APELAÇÕES CÍVEIS - TELEFONIA FIXA - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR QUE ALCANÇA TANTO EMPRESA TELEFÔNICA (BRASIL TELECOM S/A) QUANTO O FUNDO DE INVESTIMENTO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (ATLÂNTICO) - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO. "'É parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda indenizatória o responsável pela inscrição indevida em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Em tal circunstância, não importa para a solução da lide que a conduta lesiva, em tese perpetrada pelo réu, tenha eventualmente decorrido de equívoco cometido pela empresa que efetuou a cessão do crédito, ressalvado o direito de regresso' (TJSC, AC n. 2009.056397-0, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 20.10.09). [...] Ainda que haja cessão de crédito a terceiros, a concessionária de serviço público foi a responsável pelo lançamento na fatura e pela cobrança da multa rescisória, razão pela qual não há se falar em ilegitimidade passiva ad causam." (Apelação Cível n. 2012.067140-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23-4-2013). "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo deve ser majorado para R$ 20.000,00, valor este que se mostra adequado e condizente ao caso. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049900-1, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - TELEFONIA FIXA - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR QUE ALCANÇA TANTO EMPRESA TELEFÔNICA (BRASIL TELECOM S/A) QUANTO O FUNDO DE INVESTIMENTO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (ATLÂNTICO) - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIO...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ATO CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES A EMPRESA CONTRATADA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADITÓRIO NÃO GARANTIDO. RECURSO PROVIDO. Por força da Constituição da República, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, inc. LV). O princípio do contraditório "é garantia que assegura a pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualquer decisão a respeito"; o princípio da ampla defesa, "a garantia que proporciona a pessoa contra quem se imputa uma acusação a possibilidade de se defender e provar o contrário" (Dirley da Cunha Jr.); "Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos" (MS n. 24.268, Min. Gilmar Mendes). É nulo o ato administrativo consistente na declaração de inidoneidade de empresa que participou de processo licitatório (Lei n. 8.666/1993, art. 87, inc. IV) se não lhe foi assegurado o devido processo legal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060239-2, de Concórdia, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ATO CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES A EMPRESA CONTRATADA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADITÓRIO NÃO GARANTIDO. RECURSO PROVIDO. Por força da Constituição da República, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, inc. LV). O princípio do contraditório "é garantia que assegura a pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualque...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA POR MEIO ELETRÔNICO (SÍTIO "ON LINE"). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTREGA DE PRODUTO VICIADO. FORNECEDOR QUE REPÕE O PRODUTO NO INTERREGNO DE 30 DIAS PREVISTO NO ART. 18, § 1º, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. RECUSA NO RECEBIMENTO DO NOVO PRODUTO PELA AUTORA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DO PLEITO REFERENTE AOS DANOS IMATERIAIS E À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REEMBOLSO DA IMPORTÂNCIA PAGA. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante disposição do art. 18, § 1º, do Código do Consumidor, o fornecedor do produto dispõe do prazo máximo de 30 dias para sanar o vício eventualmente constatado. Dessa forma, demonstrado nos autos o envio de produto novo pelo Réu antes de ultrapassado o interregno previsto, e recusando a Autora o recebimento da mercadoria, não há falar em indenização por danos materiais e morais por inexistência de falha na prestação do serviço. II - Todavia, tratando-se de bem integralmente quitado que permaneceu em estoque de vendas do Requerido, e, porque evidente a boa-fé contratual da Autora no presente caso, exsurge patente a necessidade de reembolso da quantia despendida para a aquisição do produto, sob pena de afronta aos princípios de efetiva proteção e reparação do consumidor (art. 6º, inc. VI, do CDC) e à vedação do enriquecimento sem causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036380-6, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA POR MEIO ELETRÔNICO (SÍTIO "ON LINE"). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTREGA DE PRODUTO VICIADO. FORNECEDOR QUE REPÕE O PRODUTO NO INTERREGNO DE 30 DIAS PREVISTO NO ART. 18, § 1º, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. RECUSA NO RECEBIMENTO DO NOVO PRODUTO PELA AUTORA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DO PLEITO REFERENTE AOS DANOS IMATERIAIS E À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REEMBOLSO DA IMPORTÂNCIA PAGA. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. VERBA HONORÁRIA MAJORADA PAR O PERCENTUAL DE 15%. ARBITRAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063926-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. VERBA HONORÁRIA MAJORADA PAR O PERCENTUAL DE 15%. ARBITRAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063926-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC ÀS AÇÕES CAUTELARES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS; A INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 17 E ART. 14 DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES AFASTADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002273-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC ÀS AÇÕES CAUTELARES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS; A INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 17 E ART. 14 DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART....
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
POLICIAL CIVIL - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 40 HORAS MENSAIS "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no §2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.011442-6, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 15-10-2013). ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.073437-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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POLICIAL CIVIL - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 40 HORAS MENSAIS "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no §2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ult...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - INVIABILIDADE - ART. 730 DO CPC - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - RECURSOS DESPROVIDOS. "A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando-se de "pequeno valor", a verba honorária deverá ser arbitrada quando, ultrapassados os 30 dias, não houver embargos e não for efetuado o pagamento, respeitados ainda os 60 dias contados a partir dessa data em favor do INSS, nos termos do art. 128 da Lei n. 8.213/1991, ou quando, opostos embargos, estes forem total ou parcialmente rejeitados. "O pagamento espontâneo de dívida de pequeno valor pela Fazenda Pública não a sujeita ao pagamento de honorários advocatícios." (AC n. 2012.001281-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 2-4-2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014222-9, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088026-8, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - INVIABILIDADE - ART. 730 DO CPC - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - RECURSOS DESPROVIDOS. "A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando-se de "pequeno valor", a verba honorária deverá ser arbitrad...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Acidente in itineri ocorrido em 1979. Redução da capacidade laboral. Limitação apenas parcial para os afazeres habituais. Direito ao auxílio-suplementar, na forma do art. 9º da Lei n. 6.367/76. Termo inicial. Cessação do auxílio-doença. Tendo o perito afirmado que do acidente restaram sequelas que apenas limitam o exercício da capacidade para o trabalho habitual, sem, no entanto, impedir-lhe o exercício, devido o pagamento do auxílio-suplementar previsto no art. 9º da Lei n. 6.367/76, vigente à época. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090477-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Acidente in itineri ocorrido em 1979. Redução da capacidade laboral. Limitação apenas parcial para os afazeres habituais. Direito ao auxílio-suplementar, na forma do art. 9º da Lei n. 6.367/76. Termo inicial. Cessação do auxílio-doença. Tendo o perito afirmado que do acidente restaram sequelas que apenas limitam o exercício da capacidade para o trabalho habitual, sem, no entanto, impedir-lhe o exercício, devido o pagamento do auxílio-suplementar previsto no art. 9º da Lei n. 6.367/76, vigente à época. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090477-7...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Segurado que pretende a concessão de aposentadoria ou a prorrogação do auxílio-doença. Interesse processual manifesto. Dever da autarquia em manter o pagamento do benefício até a efetiva recuperação. Aposentadoria por invalidez. Benesse devida somente quando impossível a recuperação do segurado. Recurso parcialmente provido. "É verdade que o segurado está em gozo de auxílio-doença e, para tal benefício, no momento não possui interesse de agir. Mas para os demais e para o pleito de continuação do auxílio-doença após o término do prazo inicial previsto pelo INSS, não há dúvida sobre a presença do interesse processual." (Ap. Cível n. 2009.000085-6, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.018864-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 28.2.2012). Tendo o perito atestado a possibilidade de reabilitação para o exercício de atividades diversas da habitual, inexiste direito à aposentadoria por invalidez, devendo ser mantido o auxílio-doença até a efetiva recuperação do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086926-0, de Lebon Régis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Segurado que pretende a concessão de aposentadoria ou a prorrogação do auxílio-doença. Interesse processual manifesto. Dever da autarquia em manter o pagamento do benefício até a efetiva recuperação. Aposentadoria por invalidez. Benesse devida somente quando impossível a recuperação do segurado. Recurso parcialmente provido. "É verdade que o segurado está em gozo de auxílio-doença e, para tal benefício, no momento não possui interesse de agir. Mas para os demais e para o pleito de continuação do auxílio-doença após o término do prazo inicial previsto pelo INSS...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "LUCENTIS (RANIBIZUMABE)" A CIDADÃO PORTADOR DE "DEGENERAÇÃO MACULAR". ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). MULTA (ASTREINTE) ARBITRADA CONTRA O ENTE PÚBLICO. REDUÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059612-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "LUCENTIS (RANIBIZUMABE)" A CIDADÃO PORTADOR DE "DEGENERAÇÃO MACULAR". ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). MULTA (ASTREINTE) ARBITRADA CONTRA O ENTE PÚBLICO. REDUÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059612-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO EM FACE DO ESTADO E MUNICÍPIO. ATESTAÇÃO POR PERÍCIA JUDICIAL DE PATOLOGIA DIVERSA DA INFORMADA PELA AUTORA NA INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, DA DESNECESSIDADE DO USO PELA MESMA DA MEDICAÇÃO PLEITEADA, POR INAPROPRIADA AO COMBATE DO MAL DE QUE PADECE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO NÃO PROVIDO. "1. O resultado categórico da perícia judicial dando conta da desnecessidade do medicamento requerido ao Estado recomenda o indeferimento do pleito. 2. Diante dos parcos recursos financeiros do SUS, bem como a necessidade da prestação de tratamento para o maior número de pessoas, o Estado não está obrigado a fornecer medicamento que não contribua para a melhora da situação apresentada pelo paciente e cuja ausência não acarrete risco de vida ou a piora de seu quadro clínico". (TJSC, Apelação Cível n. 2007.050219-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-12-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071552-7, de Palmitos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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DIREITO À SAÚDE. AÇÃO EM FACE DO ESTADO E MUNICÍPIO. ATESTAÇÃO POR PERÍCIA JUDICIAL DE PATOLOGIA DIVERSA DA INFORMADA PELA AUTORA NA INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, DA DESNECESSIDADE DO USO PELA MESMA DA MEDICAÇÃO PLEITEADA, POR INAPROPRIADA AO COMBATE DO MAL DE QUE PADECE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO NÃO PROVIDO. "1. O resultado categórico da perícia judicial dando conta da desnecessidade do medicamento requerido ao Estado recomenda o indeferimento do pleito. 2. Diante dos parcos recursos financeiros do SUS, bem como a necessidade da prestação de tratamento para o m...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - INVIABILIDADE - ART. 730 DO CPC - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - SENTENÇA MODIFICADA "A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando-se de "pequeno valor", a verba honorária deverá ser arbitrada quando, ultrapassados os 30 dias, não houver embargos e não for efetuado o pagamento, respeitados ainda os 60 dias contados a partir dessa data em favor do INSS, nos termos do art. 128 da Lei n. 8.213/1991, ou quando, opostos embargos, estes forem total ou parcialmente rejeitados. "O pagamento espontâneo de dívida de pequeno valor pela Fazenda Pública não a sujeita ao pagamento de honorários advocatícios." (AC n. 2012.001281-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 2-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014222-9, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-11-2013). APELO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078591-3, de Orleans, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - INVIABILIDADE - ART. 730 DO CPC - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - SENTENÇA MODIFICADA "A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando-se de "pequeno valor", a verba honorária deverá ser arbitrada quando, ultrapassados os 30 dias,...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE - AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO - FORNECIMENTO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - TRATAMENTO NÃO RECOMENDÁVEL PELA PERÍCIA JUDICIAL - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O juiz não está adstrito ao laudo pericial, sob pena de o experto transmudar-se em julgador. Não obstante, para desprezar as conclusões daquele, há que se basear em fundados e convincentes motivos. 'A livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada, considerada a lei e os elementos existentes nos autos, é um dos cânones do nosso sistema processual (STJ-4ª, Turma, Resp 7.870-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 3.12.91, deram provimento parcial, v.u., DJU 3.2.92, p. 469)' (Theotonio Negrão)'" (Ap. Cív. n. 2008.004745-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087552-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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DIREITO À SAÚDE - AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO - FORNECIMENTO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - TRATAMENTO NÃO RECOMENDÁVEL PELA PERÍCIA JUDICIAL - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O juiz não está adstrito ao laudo pericial, sob pena de o experto transmudar-se em julgador. Não obstante, para desprezar as conclusões daquele, há que se basear em fundados e convincentes motivos. 'A livre apreciação da prova, desd...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - INVIABILIDADE - ART. 730 DO CPC - PAGAMENTO ESPONTÂNEO A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando-se de "pequeno valor", a verba honorária deverá ser arbitrada quando, ultrapassados os 30 dias, não houver embargos e não for efetuado o pagamento, respeitados ainda os 60 dias contados a partir dessa data em favor do INSS, nos termos do art. 128 da Lei n. 8.213/1991, ou quando, opostos embargos, estes forem total ou parcialmente rejeitados. "O pagamento espontâneo de dívida de pequeno valor pela Fazenda Pública não a sujeita ao pagamento de honorários advocatícios." (AC n. 2012.001281-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 2-4-2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014222-9, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-11-2013). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020699-1, de Urussanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - INVIABILIDADE - ART. 730 DO CPC - PAGAMENTO ESPONTÂNEO A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando-se de "pequeno valor", a verba honorária deverá ser arbitrada quando, ultrapassados os 30 dias, não h...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090604-9, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito,...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DO CONSUMIDOR PARA DETERMINAR À BRASIL TELECOM S/A A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMENTE ADMITIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA COMO SUFICIENTE PARA A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PRÓPRIO DE DEMANDAS DESSE JAEZ. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER INDÍCIOS DE INVEROSSIMILHANÇA DOS DADOS PRESENTES NO EXTRATO CONTRATUAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA FORÇA PROBANTE DA RADIOGRAFIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento" (Agravo de Instrumento n. 2013.001488-9, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Camargo Costa, j. em 09.05.13). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010176-6, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DO CONSUMIDOR PARA DETERMINAR À BRASIL TELECOM S/A A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMENTE ADMITIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA COMO SUFICIENTE PARA A LIQUIDA...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR QUE PRETENDE A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRA ESSE DESIDERATO. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMENTE ADMITIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA COMO SUFICIENTE PARA A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PRÓPRIO DE DEMANDAS DESSE JAEZ. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER INDÍCIOS DE INVEROSSIMILHANÇA DOS DADOS PRESENTES NO EXTRATO CONTRATUAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA FORÇA PROBANTE DA RADIOGRAFIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento" (Agravo de Instrumento n. 2013.001488-9, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Camargo Costa, j. em 09.05.13). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019683-7, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR QUE PRETENDE A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRA ESSE DESIDERATO. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMEN...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. ITBI. DESINCORPORAÇÃO, VISANDO TÃO SOMENTE À REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. RETIRADA DE BENS QUE NÃO FORAM INTEGRALIZADOS PELAS SÓCIAS. NÃO INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, § 2º, I, DA CF. EXAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não incidirá o ITBI na hipótese de desincorporação em que o retorno do bem ou direito ocorra na mesma pessoa do sócio que a integralizou, uma vez que, no caso, não haverá transmissão da propriedade, mas tão somente restauração ao status quo ante. No caso em análise, todavia, os bens desincorporados não pertenciam às sócias, razão pela qual não se pode afastar a incidência do tributo. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.074267-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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TRIBUTÁRIO. ITBI. DESINCORPORAÇÃO, VISANDO TÃO SOMENTE À REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. RETIRADA DE BENS QUE NÃO FORAM INTEGRALIZADOS PELAS SÓCIAS. NÃO INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, § 2º, I, DA CF. EXAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não incidirá o ITBI na hipótese de desincorporação em que o retorno do bem ou direito ocorra na mesma pessoa do sócio que a integralizou, uma vez que, no caso, não haverá transmissão da propriedade, mas tão somente restauração ao status quo ante. No caso em análise, todavia, os bens desincorporados não pertenci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DO CONSUMIDOR PARA DETERMINAR À BRASIL TELECOM S/A A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMENTE ADMITIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA COMO SUFICIENTE PARA A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PRÓPRIO DE DEMANDAS DESSE JAEZ. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER INDÍCIOS DE INVEROSSIMILHANÇA DOS DADOS PRESENTES NO EXTRATO CONTRATUAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA FORÇA PROBANTE DA RADIOGRAFIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento" (Agravo de Instrumento n. 2013.001488-9, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Camargo Costa, j. em 09.05.13). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009345-2, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DO CONSUMIDOR PARA DETERMINAR À BRASIL TELECOM S/A A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMENTE ADMITIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA COMO SUFICIENTE PARA A LIQUIDA...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO EXTINTIVA QUE HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL. PERÍCIA QUE NÃO CONSIDERA O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CÁLCULO DO CREDOR QUE NÃO UTILIZA VPA DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064634-9, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO EXTINTIVA QUE HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL. PERÍCIA QUE NÃO CONSIDERA O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CÁLCULO DO CREDOR QUE NÃO UTILIZA VPA DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064634-9, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial