PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU CONDENADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Nos termos do Enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão singular, sob pena de indevida supressão de instância. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a permitir a superação do referido óbice sumular.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada na sentença sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Não foram apontados quaisquer elementos a justificar a segregação provisória.
4. Não se desconhece a orientação desta Corte no sentido de que o fato de o réu ter permanecido em liberdade durante a instrução processual não impede que seja decretada a sua prisão preventiva quando da prolação de sentença condenatória, desde que presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Contudo, no caso presente, não houve fundamentação apta a demonstrar a necessidade da custódia cautelar.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para permitir ao paciente aguardar o julgamento do seu recurso de apelação em liberdade, até o exaurimento das vias ordinárias.
(HC 397.320/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU CONDENADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Nos termos do Enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão singular, sob pena de indevida supressão de instância. No caso, observa-se...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO.
QUANTIDADE DA DROGA VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM.
MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DA PENA.
WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
3. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum da redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas para definir tal índice ou, até mesmo, para afastar a incidência da minorante quando evidenciarem a habitualidade do agente no comércio ilícito de entorpecentes. Precedentes.
4. Hipótese em que o Tribunal de origem negou ao paciente a aplicação da minorante, sem indicar qualquer elemento concreto que comprove sua prática habitual no comércio ilícito de entorpecentes, e levando em consideração a quantidade de droga apreendida, dado já utilizado para aumentar a pena-base na primeira fase, incorrendo, portanto, em indevido bis in idem, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no ARE 666.334/AM (Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014).
5. O pedido de alteração do regime prisional está prejudicado, em razão da necessidade de refazimento da dosimetria da pena.
6. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem proceda à nova dosimetria da pena e, assim, afaste o bis in idem identificado, bem como verifique a possibilidade de alteração do regime prisional.
(HC 397.468/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO.
QUANTIDADE DA DROGA VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM.
MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DA PENA.
WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacif...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE DA DROGA ALIADA A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
3. No termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado.
4. Hipótese em que o Tribunal de origem, atento às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, considerou a variada e a quantidade da droga apreendida - 1 porção de pasta de cocaína (3.124,7g) e 1 tijolo de cocaína (993g) -, para fixar a pena-base em 2 anos e 6 meses acima do mínimo legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
5. Esta Corte firmou entendimento de que deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, se a confissão do réu, ainda que parcial ou retratada, integrar o acervo probatório e fundamentar a condenação (Súmula 545 do STJ).
6. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas (art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
7. Devidamente comprovado que o paciente mantinha em sua residência um laboratório de refino de cocaína, onde foram apreendidos "um rolo de papel filme, uma peneira, duas máscaras, colheres de madeira e de metal, espátula, holofotes, ventilador, uma lâmpada para holofote, 1,2 litro de acetona e 430 mililitros de éter, dois cadernos com anotações típicas da contabilidade do comércio de drogas" é inviável a aplicação do redutor da Lei de Drogas, pois evidente sua dedicação ao tráfico de entorpecentes. A alteração desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante em questão - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
8. Não há bis in idem quando, embora tenha sido valorada a quantidade da droga na primeira e na terceira etapa do cálculo da pena, há outros elementos dos autos que, por si sós, evidenciam a habitualidade delitiva do agente. Precedentes.
9. Estabelecida a pena definitiva em 6 anos e 3 meses de reclusão, o regime inicial fechado é o cabível à espécie, tendo em vista a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais, nos exatos termos do art. 33, § 2º, "a", e § 3º c/c o art. 59, ambos do Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fazer incidir a atenuante do art. 65, III, "d", do CP, resultando a pena final do paciente em 6 anos e 3 meses de reclusão mais o pagamento de 625 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
(HC 397.875/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE DA DROGA ALIADA A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDID...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
EXISTÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, o paciente foi preso em flagrante na posse de 19 porções de cocaína, R$ 50,00 em dinheiro trocado e uma arma de fogo com numeração suprimida. Ainda que a quantidade de droga apreendida não seja substancial, as circunstâncias em que seu a prisão (após suspeitas de que o paciente estaria traficando, ele foi abordado e tentou fugir a pé), são suficietes para caracterizar indícios suficientes de autoria, nos termos da exigência contida no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ademais, o paciente seria reincidente em crime doloso, o que justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
5. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 398.129/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
EXISTÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previ...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SUPOSTA CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO DIRETO DO RÉU. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A conclusão das instâncias ordinárias está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual, no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. Precedentes.
3. Se as instâncias ordinárias, com esteio nos elementos de prova amealhados no curso da instrução penal, concluíram pela materialidade e autoria delitivas, e pela presença de dolo direto, o pleito de desclassificação da conduta para sua forma culposa demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com via do writ. Precedentes.
4. Malgrado o art. 44, § 2º, do Código Penal reconheça a possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou multa na condenação inferior ou igual a 1 (um) ano, compete ao julgador eleger qual medida é cabível e suficiente à reprovação do crime, baseando-se em elementos constantes dos autos.
Assim, salvo se evidenciada manifesta desproporcionalidade, o que não se infere na hipótese ora analisada, deve ser mantida a pena restritiva de direitos imposta ao réu. Além disso, maiores incursões sobre o tema exigiriam revolvimento delito de provas, o que, como cediço, é defeso em sede de habeas corpus.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 398.211/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SUPOSTA CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO DIRETO DO RÉU. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da i...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
RECIDIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO.
SÚMULA/STJ 440. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004.).
3. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas.
4. In casu, malgrado ínfimo o valor da coisa subtraída, verifica-se que o réu é multirreincidente em crimes patrimoniais, consoante informa a folha de antecedentes acostada, o que demonstra desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico. Nesse passo, de rigor a inviabilidade do reconhecimento da atipicidade material, por não restarem demonstradas as exigidas mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social da ação.
5. O furto de que tratam os autos é qualificado pelo rompimento de obstáculo, qualificadora que este Superior Tribunal considera incompatível com o princípio da insignificância, porquanto atesta maior reprovabilidade da conduta.
6. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". No mesmo sentido, a Súmula 718/STF esclarece que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada", enunciado que é complementado pela Súmula 719/STF, segundo a qual "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
7. Assim, as súmulas foram observadas pelo Tribunal a quo, porquanto o regime fechado foi imposto com motivação idônea, devendo ser observado o regime legal dos § 2º e 3º do art. 33 do Código Penal.
In casu, as instâncias ordinárias consideraram desfavoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, por isso, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal. Ademais, como o paciente é multirreincidente e a sanção corporal foi fixada em 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, faz jus ao regime inicial fechado de cumprimento de pena, nos termos do art.
33, § 2º e § 3º, do Código Penal.
8. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 398.854/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
RECIDIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO.
SÚMULA/STJ 440. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impet...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. FURTO QUALIFICADO E DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso, a custódia cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, uma vez que os pacientes teriam desferido disparos de arma de fogo contra guarnição policial, após serem flagrados subtraindo e abatendo animais bovinos de propriedade particular.
4. Evidenciada, pois, a periculosidade dos pacientes, diante da gravidade do modus operandi das condutas, é de se manter a custódia cautelar como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal.
5. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis ao agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representam óbice, por si sós, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
6. Como reiteradamente vem decidindo esta Corte Superior: "Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, a bem do resguardo da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime" (HC 261.128/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 23/4/2013, DJe 29/4/2013).
7. A instrução criminal foi encerrada e já foram apresentadas alegações finais pelas partes, o que atrai a incidência da Súmula 52/STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 398.937/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. FURTO QUALIFICADO E DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetraçã...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
3. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum da redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do delito, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, para afastar a aplicação da minorante quando evidenciarem a habitualidade do agente no comércio ilícito de entorpecentes. Precedentes.
4. Hipótese em que as instâncias antecedentes, de forma motivada, atentas as diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a natureza e a quantidade de droga apreendida - 26,11g de crack -, exclusivamente, na terceira etapa da dosimetria da pena, para fazer incidir a minorante em 1/2, o que não se mostra desproporcional.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 400.761/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 343, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE.
ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes.
2. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o exercício da ação penal, dada a suposta ausência de elementos de informação a demonstrarem a materialidade e a autoria delitivas, exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via estreita do writ. Precedentes.
3. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu (Nesse sentido: RHC 56.111/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 1º/10/2015; RHC 58.872/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 1º/10/2015; RHC 28.236/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 1º/10/2015). Na hipótese em apreço, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, porquanto descreve que a conduta atribuída ao ora recorrente, permitindo-lhe rechaçar os fundamentos acusatórios.
4. Recurso desprovido.
(RHC 50.263/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 343, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE.
ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE E DAS PROVAS COLHIDAS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE NA VIA ELEITA. CRIME PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes.
2. A conclusão do Colegiado a quo se coaduna com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, restando evidente a inaplicabilidade do princípio da insignificância, sendo, portanto, irrelevante inquirir a quantidade de munição apreendida. Precedentes.
3. Se as instâncias ordinárias reconheceram que o recorrente facultou a entrada dos policiais em sua residência, tendo rechaçado a tese de nulidade das provas de materialidade delitiva que ensejaram a sua prisão em flagrante e, na sequência, a oferta da denúncia pelo Parquet, para infirmar tal conclusão seria necessário detido exame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via do habeas corpus.
4. Tratando-se de crime permanente, impõe-se reconhecer que, consoante entendimento desta Corte, é dispensável mandado de busca e apreensão, sendo permitido à autoridade policial ingressar no interior de domicílio em decorrência do estado de flagrância, não restando caracterizada a ilicitude das provas obtidas em tal diligência. Precedente.
5. Recurso desprovido.
(RHC 51.034/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE E DAS PROVAS COLHIDAS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE NA VIA ELEITA. CRIME PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando hou...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
RECORRENTE PROCURADO NO ENDEREÇO FORNECIDO AO JUÍZO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. PLEITO PREJUDICADO. NOVO TÍTULO. RECURSO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
1. Exauridas todas as possibilidades de localização do recorrente no endereço constante dos autos para a efetivação da citação pessoal, não há ilegalidade na citação por edital.
2. É dever do acusado, ciente da ação penal, a manutenção seus dados atualizados perante o juízo pelo qual responde ao processo.
3. Pleito da revogação da preventiva prejudicado em virtude da sentença condenatória que constitui novo título, em razão da nova fundamentação utilizada para a custódia cautelar.
4. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, improvido.
(RHC 51.657/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
RECORRENTE PROCURADO NO ENDEREÇO FORNECIDO AO JUÍZO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. PLEITO PREJUDICADO. NOVO TÍTULO. RECURSO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
1. Exauridas todas as possibilidades de localização do recorrente no endereço constante dos autos para a efetivação da citação pessoal, não há ilegalidade na citação por edital.
2. É dever do acusado, ciente da ação penal, a manutenção seus dados atualizados perante o juízo pelo qual responde...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, com a recorrente foram apreendidos cinco tabletes grandes de maconha, pesando 1 quilo e 300 gramas, o que justifica seu encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 84.846/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, com a recorrente foram apreendidos cinco tabletes gran...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o recorrente foi preso em flagrante após denúncias anônimas de que ele e os corréus estariam buscando drogas para revender na cidade de Piumhi. Quando da abordagem policial, foram apreendidos 192,438 gramas de cocaína, 12 pedras de crack e R$ 1.888,00 em dinheiro, o que justifica seu encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
3. É incabível, na estreita via do habeas corpus e seu recurso ordinário, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 85.131/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, como medida cautelar excepcional, que tem como objetivo a garantia do resultado útil da investigação ou da instrução processual, da aplicação da lei penal ou, ainda, da ordem pública e da ordem econômica, exige a efetiva demonstração dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso destes autos, verifica-se que o Juízo singular, ao reconhecer a imprescindibilidade da segregação provisória dos recorrentes, considerou a necessidade de garantia da ordem pública, inclusive para obstar a reiteração delitiva.
3. Entendo que o decreto preventivo utilizou-se de argumentos genéricos, valendo-se da própria materialidade dos delitos imputados na ação penal (clandestinidade e risco à vida das gestantes) e dos indícios de autoria, para justificar o decreto de prisão preventiva.
Deixou de individualizar o risco concreto de reiteração delitiva especificamente com relação aos recorrentes.
4. "A gravidade genérica do delito, a repetição de elementos inerentes ao próprio tipo penal e a repercussão social dos fatos, dissociadas de quaisquer elementos concretos e individualizados que indiquem a necessidade da rigorosa providência cautelar, geram constrangimento ilegal" (RHC 67.556/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016).
5. Oportuno salientar que a ação penal teve início em novembro de 2012, com decreto de prisão preventiva datado de setembro de 2014 e os autos ainda estão em fase de instrução, não havendo sentença prolatada.
6. Vale ressaltar, ainda, que os recorrentes estão soltos desde dezembro de 2015, por decisão liminar do STF, sem que se tenha notícia de que tenham causado embaraços à instrução criminal, à ordem pública ou que tenham reiterado em práticas delitivas.
7. Nesse contexto, apesar da gravidade dos fatos apurados na ação penal, considerando, contudo, as condições pessoais favoráveis dos recorrentes, entendo que a submissão deles a medidas cautelares menos gravosas que o encarceramento é adequada e suficiente para restabelecer ou garantir a ordem pública, assegurar a higidez da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
8. Recurso ordinário em habeas corpus provido para revogar a prisão preventiva dos recorrentes, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau.
(RHC 54.663/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, como medida cautelar excepcional, que tem como objetivo a garantia do resultado útil da investigação ou da instrução processual, da aplicação da lei penal ou, ainda, da ordem pública e da ordem econômica, exige a efetiva demonstração dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo P...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DECRETO PRISIONAL DESPROVIDO DE FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é válida a fundamentação do decreto prisional pela gravidade abstrata da conduta criminosa, sem indicação de elementos concretos do contexto fático-probatório que demonstrem riscos ao processo ou à sociedade.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 389.872/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DECRETO PRISIONAL DESPROVIDO DE FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é válida a fundamentação do decreto prisional pela gravidade abstrata da conduta criminosa, sem indicação de elementos concretos do contexto fático-probatório que demonstrem riscos ao processo ou à sociedade.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 389.872/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33 § 4º, DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. INDICATIVO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
I - As instâncias ordinárias, a partir da apreciação das circunstâncias do crime, da quantidade e da variedade de drogas, concluíram que o agravante se dedica a atividades criminosas, o que afasta a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
II - A modificação da compreensão firmada pelo Colegiado estadual depende de novo exame de fatos e provas para que sejam alteradas as premissas fáticas estabelecidas. Tal providência, como mencionado anteriormente, não se coaduna com os estreitos limites do recurso especial, que não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 886.389/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33 § 4º, DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. INDICATIVO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
I - As instâncias ordinárias, a partir da apreciação das circunstâncias do crime, da quantidade e da variedade de drogas, concluíram que o agravante se dedica a atividades criminosas, o que afasta a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
II - A modificação da...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SÚMULA 568/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA.
I - Segundo o disposto na Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Supeior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
II - Apesar de a pena ter sido estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o caso concreto demonstra que a circunstância desfavorável da quantidade e da qualidade da substância apreendida (32,28g de cocaína) torna socialmente não recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 994.511/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SÚMULA 568/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA.
I - Segundo o disposto na Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Supeior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
II - Apesar de a pena ter sido estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o caso concreto demonstra que a circunstância desfavorável da quantidade e da qualidade da substância apreendida (32,28g de cocaína) torna...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEFEITO DE FABRICAÇÃO DO PNEU - DECISÃO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. Não há violação ao art. 535 do Código de Processo Civil/73, quando o Tribunal de origem dirime as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os fundamentos jurídicos necessários à compreensão da controvérsia.
2. Na ação de responsabilidade civil decorrente de acidente automobilístico e fundada na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, demonstrada a ocorrência do evento em virtude de defeito do pneu, esgota-se o ônus probatório do autor, competindo à fabricante provar uma das excludentes do nexo causal.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 748.344/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEFEITO DE FABRICAÇÃO DO PNEU - DECISÃO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. Não há violação ao art. 535 do Código de Processo Civil/73, quando o Tribunal de origem dirime as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os fundamentos jurídicos necessários à compreensão da controvérsia.
2. Na ação de responsabilidade civil decorrente de acidente automobilístico e fundada na a...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFORMATIVO MÉDICO. RESPALDO EM ESTUDO CIENTÍFICO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DIREITO DE DESAGRAVO. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CPC. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer os danos morais no presente caso, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ." 2. O reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa para a fixação dos honorários advocatícios (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC) revela-se, em princípio, inviável no âmbito do recurso especial, em virtude da vedação erigida pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1425895/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFORMATIVO MÉDICO. RESPALDO EM ESTUDO CIENTÍFICO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DIREITO DE DESAGRAVO. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CPC. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer os danos morais no presente caso, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo ac...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NOTIFICAÇÃO DIRIGIDA A ENDEREÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SÚMULA N.
7/STJ. DANO MORAL. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 928.363/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NOTIFICAÇÃO DIRIGIDA A ENDEREÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SÚMULA N.
7/STJ. DANO MORAL. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indeniz...