main-banner

Jurisprudência

TJSC 2010.015227-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AGRAVO RETIDO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O RECURSO DE APELAÇÃO E PROVIDO O RECURSO ADESIVO. Resta prejudicado o exame do recurso de Agravo Retido se a matéria nele suscitada foi devidamente enfrentada na sentença da qual foi interposto Recurso Adesivo sob os mesmos fundamentos. Merece acolhimento o pleito reivindicatório quando o proprietário reivindicante constata redução da área adquirida, ainda que sobre ínfima parcela do imóvel adquirido. O I...
Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jairo Fernandes Gonçalves
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão


TJSC 2013.068021-7 (Acórdão)
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INOCORRÊNCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCIALMENTE ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a consequente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode d...
Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.062896-3 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇOS DE INTERNET NÃO CONTRATADOS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU SUSPENSÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. A simples cobrança indevida de valores não implica direito a indenização por dano moral, pois é necessário que evento danoso cause abalo à honra e à moral da...
Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Mafra
Mostrar discussão


TJSC 2013.039246-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RODOVIA SC-453. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ART. 177 DO CC/1916 E SÚMULA 119 O STJ. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR QUE INDICOU O APOSSAMENTO ENTRE 1979 E 1987. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. ANÁLISE DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DO CC/2002. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039246-0, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Videira
Mostrar discussão


TJSC 2013.035598-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONVERSÃO DO PROCESSO FÍSICO PARA O ELETRÔNICO. MAGISTRADO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, PELA PRESCRIÇÃO, AO CONSIDERAR A DATA DO PROCESSO ELETRÔNICO COMO SE FOSSE A DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESÍDIA DO MUNICÍPIO INEXISTENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimen...
Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2013.025800-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA AGRAVANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE, DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato...
Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2009.025580-8 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para con...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2008.043844-7 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2009.028401-2 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA EM GOZO DE LICENÇA LEGAL. SUPRESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO (PRÊMIO EDUCAR - LE N. 14.406/08). REMUNERAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA PELO STF. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-p...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2009.026737-7 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2012.042181-6 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PENITENCIÁRIO (ANTIGO AGENTE PRISIONAL). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO. CANDIDATA CONVOCADA IRREGULARMENTE PARA MANIFESTAR INTERESSE NA VAGA OFERTADA. NULIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO N. 009/2010/SEA/SSP E N. 10/2010/SEA/SSP. NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. NOVA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO ANTE A "SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO" (MS N. 2013.021525-4, DA CAPITAL). NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n....
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2008.036022-3 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA DEVOLVIDO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DISCUSSÃO RESTRITA AO PRÊMIO EDUCAR. SUPERVENIENTE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE ESTADUAL. QUESTÃO SUPERADA. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO PRIMITIVO EM SEUS TERMOS. EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.036022-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2008.032626-9 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2008.042038-5 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1 Se à Secretaria da Administração cabe administrar e operacionalizar o sistema de remuneração dos servidores públicos, ao Secretário de Estado da Educação compete diretamente determinar, com base nas orientações emanadas daquele Órgão, a confecção da folha de pagamento do pessoal a ele subordinado. 2 "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Edu...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2008.041537-7 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2008.031732-5 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.042178-5 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "1 'Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e o fim a que se destina. Aliás, como admitido pela Min. Carmen Lúcia (ARE n. 685389, j. 28.03.2013), se as tatuagens não demons...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Mostrar discussão


TJSC 2013.047306-9 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMSC - CANDIDATO QUE, AO REALIZAR PELA SEGUNDA VEZ OS EXAMES DE AVALIAÇÃO FÍSICA, ANTE O ÊXITO EM RECURSO ADMINISTRATIVO, RESTOU REPROVADO NA PROVA DE CORRIDA DE 3200 (TRÊS MIL E DUZENTOS) METROS - ALEGAÇÃO DE QUE PADECIA DE PROBLEMAS ORTOPÉDICOS NOS CALCANHARES - PRETENSÃO DE REPETIR TAL TESTE - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU EDITALÍCIA - ORDEM DENEGADA. Segundo decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal, o princípio da isonomia configura "Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade d...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2008.044307-7 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PROFESSORA - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1 Se à Secretaria da Administração cabe administrar e operacionalizar o sistema de remuneração dos servidores públicos, ao Secretário de Estado da Educação compete diretamente determinar, com base nas orientações emanadas daquele Órgão, a confecção da folha de pagamento do pessoal a ele subordinado. 2 "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o paga...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.016955-5 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - LEI N. 13.761/2006 - CONCESSÃO AOS SERVIDORES LOTADOS E EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - OCORRÊNCIA - EFEITOS PRETÉRITOS - IMPOSSIBILIDADE - ART. 14, § 4º, LEI N. 12.016/2009 Para fazer jus à gratificação de produtividade, prevista na Lei n. 13.761/2006, é necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. Restando comprovado o requisito, impõe-se a concessão da ordem. (TJSC, Mandado de Segur...
Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão