AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N.6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n.6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j.11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.055935-5, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N.6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 E NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.050287-5, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 E NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invali...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.019279-1, de Modelo, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.008038-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização d...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.009802-2, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.019450-6, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização d...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.015703-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização d...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. RECURSO DA RÉ À REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. EXCESSO NÃO CONSTATADO. MONTANTE ADEQUADO E EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO POR ESTA CORTE. MANUTENÇÃO. "02. As Câmaras de Direito Civil têm decidido que "o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado para remunerar o perito nas causas atinentes ao seguro dos imóveis do Sistema Financeiro de Habitação é adequado com o trabalho técnico a ser desenvolvido, observando as diretrizes ressaltadas no art. 7° a Lei Complementar Estadual n. 156/1997, que instituiu o atual Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa CatarinaÂ" (1ª CDCiv, AI n. 2012.077823-4, Des. Gerson Cherem II; 2ª CDCiv, AI n. 2012.000800-3, Des. Trindade dos Santos; 3ª CDCiv, AI n. 2010.067428-4, Des. Fernando Carioni; 4ª CDCiv, AI n. 2014.020897-7, Des. Stanley Braga; 5ª CDCiv, AI n. 2015.040484-0, Des. Sérgio Izidoro Heil; 6ª CDCiv, AI n. 2015.042082-0, Des. Alexandre d'Ivanenko). Salvo se demonstrada a inexistência de similitude entre as situações fáticas, impõe-se manter a decisão interlocutória agravada que arbitrou os honorários do perito em conformidade com esses precedentes; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro)"(Agravo de Instrumento n. 2015.061379-3, de Biguaçu, Relator: Des. Newton Trisotto). DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE DE ARCAR COM METADE DO VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. EXEGESE DO ART. 33 DO CPC. ADIANTAMENTO INCIDENTE AO AUTOR. Caso requerida a produção de prova pericial por ambas as partes, os honorários decorrentes do serviço do expert deverão ser adiantados pelo Autor, sob pena de ser dispensada a perícia pleiteada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047406-7, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. RECURSO DA RÉ À REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. EXCESSO NÃO CONSTATADO. MONTANTE ADEQUADO E EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO POR ESTA CORTE. MANUTENÇÃO. "02. As Câmaras de Direito Civil têm decidido que "o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado para remunerar o perito nas causas atinentes ao seguro dos imóveis do Sistema Financeiro de Habitação é adequado com o trabalho técnico a ser desenvolvido, observando as diretrizes ressaltadas no art. 7° a Lei Complementar Estadual n. 156/1997, que instituiu o atual Regi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO LIMITADA ÀS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DAS DESPESAS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NOTA FISCAL ELETRÔNICA E PRONTUÁRIOS DE ATENDIMENTO E PRESCRIÇÕES MÉDICAS. PROVA CONCRETA DO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA À VÍTIMA DADA A NATUREZA SOCIAL DO SEGURO. RESSARCIMENTO NECESSÁRIO. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR ECONÔMICO. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. A jurisprudência desta Corte de Justiça, sustentada no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, ampara o ressarcimento das despesas médico-hospitalares derivadas de acidente automobilístico, na prova da prestação de serviço e dos valores cobrados pelo nosocômio, sendo desnecessária ao sucesso da cobrança a prova do efetivo pagamento da dívida. Nas hipóteses em que a lide revele valor econômico módico, o arbitramento de honorários advocatícios segue desvinculado dos percentuais mínimo e máximo do artigo 20 do Código de Processo Civil, devendo ser fixado mediante apreciação equitativa do magistrado, no exercício de interpretação das alíneas a, b e c do § 3º do referido dispositivo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016009-6, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO LIMITADA ÀS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DAS DESPESAS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NOTA FISCAL ELETRÔNICA E PRONTUÁRIOS DE ATENDIMENTO E PRESCRIÇÕES MÉDICAS. PROVA CONCRETA DO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA À VÍTIMA DADA A NATUREZA SOCIAL DO SEGURO. RESSARCIMENTO NECESSÁRIO. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR ECONÔMICO. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. A jurisprudê...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA JÁ CONSIDERADA PARA O INDEFERIMENTO DO PLEITO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MAIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez o seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015). - Todavia, se, mesmo com a atualização do valor da cobertura, o beneficiário recebeu na via administrativa quantia maior do que aquela que lhe seria devida a título de indenização securitária, não há falar em direito ao recebimento de complementação de tal valor. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.069358-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA JÁ CONSIDERADA PARA O INDEFERIMENTO DO PLEITO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MAIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez o seguro DPVAT, prevista...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. MORTE DA SEGURADA. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DIRETAMENTE À ESTIPULANTE. PACTO ACESSÓRIO. ACOLHIMENTO. SEGURO DE VIDA VINCULADO A FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO A SER PAGA DE ACORDO COM A DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO DA SEGURADA. DEVOLUÇÃO DE 50% DO SALDO EM FAVOR DO AUTOR. DOIS HERDEIROS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DA RÉ. PRECEDENTES DA CÂMARA. AUSÊNCIA DE INTERSSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AO CAPUT DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE DISCORRER SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS MENCIONADOS PELA PARTE DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035316-5, de Meleiro, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. MORTE DA SEGURADA. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DIRETAMENTE À ESTIPULANTE. PACTO ACESSÓRIO. ACOLHIMENTO. SEGURO DE VIDA VINCULADO A FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO A SER PAGA DE ACORDO COM A DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO DA SEGURADA. DEVOLUÇÃO DE 50% DO SALDO EM FAV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECURSO DOS AUTORES. FURTO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONDUTOR QUE DEIXA O AUTOMÓVEL E A RESPECTIVA CHAVE COM TERCEIROS DESCONHECIDOS. AGRAVAMENTO DO RISCO INCONTESTE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 768, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Conquanto a seguradora garanta ao segurado proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinado risco, este, por sua vez, deve abster-se de tudo quanto possa agravar a álea, sob pena de perder o direito à cobertura do seguro contratado, nos termos do disposto no art. 768 do Código Civil, segundo o qual 'o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato'." (AC n. 2011.013549-3, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. em 26.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084725-4, de Gaspar, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECURSO DOS AUTORES. FURTO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONDUTOR QUE DEIXA O AUTOMÓVEL E A RESPECTIVA CHAVE COM TERCEIROS DESCONHECIDOS. AGRAVAMENTO DO RISCO INCONTESTE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 768, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Conquanto a seguradora garanta ao segurado proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinado risco, este, por sua vez, deve abster-se de tudo quanto possa agravar a álea, sob pena de perder o direito à cobertura do seguro contratado, n...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ROUBO DE BENS MÓVEIS EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DO CONDOMÍNIO RÉU E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. 1. RECURSO DO REQUERIDO. 1.1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO, COM REPASSE DO VALOR DO PRÊMIO AOS CONDÔMINOS, QUE IMPLICA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONDOMÍNIO. ADEMAIS, DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DOS BENS DEIXADOS EM SUAS DEPENDÊNCIAS. 2. RECURSO DA SEGURADORA. 2.1. APÓLICE DE SEGURO COM COBERTURA PARA ROUBO E FURTO QUALIFICADO DE BENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ADSTRITA AOS LIMITES CONTRATUALMENTE ESTIPULADOS. 3. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031456-6, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ROUBO DE BENS MÓVEIS EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DO CONDOMÍNIO RÉU E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. 1. RECURSO DO REQUERIDO. 1.1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO, COM REPASSE DO VALOR DO PRÊMIO AOS CONDÔMINOS, QUE IMPLICA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONDOMÍNIO. ADEMAIS, DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DOS BENS DEIXADOS EM SUAS DEPENDÊNCIAS. 2. RECURSO DA SEGURADORA. 2.1. APÓLICE DE SEGU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. PETIÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERENDO SUA INTEGRAÇÃO NA LIDE E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO INDEFERIDO. RECLAMO INTERPOSTO POR CAIXA SEGURADORA S.A. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Tendo o Superior Tribunal de Justiça confirmado decisão de órgão fracionário deste Tribunal que rejeitou pedido formulado pela Caixa Econômica Federal consistente na sua admissão no processo, é desnecessário perquirir a aplicação da Súmula 150/STJ ("Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas"). 02. As Câmaras de Direito Civil têm decidido que "o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado para remunerar o perito nas causas atinentes ao seguro dos imóveis do Sistema Financeiro de Habitação é adequado com o trabalho técnico a ser desenvolvido, observando as diretrizes ressaltadas no art. 7° a Lei Complementar Estadual n. 156/1997, que instituiu o atual Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina" (1ª CDCiv, AI n. 2012.077823-4, Des. Gerson Cherem II; 2ª CDCiv, AI n. 2012.000800-3, Des. Trindade dos Santos; 3ª CDCiv, AI n. 2010.067428-4, Des. Fernando Carioni; 4ª CDCiv, AI n. 2014.020897-7, Des. Stanley Braga; 5ª CDCiv, AI n. 2015.040484-0, Des. Sérgio Izidoro Heil; 6ª CDCiv, AI n. 2015.042082-0, Des. Alexandre d'Ivanenko). Salvo se demonstrada a inexistência de similitude fática, impõe-se confirmar a decisão que arbitrou os honorários do perito em conformidade com esses precedentes, pois "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069141-2, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. PETIÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERENDO SUA INTEGRAÇÃO NA LIDE E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO INDEFERIDO. RECLAMO INTERPOSTO POR CAIXA SEGURADORA S.A. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Tendo o Superior Tribunal de Justiça confirmado decisão de órgão fracionário deste Tribunal que rejeitou pedido formulado pela Caixa Econômica Federal consistente na sua admissão no processo, é desnecessário perquirir a aplicação da Súmula 150/STJ ("Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifi...
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE AO ARGUMENTO DE QUE ATUOU COMO MERA MANDATÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. CERTIFICADO DE SEGURO E CONDIÇÕES GERAIS EMITIDAS PELA RÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. MERA POSSIBILIDADE DE FUTURO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa estipulante do contrato de seguro é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações de cobrança de indenização securitária quando gera para os segurados a expectativa de ser ela a responsável pelo pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068806-8, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE AO ARGUMENTO DE QUE ATUOU COMO MERA MANDATÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. CERTIFICADO DE SEGURO E CONDIÇÕES GERAIS EMITIDAS PELA RÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. MERA POSSIBILIDADE DE FUTURO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa estipulante do contrato de seguro é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações de cobrança de indenização securitária quando gera para os segurados a expectativa de ser el...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047313-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérs...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051419-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérs...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DA RÉ. CONDUTOR DISTINTO DO APONTADO NA APÓLICE. GENRO DO AUTOR COM IDADE ENTRE 18 E 24 ANOS QUE RESIDE COM O SEGURADO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ NEGLIGENCIADA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 766, DO CC. RECURSO PROVIDO. "Na celebração de contrato de seguro, e durante sua execução, é dever das partes manter a mais estrita boa-fé, garantidora do equilíbrio contratual. A comprovada má-fé do segurado, omitindo informações que aumentariam o risco e, consequentemente, o prêmio a ser pago, é causa de exclusão da garantia, nos termos do art. 766 do Código Civil de 2002". (AC n. 2009.004378-4, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 14.04.2009). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. DEMANDANTE QUE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4°, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041666-3, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DA RÉ. CONDUTOR DISTINTO DO APONTADO NA APÓLICE. GENRO DO AUTOR COM IDADE ENTRE 18 E 24 ANOS QUE RESIDE COM O SEGURADO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ NEGLIGENCIADA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 766, DO CC. RECURSO PROVIDO. "Na celebração de contrato de seguro, e durante sua execução, é dever das partes manter a mais estrita boa-fé, garantidora do equilíbrio contratual. A comprovada má-fé do segurado, omitindo informações que aumentariam o risco e, consequentemente, o prêmio a ser pago, é causa de...
Data do Julgamento:05/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES. PEDIDO INDENIZATÓRIO REFUTADO SOB A TESE DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. INTERPRETAÇÃO AMPLA DA LEI DE REGÊNCIA EM VIRTUDE DO CARÁTER SOCIAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE BASTA QUE HAJA PROVA DAS DESPESAS E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE. REQUISITO ATENDIDO NO CASO SOB EXAME. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA QUALQUER ABALO DE CUNHO EXTRAPATRIMONIAL. PRETENSÃO REJEITADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065588-7, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES. PEDIDO INDENIZATÓRIO REFUTADO SOB A TESE DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. INTERPRETAÇÃO AMPLA DA LEI DE REGÊNCIA EM VIRTUDE DO CARÁTER SOCIAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE BASTA QUE HAJA PROVA DAS DESPESAS E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE. REQUISITO ATENDIDO NO CASO SOB EXAME. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA QUALQUER ABALO DE CUNHO EXT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, POR MEIO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ATRIBUIU VALOR FIXO À COBERTURA MÁXIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. Nos termos do enunciado sumular n. 426 do Superior Tribunal de Justiça, "os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058289-7, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018687-0, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, POR MEIO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ATRIBUIU VALOR FIXO À COBERTURA MÁXIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de...