PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. ENTREGA ESPONTÂNEA DO BEM. ALIENAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PELA VENDEDORA. VALOR ALCANÇADO INSUFICIENTE PARA QUITAR A DÍVIDA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DA QUANTIA REMANESCENTE. SALDO DEVEDOR APURADO EM DESACORDO COM A FORMA LEGAL. NECESSIDADE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE DOS ARTS. 1.070 E 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO DESTITUÍDO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXEQUIBILIDADE RECONHECIDA. NULIDADE. ART. 618, I, DO CODEX INSTRUMENTALIS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte a 'venda extrajudicial do bem, independentemente de prévia avaliação e de anuência do devedor quanto ao preço, retira ao eventual crédito remanescente a característica de liquidez, e ao título dele representativo, em consequência, a qualidade de título executivo. Em casos tais, pelo saldo devedor somente responde pessoalmente, em processo de conhecimento, o devedor principal'[...]" (Resp. 278.065/GO, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 12.06.2001, DJ 27.08.2001, p. 330). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066907-9, de Braço do Norte, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. ENTREGA ESPONTÂNEA DO BEM. ALIENAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PELA VENDEDORA. VALOR ALCANÇADO INSUFICIENTE PARA QUITAR A DÍVIDA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DA QUANTIA REMANESCENTE. SALDO DEVEDOR APURADO EM DESACORDO COM A FORMA LEGAL. NECESSIDADE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE DOS ARTS. 1.070 E 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO DESTITUÍDO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXEQUIBILIDADE RECONHECIDA. NULIDADE. ART. 618, I, DO CODEX INSTRUMENTA...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. FEITO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, INC. VI, CPC). DESCABIMENTO. NÃO-NECESSSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, INC. XXXV, CF/88). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para obter-se o provimento judicial, uma vez que excluiu a permissão, que a Emenda Constitucional nº 7 à Constituição anterior estabelecera, de que a lei condicionasse o ingresso em juízo à exaustão das vias administrativas, verdadeiro obstáculo ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário". (Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 105). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052313-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. FEITO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, INC. VI, CPC). DESCABIMENTO. NÃO-NECESSSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, INC. XXXV, CF/88). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para obter-se o provimento judic...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento dominante das Cortes Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.035344-4, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento dominante das Cortes Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.035344-4, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público,...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049784-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afast...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052743-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979, A SABER: A) VENCIMENTOS (SOLDO E GRATIFICAÇÕES); B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; C) ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUÍRAM ABONOS AOS POLICIAIS MILITARES E QUE VEDARAM EXPRESSAMENTE A SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES QUE OBSERVARAM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060047-7, de Brusque, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979, A SABER: A) VENCIMENTOS (SOLDO E GRATIFICAÇÕES); B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; C) ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. L...
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036870-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036513-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento pa...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020421-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindic...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020188-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Concurso público para provimento de cargo de agente prisional. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores ao da apelante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Recurso desprovido. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado quando, embora sucintamente, o magistrado exteriorize as razões de seu convencimento. A fundamentação concisa, breve, não se equipara à ausência de motivação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004318-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Concurso público para provimento de cargo de agente prisional. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores ao da apelante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Recurso desprovido. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado quando, embora sucintamente, o magistrado exteriorize as razões de seu convencimento. A fundamenta...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Previdenciário. Reexame Necessário. Acidente de trabalho. Motorista de carreta. Acidente automobilístico in itinere. Visão monocular. Amaurose no olho direito. Sentença confirmada. Restabelecimento do Auxílio-doença. Redução de honorários advocatícios em sede de reexame. Nexo de causalidade e redução laborativa demonstrados na perícia. Atestada, pela perícia a incapacidade total para o labor habitual devido o restabelecimento do auxílio-doença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.009268-4, de Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Previdenciário. Reexame Necessário. Acidente de trabalho. Motorista de carreta. Acidente automobilístico in itinere. Visão monocular. Amaurose no olho direito. Sentença confirmada. Restabelecimento do Auxílio-doença. Redução de honorários advocatícios em sede de reexame. Nexo de causalidade e redução laborativa demonstrados na perícia. Atestada, pela perícia a incapacidade total para o labor habitual devido o restabelecimento do auxílio-doença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.009268-4, de Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação cautelar de exibição de documentos. Telefonia. Identificação de chamadas telefônicas. Nome e número do titular do aparelho originador das chamadas. Ligações de conteúdo agressivo. Alegação de danos à honra do consumidor. Quebra do sigilo de dados. Impossibilidade na espécie. Ofensa ao art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Recurso provido. A pretensão de obtenção dos registros constantes na concessionária de telefonia relativos à ligações anteriormente realizadas, em específico os números de telefones que efetuaram ligações ao terminal fixo de propriedade do requerente, configura verdadeira violação da garantia fundamental de sigilo de dados, insculpida no art. 5º, XII, da Constituição Federal, haja vista o direito do usuário do serviço de telefonia de não divulgação do seu 'código de acesso', conforme prevê o art. 3º, VI, da Lei n. 9.472/97 c/c art. 3º, VI, da Resolução n. 85/98 da ANATEL (Apelação Cível n. 2011.019037-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075360-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Ação cautelar de exibição de documentos. Telefonia. Identificação de chamadas telefônicas. Nome e número do titular do aparelho originador das chamadas. Ligações de conteúdo agressivo. Alegação de danos à honra do consumidor. Quebra do sigilo de dados. Impossibilidade na espécie. Ofensa ao art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Recurso provido. A pretensão de obtenção dos registros constantes na concessionária de telefonia relativos à ligações anteriormente realizadas, em específico os números de telefones que e...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PLEITEADO POR OUTRO DISPONIBILIZADO PELO SUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051350-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PLEITEADO POR OUTRO DISPONIBILIZADO PELO SUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051350-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário" (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026377-4, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário" (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010). (TJSC,...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074148-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039516-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento pa...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 "O extravio de bagagem de passageira por empresa de transporte rodoviário acarreta danos de natureza moral, decorrentes de angústia e aflição suportadas pela perda de seus bens pessoais" (AC n. 2012.033966-1, Des. Monteiro Rocha). 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PARÂMETROS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - ENTENDIMENTO PACÍFICO FIRMADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041523-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 "O extravio de bagagem de passageira por empresa de transporte rodoviário acarreta danos de natureza moral, decorrentes de angústia e aflição suportadas pela perda de seus bens pessoais" (AC n. 2012.033966-1, Des. Monteiro Rocha). 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência,...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 282, INCISO VI, E 283, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PROVAS QUE FOI PLEITEADA NA INICIAL E DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDEM COM OS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TESES RECURSAIS RECHAÇADAS. AFIRMADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INACOLHIMENTO. NECESSIDADE DA MEDIDA JUDICIAL QUE SE ENCONTRA PATENTEADA ANTE A POSTURA DE RESISTÊNCIA DEMONSTRADA PELA REQUERIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. XI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE PRETÓRIO. LEVANTADA IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. PROVA DOCUMENTAL QUE PODE SER PRODUZIDA A QUALQUER TEMPO, OBSERVADA A CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSCITADAS INOCORRÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, EFETIVAÇÃO DE LIAME NEGOCIAL COM TERCEIRO E AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO CONTRATO E DA EXISTÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE. DOCUMENTOS JUNTADOS NO FEITO QUE DEMONSTRAM QUE HOUVE OU HÁ VÍNCULO MATERIAL ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE DA JUNTADA DOS PAPÉIS RESPECTIVOS. DEFENDIDA INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO EM SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO A ESSE RESPEITO NA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042882-0, de Braço do Norte, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 282, INCISO VI, E 283, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PROVAS QUE FOI PLEITEADA NA INICIAL E DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDEM COM OS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TESES RECURSAIS RECHAÇADAS. AFIRMADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INACOLHIMENTO. NECESSIDADE DA MEDIDA JUDICIAL QUE SE ENCONTRA PATENTEADA ANTE A...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial