DECISÃO QUE
CONDENA O INSS AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 111 DO C.STJ. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Com relação ao pedido inicial, o v. acórdão embargado encontra-se
fundamentado na jurisprudência consolidada no E. Superior Tribunal de
Justiça, no sentido de que o segurado pode dispor de seu benefício, e, ao
fazê-lo encerra a aposentadoria até então percebia, não havendo falar em
afronta aos arts. 194, "caput" e parágrafo único e incisos V e VI, e 195,
"caput", 101, §§ 1º e 5º e 5º, "caput" e XXXVI, da CF e arts. 12, § 4º,
da Lei 8.212/91 e 11, § 3º, e 18, § 2º, e 103, "caput", da Lei 8.213/91.
2. Anoto também que o reconhecimento da repercussão geral da matéria ora
decidida, pelo Supremo Tribunal Federal, não acarreta o sobrestamento do
exame do presente recurso, uma vez que a questão já foi decidida em sede
de Recurso Especial Repetitivo no E. STJ.
3. Determina-se a aplicação da Lei 11.960/2009 que alterou o artigo 1º-F,
da Lei 9.494/1997, quanto à correção monetária (RE 870.947/SE).
4. A verba honorária foi arbitrada em 15% (quinze por cento) sobre o valor
das prestações vencidas entre o termo inicial do benefício e a data
do acórdão, em consonância com a Súmula 111 do Superior Tribunal de
Justiça. Na hipótese, considera-se a data do acórdão como termo final da
base de cálculo dos honorários advocatícios em virtude de somente aí, com a
reforma da sentença de improcedência, haver ocorrido a condenação do INSS.
5. A DIB da aposentadoria renunciada foi fixada na forma do requerimento
inicial. Assim, falta ao autor interesse recursal. Embargos não conhecidos.
6. Embargos de embargos de declaração opostos pelo INSS parcialmente
acolhidos. Embargos de declaração opostos pelo autor não conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
INSS. DESAPOSENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO
DE CONTROVÉRSIA. VINCULAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA LEI
11.960/2009. VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA. ATÉ A DATA DA DECISÃO QUE
CONDENA O INSS AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 111 DO C.STJ. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Com relação ao pedido inicial, o v. acórdão embargado encontra-se
fundamentado na jurisprudência consolidada no E. Superior Tribunal de
Justiça, no sentido de que o segurado po...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO INSUFICIENTE.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. No presente caso, a soma dos períodos especiais reconhecidos no acórdão
com os já reconhecidos administrativamente não alcançou mais de 25 anos
de tempo de serviço especial, sendo, portanto, indevida a aposentadoria
especial.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO INSUFICIENTE.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. No presente caso, a soma dos períodos especiais reconhecidos no acórdão
com os já reconhecidos administrativamente não alcançou mais de 25 anos
de tempo de serviço especial, sendo, portanto, indevida a aposentadoria
especial....
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO LEGAL
(ART. 557, § 1º, DO CPC). APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ART. 143 DA
LEI 8.213/91. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS
PREENCHIDOS.
1. Impõe-se observar que, publicada a r. decisão recorrida e interposto
o presente agravo em data anterior a 18.03.2016, a partir de quando se
torna eficaz o Novo Código de Processo Civil, consoante as conhecidas
orientações a respeito do tema adotadas pelos C. Conselho Nacional de
Justiça e Superior Tribunal de Justiça, as regras de interposição do
presente Agravo a serem observadas em sua apreciação são aquelas próprias
ao CPC/1973. Inteligência do art. 14 do NCPC.
2. Para a concessão de aposentadoria por idade rural, prevista no artigo 143
da Lei nº 8.213/91, o segurado tem que comprovar o exercício de trabalho
rural, ainda que descontinuamente, mas no período imediatamente anterior
ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência
respectiva, dispensando-se a comprovação do efetivo recolhimento das
contribuições mensais nesse período, nos termos dos artigos 39, inciso I,
48, § 2º, e 143, todos da Lei nº 8.213/91.
3. A prova testemunhal que corrobore início de prova material é suficiente
para a comprovação do trabalho rural, nos termos do § 3º do art. 55 da
Lei nº 8.213/91 e Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo legal não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO LEGAL
(ART. 557, § 1º, DO CPC). APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ART. 143 DA
LEI 8.213/91. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS
PREENCHIDOS.
1. Impõe-se observar que, publicada a r. decisão recorrida e interposto
o presente agravo em data anterior a 18.03.2016, a partir de quando se
torna eficaz o Novo Código de Processo Civil, consoante as conhecidas
orientações a respeito do tema adotadas pelos C. Conselho Nacional de
Justiça e Superior Tribunal de Justiça, as regras de interposição do
presente Agravo a serem obse...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, a fim de restabelecer a ordem processual e
assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Preliminar de apelação da parte autora acolhida. Sentença
anulada. Prejudicada a análise do mérito do recurso.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos...