CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O Enunciado n. 289 da Súmula do STJ determina que "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 728.554/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O Enunciado n. 289 da Súmula do STJ determina que "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 728.554/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:DJe 01/08/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO DO ART. 988 DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO COM BASE NO INCISO I, § 1º, DO ART. 543 DO CPC/1973. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, a reclamante teve seu recurso especial considerado prejudicado nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, decisão contra a qual foi interposto agravo regimental, desprovido pela Seção de Direito Privado do TJSP.
2. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, não cabe reclamação constitucional contra o julgado que nega provimento a agravo regimental interposto contra decisão de inadmissibilidade do especial fundada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, tendo em vista não estar caracterizada usurpação da competência do STJ.
Precedentes.
3. Ausência das hipóteses do art. 988, IV e §§ 4º e 5º, II, do CPC/2015, invocados no presente regimental.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Rcl 32.213/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO DO ART. 988 DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO COM BASE NO INCISO I, § 1º, DO ART. 543 DO CPC/1973. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, a reclamante teve seu recurso especial considerado prejudicado nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, decisão contra a qual foi interposto agravo regimental, desprovido pela Seção de Direito Privado do TJSP.
2. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, não cabe reclamação constitucional contra o julg...
Data do Julgamento:28/06/2017
Data da Publicação:DJe 01/08/2017
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da demanda sem a realização de prova requerida, quando o seu destinatário entender que o feito está adequadamente instruído com provas suficientes para seu convencimento.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.
3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1070159/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da demanda sem a realização de prova requerida, quando o seu destinatário entender que o feito está adequadamente instruído com provas suficientes para seu convenc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. IMPEDIMENTO DO JUIZ.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão embargado, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada.
II - Não há como ser apreciada questão de mérito quando o recurso não preencheu os pressupostos de admissibilidade por não haver impugnado, de maneira clara e específica, os fundamentos da decisão que visava reformar.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 840.118/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 01/08/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. IMPEDIMENTO DO JUIZ.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no v....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO CPC/73. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO AGRAVADO. CRITÉRIOS DO NOVO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7/STJ.
1. O Plenário do STJ, na sessão realizada no dia 9 de março de 2016, aprovou o Enunciado Administrativo n. 7/STJ, segundo o qual "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 974.216/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO CPC/73. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO AGRAVADO. CRITÉRIOS DO NOVO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7/STJ.
1. O Plenário do STJ, na sessão realizada no dia 9 de março de 2016, aprovou o Enunciado Administrativo n. 7/STJ, segundo o qual "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. Embargos de declaração rejeit...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INÍCIO.
VIGÊNCIA DA NOVA LEI. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. ACOLHIMENTO.
1. O acórdão foi omisso quanto à aplicação do art. 2.028 do Código Civil e seus efeitos diante do marco inicial da prescrição.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso de redução de prazo de prescrição, se na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia decorrido mais da metade do tempo previsto na lei revogada, aplica-se o novo prazo, a contar da entrada em vigor do referido diploma, isto é, 11.1.2003.
Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional atribuição de efeitos infringentes.
(EDcl no REsp 1280825/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INÍCIO.
VIGÊNCIA DA NOVA LEI. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. ACOLHIMENTO.
1. O acórdão foi omisso quanto à aplicação do art. 2.028 do Código Civil e seus efeitos diante do marco inicial da prescrição.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso de redução de prazo de prescrição, se na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia decorrido mais da metade do tempo previsto na lei revogada, aplic...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA.
1. Em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra instituição de ensino particular e o Estado do Paraná, inexistindo pedido relativo a registro do diploma no MEC, firmada está a competência da Justiça estadual, na medida em que afastado o interesse jurídico da União a ensejar o deslocamento para a Justiça Federal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no CC 150.599/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA.
1. Em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra instituição de ensino particular e o Estado do Paraná, inexistindo pedido relativo a registro do diploma no MEC, firmada está a competência da Justiça estadual, na medida em que afastado o interesse jurídico da União a ensejar o deslocamento para a Justiça Federal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no CC 150.599/PR, Rel. Ministro OG FERN...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE.
REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE DISSENSO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual "os Embargos de Divergência não são adequados à discussão sobre suposto dissenso a respeito dos vícios de omissão, de obscuridade e de contradição, o que demanda análise das particularidades de cada caso, e não propriamente do confronto de teses (AgRg nos EAREsp 380.942/ES, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 1°/7/2015; EDcl nos EREsp 1.395.398/CE, Rel.
Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 2/2/2015)".
2. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que não são cabíveis embargos de divergência quando o julgado embargado aplica regra técnica de conhecimento do recurso especial, tal como ocorre nas hipóteses em que se reconhece a incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp 1305065/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE.
REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE DISSENSO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual "os Embargos de Divergência não são adequados à discussão sobre suposto dissenso a respeito dos vícios de omissão, de obscuridade e de contradição, o que demanda análise das particularidades de cada caso, e não propriamente do confronto de tese...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT/RAT. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO N. 6.042/2009. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA.
1. Embora o acórdão embargado tenha se manifestado pela legalidade do Decreto que majorou a alíquota da contribuição previdenciária patronal de 1% para 2% sobre a folha de salários, o aresto paradigma concluiu pela necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Os embargos de divergência não são admissíveis quando um dos acórdãos - embargado ou paradigma - não enfrenta a questão de mérito neles debatida . Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp 1443256/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT/RAT. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO N. 6.042/2009. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA.
1. Embora o acórdão embargado tenha se manifestado pela legalidade do Decreto que majorou a alíquota da contribuição previdenciária patronal de 1% para 2% sobre a folha de salários, o aresto paradigma concluiu pela necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Os embargos de divergência nã...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A teor do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, raciocínio também aplicado ao agravo regimental.
Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido, com determinação do início da execução penal.
(AgRg no REsp 1470682/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A teor do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, raciocínio também aplicado ao agravo regimental.
Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido, com determinação do início da execução penal.
(AgRg no REsp 1470682/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RESPs 1.468/665/PE E 1.520.281/PE NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÕES FISCAIS DISTINTAS. IDENTIDADE ENTRE OS PROCESSOS QUE NÃO FOI VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE NÃO PROVIDO.
1. A reclamação não é instrumento hábil para adequar o julgado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se prestando como sucedâneo recursal.
2. O cabimento da Reclamação calcada na garantia da autoridade das decisões do Tribunal (art. 988, II, CPC/2015) surge por ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas desta Corte aplicáveis especificamente para o caso concreto, não sendo esta a hipótese retrata nos autos.
3. Ainda que o posicionamento deste Relator esteja em desacordo com a determinação da penhora de imóvel onde localizada a sede da empresa, o instrumento processual utilizado é inadequado para os fins almejados pela parte recorrente.
4. Agravo interno da Contribuinte não provido.
(AgInt na Rcl 33.768/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RESPs 1.468/665/PE E 1.520.281/PE NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÕES FISCAIS DISTINTAS. IDENTIDADE ENTRE OS PROCESSOS QUE NÃO FOI VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE NÃO PROVIDO.
1. A reclamação não é instrumento hábil para adequar o julgado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se prestando como sucedâneo recursal.
2. O...
Data do Julgamento:28/06/2017
Data da Publicação:DJe 01/08/2017
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INADMISSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO.
1. O Agravo Regimental é absolutamente inapropriado para impugnar decisões colegiadas, sendo cabível apenas contra decisão unipessoal do Relator. Sua interposição, no caso, constitui erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade.
2. Agravo Regimental do particular não conhecido.
(AgRg no MS 20.208/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INADMISSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO.
1. O Agravo Regimental é absolutamente inapropriado para impugnar decisões colegiadas, sendo cabível apenas contra decisão unipessoal do Relator. Sua interposição, no caso, constitui erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade.
2. Agravo Regimental do particular não conhecido.
(AgRg no MS 20.208/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNE...
Data do Julgamento:28/06/2017
Data da Publicação:DJe 01/08/2017
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE E/OU IMPROCEDÊNCIA. TORTURA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE. PERDA DO CARGO. EFEITO AUTOMÁTICO. PREVISÃO LEGAL. CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ, assim como o STF, não conhece de habeas corpus utilizado em substituição ao recurso próprio ou à revisão criminal, a menos que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem.
2. A Excelsa Corte, aliás, nos termos de sua Súmula n. 694, entende que nem sequer "cabe habeas corpus contra imposição da pena de exclusão de militar ou perda de patente ou função pública" [...] (HC n. 131.828/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T., DJe 2/12/2013).
2. É desnecessária a intimação da parte embargada para contrarrazoar o recurso de embargos declaratórios quando seu acolhimento destinar-se apenas a suprir omissão relativa a efeito automático da condenação, como no caso em exame.
3. Consoante a sedimentada jurisprudência do STJ, "a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação" (AgRg no Ag n. 1.388.953/SP, Rel.
Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, 6ª T., DJe 28/06/2013).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 298.751/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE E/OU IMPROCEDÊNCIA. TORTURA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE. PERDA DO CARGO. EFEITO AUTOMÁTICO. PREVISÃO LEGAL. CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ, assim como o STF, não conhece de habeas corpus utilizado em substituição ao recurso próprio ou à revisão criminal, a menos que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, se...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A valoração negativa da conduta social do acusado foi baseada no fato de que o delito apurado nos autos foi praticado no momento em que ele havia sido beneficiado com saída temporária. Tal circunstância indica o comportamento negativo do agravante "quando inserido na sociedade", definição trazida pela própria defesa.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 358.167/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A valoração negativa da conduta social do acusado foi baseada no fato de que o delito apurado nos autos foi praticado no momento em que ele havia sido beneficiado com saída temporária. Tal circunstância indica o comportamento negativo do agravante "quando inserido na sociedade", definição trazida pela própria defesa.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 358.167/SC,...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR. APURAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão estadual, de que é prescindível nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave se ele foi previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
2. A análise do pedido de desclassificação da infração disciplinar para falta média ou leve é inviável no rito de cognição estreita do habeas corpus, que não admite incursão na seara fático-probatória.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 367.421/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR. APURAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão estadual, de que é prescindível nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave se ele foi previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
2. A análise do pedido de desclassificaç...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA EM PAVILHÃO CONJUNTO. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral nos autos do RE n. 641.320/RS, reafirmou que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, tampouco o alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado, ao contrário do que ocorre na espécie.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 374.628/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA EM PAVILHÃO CONJUNTO. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral nos autos do RE n. 641.320/RS, reafirmou que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, tampouco o alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regi...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias destacaram que o agravante registra duas condenações anteriores por crimes de mesma natureza, a evidenciar a sua contumácia em condutas destinadas a subtrair o patrimônio alheio, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar, por si só, a incidência do princípio da insignificância.
2. A simples devolução do bem subtraído à vítima não enseja, isoladamente, o reconhecimento da atipicidade da conduta.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 386.843/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias destacaram que o agravante registra duas condenações anteriores por crimes de mesma natureza, a evidenciar a sua contumácia em condutas destinadas a subtrair o patrimônio alheio, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar, por si só, a incidência do princípio da insignificância.
2. A simples devolução do bem subtraído à ví...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. ART. 1º, I, DA LEI 8.176/1991. PEDIDO DE TRANCAMENTO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE NARRA APENAS A QUALIDADE DE SÓCIO.
MERA ATRIBUIÇÃO DE UMA QUALIDADE. DENÚNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE LIAME. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Da leitura da denúncia, tem-se que o agravado foi denunciado, juntamente com os corréus Fernando Coelho Reis Junior e Alessandra Falcão Reis, em virtude de serem sócios gestores do Posto Trevo Petróleo Ltda., não se demonstrando, ainda que de maneira sutil, a ligação entre sua conduta e o fato delitivo. Como é cediço, a mera atribuição de uma qualidade não é forma adequada para se conferir determinada prática delitiva a quem quer que seja. Caso contrário, abre-se margem para formulação de denúncia genérica e, por via de consequência, para reprovável responsabilidade penal objetiva.
2. Agravo regimental do Ministério Público improvido.
(AgRg no RHC 76.581/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. ART. 1º, I, DA LEI 8.176/1991. PEDIDO DE TRANCAMENTO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE NARRA APENAS A QUALIDADE DE SÓCIO.
MERA ATRIBUIÇÃO DE UMA QUALIDADE. DENÚNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE LIAME. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinçã...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:DJe 01/08/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. PEDIDO DE TRANCAMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP. AMPLA DEFESA GARANTIDA.
2. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TIPIFICAÇÃO CONTROVERTIDA. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI. 3. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS. INCUMBÊNCIA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Da leitura da denúncia, tem-se devidamente individualizada, em tese, a conduta típica imputada aos recorrentes, havendo a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime bem como o rol de testemunhas.
Dessa forma, não há se falar em inépcia da denúncia, estando devidamente preservado o exercício da ampla defesa.
2. Embora controvertida a tipificação atribuída na denúncia, é de conhecimento que o réu não se defende do tipo penal mas sim dos fatos, os quais, podem ao final, por ocasião da sentença, receber adequada tipificação, "ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave", nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal. Esclareço, no ponto, que efetivamente há no Código Penal tipo penal que melhor se enquadra à conduta imputadas aos recorrentes.
Porém, o momento adequado para a emedatio libelli é por ocasião da prolação da sentença, sendo irrelevante a correta capitulação dos fatos narrados, uma vez que, reitero, o réu se defende dos fatos e não do tipo penal imputado na inicial acusatória. Portanto, eventual tipificação equivocada não revela ausência de justa causa nem inépcia da denúncia.
3. As demais alegações defensivas, relativas à ausência de comprovação de que os agravantes detinham a qualidade de guardadores de livros e documentos, devem ser analisadas durante a instrução processual, uma vez que dependem da análise pormenorizada dos fatos, ensejando revolvimento de provas incompatível com o rito sumário do mandamus. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 81.314/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. PEDIDO DE TRANCAMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP. AMPLA DEFESA GARANTIDA.
2. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TIPIFICAÇÃO CONTROVERTIDA. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI. 3. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS. INCUMBÊNCIA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:DJe 01/08/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CÁLCULO DO TEMPO NECESSÁRIO AO BENEFÍCIO. INCIDENTE SOBRE O MONTANTE OBTIDO PELA REUNIÃO DAS EXECUÇÕES. ART. 84 DO CP. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. LAPSO DE 1/2 (UM MEIO). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. É assente neste Tribunal o entendimento de que havendo várias condenações deve se proceder a soma das penas, realizando-se o cálculo do requisito objetivo exigido ao livramento condicional sobre o montante obtido (art. 84 do Código Penal).
2. In casu, sendo o paciente reincidente em crime doloso, deve ser adotado o lapso preconizado no art. 83, II, do Código Penal, impondo-se o transcurso do patamar de 1/2 (um meio) da sanção para a obtenção da liberdade clausulada, não havendo de se cogitar na aplicação concomitante do patamar de 1/3 (um terço) para a execução de pena aplicada ao tempo em que o réu ostentava a primariedade e de 1/2 (um meio) para as demais execuções.
3. Tendo sido proferida em consonância com o entendimento firmado neste Sodalício sobre o tema impugnado, deve ser mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental que se nega provimento.
(AgRg no HC 383.231/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CÁLCULO DO TEMPO NECESSÁRIO AO BENEFÍCIO. INCIDENTE SOBRE O MONTANTE OBTIDO PELA REUNIÃO DAS EXECUÇÕES. ART. 84 DO CP. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. LAPSO DE 1/2 (UM MEIO). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. É assente neste Tribunal o entendimento de que havendo várias condenações deve se proceder a soma das penas, realizando-se o cálculo do requisito objetivo exigido ao livramento condicional sobre o montante obtido (art. 84 do C...