AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS NA SENTENÇA, DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. EXEGESE DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. "A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de um salário mínimo desde a data da promulgação da Constituição Estadual, de 5.10.1989, cujo art. 157, inc. V, procedeu ao seu reajuste para esse novo patamar" (AC n. n. 2012.047697-6, de Turvo, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 24-8-2012). RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO ACOLHIDA A FIM DE QUE HAJA CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS. IRRESIGNAÇÕES CONHECIDAS. PROVIMENTO TÃO SOMENTE AO DA PARTE AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061544-7, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS NA SENTENÇA, DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. EXEGESE DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. "A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de um salário mínimo desde a data da promulgação da Const...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DE CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034898-6, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DE CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelaç...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE DEZ DIAS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 188 E 536. PROCURADOR DO MUNICÍPIO QUE NÃO GOZA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL. [...] 2. O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, "no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial" (art. 236 do CPC). 3. A prerrogativa de intimação pessoal, a ser realizada em cartório, pelo correio ou por mandado, prevista no § 2º do art. 236 e na parte final do art. 237, é conferida aos representantes do Ministério Público pelo art. 41 da Lei 8.625/93, bem como os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Defensor Público e de Advogado da União (art. 38 da Lei Complementar n. 73/93,art. 18, II, h, da Lei Complementar n. 75/93, art. 44 da Lei Complementar n. 80/94, e art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, art. 6º da Lei 9.028/97). Também a Lei 10.910/2004, em seu art. 17, estendeu aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil o privilégio da intimação pessoal. Há, ainda, na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6830/80), dispositivo que prevê o direito à intimação pessoal dos representantes judiciais das Fazenda Pública (art. 25, caput), regra essa aplicável não só à Fazenda Nacional, mas também dos Estados e Municípios, ficando restrita, todavia, ao processo executivo fiscal. 4. Diante da lacuna legislativa referente à intimação pessoal em todos os processos em que funcionarem procuradores dos Estados e dos Municípios, aplica-se a regra geral do art. 236, consubstanciada na intimação via publicação no órgão oficial da imprensa, salvo quando se tratar de execução fiscal. [...] 10. Assim, salvo as exceções de que tratam as legislações acima referidas (art. 25 da Lei de Execuções Fiscais, art. 19 da Lei 10.910/2004 e arts. 9º e 13 da Lei 12.016/2009), a intimação dos representantes das Procuradorias dos Estados e do Município deverá ser feita, via de regra, pelo Diário Oficial, porquanto não são contemplados com a intimação pessoal. [...] 13. Embargos de declaração acolhidos, para, conferindo-lhes efeitos modificativos, não conhecer do recurso especial de iniciativa do Estado do Tocantins." (Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 984.880/TO, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26.04.2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.084292-1, de Biguaçu, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE DEZ DIAS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 188 E 536. PROCURADOR DO MUNICÍPIO QUE NÃO GOZA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL. [...] 2. O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, "no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimaç...
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039519-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de ent...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047781-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento pa...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OCUPAÇÃO ÍRRITA. MEDIDA REINTEGRATÓRIA CABÍVEL (ART. 927 DO CPC). PLEITO PELA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O § 3º DO MESMO ARTIGO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O Magistrado sentenciante, ao julgar antecipadamente a lide, socorreu-se do normado no art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, pois, de fato, fazia-se prescindível a produção de prova em audiência. Era-lhe dado o direito de decidir a ação no estado em que se encontrava, pois constantes dos autos elementos bastantes ao seu deslinde, a teor do princípio do livre convencimento motivado do julgador, engastado no art. 131 do Código de Processo Civil. II. Cumpridos os requisitos dispostos no art. 927 do Código de Processo Civil, o deferimento da reintegração de posse é medida que se impõe. III. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as alíneas 'a', 'b', e 'c' do parágrafo anterior" (art. 20, § 4º, do CPC), pelo que é de ser mantido o quantum estabelecido, sob pena de aviltar-se o exercício do nobre mister advocatício. IV. Pertinente desnuda-se a imposição de multa diária (astreinte), tendo presente a função coercitiva que exerce, no sentido de compelir a parte dela destinatária ao efetivo cumprimento de decisão judicial, mas, verificada a inadequação do seu valor, mostra-se viável redimensioná-la, consoante o disposto no § 6º do art. 461 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020824-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OCUPAÇÃO ÍRRITA. MEDIDA REINTEGRATÓRIA CABÍVEL (ART. 927 DO CPC). PLEITO PELA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O § 3º DO MESMO ARTIGO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O Magistrado sentenciante, ao julgar antecipadamente a lide, socorreu-se do normado no art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, pois, de fato, fazia-se prescindível a produção de p...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). IPREV. INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS QUE SE TRADUZ, DE FATO, EM REVISÃO GERAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. REMESSA PROVIDA E APELO DESPROVIDO. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. O incremento salarial concedido aos membros do Magistério Público Estadual, dimanado da incorporação de abono aos vencimentos, por força da Lei Complementar n. 455/09, possui natureza de reajuste geral e, portanto, deve incidir, no mesmo percentual, sobre a VNI - Vantagem Nominalmente Identificável, na conformidade do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 83/93, com a redação dada pela Lei Complementar n. 323/06. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085913-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). IPREV. INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS QUE SE TRADUZ, DE FATO, EM REVISÃO GERAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. REMESSA PROVIDA E APELO DESPROVIDO. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ DE DIREITO QUE JULGA EXTINTA A FASE EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. NULIDADE DA DECISÃO GUERREADA. SENTENÇA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES E SEM EXAMINAR A ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO AO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". DECISUM INVÁLIDO. IRRESIGNAÇÃO PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069393-9, de Trombudo Central, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ DE DIREITO QUE JULGA EXTINTA A FASE EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. NULIDADE DA DECISÃO GUERREADA. SENTENÇA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES E SEM EXAMINAR A ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO AO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". DECISUM INVÁLIDO. IRRESIGNAÇÃO PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUÍZO A QUO QUE EXTINGUE O PROCESSO COM ESTEIO NO INCISO III DO ART. 267, E § 1°, DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ABANDONO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA À CASA BANCÁRIA A EMENDA DA INICIAL. CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL PELO CARTÓRIO DE FORMA INCORRETA, PORQUANTO PUBLICADA A DECISÃO EM NOME DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS PATROCINAVA OS INTERESSES DO AUTOR. INVALIDADE PROCESSUAL DA CIENTIFICAÇÃO DO CAUSÍDICO E, POR CONSEGUINTE, DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUPERVENIENTES. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE TORNAM IMPERATIVA A RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL, HAJA VISTA A CRIAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO DO REQUERENTE EM COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. SENTENÇA CASSADA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065372-2, de Gaspar, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUÍZO A QUO QUE EXTINGUE O PROCESSO COM ESTEIO NO INCISO III DO ART. 267, E § 1°, DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ABANDONO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA À CASA BANCÁRIA A EMENDA DA INICIAL. CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL PELO CARTÓRIO DE FORMA INCORRETA, PORQUANTO PUBLICADA A DECISÃO EM NOME DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS PATROCINAVA OS INTERESSES DO AUTOR. INVALIDADE PROCESSUAL DA CIENTIFICAÇÃO DO CAUSÍDICO E, POR CONSEGUINTE, DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUPERVENIENTES. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QU...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Apelação INTERPOSTa EXCLUSIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE MANTÉM A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Do feito pela FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A FINALIDADE DE QUE SE RECONHEÇA COMO VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR SERVENTIA ESTABELECIDA EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.184.570/MG, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA MARIA IZABEL GALLOTTI, EM QUE SE ESTIPULOU A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU O PROTESTO DEVEM SER REALIZADOS PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E, AINDA, DA COMARCA DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR, SEM A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ARESTO GUERREADO MANTIDO EM SUA INTEIREZA EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082587-0, de São José, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Apelação INTERPOSTa EXCLUSIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE MANTÉM A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Do feito pela FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A FINALIDADE DE QUE SE RECONHEÇA COMO VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR SERVENTIA ESTABELECIDA EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO REC...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM AMPARO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. MAGISTRADA DE ORIGEM QUE ACOHE PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO SENTENÇA PARA ESTABELECER OS JUROS MORATÓRIOS NA DATA DA INTIMAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. IRRESIGNAÇÃO DOS CREDORES. INCONFORMADOS QUE OBJETIVAM MODIFICAR O TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA PARA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO QUE MERECE GUARIDA. FINANCEIRA QUE TEVE CIÊNCIA DA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE APENAS MATERIALIZA O DIREITO OUTRORA RECONHECIDO. RECENTE POSICIONAMENTO DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE A REFERIDA INCUMBÊNCIA DEVE FLUIR A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NO PONTO. SUSTENTADA INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE RITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM AÇÃO COLETIVA QUE NÃO DETÉM LIQUIDEZ HÁBIL A VIABILIDADE O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. DECISÓRIO HÍGIDO NO PONTO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO BANCO. TESE ALBERGADA, FACE A REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO QUE DEVERÁ ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS DO PRESENTE INCIDENTE. REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058030-2, de Capinzal, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM AMPARO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. MAGISTRADA DE ORIGEM QUE ACOHE PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO SENTENÇA PARA ESTABELECER OS JUROS MORATÓRIOS NA DATA DA INTIMAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. IRRESIGNAÇÃO DOS CREDORES. INCONFORMADOS QUE OBJETIVAM MODIFICAR O TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA PARA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO QUE MERECE GUARIDA. FINANCEIRA QUE TEVE CIÊNCIA DA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. CUMPRI...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRELIMINAR AFASTADA. COBERTURA DE ACIDENTES PESSOAIS. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PREVISTO EM APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurados. A pretensão do segurado contra o segurador, nos contratos de seguro de vida, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e sumulado pelo STJ (Súmula 101). O pedido realizado na esfera administrativa suspende o prazo prescricional; sua contagem reinicia-se a partir da ciência do segurado sobre a recusa da seguradora em indenizar o sinistro. Constatada por perícia técnica a redução parcial, de forma permanente, da capacidade laborativa do segurado, nasce o direito indenizatório securitário proporcional à extensão do dano. A correção monetária, nos casos de seguro de vida, incide a partir da recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018705-2, de Gaspar, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRELIMINAR AFASTADA. COBERTURA DE ACIDENTES PESSOAIS. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PREVISTO EM APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurados. A pretensão do segurado contra o segurador, nos contratos de seguro de vida, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto n...
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003865-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012732-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005073-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051869-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindic...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário" (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045422-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário" (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010). (TJSC,...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
reexame necessário E Apelação cível - PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03 - DIREITO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA - POSTERIOR CONCESSÃO DE ABONO AOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS E INATIVOS - NORMA LEGAL CONCESSIVA QUE NÃO FAZ REFERÊNCIA AOS PENSIONISTAS E AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA EXIGIDA PELO ART. 42, § 2º, DA CF/88 - IRRELEVÂNCIA - EXTENSÃO DA VANTAGEM ÀS PENSÕES, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Por força da Carta Magna, o abono de R$ 250,00 concedido aos policiais militares ativos e inativos pela Lei Estadual n. 13.187, de 04.12.2004, deve ser estendido às pensões por morte de servidores públicos militares do Estado de Santa Catarina instituídas até o advento da Emenda Constitucional n. 41/03" (Apelação Cível n. 2006.029468-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.04.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092998-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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reexame necessário E Apelação cível - PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03 - DIREITO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA - POSTERIOR CONCESSÃO DE ABONO AOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS E INATIVOS - NORMA LEGAL CONCESSIVA QUE NÃO FAZ REFERÊNCIA AOS PENSIONISTAS E AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA EXIGIDA PELO ART. 42, § 2º, DA CF/88 - IRRELEVÂNCIA - EXTENSÃO DA VANTAGEM ÀS PENSÕES, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Por força da Carta Magna, o abono de R$ 250,00 concedido a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE ALBERGA PARTE DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO ARRENDANTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. Pacta sunt servanda. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO EM DECORRÊNCIA DA súmula 297 da Corte da cidadania e da aplicação DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6, INCISO viii DA LEI N. 8.078/90. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE OFÍCIO SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA E DISPOSITIVO. Súmula 381 do superior tribunal de justiça. ENFOQUE RECURSAL ANALISADO CONFORME O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO SOBRE SUA ORIGEM. AFRONTA AO ART. 6º, INCISO III, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. NULIDADE ESTAMPADA. COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. ENCARGO QUE INCUMBE AO FORNECEDOR DO PRODUTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INCISO XII, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DESSE ENCARGO AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO INCISO IV DO SUPRACITADO ARTIGO. CLAUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. NULIDADE. AFRONTA AOS ARTS. 51, INCISOS I, IV, X, §1º, INCISOS II E III E § 2º E 53, AMBOS DA LEI N. 8.078/90. "A cláusula contratual previsora da rescisão automática do contrato de leasing, na hipótese de inadimplência do arrendatário, reveste-se de intensa abusividade, o que acarreta a sua inviabilidade legal, sendo de nenhuma eficácia os efeitos funcionais contratuais dela derivados. Essa cláusula resolutória implica na negação de qualquer direito do arrendatário, implicando em abusividade negocial, afrontando os mandamentos inscritos nos arts. 51, caput e incisos I, IV e IX, par. 2º e 53, do Código de Defesa do Consumidor, conjugados com o art. 959, inc. I, do Código Civil." (Apelação Cível n. 1999.019313-6, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27-9-01). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. COBRANÇA DE TARIFAS ABUSIVAS QUE EVIDENCIAM O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DO CREDOR. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELO REQUERIDO. HIPÓTESE QUE ISENTA O BANCO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, ADITADOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO INDEVIDO E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E SENDO PERMITIDA SUA COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO REMANESCENTE. SENTENÇA INALTERADA NESTE VIÉS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. DECRETO EXARADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO MANTIDO EM SUA INTEGRALIDADE. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066176-7, de Navegantes, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE ALBERGA PARTE DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO ARRENDANTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. Pacta sunt servanda. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO EM DECORRÊNCIA DA súmula 297 da Corte da cidadania e da aplicação DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6, INCISO viii DA LEI N. 8.078/90. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE OFÍCIO SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA E DISPOSITIVO. Súmula 381 do...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS (DETER). INSTITUIÇÃO DE PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS NO ÂMBITO DA AUTARQUIA ESTADUAL. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PELA LEI COMPLEMENTAR N. 354/2006, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA LEI ESTADUAL N. 15.159/2010. ALEGAÇÃO DE PERDA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DA PADRONIZAÇÃO NA EVOLUÇÃO DA CARREIRA E PRETENSÃO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA. DECRETO N. 20.910/1932. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE O PODER JUDICIÁRIO MAJORAR REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. SÚMULA 339 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060796-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS (DETER). INSTITUIÇÃO DE PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS NO ÂMBITO DA AUTARQUIA ESTADUAL. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PELA LEI COMPLEMENTAR N. 354/2006, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA LEI ESTADUAL N. 15.159/2010. ALEGAÇÃO DE PERDA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DA PADRONIZAÇÃO NA EVOLUÇÃO DA CARREIRA E PRETENSÃO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA. DECRETO N. 20.910/1932. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE O PODER JUDICIÁRIO MAJ...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público