PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Os presentes aclaratórios não devem ser conhecidos, tendo em vista a intempestividade do anterior integrativo acarretar a não interrupção do prazo para a interposição de qualquer outro recurso.
De fato, cumpre ressaltar que restam intempestivos todos os demais recursos apresentados após os declaratórios.
Embargos declaratórios não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1032543/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Os presentes aclaratórios não devem ser conhecidos, tendo em vista a intempestividade do anterior integrativo acarretar a não interrupção do prazo para a interposição de qualquer outro recurso.
De fato, cumpre ressaltar que restam intempestivos todos os demais recursos apresentados após os declaratório...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE 2º GRAU QUE, EM AGRAVO REGIMENTAL, MANTÉM DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/73.
INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 10/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. A decisão de 2º Grau, que negou seguimento ao primeiro Recurso Especial, fundamentou-se no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73, por entender que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o REsp 1.309.529/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
Improvido o Agravo Regimental - interposto contra a decisão singular, que inadmitira o Especial -, pelo Colegiado do Tribunal de origem, por consentânea a decisão então agravada com o Recurso Especial repetitivo, foi interposto novo Recurso Especial, novamente inadmitido, ensejando a interposição de Agravo em Recurso Especial, não conhecido, nesta Corte, nos termos da decisão ora agravada.
III. A Corte Especial do STJ, ao analisar a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP (Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 12/05/2011), entendeu que não cabe Agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra decisão do Tribunal de 2º Grau que nega seguimento a Recurso Especial, com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73, ainda que o recurso tenha o fundamento de que o Tribunal de origem não efetuara a correta aplicação do Recurso Especial representativo da controvérsia, na hipótese. IV. Na sessão de 05/08/2015, nos autos do AREsp 260.033/PR e do AREsp 267.592/PR, a Corte Especial do STJ, por maioria, decidiu que o Agravo em Recurso Especial (art. 544 do CPC/73), interposto contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial, com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC/73, conforme a orientação firmada na Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP (segundo a qual não é cabível o Agravo, na hipótese mencionada), deve ser convertido em Agravo interno, a ser apreciado pelo Tribunal de origem.
V. Mostra-se inadmissível, todavia, a interposição de novo Recurso Especial contra acórdão que, no julgamento de Agravo Regimental ou interno, em 2º Grau, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo anterior, com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73. Com efeito, "o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento no sentido de que o único recurso cabível para impugnação de possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C, do CPC, é o agravo interno, a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual. (...) Desta forma, sendo negado provimento ao agravo interno contra decisão que indeferiu o processamento do recurso especial com base no art. 543-C, § 7°, I, do CPC, contra tal acórdão não cabe a interposição de qualquer recurso, por ser inadmissível o recurso especial que aponta violação ao art. 543-C, § 7°, I, do CPC, e por conseguinte, do respectivo agravo em recurso especial" (STJ, AgRg no AREsp 617.182/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/02/2015). Em igual sentido: STJ, AgRg no AREsp 652.000/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/06/2015; AgRg no REsp 1.509.944/PB, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/05/2015; AgRg no AREsp 535.840/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/09/2014.
VI. Tal compreensão restou ratificada pelo art. 1.042 do CPC/2015, que dispõe que "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
VII. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1011038/RN, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE 2º GRAU QUE, EM AGRAVO REGIMENTAL, MANTÉM DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/73.
INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 10/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. A decisão de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE 2º GRAU QUE, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/73, INADMITE O RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. A decisão de 2º Grau, que negou seguimento ao Recurso Especial, fundamentou-se no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73, sob o argumento de que matéria suscitada havia sido decidida no julgamento do REsp 1.309.529/PR e do REsp 1.326.114/SC, admitidos como representativos da controvérsia.
III. A Corte Especial do STJ, ao analisar a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP (Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 12/05/2011), entendeu que não cabe Agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra decisão do Tribunal de 2º Grau que nega seguimento a Recurso Especial, com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73, ainda que o recurso tenha o fundamento de que o Tribunal de origem não efetuara a correta aplicação do Recurso Especial representativo da controvérsia, na hipótese. IV. Na sessão de 05/08/2015, nos autos do AREsp 260.033/PR e do AREsp 267.592/PR, a Corte Especial do STJ, por maioria, decidiu que o Agravo em Recurso Especial (art. 544 do CPC/73), interposto contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial, com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC/73, conforme a orientação firmada na Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP (segundo a qual não é cabível o Agravo, na hipótese mencionada), deve ser convertido em Agravo interno, a ser apreciado pelo Tribunal de origem.
V. Considerando que, na espécie, a intimação da decisão de inadmissão do Recurso Especial - que está fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos -, efetivou-se na vigência do novo Código de Processo Civil, cujo art. 1.030, I, b, e § 2º, prevê, expressamente, na hipótese, o cabimento de agravo interno, "a interposição do agravo em recurso especial, previsto no artigo 1.042 do CPC/2015, constitui erro grosseiro, tendo em vista a inexistência de dúvida objetiva, ante à expressa previsão legal do recurso adequado, não sendo mais devida a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que o aprecie como agravo interno" (STJ, AgInt no AREsp 1.003.647/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/02/2017).
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1000222/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE 2º GRAU QUE, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/73, INADMITE O RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. A decisão de 2º Grau, que negou seguimento ao Recurso Especial, fundamentou-se no art. 543-C, § 7º, I,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
MULTA APLICADA PELO PROCON. ACÓRDÃO QUE, COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL, CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE DA MULTA APLICADA. SÚMULA 280/STF.
VALOR. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE ANÁLISE DE PORTARIA. ATO NORMATIVO NÃO INSERIDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 01/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Embargos à Execução opostos por Cie Brasil S/A, insurgindo-se contra penalidade pecuniária imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.
III. A questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento na interpretação da legislação local (Lei estadual 7.844/92). Logo, a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 853.343/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/04/2016; AgInt no AREsp 935.121/PB, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/10/2016.
IV. Na forma da jurisprudência, "o apelo nobre não constitui via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão 'lei federal', constante da alínea 'a' do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal" (STJ, REsp 1.613.147/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/09/2016).
V. Ademais, a revisão do entendimento do Tribunal de origem - que concluiu pela legitimidade da multa aplicada e pela ausência de qualquer ilegalidade no valor fixado, à luz dos fatos e provas dos autos - demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1031822/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
MULTA APLICADA PELO PROCON. ACÓRDÃO QUE, COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL, CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE DA MULTA APLICADA. SÚMULA 280/STF.
VALOR. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE ANÁLISE DE PORTARIA. ATO NORMATIVO NÃO INSERIDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IM...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA ABUSIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais, sem que o tema tenha sido examinado pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211/STJ.
2. "É nula a cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor" (REsp 1364775/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013).
3. "Embora a Lei 9.656/98 não retroaja aos contratos celebrados antes de sua vigência, é possível aferir a abusividade de suas cláusulas à luz do Código de Defesa do Consumidor, ainda que tenham sido firmados antes mesmo de seu advento" (AgRg no REsp 1.260.121/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 6/12/2012).
4. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
5. Somente em hipóteses excepcionais, quando o valor dos honorários advocatícios arbitrado na origem se distancia dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, a jurisprudência desta Corte permite sua revisão em sede de recurso especial, o que não se observa no caso dos autos.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1027161/CE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA ABUSIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais, sem que o tema tenha sido examinado pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211/STJ.
2. "É nula a clá...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:DJe 25/05/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o reajuste do plano de saúde efetuado pela recorrente foi oneroso e abusivo para a agravada. Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1039839/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o reajuste do plano de saúde efetuado pela recorrente f...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:DJe 25/05/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. AFASTAMENTO DA MULTA.
IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR.
ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. A oposição de embargos declaratórios na origem, pretendendo a rediscussão do julgado, inclusive invocando questões expressamente decididas no acórdão embargado, caracteriza o manifesto intuito protelatório, sendo escorreita a aplicação da multa prevista no art.
538, parágrafo único, do CPC/1973. Precedentes.
3. A caracterização do interesse de agir, em ações que objetivam a exibição de documentos societários, exige a prova do requerimento formal na via administrativa e o comprovante do pagamento da taxa de serviço, quando a empresa o exigir (art. 100, § 1º, da Lei n.
6.404/1976), conforme assentado por esta Corte em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 (REsp n. 982.133/RS, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/9/2008, DJe 22/9/2008).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1046530/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. AFASTAMENTO DA MULTA.
IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR.
ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorri...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:DJe 25/05/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. IRRESIGNAÇÃO COM O CONTEÚDO DO JULGADO TRAZIDA AOS AUTOS SOB O FUNDAMENTO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consignado que a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. Precedente: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.319.666/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/2/2016.
2. Descabe falar em contradição, apta a ser sanada pela via dos aclaratórios, suposto dissenso entre o aresto embargado e um "pedido alternativo" que teria sido efetivado e deferido nos autos.
3. Demais disso, a expedição da carta rogatória nesta demanda não teve como fundamento - e nem assim poderia - o suprimento de eventual ausência de citação da parte requerida no feito originário de onde derivou o pedido de homologação da sentença estrangeira. E nem isso fora deferido pela então relatora do feito, por óbvio.
4. No que se refere à ausência de citação da parte requerida perante a Justiça Australiana, o aresto embargado foi exaustivo na demonstração dessa falta de cumprimento de um requisito legal para a homologação da sentença estrangeira. A manifestação da parte nesses embargos de declaração representa mera irresignação com o conteúdo do decisório.
5. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
6. No caso concreto, não se constata nenhum dos vícios mencionados, mas mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento.
7. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na SEC 7.296/EX, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. IRRESIGNAÇÃO COM O CONTEÚDO DO JULGADO TRAZIDA AOS AUTOS SOB O FUNDAMENTO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consignado que a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. Precedente: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.319.666/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/2/2016.
2. Desca...
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO PELO FIADOR. SUB-ROGAÇÃO. DEMANDA REGRESSIVA AJUIZADA CONTRA OS LOCATÁRIOS INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DOS MESMOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA, INCLUSIVE O PRAZO PRESCRICIONAL. ARTS. 349 E 831 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, I).
OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. O fiador que paga integralmente o débito objeto de contrato de locação fica sub-rogado nos direitos do credor originário (locador), mantendo-se todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo prescricional.
2. No caso, a dívida foi quitada pela fiadora em 9/12/2002, sendo que, por não ter decorrido mais da metade do prazo prescricional da lei anterior (5 anos - art. 178, § 10, IV, do CC/1916), aplica-se o prazo de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, I, do CC/2002, a teor do art. 2.028 do mesmo diploma legal. Logo, considerando que a ação de execução foi ajuizada somente em 7/8/2007, verifica-se o implemento da prescrição, pois ultrapassado o prazo de 3 (três) anos desde a data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 11/1/2003.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1432999/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 25/05/2017)
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RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO PELO FIADOR. SUB-ROGAÇÃO. DEMANDA REGRESSIVA AJUIZADA CONTRA OS LOCATÁRIOS INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DOS MESMOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA, INCLUSIVE O PRAZO PRESCRICIONAL. ARTS. 349 E 831 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, I).
OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. O fiador que paga integralmente o débito objeto de contrato de locação fica sub-rogado nos direitos do credor originário (locador), mantendo-se todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o pra...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios.
3. A disposição inserta no art. 85, § 11, da nova lei processual - conforme orientação emanada do Enunciado n. 7, aprovado no Plenário do STJ em 16/3/2016 - somente se aplica aos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, somente a partir de então sendo possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais.
4. "Os honorários devidos na fase de recurso especial compreendem a remuneração de todo o trabalho advocatício nesta etapa, inclusive eventual agravo interno que se faça necessário para que o recurso chegue ao conhecimento do colegiado naturalmente competente, a Turma. Não cabe, portanto, majorar os honorários, com base no art.
85, § 11, do CPC/2015, em razão da interposição de agravo interno" (AgInt no AREsp n. 788.432/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/10/2016, DJe 11/10/2016).
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 310.944/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 22/05/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
1. Não se constata violação do art. 1.022 do NCPC, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, notadamente a relativa à notificação no endereço do devedor. Cabe destacar que não significa omissão ou erro material quando o julgador adota outro fundamento que não aquele perquirido pela parte. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1055596/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
1. Não se constata violação do art. 1.022 do NCPC, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, notadamente a relativa à notificação no endereço do devedor. Cabe destacar que não significa omissão ou erro material quando o julgador adota outro fundamento que não aquele perquirido pela parte. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1055596/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO MANTIDO PELAS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES A CLIENTES DA RECORRENTE. SERVIÇOS COMPROVADAMENTE PRESTADOS. GLOSA INJUSTIFICADA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E DA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o exame do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1062136/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO MANTIDO PELAS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES A CLIENTES DA RECORRENTE. SERVIÇOS COMPROVADAMENTE PRESTADOS. GLOSA INJUSTIFICADA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E DA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão n...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acolhimento da pretensão recursal sobre a alegada caracterização de união estável e de suposto abalo moral exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1056556/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acolhimento da pretensão recursal sobre a alegada caracterização de união estável e de suposto abalo moral exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1056556/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUAR...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA C/C PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Rever a conclusão do Tribunal local acerca da alegada simulação do negócio jurídico de compra e venda retratado nos autos, demandaria o reexame do acervo fático-probatório acostado aos autos, providência inviável no âmbito desta Corte Superior, ante o óbice da súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1025462/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA C/C PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Rever a conclusão do Tribunal local acerca da alegada simulação do negócio jurídico de compra e venda retratado nos autos, demandaria o reexame do acervo fático-probatório acostado aos autos, providência inviável no âmbito desta Corte Superior, ante o óbice da súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(Ag...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO VIA PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA N. 436/STJ. INVIABILIDADE AO SE QUESTIONAR O PRAZO DECADENCIAL. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, sendo despicienda a discussão a respeito da decadência do crédito tributário, nos termos da fundamentação da Súmula 436/STJ.
2. O mesmo óbice imposto à admissão do Especial pela alínea a do permissivo constitucional - incidência da Súm. 83/STJ - obsta a análise recursal pela alínea c, restando o dissídio jurisprudencial prejudicado; 3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 877.673/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO VIA PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA N. 436/STJ. INVIABILIDADE AO SE QUESTIONAR O PRAZO DECADENCIAL. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, sendo despicienda a discussão a respeito da decadência do crédito tributário, nos termos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI 9.800/99. PRECEDENTES.
1. "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não afasta a intempestividade do recurso especial, protocolizado após o prazo legal, o seu anterior envio por meio de correio eletrônico (e-mail)" (EDcl no AREsp 293.372/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). Ressalte-se que "o envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999" (AgRg no AREsp 781.683/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 969.992/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI 9.800/99. PRECEDENTES.
1. "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não afasta a intempestividade do recurso especial, protocolizado após o prazo legal, o seu anterior envio por meio de correio eletrônico (e-mail)" (EDcl no AREsp 293.372/MG, Rel. Ministra ELIAN...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ITBI. BASE DE CÁLCULO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 150, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL 46228/2005. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em fundamento de índole eminentemente constitucional, a partir da interpretação do artigo 150, III, a e b, da Constituição Federal.
2. Inviável o exame da questão no âmbito do Recurso Especial, sob pena de invadir competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.
3. Ademais nos termos da Súmula 126/STJ, "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1007610/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ITBI. BASE DE CÁLCULO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 150, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL 46228/2005. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em fundamento de índole eminentemente constitucional, a partir da interpretação do artigo 150, III, a e b, da Constituição Federal.
2. Inv...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PODER DO RELATOR.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PODERES DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TESE NÃO PREQUESTIONADA.
SÚMULA 211/STJ. RECURSO ADMINISTRATIVO QUE IMPUGNA ATO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ROL TAXATIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alegada violação do artigo 535 do CPC não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial, porquanto a Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes, apenas adotando entendimento contrário aos interesses da parte recorrente.
2. O STJ entende não haver violação do art. 557 do CPC/1973 (art.
932, III e IV, do NCPC) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal.
3. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ), sobretudo quando a parte, mesmo opondo embargos de declaração na origem, não suscitou a omissão na análise dos referidos aspectos.
4. Impende consignar que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (que implica óbice à prática de quaisquer atos executivos) encontra-se taxativamente prevista no art. 151 do CTN, sendo certo que a apresentação de recurso administrativo contra decisão que não homologa o pedido de parcelamento tributária, não ostenta o efeito de suspender o desenvolvimento do atos processuais na demanda de execução fiscal que visa outrossim satisfazer o respectivo crédito tributário.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1008523/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PODER DO RELATOR.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PODERES DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TESE NÃO PREQUESTIONADA.
SÚMULA 211/STJ. RECURSO ADMINISTRATIVO QUE IMPUGNA ATO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ROL TAXATIVO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELOS AGRAVANTES. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO REALIZADO. TRÂNSITO EM JULGADO. TENTATIVA DE NOVA APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM REFERÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em análise, os ora agravantes opuseram embargos de declaração em face da decisão que extinguiu o feito a fim apontar a ausência de julgamento do agravo em recurso especial por eles interposto. Assim, a decisão de fls. 2491/2493 e-STJ reconheceu a inexistência de prestação jurisdicional quanto ao agravo em recurso especial de fls. 1817/1831 e-STJ e consignou que, para melhor organização dos autos, a apreciação do agravo em recurso especial pendente de julgamento ocorreria por meio de decisão em separado.
2. Houve então a apreciação do agravo em recurso especial em referência pela decisão de fls. 2485/2490 e-STJ, que concluiu pelo não conhecimento do apelo nobre ante à impossibilidade de análise de dispositivo constitucional, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e devido à ausência de demonstração do alegado dissídio jurisprudencial.
3. É irrefragável que os ora agravante buscam, em verdade, nova apreciação do agravo em recurso especial após terem ficado inertes ao julgamento. Como bem salientado no decisum agravado - de fls.
2510/2511 e-STJ - a decisão que julgou o agravo em recurso especial - fls. 2485/2490 e-STJ - transitou em julgado no dia 28 de setembro de 2016 sem qualquer impugnação dos agravantes - conforme certidão de fls. 2502 e-STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt na PET no AREsp 687.746/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELOS AGRAVANTES. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO REALIZADO. TRÂNSITO EM JULGADO. TENTATIVA DE NOVA APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM REFERÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em análise, os ora agravantes opuseram embargos de declaração em face da decisão que extinguiu o feito a fim apontar a ausência de julgamento do agravo em recurso especial por eles interposto. Assim,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. RESOLUÇÃO N. 12/2009-STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGADO PROFERIDO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. EMBARGOS REJEITADOS.
(EDcl no AgInt na Rcl 22.606/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 22/05/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. RESOLUÇÃO N. 12/2009-STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGADO PROFERIDO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. EMBARGOS REJEITADOS.
(EDcl no AgInt na Rcl 22.606/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 22/05/2017)