MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. ICMS. ISENÇÃO. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITOS. A regra geral no sistema recursal do mandado de segurança é o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, sendo autorizada, porém, de forma excepcional, a concessão de efeito suspensivo somente nos casos em que restar demonstrada a ameaça de iminente perecimento de direito ou de lesão grave e dano irreparável à parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036675-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. ICMS. ISENÇÃO. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITOS. A regra geral no sistema recursal do mandado de segurança é o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, sendo autorizada, porém, de forma excepcional, a concessão de efeito suspensivo somente nos casos em que restar demonstrada a ameaça de iminente perecimento de direito ou de lesão grave e dano irreparável à parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036675-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
RESSARCITÓRIA. HOSPITAL CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES AOS GASTOS COM PACIENTE VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA TANTO DA LIDE PRINCIPAL COMO DA SECUNDÁRIA. CULPA DO PREPOSTO DA REQUERIDA INDUBITÁVEL. ÔNIBUS QUE, AO EFETUAR CONVERSÃO À ESQUERDA, INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DE MOTOCICLISTA QUE SEGUIA EM SUA MÃO DE DIREÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PLEITO DA SEGURADORA DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO IRB RESSEGUROS BRASIL S.A. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS QUE DESACONSELHAM A INSTAURAÇÃO DE NOVO CONTRADITÓRIO EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO EM AÇÃO AUTÔNOMA. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO DIANTE DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095599-8, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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RESSARCITÓRIA. HOSPITAL CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES AOS GASTOS COM PACIENTE VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA TANTO DA LIDE PRINCIPAL COMO DA SECUNDÁRIA. CULPA DO PREPOSTO DA REQUERIDA INDUBITÁVEL. ÔNIBUS QUE, AO EFETUAR CONVERSÃO À ESQUERDA, INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DE MOTOCICLISTA QUE SEGUIA EM SUA MÃO DE DIREÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PLEITO DA SEGURADORA DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO IRB RESSEGUROS BRASIL S.A. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS QUE DESACONSELHAM A INSTAURAÇÃO...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir, sob o argumento de que teve seu investimento corrigido até a data da capitalização. Demanda que visa à subscrição de ações. Valor patrimonial e índice de atualização monetária que não se confundem. Argumento afastado. Alegada competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Ação ajuizada em face de empresa concessionária de serviço público de telefonia. Não inclusão no rol do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. Prefacial não acolhida. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente a o adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Alegada impossibilidade de emissão de novas ações. Admissibilidade de conversão em indenização. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093954-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir, sob o argumento de que teve seu investimento corrigido até a data da capitalização. Demanda que visa à subscrição de ações. Valor patrimonial e índice de atualização monetária que não se confundem. Argumento afastado. Alegada competência da Justiça Federal para processar e julga...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO DE BENFEITORIA NÃO ATINGIDA PELA EXPROPRIAÇÃO - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070031-3, de Ipumirim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO DE BENFEITORIA NÃO ATINGIDA PELA EXPROPRIAÇÃO - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERM...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA OS OFICIAIS. LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. ILEGITIMIDADE DO IPREV. RECHAÇADA. SUBTENENTES E SARGENTOS INATIVOS EQUIPARADOS AO POSTO DE 2º TENENTE. PAGAMENTO. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. É remansosa a jurisprudência da Corte em atribuir ao IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina legitimidade para figurar no polo passivo de ação versante sobre concessão, revisão ou pagamento de proventos de aposentadoria a servidor estadual, proposta após a edição da Lei Complementar n. 412/08. II. A gratificação de representação instituída pelo art. 1º da Lei n. 15.160/10, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos inativos que recebem proventos equivalentes ao posto de 2º Tenente, por força do disposto no art. 50, inc. III, da Lei n. 6.218/83, alterado pela Lei Complementar n. 378/07. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.078487-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 05.06.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.009369-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA OS OFICIAIS. LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. ILEGITIMIDADE DO IPREV. RECHAÇADA. SUBTENENTES E SARGENTOS INATIVOS EQUIPARADOS AO POSTO DE 2º TENENTE. PAGAMENTO. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. É remansosa a jurisprudência da Corte em atribuir ao IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina legitimidade para figurar no polo passivo de ação versante sobre concessão, revisão ou pa...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077869-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Na a...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PAGAR AS QUE EXCEDERAM ÀS JÁ PAGAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM SEU TERÇO - REFLEXOS, NO ENTANTO, SOBRE TAIS VANTAGENS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento da indenização de estímulo operacional pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas extras mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. Na base de cálculo da indenização de estímulo operacional não se incluem o décimo-terceiro salário e as férias com seu terço, mas a referida vantagem deve refletir no cálculo destas. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072251-5, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PAGAR AS QUE EXCEDERAM ÀS JÁ PAGAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM SEU TERÇO - REFLEXOS, NO ENTANTO, SOBRE TAIS VANTAGENS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento da indenização de estímulo operacional pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas extras mensais previstas como limite máximo, em...
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA ORTOPÉDICA OCUPACIONAL - TENDINITE COM RUPTURA E CALCIFICAÇÃO DO OMBRO DIREITO (SÍNDROME DO IMPACTO EM GRAU ELEVADO) - ORIGEM E AGRAVAMENTO PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE OPERADORA DE MÁQUINAS - SEGURADA COM 53 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - AUXÍLIO-DOENÇA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de moléstia na coluna lombar, decorrente de acidente de trabalho equiparado, a segurada apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ela jus ao auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069967-0, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA ORTOPÉDICA OCUPACIONAL - TENDINITE COM RUPTURA E CALCIFICAÇÃO DO OMBRO DIREITO (SÍNDROME DO IMPACTO EM GRAU ELEVADO) - ORIGEM E AGRAVAMENTO PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE OPERADORA DE MÁQUINAS - SEGURADA COM 53 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - AUXÍLIO-DOENÇA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - JUROS DE M...
EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a conseqüente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado [...]" (STJ, REsp n. 666.420/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJU de 23/10/2006). Interrompe-se a prescrição relativa a créditos tributários pela citação (nas execuções fiscais anteriores à Lei Complementar n. 118/2005) ou pelo despacho que ordena a citação (nas execuções fiscais posteriores a tal lei complementar). A interrupção efetivada nesses termos retroage à data da propositura da execução fiscal (CPC, art. 219, § 1º). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052750-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a conseqüente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado [...]" (STJ, REsp n. 666.420/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJU de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DENEGANDO A IMISSÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DE UM DOS IMÓVEIS A SEREM PARTILHADOS, BEM COMO A FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM RAZÃO DA LOCAÇÃO DE UM APARTAMENTO SOBRE O QUAL O RECORRENTE TAMBÉM AFIRMA TER DIREITO À MEAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. AJUSTE JÁ HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. "O acordo celebrado entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, em razão da perda do seu objeto, importando, indiscutivelmente, em desistência tácita ao recurso interposto; restando à instância recursal, tão somente, extinguir o recurso pela perda do seu objeto, remetendo os autos ao juízo de primeiro grau, para homologação e implementação do acordo" (Apelação Cível nº 2008.004464-2, rel. Des. Subst. Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 19/07/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048028-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DENEGANDO A IMISSÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DE UM DOS IMÓVEIS A SEREM PARTILHADOS, BEM COMO A FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM RAZÃO DA LOCAÇÃO DE UM APARTAMENTO SOBRE O QUAL O RECORRENTE TAMBÉM AFIRMA TER DIREITO À MEAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. AJUSTE JÁ HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. "O acordo celebrado entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, em razão da perda do seu objeto, importando, indiscut...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL. CLÁUSULA SUSPENSIVA NÃO IMPLEMENTADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. MAGISTRADO A QUO QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSA CONTRATAÇÃO E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de ação de cobrança, fundada em contrato de prestação de serviço, para a caracterizar o interesse de agir basta que a parte demonstre a realização do contrato e a prestação de serviço. Contudo, in casu, há uma peculiaridade, uma vez que no contrato existe uma cláusula específica estabelecendo condição para o cumprimento da obrigação pelo contratante o que induz a necessidade de demonstração pelo credor do implemento da condição. Dessa forma, apesar de ser incontroverso nos autos a existência do contrato e o cumprimento da obrigação pelo Autor, não há interesse de agir, uma vez que não demonstrada a implementação da condição que constituiria em mora o devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077641-2, de Turvo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL. CLÁUSULA SUSPENSIVA NÃO IMPLEMENTADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. MAGISTRADO A QUO QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSA CONTRATAÇÃO E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de ação de cobrança, fundada em contrato de...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROFESSORAS APOSENTADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. "A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual" (MS n. 2008.071898-1, Des. Newton Janke, julgado em 10.09.2009) (Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17-7-2012). PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PRÊMIO EDUCAR. PARIDADE DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DOS ATIVOS NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 8º, DA CF. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 45/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008 e os Abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula são extensivos aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos." (Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17-7-2012). REMESSA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064358-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROFESSORAS APOSENTADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. "A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO PRINCIPAL QUE BUSCA INDENIZAÇÃO POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "'As avenças que tratem da existência de débito ou de relação jurídica atinente à prestação de serviço de telefonia são de natureza essencialmente pública, enquadrando-se à perfeição na regra estabelecida pelo Ato Regimental n.º 50/02, confirmada pelo Ato Regimental n.º 93/08, ambos deste Tribunal.' (Apelação Cível n. 2007.028216-0, rel. Des. Edson Ubaldo)" (AC n. 2009.048644-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 24.03.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045987-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 07-03-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043393-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO PRINCIPAL QUE BUSCA INDENIZAÇÃO POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "'As avenças que tratem da existência de débito ou de relação jurídica atinente à prestação de serviço de telefonia são de natureza essencialmente pública, enquadrando-se à perfeição na regra estabelecida pelo Ato Regimental n.º 50/02, confirmada pelo At...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Ação civil pública. Recebimento da inicial. O agravo de instrumento não se presta ao enfrentamento de questões que envolvem o mérito da causa, bastando concluir pelo acerto ou desacerto do decisum nos aspectos que lhe são pertinentes. Realça-se, ademais, que em sede de recebimento da inicial, o exame de admissibilidade tem contornos próprios, cuja rejeição deve respeito ao direito constitucional da ação, sob pena de absolvição liminar sem processo (Emerson Garcia et al, in Improbidade Administrativa. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004. p.785/786). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004344-0, de Joaçaba, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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Ação civil pública. Recebimento da inicial. O agravo de instrumento não se presta ao enfrentamento de questões que envolvem o mérito da causa, bastando concluir pelo acerto ou desacerto do decisum nos aspectos que lhe são pertinentes. Realça-se, ademais, que em sede de recebimento da inicial, o exame de admissibilidade tem contornos próprios, cuja rejeição deve respeito ao direito constitucional da ação, sob pena de absolvição liminar sem processo (Emerson Garcia et al, in Improbidade Administrativa. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004. p.785/786). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.0...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUTORA DA AÇÃO QUE ALEGA NUNCA TER FIRMADO CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007634-6, de Curitibanos, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUTORA DA AÇÃO QUE ALEGA NUNCA TER FIRMADO CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 201...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMERISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OCORRÊNCIA DO RISCO CONTRATADO - COLOCAÇÃO DE STENT EM CIRURGIA - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1) DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - ACOLHIMENTO - FORNECIMENTO DE PRÓTESE E STENT - CLÁUSULA RESTRITIVA - NULIDADE - ART. 47 DO CDC - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - AFLIÇÃO PELA RECUSA EM COBRIR O PROCEDIMENTO E O MATERIAL CIRÚRGICO INDICADOS POR MÉDICO ESPECIALISTA - AUTOR COM MOLÉSTIA CARDÍACA - OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA PATENTEADA - 2) TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - ILÍCITO CONTRATUAL - CITAÇÃO E DATA DO ARBITRAMENTO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. 1. Cooperativa médica que, injustamente, recusa cobrir intervenção cirúrgica e implante de stent indicados por médico especialista, acarreta ao consumidor angústia e aflição, reparáveis a título de danos morais. A interpretação errônea de cláusula contratual em plano de saúde não pode ensejar recusa de cobertura porque o contrato deve ser interpretado favoravelmente ao consumidor. Deve ser estabelecido quantum reparatório conforme os critérios de razoabilidade/proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. 2. Em indenização por danos morais decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação válida e a correção monetária a partir da prolação do decisum que a quantifica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010247-6, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMERISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OCORRÊNCIA DO RISCO CONTRATADO - COLOCAÇÃO DE STENT EM CIRURGIA - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1) DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - ACOLHIMENTO - FORNECIMENTO DE PRÓTESE E STENT - CLÁUSULA RESTRITIVA - NULIDADE - ART. 47 DO CDC - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - AFLIÇÃO PELA RECUSA EM COBRIR O PROCEDIMENTO E O MATERIAL CIRÚRGICO INDICADOS POR MÉDICO ESPECIALISTA - AUTOR C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE ATO PRATICADO POR TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE PROTESTO DE TÍTULOS, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. MATÉRIA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023713-3, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE ATO PRATICADO POR TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE PROTESTO DE TÍTULOS, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. MATÉRIA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO C...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROFESSORAS APOSENTADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. "A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual" (MS n. 2008.071898-1, Des. Newton Janke, julgado em 10.09.2009) (Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17-7-2012). PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PRÊMIO EDUCAR, ABONO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 13.135/2004. PARIDADE DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DOS ATIVOS NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 8º, DA CF. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 45/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008 e os Abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula são extensivos aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos." (Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17-7-2012). REMESSA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060715-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROFESSORAS APOSENTADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. "A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estad...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FISCAL DA FAZENDA. LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO. PEDIDO DEFERIDO SEM REMUNERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. LEI MUNICIPAL N. 01/2005. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. "A desincompatibilização do fiscal de tributos é prevista no 1º, II, 'd', da LC n. 64/90, que se dá 6 meses antes do pleito." (TRE-SC. Consulta 19063, rel. Juiz Hilton Cunha Junior, j. 17/08/2004). "Assim, salvo se existir expressa previsão legal, não haverá o pagamento de vencimentos quando o servidor não houver trabalhado. Nesse contexto, não tendo a LC 64/90 feito qualquer ressalva no sentido de assegurar a remuneração ao servidor do fisco que se desincompatibilizar do cargo público para concorrer ao cargo de Vereador, como ocorre em outras hipóteses, deve prevalecer o entendimento de que não se está diante de uma lacuna legal, mas daquilo que doutrina e jurisprudência denominam 'silêncio eloqüente'". (AREsp 098137/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 16/04/2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.002162-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FISCAL DA FAZENDA. LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO. PEDIDO DEFERIDO SEM REMUNERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. LEI MUNICIPAL N. 01/2005. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. "A desincompatibilização do fiscal de tributos é prevista no 1º, II, 'd', da LC n. 64/90, que se dá 6 meses antes do pleito." (TRE-SC. Consulta 19063, rel. Juiz Hilton Cunha Junior, j. 17/08/2004). "Assim, salvo se existir expressa previsão legal, não haverá o pagamento de vencimentos quando o servidor não...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir, sob o argumento de que teve seu investimento corrigido até a data da capitalização. Demanda que visa à subscrição de ações. Valor patrimonial e índice de atualização monetária que não se confundem. Argumento afastado. Alegada competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Ação ajuizada em face de empresa concessionária de serviço público de telefonia. Não inclusão no rol do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. Prefacial não acolhida. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada nesse aspecto. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Alegada impossibilidade de emissão de novas ações. Admissibilidade de conversão em indenização. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055149-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir, sob o argumento de que teve seu investimento corrigido até a data da capitalização. Demanda que visa à subscrição de ações. Valor patrimonial e índice de atualização monetária que não se confundem. Argumento afastado. Alegada competência da Justiça Federal para processar e julga...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial