RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MÁ PRESTAÇÃO E INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO DE TELEFONIA - DESCASO DA CONCESSIONÁRIA NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - POSSIBILIDADE 1 Com base no Código de Defesa do Consumidor, as prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva pelos danos ocasionados aos seus usuários. A má qualidade e a interrupção injustificada do serviço de telefonia por longo período de tempo, que causa transtornos, aliada ao descaso na resolução do problema, são motivos bastantes para a responsabilização da empresa de telefonia. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. 3 "A repetição de indébito, aplicada como defluência do reconhecimento de ter havido cobrança indevida, sem que se possa cogitar de engano justificável por parte da empresa concessionária de serviço público, é de ser feita em dobro, ex vi do art. 42, p. único, do Código de Defesa do Consumidor" (AC n. 2013.014207-8, Des. João Henrique Blasi). JUROS DE MORA - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - TERMO A QUO - SÚMULA 54 DO STJ - EVENTO DANOSO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS ÍNDICES - FIXAÇÃO DE OFÍCIO "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071909-9, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MÁ PRESTAÇÃO E INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO DE TELEFONIA - DESCASO DA CONCESSIONÁRIA NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - POSSIBILIDADE 1 Com base no Código de Defesa do Consumidor, as prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva pelos danos ocasionados aos seus usuários. A má qualidade e a interrupção injustificada do serviço de telefonia por longo período de tempo, que causa transtornos, aliada ao descaso na...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES - TRIBUNAL DE CONTAS - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, Min. Dias Toffoli). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA MONTANTE COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO "O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex" (AC n. 2013.012919-7, Des. Francisco de Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030618-4, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES - TRIBUNAL DE CONTAS - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, M...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DE MENSALIDADES POR MEIO DE NOTA PROMISSÓRIA - JUROS MORATÓRIOS - MARCO INICIAL "Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, 'considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento', além do que, nos termos do seu art. 397, 'o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor'. (Apelação Cível n. 2012.060907-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 20.09.2012)" (AC n. 2009.044418-2,Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029102-7, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DE MENSALIDADES POR MEIO DE NOTA PROMISSÓRIA - JUROS MORATÓRIOS - MARCO INICIAL "Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, 'considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento', além do que, nos termos do seu art. 397, 'o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor'. (Apelação Cível n. 2012.060907-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 20.09.2012)" (AC n. 2009.044418-2,Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029102-7, de Xanx...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA ADSL. COBRANÇA EXCESSIVA, ALÉM DO PACTUADO. PERSISTÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. DESCASO ACIMA DO TOLERÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RESPEITO AOS PADRÕES DESTA CÂMARA. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. 1. Em linha de princípio, a cobrança indevida por serviços não solicitados pelo consumidor, embora não seja uma situação escusável, não tem o condão de gerar abalo moral passível de indenização. No entanto, o martírio e o descaso sofridos pelo consumidor, ao ser impingido, mês a mês, ao pagamento de faturas manifestamente irregulares, sem vislumbrar êxito nas reclamações realizadas à operadora e sob a ameaça constante de interrupção dos serviços e de negativação dos seus dados, certamente ultrapassam a esfera da normalidade e da razoabilidade, dando azo ao pleito compensatório. 2. A indenização a título de danos morais deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento sofrido pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração do ato ilícito por parte do ofensor - sem causar àquele enriquecimento indevido - mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado. 3. A incidência dos juros de mora, deverá ter como termo a quo o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012796-3, da Capital - Continente, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA ADSL. COBRANÇA EXCESSIVA, ALÉM DO PACTUADO. PERSISTÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. DESCASO ACIMA DO TOLERÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RESPEITO AOS PADRÕES DESTA CÂMARA. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. 1. Em linha de princípio, a cobrança indevida por serviços não solicitados pelo consumidor, embora não seja uma...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM PRIMEIRO GRAU. MAGISTRADO INVESTIDO DE JURISDIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CARÁTER SOCIAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES HABITUAIS. LESÕES NA COLUNA LOMBAR E NO JOELHO DIREITO. TERMO INICIAL. DATA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À INDEVIDA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052684-1, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM PRIMEIRO GRAU. MAGISTRADO INVESTIDO DE JURISDIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CARÁTER SOCIAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES HABITUAIS. LESÕES NA COLUNA LOMBAR E NO JOELHO DIREITO. TERMO INICIAL. DATA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À INDEVIDA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052684-1, de Xanxerê, rel. D...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - SÍNDROME DO IMPACTO DE OMBRO DIREITO E RUPTURA PARCIAL INTRA-TENDÍNEAS NO EPICONDILEANO LATERAL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - NEXO ETIOLÓGICO E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CARACTERIZADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.4.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007962-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - SÍNDROME DO IMPACTO DE OMBRO DIREITO E RUPTURA PARCIAL INTRA-TENDÍNEAS NO EPICONDILEANO LATERAL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - NEXO ETIOLÓGICO E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CARACTERIZADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do o...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO VENTILADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUSTENTADO VÍCIO DE VALIDADE NO CONTRATO OBJETO DA EXORDIAL. DEMANDADA QUE AO TEMPO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ERA RELATIVAMENTE INCAPAZ. TESE RECHAÇADA. NEGÓCIO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR FORÇA DO ART. 171, INCISO I, DO CC/02. ANULABILIDADE DO AJUSTE QUE, NA VIA PRÓPRIA, DEVE SER POSTULADA NO PRAZO DO ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL, PORQUANTO AUSENTE NORMA ESPECÍFICA REGRANDO O TEMA. DECURSO DO PRAZO DE 2 ANOS ENTRE A DATA DA ASSINATURA DA AVENÇA E DA ARGUIÇÃO DA TESE. EFEITOS DA CONTRATUALIDADE QUE PERMANECEM EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DA CONFIRMAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS PELA DEMANDADA QUE, EMPÓS ALCANÇADA A MAIORIDADE CIVIL, PERMANECEU USUFRUINDO DO VEÍCULO FINANCIADO. DECISÃO INALTERADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. VENTILADA ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. REMUNERAÇÃO DA MOEDA INFERIOR AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTULADA MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083683-8, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO VENTILADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUSTENTADO VÍCIO DE VALIDADE NO CONTRATO OBJETO DA EXORDIAL. DEMANDADA QUE AO TEMPO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ERA RELATIVAMENTE INCAPAZ. TESE RECHAÇADA. NEGÓCIO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR FORÇA DO ART. 171, INCISO I, DO CC/02. ANULABILIDADE DO AJUSTE QUE, NA VIA PRÓPRIA, DEVE SER POSTULADA NO PRAZO DO ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL, PORQUANTO AUSENTE NORMA ESPECÍFICA REGRANDO O TEMA. DECURSO DO PRAZO DE 2 ANOS ENTRE A DATA DA ASSINATURA DA AVENÇA E DA ARGUIÇÃO DA TESE. EFEIT...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES - TRIBUNAL DE CONTAS - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, Min. Dias Toffoli). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA MONTANTE COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO "O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex" (AC n. 2013.012919-7, Des. Francisco de Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063211-3, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES - TRIBUNAL DE CONTAS - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, M...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - TERMO A QUO - SÚMULA 54 DO STJ - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AO ÍNDICE - FIXAÇÃO DE OFÍCIO 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050728-1, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos m...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. PREJUDICADO AQUELE DO INSS. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055437-6, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. PREJUDICADO AQUELE DO INSS. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055437-6, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESSUPOSTOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que o segurado está parcial e definitivamente incapacitado para a atividade laborativa, tem ele direito apenas ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). A aposentadoria por invalidez pressupõe a perda total da capacidade produtiva (art. 42). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034820-9, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESSUPOSTOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que o segurado está parcial e definitivamente incapacitado para a atividade laborativa, tem ele direito apenas ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). A aposentadoria por invalidez pressupõe a perda total da capacidade produtiva (art. 42). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034820-9, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084752-5, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084752-5, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EMBARGADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062877-4, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EMBARGADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. RECURSO ADESIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DA CORREGEDORIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (ACÓRDÃO), NOS TERMOS DA SÚMULA 362 DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063531-2, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diant...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. CASAN. FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA NÃO QUITADAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "À luz do regrado pelo art. 397 do Código Civil 'o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor', daí porque, in casu, os juros de mora incidem desde o inadimplemento de cada fatura, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor" (AC n. 2013.034606-1, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065258-6, de Meleiro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CASAN. FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA NÃO QUITADAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "À luz do regrado pelo art. 397 do Código Civil 'o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor', daí porque, in casu, os juros de mora incidem desde o inadimplemento de cada fatura, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor" (AC n. 2013.034606-1, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-7-2013). (TJSC, Apelação Cí...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025192-0, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034573-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com a...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050215-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnad...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DESCABIMENTO. RESTITUIÇÃO QUE É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONDICIONADA A HIPÓTESE EM QUE HOUVER A CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 'Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais"'. (REsp n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065880-1, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DESCABIMENTO. RESTITUIÇÃO QUE É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONDICIONADA A HIPÓTESE EM QUE HOUVER A CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CO...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 29.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 22.05.2006. DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ PREVISTA NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. ENTENDIMENTO PACIFICADO COM A EDIÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031212-9, de Urussanga, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 29.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 22.05.2006. DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ PREVISTA NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. ENTENDIMENTO PACIFICADO COM A EDIÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DO INSTITUTO MÉD...