APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE EX-ADMINISTRADOR. SOCIEDADE ANÔNIMA. ART. 159 DA LEI 6.404/76. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS. PAGAMENTOS PERIÓDICOS. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A COMPANHIA. CONCLUSÃO AMPARADA EM PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DOS RÉUS INVIABILIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Concluindo a perícia judicial pela ausência do dano, descabe reparação por atos do administrador" (Apelação Cível n. 2007.045804-4, de Joaçaba, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 30-11-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040245-2, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE EX-ADMINISTRADOR. SOCIEDADE ANÔNIMA. ART. 159 DA LEI 6.404/76. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS. PAGAMENTOS PERIÓDICOS. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A COMPANHIA. CONCLUSÃO AMPARADA EM PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DOS RÉUS INVIABILIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Concluindo a perícia judicial pela ausência do dano, descabe reparação por atos do administrador" (Apelação Cível n. 2007.045804-4, de Joaçaba, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel....
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE EMPREITADA. DEINFRA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA "VIA EXPRESSA SUL" EM FLORIANÓPOLIS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO, POR ATO UNILATERAL DO CONSÓRCIO VENCEDOR DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO POR PARTE DO PODER PÚBLICO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PELOS DISPÊNDIOS CAUSADOS PELA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE LICITAÇÕES QUE NÃO PREVÊ O RESSARCIMENTO NO CASO DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CONSÓRCIO QUE APÓS QUASE 2 (DOIS) ANOS DE PARALISAÇÃO RETOMOU AS ATIVIDADES. EXEGESE DOS ARTIGO 78, §§ 2º E 5º DA LEI N. 8.666/93. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É consabido que à Administração Pública cabe fazer apenas o que está expressamente autorizado em lei, obedecendo o princípio da legalidade, ao qual está vinculada (art. 5º, inciso II, e 37, "caput", da CF/88). A Lei de Licitações prevê a possibilidade de ressarcimento dos prejuízos causados ao contratado, tão-somente nas hipóteses de rescisão de contrato administrativo, previsto no art. 79, § 2º, da Lei n. 8.666/93. De outro lado, na hipótese de suspensão das atividades previstas no contrato firmado com a Administração Pública (art. 78, XV, Lei n. 8.666/93), não há se falar em pleito ressarcitório, na medida em "Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo" (art. 79, § 5º). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000466-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE EMPREITADA. DEINFRA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA "VIA EXPRESSA SUL" EM FLORIANÓPOLIS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO, POR ATO UNILATERAL DO CONSÓRCIO VENCEDOR DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO POR PARTE DO PODER PÚBLICO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PELOS DISPÊNDIOS CAUSADOS PELA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE LICITAÇÕES QUE NÃO PREVÊ O RESSARCIMENTO NO CASO DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CONSÓRCIO QUE APÓS QUASE 2 (DOIS) ANOS DE PARALISAÇÃO RETOMOU AS ATIVIDADES. EXEGESE DOS ARTIGO 78, §§...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE NOMEOU PERITO PARA A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. RECURSO DO DEVEDOR SOMENTE EM RELAÇÃO A ESTA ÚLTIMA QUESTÃO. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na fase de cumprimento de sentença já existe parte vencida nos autos, sendo o caso desta custear perícia indispensável à apuração do montante devido" (Agravo de Instrumento n. 2011.074060-3, de Itapema, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 16-2-2012). AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO OFERTADA SEM A REALIZAÇÃO DA PENHORA. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INDISPENSABILIDADE DESSE REQUISITO PARA O PROCESSAMENTO DA DEFESA DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. APROVEITAMENTO DOS ATOS JÁ PRATICADOS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. CONTINUIDADE DO INCIDENTE CONDICIONADA À EFETIVAÇÃO DA GARANTIA DO JUIZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059105-1, de Santa Cecília, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE NOMEOU PERITO PARA A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. RECURSO DO DEVEDOR SOMENTE EM RELAÇÃO A ESTA ÚLTIMA QUESTÃO. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na fase de cumprimento de sentença já existe parte vencida nos autos, sendo o caso desta custear perícia indisp...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. PERDA PARCIAL DA VISÃO NO OLHO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.053117-2, de Guaramirim, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. PERDA PARCIAL DA VISÃO NO OLHO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.053117-2, de Guaramirim, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO PRECEDENTE CONSENSUAL DE PARTILHA DE BENS DO CASAL. DESISTÊNCIA DA MESMA. DEMANDA POSTERIOR AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO ARROLANDO SOMENTE PARTE DOS BENS DECLARADOS NA AÇÃO CONSENSUAL. BENS SONEGADOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 2.022 DO CÓDIGO CIVIL. DISCUSSÃO DA CIÊNCIA DA AUTORA ACERCA DO PATRIMÔNIO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante disposição contida nos artigos 2.022 do Código Civil e 1.040 do Código de Processo Civil, ficam sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados, que se descobrirem depois da partilha, de liquidação difícil ou morosa ou situados em lugar remoto da sede do juízo em que se processa o inventário. Assim, verificando-se que o ex-consorte ao ajuizar ação de partilha de bens deixou de elencar patrimônio antes declarado em demanda de divisão de bens (extinta por desistência das partes), fica evidente a sonegação, razão pela qual possível o ajuizamento de sobrepartilha pela parte prejudicada. II - A ciência ou não pela autora da existência de tais bens afigura-se irrelevante, importando, tão somente a averiguação de aquisição de bens no período da união estável para fins de divisão. Impedir a divisão posterior do acervo patrimonial viola o direito de acesso à justiça, constitucionalmente garantido, além de enriquecimento indevido daquele que deixou de arrolar os bens a serem partilhados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030139-1, de Garuva, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO PRECEDENTE CONSENSUAL DE PARTILHA DE BENS DO CASAL. DESISTÊNCIA DA MESMA. DEMANDA POSTERIOR AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO ARROLANDO SOMENTE PARTE DOS BENS DECLARADOS NA AÇÃO CONSENSUAL. BENS SONEGADOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 2.022 DO CÓDIGO CIVIL. DISCUSSÃO DA CIÊNCIA DA AUTORA ACERCA DO PATRIMÔNIO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante disposição contida nos artigos 2.022 do Código Civil e 1.040 do Código de Processo Civil, ficam sujeitos à sobrepartilha os bens...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. PLEITO LIMINAR INDEFERIDO. AÇÃO MOVIDA PELA GENITORA. GUARDA ATRIBUÍDA AO GENITOR DE FORMA CONSENSUAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO GRAVE AO MENOR A SUSTENTAR ADOÇÃO INITIO LITIS DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Como bem sabido, o juízo firmado em sede de medidas liminares de natureza cautelar é naturalmente precário, porquanto lastreado na plausibilidade do direito argüido pela parte, estando essas decisões sujeitas à posterior confirmação ou revogação. Não se pode, por isso mesmo, confundir esse exame, realizado com base em juízo de delibação essencialmente provisório e sumário, com aquele mais profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e exauriente, a ser proferido por ocasião do definitivo julgamento da lide" (STJ, AgRg na MC n. 17237/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24-4-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064342-2, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. PLEITO LIMINAR INDEFERIDO. AÇÃO MOVIDA PELA GENITORA. GUARDA ATRIBUÍDA AO GENITOR DE FORMA CONSENSUAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO GRAVE AO MENOR A SUSTENTAR ADOÇÃO INITIO LITIS DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Como bem sabido, o juízo firmado em sede de medidas liminares de natureza cautelar é naturalmente precário, porquanto lastreado na plausibilidade do direito argüido pela parte, estando essas decisões sujeitas à posterior confirmação ou re...
Apelação cível. Ação civil pública. Direito ambiental. Construção próxima de curso d'água. Juntada tardia de contestação e documentos. Revelia. Presunção de veracidade dos fatos alegados que não é absoluta. Contradição havida nas provas. Decreto demolitório no primeiro grau sem a correlata instrução probatória. Equívoco. Sentença anulada para esse fim, preservados, no entanto, os atos de citação, o decreto de revelia e a liminar concedida em primeira instância. Recurso parcialmente provido. O efeito da revelia não dispensa a presença, nos autos, de elementos suficientes para o convencimento do juiz (RSTJ 146/396) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074042-7, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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Apelação cível. Ação civil pública. Direito ambiental. Construção próxima de curso d'água. Juntada tardia de contestação e documentos. Revelia. Presunção de veracidade dos fatos alegados que não é absoluta. Contradição havida nas provas. Decreto demolitório no primeiro grau sem a correlata instrução probatória. Equívoco. Sentença anulada para esse fim, preservados, no entanto, os atos de citação, o decreto de revelia e a liminar concedida em primeira instância. Recurso parcialmente provido. O efeito da revelia não dispensa a presença, nos autos, de elementos suficientes para o convencimento...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravos (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Auxiliar de prensa em empresa metalúrgica. Amputação do segundo quirodáctilo na metade da falange média. Acidente ocorrido sob a égide da Lei n. 6.367/76. Redução da capacidade laboral reconhecida. Não evidência, entretanto, da impossibilidade de retorno para a mesma função. Ônus da prova que recai sobre o requerente. Direito ao auxílio-suplementar. Incapacidade laboral não atestada no laudo pericial. Liberdade do magistrado para firmar sua convicção por meio de outros dados constantes nos autos. Recursos desprovidos. Não tendo o segurado apresentado provas de que restou impossibilitado de exercer a função habitual - ao contrário, há documentação que atesta o retorno às atividades -, não há se falar em auxílio-acidente, mas sim no auxílio-suplementar, devido justamente quando o obreiro mantinha sua capacidade para trabalhar na mesma função que desempenhava na época do acidente, a exercendo, todavia, com maior esforço. É a hipótese dos autos (art. 9º da Lei n. 6.367/76). É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que "a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão,rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011) Adotou a lei o princípio do livre convencimento (ou livre convicção, ou da verdade real), segundo o qual o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova, não ficando adstrito a critérios valorativos e apriorísticos e é livre em sua escolha, aceitação e valoração. (..) fica claro, porém, que o juiz está adstrito às provas dos autos, não podendo fundamentar qualquer decisão em elementos a eles estranhos: o que não está nos autos não está no mundo (quod non est in actis non est in mundo). É livre, porém, quando se guia pela crítica sã e racional, a lógica, o raciocínio e a experiência, o conduzirão nesse exame e apreciação. Por isso se fala no princípio da persuasão racional na apreciação da prova (GRECO, Vicente, ob. cit., p. 191, 348/349). Como o juiz deve fundamentar a decisão (art. 381, III), fala-se no princípio do livre convencimento motivado" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Processo Penal Interpretado, 7ª ed., SP: Atlas, 2000, p. 414/415). (TJSC, Ap. Crim. n. 2001.010755-4, de São Carlos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 7.5.2002). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.070249-6, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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Agravos (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Auxiliar de prensa em empresa metalúrgica. Amputação do segundo quirodáctilo na metade da falange média. Acidente ocorrido sob a égide da Lei n. 6.367/76. Redução da capacidade laboral reconhecida. Não evidência, entretanto, da impossibilidade de retorno para a mesma função. Ônus da prova que recai sobre o requerente. Direito ao auxílio-suplementar. Incapacidade laboral não atestada no laudo pericial. Liberdade do magistrado para firmar sua convicção por meio de outros dados constantes nos autos. Recursos desprovidos. Não tend...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DO IMÓVEL NA DATA DO LAUDO PERICIAL. TERMO FINAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ENCARGOS DA MORA. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. 01. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). 02. "Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel" (STJ, S-1, Súmula 69), e "incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, T-2, AgRgREsp n. 932.079, Min. Mauro Campbell Marques; T-1, EDclREsp n. 1.224.397, Min. Arnaldo Esteves Lima). Os juros moratórios, calculados em conformidade com a Lei n. 11.960/2009, fluem "a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41" (STJ, T-2, REsp n. 1.154.751, Min. Humberto Martins; T-1, REsp n. 1.111.412, Min. Benedito Gonçalves). A base de cálculo dos juros, compensatórios e moratórios, é o "valor da indenização, corrigido monetariamente" (STJ, S-1, Súmula 114). 03. O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, ao julgar sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C) o Recurso Especial n. 1.270.439, decidiu que, declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), nas condenações impostas à União, ao Estado e ao Município, suas autarquias e fundações, que decorram de relação jurídica de natureza não tributária, para correção monetária do montante do débito deverá ser utilizado o IPCA. Quanto aos juros de mora, persiste a regra da Lei n. 11.960/2009 (AgRgREsp n. 1.253.224, Min. Sérgio Kukina). 04. "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas" (STJ, Súmula 131). EMENTA ADITIVA: Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (T-2, RE n. 140.436, Min. Carlos Velloso, julg. em 25.05.1999; T-2, AgRgAI n. 526.272, Min. Ellen Gracie, julg. em 01.02.2011) e do Superior Tribunal de Justiça, "não se pode, por meio da ação desapropriatória, ressarcir prejuízo que o recorrente, a toda evidência, não sofreu, visto que adquiriu sabidamente um imóvel que haveria de ser utilizado com respeito às restrições que já haviam sido impostas" (T-2, REsp n. 407.186, Min. João Otávio Noronha; S-1, AR n. 4.330, Min. Arnaldo Esteves Lima). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088712-7, de Meleiro, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DO IMÓVEL NA DATA DO LAUDO PERICIAL. TERMO FINAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ENCARGOS DA MORA. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. 01. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REs...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ESQUECIMENTO DE CRIANÇA DE 3 ANOS DE IDADE EM CRECHE MUNICIPAL. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E A OMISSÃO NO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA CARACTERIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR RETRATADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). Comprovada a falha da municipalidade no dever de guarda e vigilância dos seus tutelados, bem como a conduta ilícita, o dano e o nexo causal, caracterizada está a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de indenizar pelos danos morais. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE O RÉU NÃO CUMPRIDO. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito do autor, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICE APLICÁVEL. EVENTO DANOSO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DE 1% AO MÊS ATÉ O ADVENTO DAQUELE DIPLOMA LEGAL, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 362 DO STJ. ÍNDICE APLICÁVEL. REFERÊNCIA AO IPCA. Sobre o valor da indenização por dano moral em desfavor da Fazenda Pública deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula n. 54 do SJT), até a vigência da Lei n. 11.960/09, quando deverão ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula n. 362), de acordo com o IPCA, índice que melhor traduz a inflação do período. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003326-1, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ESQUECIMENTO DE CRIANÇA DE 3 ANOS DE IDADE EM CRECHE MUNICIPAL. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E A OMISSÃO NO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA CARACTERIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR RETRATADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria e...
Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão do auxílio-acidente. Operadora de Máquinas. Fratura no cotovelo esquerdo (CID S52.0). Acidente in itinere. Colisão de bicicleta com pedestre. Laudo pericial realizado por médico especialista em Medicina do Trabalho, atestando a capacidade da segurada ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Embora o grau mínimo da lesão não retire o direito do obreiro ao benefício (AgRg no AREsp 53.533/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. 13.3.2012), necessária a redução real da capacidade funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081974-6, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão do auxílio-acidente. Operadora de Máquinas. Fratura no cotovelo esquerdo (CID S52.0). Acidente in itinere. Colisão de bicicleta com pedestre. Laudo pericial realizado por médico especialista em Medicina do Trabalho, atestando a capacidade da segurada ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Benesse indevida. Se...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis. Servidor público municipal. Inépcia da petição inicial. Preliminar analisada em decisão saneadora não recorrida. Preclusão. Desvio de função. Pleito referente às diferenças salariais entre os cargos de Agente de Atividades Administrativas e Investigador de Polícia. Remuneração devida. Responsabilidade subsidiária do ente municipal. Juros de mora e correção monetária. Readequação. Sentença parcialmente reformada. É fato incontroverso que, desviado o servidor de sua função, ou seja, exercendo as atribuição de cargo de que não seja titular, tem o direito de perceber a retribuição (vencimentos) pecuniária correspondente ao cargo para o que foi desviado. [...] O equilíbrio da relação jurídica estabelecida entre a Administração e servidor exige que o benefício obtido com o trabalho deste, mesmo que não seja titular do cargo por ele exercido, permaneça vinculado à respectiva retribuição pecuniária. Esse equilíbrio manifesta-se na relação entre benefício e contraprestação. (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Servidor Público na Atualidade. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005, p. 126) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077525-2, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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Apelações cíveis. Servidor público municipal. Inépcia da petição inicial. Preliminar analisada em decisão saneadora não recorrida. Preclusão. Desvio de função. Pleito referente às diferenças salariais entre os cargos de Agente de Atividades Administrativas e Investigador de Polícia. Remuneração devida. Responsabilidade subsidiária do ente municipal. Juros de mora e correção monetária. Readequação. Sentença parcialmente reformada. É fato incontroverso que, desviado o servidor de sua função, ou seja, exercendo as atribuição de cargo de que não seja titular, tem o direito de perceber a retribu...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. FAMÍLIA CARENTE. DIREITO À MORADIA. INCLUSÃO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.081545-3, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. FAMÍLIA CARENTE. DIREITO À MORADIA. INCLUSÃO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.081545-3, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
BOMBEIRO MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, POR APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DEC. N. 20.910/32 DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 40 HORAS MENSAIS "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no §2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.011442-6, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 15-10-2013). REFLEXOS DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS - INCIDÊNCIA LIMITADA A FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082196-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 16-12-2011). ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.003367-9, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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BOMBEIRO MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, POR APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DEC. N. 20.910/32 DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 40 HORAS MENSAIS "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no §2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - COISA JULGADA AFASTADA MÉRITO - DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 40 HORAS MENSAIS "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no §2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.011442-6, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 15-10-2013). REFLEXOS DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS - INCIDÊNCIA LIMITADA A FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082196-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 16-12-2011). ENCARGOS MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.004449-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - COISA JULGADA AFASTADA MÉRITO - DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 40 HORAS MENSAIS "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no §2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedaçã...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - DECISÃO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatada no caso concreto, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, especialmente a percepção de salário mensal no valor de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais), entende-se comprovada pelo postulante sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, e impõe-se o deferimento da Justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068161-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - DECISÃO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício d...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação Cível. Ação Ordinária. Direito subjetivo à prestação de medicamentos. Honorários. Minoração. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.077992-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação Cível. Ação Ordinária. Direito subjetivo à prestação de medicamentos. Honorários. Minoração. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Sup...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. ART. 475-B C/C ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na fase de cumprimento de sentença já existe parte vencida nos autos, sendo o caso desta custear perícia indispensável à apuração do montante devido" (Agravo de Instrumento n. 2011.074060-3, de Itapema, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 16-2-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087727-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. ART. 475-B C/C ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na fase de cumprimento de sentença já existe part...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 17/06/2010. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE LIQUIDADA PELA SEGURADORA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070390-0, de Brusque, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 17/06/2010. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE LIQUIDADA PELA SEGURADORA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070390-0, de...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO REGISTRO DO VEÍCULO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE RESPALDE O REFERIDO GRAVAME. EPISÓDIO QUE, ALÉM DE TER RESTRINGIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE DO REQUERENTE, CAUSOU-LHE TEMOR DE UMA POSSÍVEL APREENSÃO DO BEM. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039899-8, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO REGISTRO DO VEÍCULO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE RESPALDE O REFERIDO GRAVAME. EPISÓDIO QUE, ALÉM DE TER RESTRINGIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE DO REQUERENTE, CAUSOU-LHE TEMOR DE UMA POSSÍVEL APREENSÃO DO BEM. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039899-8, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).