AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA AUTORA. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDOS TAIS PLEITOS PELA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO - DESPROVIMENTO DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078344-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA AUTORA. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDOS TAIS PLEITOS PELA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO N...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO, TERCEIRO E QUARTO DEDOS DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 SOMENTE QUANTO AOS JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA NO QUE CONCERNE AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA NORMA - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.004865-6, de Itapema, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO, TERCEIRO E QUARTO DEDOS DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 SOMENTE QUANTO AOS JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA NO QUE CONCERNE AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA NORMA - ORIENTAÇÃO DO SUP...
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SÍNDROME DOLOROSA DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - TRABALHADOR RURAL - QUALIDADE DE SEGURADO EVIDENCIADA INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA - INFORTÚNIO OCORRIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM 1988 - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA "'Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época' (AC n. 2010.022244-9, de Herval d'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, DJe 4-7-2012)." (AC. 2012.046727-6, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077531-7, de Seara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 20-08-2013). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069033-5, de Xanxerê, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SÍNDROME DOLOROSA DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - TRABALHADOR RURAL - QUALIDADE DE SEGURADO EVIDENCIADA INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA - INFORTÚNIO OCORRIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM 1988 - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA "'Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO OPOSTO PELA BRASIL TELECOM S/A. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO ACERCA DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FIRMADO COM O CONSUMIDOR FOI DE TELEFONIA RURAL, QUE NÃO DAVA DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PARTE QUE, POR OUTRO LADO, DEMONSTRA SUA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ, ORA EMBARGANTE. ADEMAIS, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MODALIDADE CONTRATUAL ALEGADA. PREFACIAL AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS UNICAMENTE PARA SANAR A OMISSÃO CONSTATADA, MANTENDO-SE O RESULTADO DO JULGAMENTO ANTERIOR. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.004089-1, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO OPOSTO PELA BRASIL TELECOM S/A. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO ACERCA DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FIRMADO COM O CONSUMIDOR FOI DE TELEFONIA RURAL, QUE NÃO DAVA DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PARTE QUE, POR OUTRO LADO, DEMONSTRA SUA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ, ORA EMBARGANTE. ADEMAIS, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPR...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CÔNJUGE QUE NÃO TEM PODERES PARA DEMANDAR EM NOME DO OUTRO - AÇÃO AJUIZADA PELA ESPOSA VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO PELO MARIDO - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 267, VI, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Consoante dispõe o art. 6º do Código de Processo Civil, a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando permitido por lei. Carece, portanto, de legitimidade ativa para buscar a complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira a esposa que não tem procuração específica para representar o marido em juízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.054148-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CÔNJUGE QUE NÃO TEM PODERES PARA DEMANDAR EM NOME DO OUTRO - AÇÃO AJUIZADA PELA ESPOSA VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO PELO MARIDO - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 267, VI, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Consoante dispõe o art. 6º do Código de Processo Civil, a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando permitido por lei. Carece, portanto, de legitimidade ativa para buscar a complementação acion...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE APONTAMENTO A PROTESTO C/C INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIAL - NEGÓCIO CONFESSADAMENTE DESFEITO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - ARGUMENTOS TECIDOS PRELIMINARMENTE QUE SE CONFUNDEM COM O ASPECTO MERITÓRIO DA CONTROVÉRSIA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS TESES EM SEDE PREFACIAL. Inviável o exame, em sede preliminar, das questões que, embora arguidas proemialmente, atrelam-se ao aspecto de fundo da celeuma discutida. MÉRITO DOS APELOS INTERPOSTOS NOS FEITOS ORDINÁRIO E CAUTELAR - LEGALIDADE DO PROTESTO EM RELAÇÃO À RÉ COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS SICOOB CREDICANOINHAS/SC - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - CARACTERIZAÇÃO DE BOA-FÉ DE TERCEIRO A QUEM O CHEQUE FOI ENDOSSADO (ART. 25 LEI DO CHEQUE) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - TEMPESTIVIDADE, ADEMAIS, DO ATO NOTARIAL - TÍTULO APRESENTADO NO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 33 E 48 DA LEI 7.357/1985 - REFORMA DAS SENTENÇAS A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS QUANTO À REFERIDA DEMANDADA. Somente pode ser considerado de má-fé o terceiro que, comprovadamente, recebe o cheque por endosso consciente das oposições decorrente da relação negocial originária. Não há falar em irregularidade procedimental do ato notarial perfectibilizado nos interregnos previstos nos arts. 33 e 48 da Lei n. 7.357/1985. RECURSO ADESIVO AVIADO PELO AUTOR NOS AUTOS PRINCIPAIS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELO LESADO E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - MAJORAÇÃO DEVIDA - OBERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cujo abalo em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumida, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tal como a capacidade econômica dos demandantes. Merece ser majorada a verba arbitrada em Primeiro Grau em montante inapto a indenizar a parte lesada pelos infortúnios suportados, possuindo, ademais, caráter preventivo para que a causadora do dano, em nova oportunidade, adote maiores cautelas no sentido de evitar situações semelhantes. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS QUANTO A UMA DAS ACIONADAS - REDISTRIBUIÇÃO - REJEIÇÃO DOS PLEITOS EXORDIAIS - ESTABELECIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM LASTRO NO §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVANDO-SE OS CRITÉRIOS BALIZADORES CONSTANTES NO §3º DO MESMO DISPOSITIVO. Modificada a sentença profligada com relação a uma das partes demandadas, impõe-se a redistribuição ônus sucumbenciais para que reflitam o novo desfecho fornecido à controvérsia. Nas causas desprovidas de condenação, devem os honorários advocatícios sucumbenciais serem fixados com base no §4º do art. 20 da Lei Adjetiva Civil, observados os critérios estatuídos no §3º do mesmo dispositivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019751-3, de Canoinhas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE APONTAMENTO A PROTESTO C/C INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIAL - NEGÓCIO CONFESSADAMENTE DESFEITO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - ARGUMENTOS TECIDOS PRELIMINARMENTE QUE SE CONFUNDEM COM O ASPECTO MERITÓRIO DA CONTROVÉRSIA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS TESES EM SEDE PREFACIAL. Inviável o exame, em sede preliminar, das questões que, embora arguidas proemialmente, atrelam-se ao aspecto de fundo d...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a ré comprovado que a parte autora adquiriu de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa da demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090665-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a ré...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR PARCIALMENTE ACOLHIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO ACOLHIDO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PEDIDO DE INCLUSÃO DESSA PENALIDADE. DEPÓSITO DO MONTANTE EXEQUENDO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. INCIDÊNCIA DESCABIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO. INCIDENTE QUE, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DESTE AGRAVO, É REJEITADO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA NESSA HIPÓTESE. MATÉRIA AFETADA AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.134.186/RS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento" (Agravo de instrumento n. 2013.059736-9, de Campos Novos, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-11-2013). "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: [...] 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC." (REsp 1.134.186-RS, Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1º-8-2011) (grifou-se). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056283-0, de Capinzal, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR PARCIALMENTE ACOLHIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO ACOLHIDO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PEDIDO DE INCLUSÃO DESSA PENALIDADE. DEPÓSITO DO MONTANTE EXEQUENDO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. INCIDÊNCIA DESCABIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO. INCIDENTE QUE, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DESTE AGRAVO, É REJEITADO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO D...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. TESE RECHAÇADA. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a legalidade da inscrição nos cadastros de proteção e o descabimento e excessividade da multa aplicada, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações da Instituição Financeira, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTE IMPOSITIVA. EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE DO QUANTUM ARBITRADO. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO PARA R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). ADEQUAÇÃO AO IMPORTE HODIERNAMENTE FIXADO POR ESTA CÂMARA. ART. 461, § 6º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064430-7, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. TESE RECHAÇADA. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no senti...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076921-1, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076921-1, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
SEPARAÇÃO LITIGIOSA CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA PARA QUE SEJA INCLUÍDO NA PARTILHA BEM IMÓVEL. CÓPIAS DE RECIBOS QUE COMPROVAM QUE O TERRENO SOBRE O QUAL FOI EDIFICADA A RESIDÊNCIA DO CASAL FOI PAGO DURANTE O CASAMENTO. DEPOIMENTOS QUE DÃO CONTA DE QUE A CASA FOI CONSTRUÍDA, EM SUA MAIOR PARTE, PELO PAI DA APELANTE. EVIDENTE DIREITO DA APELANTE SOBRE METADE IDEAL DO BEM IMÓVEL DESCRITO. APELO PROCEDENTE NESTE PONTO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA DA FILHA DO CASAL PARA SI, OU, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. CLARA VONTADE DA MENOR DE VIVER COM AMBOS OS GENITORES. INTERESSES DA MENOR RESGUARDADOS. FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA. EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO DA GUARDA, NECESSÁRIA A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 15% DOS RENDIMENTOS DA GENITORA. QUANTUM ALIMENTAR QUE ATENDE ÀS NECESSIDADES DA MENOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Se apenas um dos conviventes pretende a exclusão de qualquer bem, seja ele móvel ou imóvel, da partilha pretendida pelo outro, sob o argumento de não ter sido adquirido na constância da convivência comum, o conflito inevitavelmente haverá de ser decidido segundo a prova produzida pelo pretendente à exclusão, que deverá revelar-se nítida e estreme de dúvida" (Desembargador Marcus Tulio Sartorato) (Apelação Cível n. 2007.028359-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 19-3-2009) A guarda da menor deve levar em consideração os interesses dela como educação, saúde, segurança, carinho e lazer. Se a menor exprime a vontade de conviver com ambos os genitores, e se afirma que possui a mesma rotina na casa de um e de outro, é salutar a fixação da guarda compartilhada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003703-8, de Lages, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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SEPARAÇÃO LITIGIOSA CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA PARA QUE SEJA INCLUÍDO NA PARTILHA BEM IMÓVEL. CÓPIAS DE RECIBOS QUE COMPROVAM QUE O TERRENO SOBRE O QUAL FOI EDIFICADA A RESIDÊNCIA DO CASAL FOI PAGO DURANTE O CASAMENTO. DEPOIMENTOS QUE DÃO CONTA DE QUE A CASA FOI CONSTRUÍDA, EM SUA MAIOR PARTE, PELO PAI DA APELANTE. EVIDENTE DIREITO DA APELANTE SOBRE METADE IDEAL DO BEM IMÓVEL DESCRITO. APELO PROCEDENTE NESTE PONTO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA DA FILHA DO CASAL PARA SI, OU, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. CLARA VONTADE DA MENO...
Apelação Cível em mandado de segurança. Concurso público. Solicitação de publicidade das provas realizadas. Negativa conforme fundamento no edital do certame. Princípio da publicidade. Ordem concedida. Recurso desprovido. O princípio da publicidade consubstancia-se no direito de os interessados receberem informações sobre as atividades administrativas, cabendo ao Poder Público tomar as providências cabíveis para a ampla divulgação do ato, máxime quando refletir-se em interesses particulares, sob pena de ofuscar a transparência imprescindível ao comportamento do Estado (TJSC - Mandado de Segurança n. 1988.073318-0, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, j. 7.7.2004). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070321-6, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Apelação Cível em mandado de segurança. Concurso público. Solicitação de publicidade das provas realizadas. Negativa conforme fundamento no edital do certame. Princípio da publicidade. Ordem concedida. Recurso desprovido. O princípio da publicidade consubstancia-se no direito de os interessados receberem informações sobre as atividades administrativas, cabendo ao Poder Público tomar as providências cabíveis para a ampla divulgação do ato, máxime quando refletir-se em interesses particulares, sob pena de ofuscar a transparência imprescindível ao comportamento do Estado (TJSC - Mandado de Segu...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ASIPESC. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA LEI COMPLEMENTAR N. 322/06 QUE, AO TRATAR SOBRE A TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES, DEIXOU DE OBSERVAR OS NÍVEIS E A REFERÊNCIA DAS CLASSE, PROMOVENDO PREJUÍZOS À CARREIRA. ARGUIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares" (TJSC, AC n. 2012.071537-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.5.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084527-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ASIPESC. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA LEI COMPLEMENTAR N. 322/06 QUE, AO TRATAR SOBRE A TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES, DEIXOU DE OBSERVAR OS NÍVEIS E A REFERÊNCIA DAS CLASSE, PROMOVENDO PREJUÍZOS À CARREIRA. ARGUIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem d...
POLICIAL CIVIL - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 40 HORAS MENSAIS "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no §2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.011442-6, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 15-10-2013). REFLEXOS DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS - INCIDÊNCIA LIMITADA A FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082196-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 16-12-2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DEVIDA NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO STJ - MODIFICAÇÃO "[...] havendo sucumbência recíproca, as verbas se compensam, mesmo que a uma das partes seja concedido o benefício da justiça gratuita" (AgRg no Ag 854.957/MG, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 28-6-2013) (TJSC, Reexame Nessário n. 2013.011442-6, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 15-10-2013). ENCARGOS MORATÓRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.039300-8, de Caçador, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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POLICIAL CIVIL - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 40 HORAS MENSAIS "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no §2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ICMS. NULIDADE DA CDA. TÍTULO QUE NÃO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. "O juízo acerca da higidez da Certidão de Dívida Ativa constitui matéria de ordem pública, pois a nulidade do título fulmina pressuposto de validade da correspondente execução fiscal, motivo pelo qual sobre tal questão não se opera a preclusão, devendo, inclusive, ser conhecida de ofício pelas instâncias ordinárias, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC. Precedentes: AgRg no REsp 766.478/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/6/2010; REsp 873.267/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 4/2/2009; AgRg no REsp 968.707/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/9/2008; REsp 827.325/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 1º/6/2006; EAg 724.888/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 22/6/2009. [...]" (STJ, AgRg no REsp n. 1209061/SC, rel. Min. Benedito Gonçalvez, Primeira Turma, j. 28.2.12). TRIBUTO NÃO DECLARADO EM GIA. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM PELO NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. "'Segundo o art. 213 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina, a notificação acerca do lançamento fiscal de ofício deve ocorrer na pessoa do sujeito passivo da obrigação, ou por meio de carta com Aviso de Recebimento. Somente se não for possível a notificação por estas formas, é que a Fazenda Pública pode utilizar o instrumento editalício' (TJSC, AC n. 2011.067227-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.9.2011). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. OMISSÃO QUE IMPEDIU O CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO LANÇAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO A QUALQUER TEMPO. EXECUÇÃO NULA. Por não se tratar de tributo declarado na GIA, mas de ICMS lançado de ofício pelo exequente, sendo "imprescindível a regular notificação do contribuinte como condição para a válida constituição do crédito tributário, de modo a que seja fielmente observado o princípio do devido processo legal, erigido à garantia constitucional (CF, art. 5º, inc. LV). [...]" (TJSC, AC n. 2006.030756-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.04.07). INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA, RECONHECER A NULIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.009591-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. NULIDADE DA CDA. TÍTULO QUE NÃO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. "O juízo acerca da higidez da Certidão de Dívida Ativa constitui matéria de ordem pública, pois a nulidade do título fulmina pressuposto de validade da correspondente execução fiscal, motivo pelo qual sobre tal questão não se opera a preclusão, devendo, inclusive, ser conhecida de ofício pelas instâncias ordinárias, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC. Precedentes: AgRg no REsp 766.478/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,...
Apelação Cível. Infortunística. Auxiliar de lavanderia. Dores na coluna cervical e membros superiores. Atividades profissionais que agravam a situação estabelecida por condições físicas da segurada. Concausa. Direito ao auxílio-doença diante da incapacidade temporária para o labor. Percebimento inclusive no período em que auferiu renda. Embora não seja fator determinante para as limitações, se as atividades profissionais colaboram, segundo a perícia, para que se manifestem as lesões, devido é o reconhecimento da concausa e o pagamento do benefício pertinente. Não se afigura justo, a partir da omissão do Estado em prestar o suporte financeiro adequado, negar o pagamento de benefício justamente no período em que o segurado mais empregou esforços para trabalhar, vendo-se obrigado a exercer suas funções com maior sofrimento e menor rentabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070067-4, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Auxiliar de lavanderia. Dores na coluna cervical e membros superiores. Atividades profissionais que agravam a situação estabelecida por condições físicas da segurada. Concausa. Direito ao auxílio-doença diante da incapacidade temporária para o labor. Percebimento inclusive no período em que auferiu renda. Embora não seja fator determinante para as limitações, se as atividades profissionais colaboram, segundo a perícia, para que se manifestem as lesões, devido é o reconhecimento da concausa e o pagamento do benefício pertinente. Não se afigura justo, a parti...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Ambiental. Atividade de Orizicultura. Impedimento de regeneração de mata ciliar nas margens do Rio Itajaí-Açú. Termo de ajustamento de conduta não firmado pelo agravante. Embargo administrativo. Decisão que determina a paralisação imediata da atividade, com observância do mínimo de cem metros da margem de rio com mais de cinquenta metros de largura. Alegada desproporcionalidade da medida, em se tratando de imóvel que corresponde a um módulo fiscal. Não demonstração. Ausência, ademais, de licença ambiental de operação, em prejuízo dos interesses da coletividade. Recurso desprovido. Tratando-se de atividade produtiva, mormente as oriundas dos setores primário e secundário, o legislador tem buscado, por meio da edição de leis e normas que possibilitem a viabilização do desenvolvimento sustentado, conciliar os interesses do segmento produtivo com os da população, que tem direito ao meio ambiente equilibrado (STJ, Min. João Otávio Noronha). Não é dado ao Judiciário autorizar a realização de atividade a produtor rural que não dispõe de licença ambiental expedida pelos órgãos competentes, sob pena de suplantar-se atividade típica exclusiva do Poder Executivo e colocar em risco o postulado da Separação dos Poderes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037973-0, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Ambiental. Atividade de Orizicultura. Impedimento de regeneração de mata ciliar nas margens do Rio Itajaí-Açú. Termo de ajustamento de conduta não firmado pelo agravante. Embargo administrativo. Decisão que determina a paralisação imediata da atividade, com observância do mínimo de cem metros da margem de rio com mais de cinquenta metros de largura. Alegada desproporcionalidade da medida, em se tratando de imóvel que corresponde a um módulo fiscal. Não demonstração. Ausência, ademais, de licença ambiental de operação, em prejuízo dos interesses da col...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público. Prova de títulos. Apresentação de declaração de conclusão de disciplinas de curso de especialização. Documento diverso do exigido no edital. Inexistência de direito líquido e certo. Impossibilidade de valoração. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.034012-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público. Prova de títulos. Apresentação de declaração de conclusão de disciplinas de curso de especialização. Documento diverso do exigido no edital. Inexistência de direito líquido e certo. Impossibilidade de valoração. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.034012-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. SUBSISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE NO PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) SUFICIENTEMENTE COMPROVADA POR PERITO JUDICIAL. REPERCUSSÃO DAS LESÕES NO OMBRO DIREITO E NA MÃO ESQUERDA QUE IMPEDEM OU DIFICULTAM SOBREMANEIRA O EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO DE GALVANIZADOR. DEVER DA SEGURADORA DE PAGAR O TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI. EXEGESE DO ARTIGO 3º, II, DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. PEDIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM LEI. SUBSISTÊNCIA. VALOR QUE DEVE SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC/IBGE DESDE A DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A INCIDIR SOBRE A CONDENAÇÃO DESDE A DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950 APESAR DE SER O APELADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062434-3, de Rio do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTI...
Mandado de segurança. Casan. Rescisão unilateral de contrato administrativo. Ausência de procedimento administrativo prévio. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Concessão de medida liminar na origem, determinando a suspensão da decisão que rescindiu o contrato. Manutenção da interlocutória. Presença dos requisitos necessários ao deferimento do pedido. Recurso desprovido. Não pode o Poder Público rescindir contrato sem prévio processo administrativo, sob pena de violação dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, mesmo ocorrendo causa de inadimplência contratual. Nesse caso, deverá proceder à rescisão mediante ato motivado da administração, respeitado o direito de defesa" (RNMS n. 2009.028189-6, de Papanduva, Rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, j.14.7.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086687-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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Mandado de segurança. Casan. Rescisão unilateral de contrato administrativo. Ausência de procedimento administrativo prévio. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Concessão de medida liminar na origem, determinando a suspensão da decisão que rescindiu o contrato. Manutenção da interlocutória. Presença dos requisitos necessários ao deferimento do pedido. Recurso desprovido. Não pode o Poder Público rescindir contrato sem prévio processo administrativo, sob pena de violação dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, mesmo ocorrendo causa de inadimplência contratual. Ne...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público