REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQÜELA DE DESLOCAMENTO DE RETINA SECUNDÁRIO A TRAUMA PERFURANTE DO OLHO DIREITO. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.065396-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQÜELA DE DESLOCAMENTO DE RETINA SECUNDÁRIO A TRAUMA PERFURANTE DO OLHO DIREITO. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.065396-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
AÇÃO DE COBRANÇA. ECAD. FESTIVIDADE POPULAR. SHOWS AO VIVO. CONTRIBUIÇÃO AUTORAL DEVIDA. "A Lei n. 9.610/98 não considera mais relevante aferir lucro direto ou indireto pela exibição de obra, mas tão-somente a circunstância de se ter promovido sua exibição pública em local de frequência coletiva" (REsp n. 791.630, Min. Nancy Andrigui) "Destinando-se o evento, que é realizado anualmente, a atrair turistas, o organizador deve pagar direitos autorais aos compositores das músicas executadas. São eles devidos com a ressalva de que o percentual definido no Regulamento - in casu, 10% (dez por cento) - incide apenas sobre o valor pago aos intérpretes, excluídas as músicas por eles próprios compostas, as que forem do domínio público e as estrangeiras - quanto a estas, salvo a hipótese dos arts. 97 (§ 3º) e 98 da Lei 9.610/98 (TJSC, EI nº 2005.003325-5, Des. Newton Trisotto; STJ, AgRgEDREsp nº 586.270, Min. Nancy Andrighi, REsp nº 623.687, Min. Carlos Alberto Menezes Direito)" (AC n. 2007.064205-0, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 10.07.09). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. "Após o advento do Novo Código Civil, deve ser aplicada somente a Taxa Selic, que compreende os juros de mora e a correção monetária". (AC n. 2008.067620-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 05.03.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074929-9, de Navegantes, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. ECAD. FESTIVIDADE POPULAR. SHOWS AO VIVO. CONTRIBUIÇÃO AUTORAL DEVIDA. "A Lei n. 9.610/98 não considera mais relevante aferir lucro direto ou indireto pela exibição de obra, mas tão-somente a circunstância de se ter promovido sua exibição pública em local de frequência coletiva" (REsp n. 791.630, Min. Nancy Andrigui) "Destinando-se o evento, que é realizado anualmente, a atrair turistas, o organizador deve pagar direitos autorais aos compositores das músicas executadas. São eles devidos com a ressalva de que o percentual definido no Regulamento - in casu, 10% (dez por c...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. NATUREZA REAL DA AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). Em ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, rel. Ministro Benedito Gonçalves). IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-469. PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. Sendo inequívoco o desapossamento de área particular, sem observância da justa e prévia compensação, inafastável o dever de indenizar, cujo quantum há ser apurado por perícia judicial, sendo consentânea a condenação nela embasada, se inexistirem elementos probatórios capazes de infirmá-lo. VALORIZAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. ABATIMENTO. ART. 27 DO DECRETO-LEI 3.365/41. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a valorização da área remanescente do imóvel indiretamente expropriado, resultante da construção de uma rodovia à sua margem, não pode ser considerada para reduzir o valor devido a título de indenização" (REsp 793300/SC, rel.ª Min.ª Denise Arruda, DJ 31.08.06). JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. O Grupo de Câmaras de Direito Público pacificou entendimento de que os juros compensatórios serão devidos a partir da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização corrigido monetariamente, conforme o enunciado da Súmula n. 114 do STJ. Sobre o importe fixado para a condenação, além de juros compensatórios, incidem juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, na forma do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41. Nas ações de indenização por desapropriação indireta a incidência da correção monetária dá-se a partir do laudo pericial (avaliação) até o efetivo pagamento. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios e as custas processuais deverão ser distribuídos de maneira proporcional entre as partes, nos termos do que estabelece o art. 21 do CPC, respeitadas as disposições da LC n. 156/97 (com a redação dada pela LC n. 161/97) e do art. 12 da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036454-7, de Pinhalzinho, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. NATUREZA REAL DA AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). Em ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, rel. Ministro Benedito Gonçalves). IMPLEMENTAÇÃO DA ROD...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA" E TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO INTEGROU AQUELA PETIÇÃO INICIAL. PRETENSÃO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NÃO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DO ACIONISTA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE É DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005641-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA" E TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO INTEGROU AQUELA PETIÇÃO INICIAL. PRETENSÃO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDE...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA" E QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090802-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA" E QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁR...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO QUE SOFREU PERDA TOTAL. BEM OBJETO DE CONTRATO DE SEGURO. MORA DA SEGURADORA EM ADIMPLIR O CONTRATO. QUESTÃO DEBATIDA EM AÇÃO CONEXA. FATO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO PELO ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. DÍVIDA QUE, ADEMAIS, SUPERA O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CREDOR QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO AO PROMOVER O REGISTRO DA INADIMPLÊNCIA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078205-1, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO QUE SOFREU PERDA TOTAL. BEM OBJETO DE CONTRATO DE SEGURO. MORA DA SEGURADORA EM ADIMPLIR O CONTRATO. QUESTÃO DEBATIDA EM AÇÃO CONEXA. FATO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO PELO ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. DÍVIDA QUE, ADEMAIS, SUPERA O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CREDOR QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO AO PROMOVER O REGISTRO DA INADIMPLÊNCIA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA" E QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS DIVIDENDOS E DAS BONIFICAÇÕES, EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PEDIDOS DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA") E DE PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA QUE FORAM ACOLHIDOS NO PRIMEIRO GRAU. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. RECURSO DO ACIONISTA QUE É PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083458-0, de Taió, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA" E QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS DIVIDENDOS E DAS BONIFICAÇÕES, EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PEDIDOS DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA") E DE PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA QUE FORAM ACOLHIDOS NO PRIMEIRO GRA...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXEQUENDA PROFERIDA APÓS A SENTENÇA, EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR E POR TERCEIROS. INCIDÊNCIA DA NORMA TIMBRADA NO ART. 499, § 1º, DO CPC. INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO. O interesse do terceiro prejudicado pode defluir de simples decisão interlocutória, tal como aquela que fixa as astreintes. Como corolário disso, se os apelantes tinham interesse em fazer cumprir a liminar concedida na ação cautelar da qual não participaram, e que lhes era reflexamente favorável, com restabelecimento das suas atividades no local, por idênticas razões também gozam de interesse na imposição e cobrança das astreintes. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS JÁ ALCANÇADAS PELA COISA JULGADA TANTO NA AÇÃO CAUTELAR QUANTO NA LIDE PRINCIPAL. FASE EXECUTIVA QUE EXIGE DEBATE SOBRE TEMÁTICA ESPECÍFICA. "Matéria já decidida e consolidada pelo manto da coisa julgada em fase cognitiva do processo, não mais pode ser rediscutida em sede de cumprimento de sentença" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.043730-4, da Capital, Rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 25.04.2013). ASTREINTES. DECISÃO EXEQUENDA QUE NÃO ESTABELECE DE FORMA CLARA E OBJETIVA TUTELA ESPECÍFICA DE FAZER, NÃO FAZER OU ENTREGAR COISA CERTA, INEXISTINDO, TAMBÉM, PRAZO CERTO PARA O CUMPRIMENTO DO QUE ORDENADO DE FORMA INAPROPRIADA. INVIABILIDADE DA COBRANÇA DAS ASTREINTES. EXECUÇÃO INSUBSISTENTE. "Na ação que tenha por objeto obrigação de fazer o juiz pode impor multa que assegure o resultado prático do adimplemento, fixado prazo razoável para cumprimento do preceito (REsp 777.482/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não cabe a incidência da multa cominatória uma vez que ausente o seu requisito intrínseco temporal" (STJ, AgRg no Ag n. 1.323.400/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 05.11.2012). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NAS CONTRARRAZÕES. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO DOLO PROCESSUAL. PLEITO INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042763-9, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXEQUENDA PROFERIDA APÓS A SENTENÇA, EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR E POR TERCEIROS. INCIDÊNCIA DA NORMA TIMBRADA NO ART. 499, § 1º, DO CPC. INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO. O interesse do terceiro prejudicado pode defluir de simples decisão interlocutória, tal como aquela que fixa as astreintes. Como corolário disso, se os apelantes tinham interesse em fazer cumprir a liminar concedida na ação cautelar da qual não participaram, e que lhes era reflexamente favorável, com restabelecimento d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. Para que seja determinada, em antecipação de tutela ou medida cautelar, a vedação de inscrição ou a exclusão do nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, entende o Superior Tribunal de Justiça que devem estar presentes, cumulativamente, três requisitos: "i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp n. 1061530/RS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080608-6, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. Para que seja determinada, em antecipação de tutela ou medida cautelar, a vedação de inscrição ou a exclusão do nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, entende o Superior Tribunal de Justiça que devem estar presentes,...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE PROTESTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE. FRETES NÃO PAGOS. PROTESTO. HIGIDEZ FORMAL. Demonstrada, por intermédio de prova documental, a existência de negócio jurídico entre as partes, e evidenciada, também, a prestação do serviço contratado e a falta da contraprestação monetária devida, tem-se por demonstrada a existência do débito e a validade do ato de protesto, mormente quando não impugnado este no tocante a seus requisitos formais. CAUTELAR PREPARATÓRIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. É dever do recorrente apresentar os fundamentos de fato e de direito que dão causa a seu inconformismo para com a decisão recorrida. Se assim não o faz, se declina razões recursais dissociadas dos fundamentos do decisum, atenta ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029430-9, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE PROTESTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE. FRETES NÃO PAGOS. PROTESTO. HIGIDEZ FORMAL. Demonstrada, por intermédio de prova documental, a existência de negócio jurídico entre as partes, e evidenciada, também, a prestação do serviço contratado e a falta da contraprestação monetária devida, tem-se por demonstrada a existência do débito e a validade do ato de protesto, mormente quando não impugna...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE PROTESTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE. FRETES NÃO PAGOS. PROTESTO. HIGIDEZ FORMAL. Demonstrada, por intermédio de prova documental, a existência de negócio jurídico entre as partes, e evidenciada, também, a prestação do serviço contratado e a falta da contraprestação monetária devida, tem-se por demonstrada a existência do débito e a validade do ato de protesto, mormente quando não impugnado este no tocante a seus requisitos formais. CAUTELAR PREPARATÓRIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. É dever do recorrente apresentar os fundamentos de fato e de direito que dão causa a seu inconformismo para com a decisão recorrida. Se assim não o faz, se declina razões recursais dissociadas dos fundamentos do decisum, atenta ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029427-5, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE PROTESTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE. FRETES NÃO PAGOS. PROTESTO. HIGIDEZ FORMAL. Demonstrada, por intermédio de prova documental, a existência de negócio jurídico entre as partes, e evidenciada, também, a prestação do serviço contratado e a falta da contraprestação monetária devida, tem-se por demonstrada a existência do débito e a validade do ato de protesto, mormente quando não impugna...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE PROTESTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE. FRETES NÃO PAGOS. PROTESTO. HIGIDEZ FORMAL. Demonstrada, por intermédio de prova documental, a existência de negócio jurídico entre as partes, e evidenciada, também, a prestação do serviço contratado e a falta da contraprestação monetária devida, tem-se por demonstrada a existência do débito e a validade do ato de protesto, mormente quando não impugnado este no tocante a seus requisitos formais. CAUTELAR PREPARATÓRIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. É dever do recorrente apresentar os fundamentos de fato e de direito que dão causa a seu inconformismo para com a decisão recorrida. Se assim não o faz, se declina razões recursais dissociadas dos fundamentos do decisum, atenta ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029426-8, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE PROTESTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE. FRETES NÃO PAGOS. PROTESTO. HIGIDEZ FORMAL. Demonstrada, por intermédio de prova documental, a existência de negócio jurídico entre as partes, e evidenciada, também, a prestação do serviço contratado e a falta da contraprestação monetária devida, tem-se por demonstrada a existência do débito e a validade do ato de protesto, mormente quando não impugna...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE PROTESTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE. FRETES NÃO PAGOS. PROTESTO. HIGIDEZ FORMAL. Demonstrada, por intermédio de prova documental, a existência de negócio jurídico entre as partes, e evidenciada, também, a prestação do serviço contratado e a falta da contraprestação monetária devida, tem-se por demonstrada a existência do débito e a validade do ato de protesto, mormente quando não impugnado este no tocante a seus requisitos formais. CAUTELAR PREPARATÓRIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. É dever do recorrente apresentar os fundamentos de fato e de direito que dão causa a seu inconformismo para com a decisão recorrida. Se assim não o faz, se declina razões recursais dissociadas dos fundamentos do decisum, atenta ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029429-9, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE PROTESTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE. FRETES NÃO PAGOS. PROTESTO. HIGIDEZ FORMAL. Demonstrada, por intermédio de prova documental, a existência de negócio jurídico entre as partes, e evidenciada, também, a prestação do serviço contratado e a falta da contraprestação monetária devida, tem-se por demonstrada a existência do débito e a validade do ato de protesto, mormente quando não impugna...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062873-3, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062873-3, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007146-6, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007146-6, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INCUMBÊNCIA DA EMPRESA SEGURADORA - IRRESIGNAÇÃO - PROVA PERICIAL - REALIZAÇÃO DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZO A QUO - HONORÁRIOS PERICIAIS - INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA - JUSTIÇA GRATUITA - DEVER DA REQUERIDA EM ADIANTAR 50% DAS CUSTAS PERICIAIS - VIABILIZAÇÃO DA PROVA E EFETIVIDADE DO PROCESSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Determinada de ofício a prova pericial para aferição do grau de invalidez do beneficiário do seguro DPVAT e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, incumbe à seguradora arcar com metade do valor relativo à prova requerida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.056583-3, de Forquilhinha, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INCUMBÊNCIA DA EMPRESA SEGURADORA - IRRESIGNAÇÃO - PROVA PERICIAL - REALIZAÇÃO DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZO A QUO - HONORÁRIOS PERICIAIS - INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA - JUSTIÇA GRATUITA - DEVER DA REQUERIDA EM ADIANTAR 50% DAS CUSTAS PERICIAIS - VIABILIZAÇÃO DA PROVA E EFETIVIDADE DO PROCESSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Determinada de ofício a prova pericial para aferição do grau de invalidez do beneficiário do seguro DPVAT e sendo a parte...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial, nem cerceamento de defesa, quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, sustentado em processo devidamente instruído com prova documental necessária e suficiente para respaldar o livre convencimento motivado do Julgador. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR ARTESANAL RECONHECIDO PELA PRÓPRIA PARTE RÉ. HABILITAÇÃO DO NOME DA AUTORA NO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO NO JUÍZO FEDERAL PARA PERCEPÇÃO DE VERBAS ALIMENTARES EM DECORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. É inconsistente a alegação de ilegitimidade da Autora para realizar requerimento de indenização por acidente ambiental, decorrente do vazamento de óleo, quando tem sua condição de pescador reconhecida administrativamente pela parte ré. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS AQUELES QUE POSSUAM INFLUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA PARA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DOS ARTS. 3º, IV, E 4º, VII, DA LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI N. 6.938/1981). O direito ambiental brasileiro é regido pelo princípio do poluidor-pagador e, assim, apontando a natureza da responsabilidade pela reparação dos danos ecológicos aos que tenham praticado qualquer atividade que, direta ou indiretamente, exerçam influência na ocorrência da lesão ambiental discutida. EXISTÊNCIA DO DANO INDENIZÁVEL. LAUDO PERICIAL CATEGÓRICO AO ATESTAR A MORTANDADE DE DIVERSAS ESPÉCIES DA FAUNA MARINHA DA LOCALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tornando-se incontroverso que o naufrágio, além de ter causado impacto negativo ao meio ambiente, acarretou, também, prejuízo à atividade profissional dos pescadores artesanais da região afetada, segue configurado o dever de indenizar dos responsáveis, pela lesão ambiental. LUCROS CESSANTES. DIMINUIÇÃO DA RENDA ESPERADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO MONTANTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. PRAZO ATESTADO EM PERÍCIA COMO RAZOÁVEL PARA RECOMPOSIÇÃO DA FAUNA MARINHA LOCAL. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. O pagamento de lucros cessantes revela-se pertinente para quem deixou de obter o lucro certo, proveniente da atividade que foi impedido de desempenhar, por ato ilícito. Na indenização dos lucros cessantes, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir de cada vencimento da verba percebida pela vítima, sendo possível a adequação do seu termo inicial, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. ABALO MORAL CONFIGURADO. ANGÚSTIA SOFRIDA PELA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER SUA PROFISSÃO E DE PROVER A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. NECESSÁRIO ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. Configura dano moral o sentimento de angústia causado ao pescador, por privação deste, diante de acidente ambiental, de exercer a sua atividade profissional com plenitude e, por conseguinte, de obter os rendimentos esperados para época do ano para prover a sua própria subsistência e a de sua família. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e desencorajadora de práticas ilícitas, sem gerar enriquecimento sem causa à vítima. APELOS DAS RÉS IMPROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008510-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial, nem cerceamento de defesa, quando o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS PROPOSTA PELA PROMITENTE-VENDEDORA - SUBSTITUIÇÃO DO CUB PELO INPC DETERMINADA NA SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA ADQUIRENTE - ALEGADA ALTERAÇÃO DE INDEXADOR MONETÁRIO QUE AUTORIZA A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MORA - SUBSTITUIÇÃO DE CUB POR INPC - ONEROSIDADE EXCESSIVA AUSENTE - INDEXADORES SIMILARES - PARCELAS ATRASADAS - MORA CONFIGURADA - RESCISÃO CONTRATUAL VIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. Sendo o CUB substituído pelo INPC, inocorre onerosidade em cláusula contratual, acarretando a mora decorrente da falta de pagamento em tempo e modo ajustados, com procedência da rescisão contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006361-4, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS PROPOSTA PELA PROMITENTE-VENDEDORA - SUBSTITUIÇÃO DO CUB PELO INPC DETERMINADA NA SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA ADQUIRENTE - ALEGADA ALTERAÇÃO DE INDEXADOR MONETÁRIO QUE AUTORIZA A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MORA - SUBSTITUIÇÃO DE CUB POR INPC - ONEROSIDADE EXCESSIVA AUSENTE - INDEXADORES SIMILARES - PARCELAS ATRASADAS - MORA CONFIGURADA - RESCISÃO CONTRATUAL VIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - APELO IM...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - - 1. VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MÃO ESQUERDA - REPERCUSSÃO MÉDIA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - 2. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - IMPROCEDÊNCIA ACERTADA - IMPROVIMENTO. 1. Perda funcional de repercussão média, em uma das mãos, deve ser indenizada em 35% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT 2. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o permitido pela lesão incapacitante, improcede qualquer acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009320-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - - 1. VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MÃO ESQUERDA - REPERCUSSÃO MÉDIA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - 2. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - IMPROCEDÊNCIA ACERTADA - IMPROVIMENTO. 1. Perda funcional de repercussão média, em uma das mãos, deve ser indenizada em 35% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT 2. Tendo o segurado recebido administrativam...
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS - NÃO INCIDÊNCIA (ALÍNEA "A" DO INCISO X DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003 - GARANTIA DA MANUTENÇÃO E DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO PAGO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES DA CADEIA PRODUTIVA - AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO APROVEITAMENTO IMEDIATO SEM AS LIMITAÇÕES DO INCISO I DO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996 - EXEGESE DA CARTA MAGNA (ART. 155, § 2º, INCISO XII, ALÍNEAS "c" E "f") - OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - INOCORRÊNCIA. Segundo o art. 155, § 2º, inciso X, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 42/2003, não incide ICMS "sobre operações que destinem mercadorias para o exterior ... assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores". Portanto, embora não incida ICMS nas operações de exportação, o contribuinte pode creditar-se imediatamente, para compensação ou transferência, do imposto pago nas operações anteriores de circulação da própria mercadoria exportada, em face da aplicação do princípio da não-cumulatividade. Quanto ao ICMS pago nas operações de aquisição de bens de uso e consumo, em face do disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, letras "c" e "f", da Constituição Federal de 1988, por se tratar de benefício fiscal não previsto no texto constitucional, o aproveitamento do crédito deverá ocorrer segundo as normas da Lei Complementar Federal n. 87/1996 (com suas alterações), inclusive no tocante à dilação contida no seu art. 33, inciso I (aproveitamento somente a partir de 1º de janeiro de 2.020, cf. LC n. 138/2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.073121-5, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS - NÃO INCIDÊNCIA (ALÍNEA "A" DO INCISO X DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003 - GARANTIA DA MANUTENÇÃO E DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO PAGO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES DA CADEIA PRODUTIVA - AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO APROVEITAMENTO IMEDIATO SEM AS LIMITAÇÕES DO INCISO I DO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996 - EXEGESE DA CARTA MAGNA (ART. 155, § 2º, INCISO XII, ALÍNEAS "c" E "f") - OFENSA AO PRINCÍPIO DA...